DECRETO Nº 54, DE 16 DE MAIO DE 2019

 

Aprova O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAAI) DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal utiliza as auditorias como técnicas de trabalho para a consecução de suas finalidades precípuas, conforme os pontos de controle que representam maior relevância;

 

CONSIDERANDO que a realização de autorias deve ser precedida de planejamento minucioso e específico, de modo que os objetos auditados resultem em relevância econômico-financeira de eventuais achados, aplicando métodos, técnicas e padrões de trabalho objetivem primordialmente o aperfeiçoamento da gestão pública e da atuação do controle interno;

 

CONSIDERANDO que o Plano Anual de Auditoria é uma exigência do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para o Município possa se planejar e dimensionar as auditorias que serão realizadas em âmbito municipal, as quais visam priorizar a atuação preventiva, o atendimento aos padrões e diretrizes indicados pela legislação correlata e o fortalecimento da estrutura do Controle Interno desta Municipalidade;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no artigo 31 da Constituição Federal, Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 1.169, de 20 de março de 2015 e Decreto nº 60, de 27 de setembro de 2013, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) em anexo para o exercício de 2019, destinado a acompanhar e avaliar a eficiência dos procedimentos de gestão e de controle interno praticados pelas Unidades Responsáveis e Executoras dos Sistemas de Controle implantados, conforme determinou o Art. 6º, da Resolução nº 227/2011 e suas alterações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) a que se refere este Decreto contemplará ações de auditoria nas seguintes áreas: agricultura, compras, licitações e contratos, Educação e administração geral do Poder Executivo e nas áreas de compras, licitações, contratos do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 3º Os principais objetivos pretendidos com a execução do Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) no exercício de 2019 são os seguintes:

 

I - avaliar a eficiência e o grau de segurança dos controles internos implantados;

 

II - verificar a aplicação das normas internas (Instruções Normativas, Leis e Decretos Municipais), da legislação vigente e das diretrizes orçamentárias traçadas pela Administração;

 

III - avaliar a eficiência, eficácia e economia na aplicação e utilização dos recursos públicos;

 

IV - verificar e acompanhar o cumprimento das orientações/determinações do TCEES;

 

V - apresentar sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles existentes e, em não havendo, implementá-los.

 

Art. 4º O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) em 2019 será executado no período de maio a dezembro, conforme a programação constante do anexo único deste decreto.

 

Parágrafo único. O cronograma de execução dos trabalhos de auditoria não é fixo, podendo ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que possam interferir na execução das atividades de auditoria.

 

Art. 5º Os resultados das atividades de auditoria serão levados ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo e dos Secretários Municipais responsáveis pelas áreas envolvidas a fim de que tomem ciência e adotem as providencias necessárias à regularização dos procedimentos.

 

Parágrafo único. As constatações, os achados de auditoria, recomendações, e pendências relatadas serão parte integrante dos Relatórios de Auditoria, assim como as observações previstas nas Instruções Normativas atinentes à Prestação de Contas Anual advindas do TCEES.

 

Art. 6º A Controladoria Geral do Município poderá a qualquer tempo requisitar informações as unidades executoras acerca de quais processos e sobre qualquer matéria, independente do cronograma previsto no PAAI 2019.

 

Parágrafo único. A recusa e/ou embaraço dos trabalhos da Controladoria Geral do Município será comunicada formalmente ao Chefe do Poder Executivo e citada nos relatórios produzidos, de modo que o servidor causador do embaraço/recusa ser responsabilizado na forma da lei.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 16 de maio de 2019.

 

DORLEY FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

(EM EXERCÍCIO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

 

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAAI)

 

Exercício 2019

 

SUMÁRIO

 

1. INTRODUÇÃO ... 08

2. DA FUNDAMENTAÇÃO....11

3. DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE AUDITORIA INTERNA................................12

4. DA FINALIDADE DA AUDITORIA....14

5. DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAAI 2019 E OS SISTEMAS ENVOLVIDOS....15

6. DAS AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS PARA EXERCÍCIO 2019....18

6.1 AÇÃO DE AUDITORIA: AVALIAR A REGULARIDADE NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A PRODUTORES RURAIS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA....18

6.2 AÇÃO DE AUDITORIA: AVALIAR O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY....20

6.3 AÇÃO DE AUDITORIA: AVALIAR A LEGALIDADE, LEGITIMIDADE E A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO E DE TRANSPORTE ESCOLAR FIRMADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.............................................................................................................. 21

6.4 AÇÃO DE AUDITORIA: AVALIAR CUMPRIMENTO DAS NORMATIVAS E DO GASTO COM CONCESSÃO DIÁRIAS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY......................................................................................... 21

7. DAS AÇÕES DE MONITORAMENTO DE AUDITORIAS JÁ REALIAZADAS PREVISTAS PARA EXERCÍCIO 2019....22

7.1 DO MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES PROPOSTAS NA AUDITORIA REALIZADA NO EXERCÍCIO DE 2017 NO PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO (PRODES/PK)...23

7.2 DO MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES PROPOSTAS NA AUDITORIA REALIZADA NO EXERCÍCIO DE 2018 NO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCA

7.3 DO MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES PROPOSTAS NA AUDITORIA REALIZADA NO PROCESSO DE CESSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CEDIDOS AO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.....26

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS....27

 

1. INTRODUÇÃO

 

A Controladoria Geral do Município instituída pela Lei Municipal nº 1.076/2013, possui a função de garantir, mediante ações preventivas de orientação, fiscalização e avaliação de resultados, o cumprimento das normas quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e dos princípios fundamentais da Administração Pública, pautando-se pela ética e transparência, com o objetivo de exercer o controle interno por meio de auditorias preventivas afim de orientar previamente estabelecidas por meio do Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), consolidando, assim, a transparência e o controle na gestão pública municipal.

 

Para cumprimento de nossa missão institucional e em consonância com a Resolução TC nº 227/2011, alterada pela Resolução TC nº 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a Controladoria Geral vem implementando rotinas administrativas de procedimentos com a finalidade de definir os pontos de controle e celeridade na tramitação processual.

 

A Controladoria Geral atua por meio de pareceres, alertas, instruções normativas, relatórios de auditoria, relatório anual do controle interno sobre a prestação de contas anual, ou até mesmo recomendações informais que corrigem possíveis falhas, vícios ou deficiências operacionais detectadas nas Secretarias Municipais.

 

Assim sendo, cuidamos de elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) referente ao exercício de 2019 em que a execução das atividades de auditoria limita-se ao âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, em conformidade com as ações de auditoria já definidas que serão desenvolvidas pela Controladoria Geral, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal e o Decreto Municipal nº 08/2017.

 

Isto posto, diante da necessidade de estabelecer um planejamento adequado dentro  das possibilidades e estrutura da Controladoria Geral, em atendimento à competências e responsabilidades previstas na norma legal, apresentamos o presente Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) para o exercício de 2019 podendo ter enfoque nas seguintes áreas: agricultura, compras, licitações e contratos, saúde, assistência social, educação e administração geral do Poder Executivo e nas áreas de compras, licitações, contratos do Poder Legislativo Municipal, que tem por escopo a realização de auditorias nos Sistemas Administrativos de Controle Interno, constantes pelo art. 3º, do Decreto Municipal nº 60/2013, baseando-se nas rotinas descritas nas Instruções Normativas de cada Unidade Executora, bem como naqueles sistemas em que foram observados índices de riscos, materialidade e vulnerabilidade.

 

Desta feita, o referido Plano Anual de Auditoria Interna tem a finalidade de avaliar o cumprimento das Instruções Normativas editadas que compõem o Sistema de Controle Interno Municipal, realizando, inclusive, verificações de conformidade junto aos servidores que as utilizam com vistas ao aprimoramento das normas e processos garantindo maior eficácia da Gestão de tal forma que os recursos públicos possam ser utilizados para garantir serviços de qualidade para a população.

 

Os procedimentos e as técnicas de auditoria a serem utilizadas serão aqueles definidos como conjunto de averiguações (auditorias) que permitirão obter evidências e/ou conjunto probatório necessário e adequado para verificar o correto cumprimento das leis e normas que lhe regulamentam, o que culminará na formulação e fundamentação de Relatório Final de Auditoria da Controladoria Geral do Município, que objetivará minimizar os riscos inicialmente detectados que, posteriormente, será levado ao conhecimento da Unidade Executora auditada e do Chefe do Poder Executivo e/ou Legislativo.

 

Na seleção dos sistemas a serem auditados foram considerados os aspectos da materialidade, relevância, vulnerabilidade, riscos, ocorrências pretéritas (falhas, erros e outras deficiências anteriores), observância dos princípios basilares da Administração Pública e, ainda, as manifestações/recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) em processos pertinentes ao Município e aqueles que possuem normatizações implementadas.

 

Deste modo, as auditorias serão realizadas visando mitigar os riscos levantados em cada fase dos procedimentos disciplinados, verificando se estão sendo cumpridos sistematicamente os controles existentes, com emissão, ao final, de relatório objetivando orientar a Administração Pública Municipal.

 

Além das ações de auditoria em processos administrativos, em paralelo, a Controladoria Geral poderá promover a capacitação de servidores e, ainda, poderá editar e implantar novas Instruções Normativas, as quais serão inclusas e avaliadas no decorrer dos trabalhos deste plano, caso necessário.

 

O PAAI ora apresentado não intenciona "esgotar" o rol das "ações" a serem realizadas pela Controladoria Geral, mas somente estabelece a prioridade de atuação da CGM na medida da possibilidade e capacidade técnica de nossos servidores.

 

Há que se considerar, ainda, que no decorrer do presente exercício, conforme a execução dos trabalhos de auditoria, pode surgir a necessidade de atualização/adequação do PAAI e demandas não previstas podem ocorrer bem como podem haver ajustes de ações já planejadas.

 

Tais acompanhamentos estarão focados nas orientações previstas nas Legislações específicas, mas também orientadas nas Instruções Normativas emanadas da parte do Tribunal de Contas do Estado.


2. DA FUNDAMENTAÇÃO

 

O Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto nos Arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, Arts. 29, 70 e 76 da Constituição Estadual, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101/2000, Resolução nº 227/2011 do TCE/ES e alterações, bem como a Lei Municipal nº 1.076/13, alterada pela Lei Municipal nº 1.169/2015.

 

A elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna do exercício de 2019 está fundamentada nas seguintes disposições legais:

 

Artigo 7º, § 2º, do Decreto Municipal nº 60 de 27 de setembro de 2013, que “Regulamenta a aplicação da Lei nº 1.076/13 de 26 de março de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Presidente Kennedy – ES no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo as Administrações Direta e Indireta, de forma integrada e dá outras providências”;

 

Instrução Normativa SCI nº 01, de 15 de abril de 2013, que “Disciplina padrões, responsabilidades e procedimentos para elaboração, emissão, implementação e acompanhamento de Instruções Normativas a serem observadas, objetivando a execução de ações de controle” no âmbito do Município de Presidente Kennedy/ES, aprovada pelo Decreto municipal nº 27, de 15 de abril de 2013”;

 

Instrução Normativa TCEES nº 34, de 02 de junho de 2015, que “Regulamenta a remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, por meio da internet, dos dados da prestação de contas anuais das entidades municipais da administração direta e indireta regidas pela Lei Federal nº 4.320/1964 e dá outras providências”;

 

Instrução Normativa TCEES nº 43, de 05 de dezembro de 2017, que “Regulamenta o envio de dados e informações, por meio de sistema informatizado, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências”.


3. DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE AUDITORIA INTERNA

 

A realização das atividades de auditoria da Controladoria Geral do Município (CGM) deve ser executada prioritariamente por Auditores Municipais, servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal municipal, entretanto, tais cargos encontram-se vacantes em razão da impossibilidade financeira de realização de concurso público para provimento destes cargos.

 

Importante mencionar, ainda, que no decurso do ano de 2017 foi realizado Processo Seletivo Simplificado para atender as necessidades contábeis advindas da efetivação da Lei de Desconcentração Administrativa, dentre os cargos a serem preenchidos por contratação temporária está o cargo de Auditor Municipal, os quais, após a efetivação da contratação, desempenharão papel fundamental na missão institucional da Controladoria Geral.

 

Contudo em 27/03/2018, em razão da Ação Civil Pública nº 0000268-05.2018.8.08.0041 ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que em decisão liminar resultou na nulidade do Processo Seletivo Simplificado Conjunto SEFAZ/CGM nº 001/2018, com consequente anulação de eventuais nomeações que tenham sido feitas por esta Municipalidade, cum fixação de multa diária pelo descumprimento da ordem no valor de R$ 10 mil reais.

 

Isto posto, em face a carência de Equipe Técnica Especializada na Controladoria, as atividades de auditoria/investigação documental realizadas no exercício de 2019 serão feitas pela Controladora Geral e pela Assessora Técnica lotada na Controladoria, que possuem independência técnica e funcional para realizar os trabalhos propostos no PAAI, de forma que os acessos aos bancos de dados para fins de consulta e análise dos sistemas informatizados serão postos à disposição e, de igual modo, será facultado o acesso aos registros físicos dos sistemas administrativos para subsidiar as ações de auditoria.

 

Importa consignar, ainda, que a definição das áreas a serem auditadas levou em consideração a capacidade técnico-profissional da Controladora Geral e Assessora Técnica, frente a deficiência de pessoal existente no Controle Interno no momento de elaboração deste PAAI, de modo que se mostra inviável a elaboração de um Plano de Auditoria com atividades que extrapolam nossa capacidade técnica profissional e operacional de execução.

 

Por fim, registra-se que a realização dos trabalhos de auditoria interna de maior complexidade ou especialização poderá ter a colaboração técnica de outros servidores ou a contratação de terceiros, mediante solicitação da CGM, de forma justificada e com autorização da Administração Municipal.


4. DA FINALIDADE DA AUDITORIA

 

O Plano Anual de Auditoria Interna do exercício de 2019 é o documento que orienta as normas para as auditorias internas, especificando os procedimentos e metodologias de trabalho a serem observados pela equipe da Controladoria Geral do Município (CGM).

 

As auditorias têm a finalidade precípua de avaliar o cumprimento dos Sistemas Administrativos auditados quanto ao segmento dos procedimentos das legislações vigentes, Instruções Normativas já implementadas na Administração Pública Municipal, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, bem como recomendar e sugerir ações corretivas para os problemas detectados, conforme o caso, cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes.


5. DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAAI 2019 E OS SISTEMAS ENVOLVIDOS

 

O planejamento dos trabalhos de auditoria da CGM foi pautado em especial pelos seguintes fatores:

 

Efetivo de pessoal lotado na CGM;

Necessidades administrativas de gestão do Poder Executivo e Legislativo;

Materialidade, baseada no maior volume de recurso empregado na área em exame;

Criticidade, áreas em que tivemos recomendações do TCEES e que representam eventual risco; e

Relevância, áreas que possuem importância estratégica e social, cujas atividades possuem impacto relevante na comunidade local em razão da essencialidade do serviço prestado.

 

No decorrer do exercício de 2019 poderão ser incluídos outros setores/departamentos e/ou Sistemas para ser objeto de auditoria.

 

Os demais procedimentos das unidades executoras dos Sistemas Administrativos supramencionados que não foram indicados para auditoria, estão sujeitos ao controle preventivo nos termos deste PAAI.

 

As auditorias serão realizadas em datas específicas e comunicadas às Unidades Responsáveis pelos Sistemas de Controle Interno até 05 (cinco) dias antes do início da realização da auditoria, bem como solicitará documentos e informações necessários à execução dos trabalhos.

 

Simultaneamente às atividades de auditoria nos Sistemas de Controle Interno, a Controladoria Geral acompanhará, sempre que possível, a execução dos trabalhos das demais unidades administrativas envolvidas em outros Sistemas Administrativos e orientará a melhor forma de execução dos atos administrativos, sem que isso se confunda com a prática de atos de gestão, os quais são inerentes aos Secretários Municipais ordenadores de despesas.

 

Quanto aos demais sistemas administrativos a CGM/PK exercerá controle preventivo, mediante acompanhamento das Unidades Executoras quanto à:

 

Elaboração dos seus controles internos, visando ao seu aprimoramento;

Cumprimento das instruções normativas editadas e implementadas para cada sistema, bem como auxiliando na edição de novas normativas para procedimentos de rotinas desprovidos de regulamentação.

 

Desta feita, no exercício do controle preventivo a CGM/PK poderá adotar as seguintes medidas:

 

Realizar encontros e reuniões com os servidores das Unidades para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos acerca da aplicabilidade, alcance e cumprimento das instruções normativas;

Emitir pareceres e recomendações para aprimorar o controle interno, quando provocado da ocorrência de alguma irregularidade e/ou falha nos procedimentos de rotinas;

Responder consultas das Unidades Executoras, quando houver, quanto à regularidade, legitimidade e economicidade de procedimentos de trabalho, bem como, nos casos de indicação da legislação aplicável a determinadas situações hipotéticas;

Informar e orientar as Unidades Executoras quanto às manifestações e recomendações de órgãos de Controle Externo que possam implicar diretamente na gestão dos Sistemas;

Realizar visitas técnicas preventivas nas Unidades para avaliar a eficiência dos trabalhos administrativos;

Realizar demais atos de controle preventivo inerentes as funções de controle interno da Controladoria Geral do Município.

 

O controle preventivo da CGM/PK será realizado junto aos Sistemas Administrativos durante todo o exercício de 2019, sem data previamente fixada, posto que as medidas do tópico anterior serão adotadas sempre que a CGM verificar a sua necessidade quando do acompanhamento ou mediante provocação das unidades executoras ligadas aos Sistemas.

 

Ressalta-se que mesmo selecionando os Sistemas Administrativos a serem auditados, a CGM/PK também adotará as medidas de controle preventivo para as suas Unidades, da mesma forma que, havendo a necessidade, os sistemas selecionados para o controle preventivo, por decisão da CGM/PK ou mediante provocação da Administração Municipal, poderão ser objeto de auditoria especial no decorrer do exercício de 2019.


6. DAS AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS PARA EXERCÍCIO 2019

 

6.1 AÇÃO DE AUDITORIA: AVALIAR A REGULARIDADE NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A PRODUTORES RURAIS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

6.1.1. Avaliação Sumária: verificar se a concessão de benefícios a produtores rurais esta em conformidade com as contratações de aquisições de produtos e de execução celebrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca.

6.1.2. Avaliação de Risco: (des)cumprimento de critérios objetivos e previstos em lei para a concessão do benefício, utilização indevida dos recursos públicos e falta de fiscalização quanto à execução.

6.1.3. Objetivo da Auditoria: verificar a conformidade da concessão dos benefícios frente as contratações realizadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca.

2.4. Resultados Esperados: obediência à legislação, aos procedimentos das instruções normativas e aos princípios constitucionais da Administração Pública.

6.1.5. Metodologia do Trabalho: por amostragem, tendo por base todos os contratos e aditivos firmados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca, especialmente os que contemplam contratação de insumos/produtos/serviços a serem fornecidos a produtores rurais e a relação dos benefícios concedidos aos produtores rurais no exercício de 2018.

6.1.6. Cronograma: durante o exercício de 2019.

6.1.7. Local: Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca.

6.1.8. Conhecimentos específicos:

Lei Federal nº 8.666/93 (lei de Licitações e Contratos da Administração Pública);

Lei Federal nº 10.520/2002 (lei que institui o pregão, para aquisição de bens e serviços comuns);

Lei Federal nº 8.429/1992 (lei de improbidade administrativa)

Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade fiscal);

Lei Municipal nº 1.100/2013 (institui o Programa Especial de Atendimento ao Produtor Rural no Município de Presidente Kennedy/ES);

Lei Municipal nº 1.103/2013 (concede benefícios aos pequenos produtores com vistas ao fomento da atividade agropecuária no Município de Presidente Kennedy);

Lei Municipal nº 493/1997 (cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural);

Decreto Municipal nº 084/2013 (designa membros para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável);

Decreto Municipal nº 013/2010 (aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) do Município de Presidente Kennedy);

Atas de Reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Presidente Kennedy (CMDRS);

Resolução CMDRS nº 01/2015 (concede benefícios aos pequenos produtores rurais de operações de terraplanagem, doação e/ou transporte de sementes, mudas e insumos e suplementos para alimentação animal e promove a saúde animal);

Resolução CMDRS nº 02/2015 (concede benefícios aos pequenos produtores rurais de melhoria das estradas e vias de acesso, implantação e ampliação de rede de distribuição de energia elétrica);

Resolução CMDRS nº 03/2015 (concede benefícios aos pequenos produtores rurais de doação e/ou transporte de sementes, mudas e insumos e suplementos para alimentação animal);

Resolução CMDRS nº 04/2015 (concede benefícios aos pequenos produtores rurais de melhoria das estradas e vias de acesso, implantação e ampliação de rede de distribuição de energia elétrica e/ou sistema de irrigação);

Resolução CMDRS nº 05/2015 (concede benefícios aos pequenos produtores rurais de doação e/ou transporte de sementes, mudas e insumos e suplementos para alimentação animal e revisão dos procedimentos e critérios utilizados na distribuição e alocação de tanque de refrigerador de leite comunitário);

Resolução CMDRS nº 06/2015 (concede benefícios aos pequenos produtores rurais de operações de conservação, preparo do solo e plantio, processamento e armazenamento de alimentos para animais);

Resolução CMDRS nº 07/2015 (concede benefícios aos pequenos produtores rurais de melhoria das estradas e vias de acesso e revisão dos procedimentos e critérios utilizados no atendimento a produtores deste Município com transporte de insumos agrícolas, transporte de materiais necessários ao ensaibramento e drenagem de aguas pluviais nas estradas internas das propriedades rurais);

 Resolução CMDRS nº 01/2016 (concede benefícios aos pequenos produtores rurais de incentivo à produção agropecuária mediante a aquisição, doação e/ou transporte de sementes, mudas e insumos bem como suplementos para suplementação animal);

Resolução CMDRS nº 02/2016 (concede benefícios aos pequenos produtores rurais de incentivo à produção agropecuária mediante a aquisição, doação e/ou transporte de sementes, mudas e insumos bem como suplementos para suplementação animal);

Resolução CMDRS nº 01/2017 (concede benefícios aos pequenos produtores rurais de incentivo à produção agropecuária mediante a aquisição, doação e/ou transporte de sementes, mudas e insumos bem como suplementos para suplementação animal); e

Outras normas pertinentes à matéria.

 

6.2 AÇÃO DE AUDITORIA: CUMPRIMENTO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS E VERIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY

 

6.2.1. Avaliação Sumária: verificação de cumprimento dos requisitos legais nas contratações públicas realizadas pela Câmara Municipal de Presidente Kennedy.

6.2.2. Avaliação de Risco: (des)cumprimento dos requisitos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.250/2002 e demais normas municipais quanto à realização de contratações públicas.

6.2.3. Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade e regularidade das contratações públicas da Câmara Municipal.

6.2.4. Resultados Esperados: obediência à legislação, aos procedimentos das instruções normativas e aos princípios constitucionais da Administração Pública, satisfazendo às exigências legais vigentes.

6.2.5. Metodologia do Trabalho: por amostragem, tendo por base todos os procedimentos de contratação realizados no exercício de 2017 (com ou sem licitação), contratos celebrados.

6.2.6. Cronograma: durante o exercício de 2019.

6.2.7. Local: Câmara Municipal de Presidente Kennedy.

6.2.8. Conhecimentos específicos:

Lei Federal nº 8.666/93 (lei de Licitações e Contratos da Administração Pública);

Lei Federal nº 10.520/2002 (lei que institui o pregão, para aquisição de bens e serviços comuns);

Lei Federal nº 8.429/1992 (lei de improbidade administrativa)

Lei Federal Complementar nº 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal);

 

6.3 AÇÃO DE AUDITORIA: AVALIAR A LEGALIDADE, LEGITIMIDADE E A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS DE TERECEIRIZAÇÃO E DE TRANSPORTE ESCOLAR FIRMADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

6.3.1. Avaliação Sumária: verificação de cumprimento dos requisitos legais nos procedimentos de contratações públicas cujo objeto é a Terceirização de Serviço Público e nos Contratos de Transporte Escolar e verificação da atuação da Secretaria Municipal de Educação ao exercer a fiscalização na execução dos contratos.

6.3.2. Avaliação de Risco: (des)cumprimento dos requisitos da Lei Complementar nº 8.666/93 e normas municipais quanto à Contratação e Fiscalização dos serviços.

6.3.3. Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade e regularidade nas contratações e na execução dos contratos de Terceirização de Serviço Público e de Transporte Escolar firmados pela Secretaria Municipal de Educação.

6.3.4. Resultados Esperados: obediência à legislação e aos princípios constitucionais da Administração Pública, satisfazendo às exigências legais vigentes.

6.3.5. Metodologia do Trabalho: análise e revisão dos contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Educação cujo objeto é a terceirização do serviço público e de Transporte Escolar.

6.3.6. Cronograma: durante o exercício de 2019.

6.3.7. Local: Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

6.3.8. Conhecimentos específicos:

Lei Federal nº 8.666/93 (lei de Licitações e Contratos da Administração Pública);

Lei Federal nº 10.520/2002 (lei que institui o pregão, para aquisição de bens e serviços comuns);

Lei Federal nº 8.429/1992 (lei de improbidade administrativa)

Lei Federal Complementar nº 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal).

 

6.4 AÇÃO DE AUDITORIA: AVALIAR CUMPRIMENTO DAS NORMATIVAS E DO GASTO COM CONCESSÃO DIÁRIAS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY

 

6.4.1. Avaliação Sumária: verificação se estão sendo cumpridas as normas legais municipais quanto a concessão de Diárias a servidores municipais da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, sendo Lei Complementar Municipal nº 03/2009, Instrução Normativa SFI 006/2014 aprovada pelo Decreto 056/2014, Decreto Municipal nº 103/2014.

6.4.2. Avaliação de Risco: (des)cumprimento das normas municipais quanto à concessão de diárias aos servidores e vereadores.

6.4.3. Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade e regularidade nas concessões de diárias aos servidores da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

6.4.4. Resultados Esperados: obediência à legislação, aos procedimentos das instruções normativas e aos princípios constitucionais da Administração Pública, satisfazendo às exigências legais vigentes.

6.4.5. Metodologia do Trabalho: por nas notas de empenho bem como os processos de pagamento de diárias aos servidores no exercício de 2018.

6.4.6. Cronograma: durante o exercício de 2019.

6.4.7. Local: Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

6.4.8. Conhecimentos específicos:

Lei Federal nº 8.429/1992 (lei de improbidade administrativa)

Lei Federal Complementar nº 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal); e

Lei Complementar nº 03/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

Instrução Normativa SFI nº 006/2014 (Dispõe sobre a Concessão de Diárias aos Servidores e Agentes Políticos do Município e dá outras providências).

Decreto Municipal nº 103/2014 (Dispõe sobre a Concessão de Diárias aos Servidores e Agentes Políticos do Município e dá outras providências).

 

7. DAS AÇÕES DE MONITORAMENTO DE AUDITORIAS JÁ REALIAZADAS E PREVISTAS PARA EXERCÍCIO 2019

 

O monitoramento tem por objetivo verificar o cumprimento das deliberações exaradas pelos órgãos de controle externo – Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal – e pelo órgão de controle interno – Controladoria Geral do Município – bem como acompanhar os resultados decorrentes das auditorias já realizadas e quantificar, sempre que possível, os benefícios efetivos delas decorrentes.

 

Assim sendo, neste capítulo mencionaremos as atividades de monitoramento que serão realizadas no exercício de 2019 tendo em vista a(s) auditoria(s) realizada(s) no(s) exercício(s) anteriores pelos órgãos de controle externo e pela própria Controladoria Geral do Município.

 

7.1 DO MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES PROPOSTAS NA AUDITORIA REALIZADA NO EXERCÍCIO DE 2017 NO PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO (PRODES/PK)

 

Registra-se que no exercício de 2017 foi realizada auditoria acerca da concessão de bolsas de estudo por meio do Programa Municipal de Desenvolvimento do Ensino Superior e Técnico (PRODES/PK), de modo que Relatório Final de Auditoria esta Controladoria Geral recomendou a prática de diversas ações por parte da Secretaria Municipal de Educação e Comissão de Acompanhamento do PRODES/PK bem como estabeleceu prazos para o cumprimento dos itens discriminados na tabela abaixo:

 

ITEM

RECOMENDAÇÃO

01

Elaboração de ESTUDO TÉCNICO o qual deverá fazer levantamento de dados socioeconômicos da população kennedense e do mercado de trabalho local a fim de priorizar áreas voltadas ao desenvolvimento estratégico do Município de Presidente Kennedy, o qual definirá as áreas de ensino que serão prioritárias bem como o quantitativo de vagas ofertadas para cada curso

02

Definição de QUANTITATIVO DE VAGAS PARA CADA CURSO de nível técnico, de graduação e de pós-graduação conforme dados obtidos no estudo técnico.

03

Imediata e urgente REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO VOCACIONAL, cuja exigência consta prevista na Lei Municipal nº 638/2005 desde ano de 2014, entretanto, até a presente não foi regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação.

04

Tornar OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA na residência de todos os Requerentes que pleitearem bolsas de estudo por parte da Comissão do PRODES, a qual deverá resultar na elaboração de Laudos de Visita Técnica contendo informações técnicas acerca da veracidade das declarações prestadas no ato da inscrição, de modo que tais Laudos devem mencionar os dispositivos legais que foram ou não cumpridos, devem ser acompanhados de relatório fotográfico, ser assinados por todos os membros da Comissão.

 

Desta feita, a Controladoria Geral incluiu a referida demanda em monitoramento a fim de acompanhar o integral cumprimento dos itens recomendados, cujas ações serão desenvolvidas ao longo do exercício de 2019.

 

7.2 DO MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES PROPOSTAS NA AUDITORIA REALIZADA NO EXERCÍCIO DE 2018 NO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCA

 

No exercício de 2018 foi realizada auditoria acerca da concessão de incentivos a produtores rurais do Município de Presidente Kennedy através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca, de modo que no Relatório Final de Auditoria esta Controladoria Geral recomendou a prática de diversas ações por parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca e Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, apontando a urgência no cumprimento dos itens discriminados no Relatório Final de Auditoria e discriminados na tabela abaixo:

 

 

ITEM

RECOMENDAÇÃO

01

Elaboração urgente de Regulamentação dos critérios necessários para a concessão dos serviços de maquinas e equipamentos de propriedade do Município com previsão no artigo 4º da Lei 1.100/2013, tais como Escavadeira Hidráulica, Moto Niveladora, Pá Carregadeira, Retroescavadeira, Caminhão.

02

Elaboração urgente de Regulamentação dos critérios necessários para a concessão dos serviços de Veterinários, com previsão no inciso VI do artigo 1º da Lei nº 1.100/2013.

03

Atualização das Leis Municipais 1.100/2013 e 1.103/2013 e Regulamentação nos do artigo 7º da Lei Municipal 1.100/2013 e os artigos 6º da Lei Municipal 1.103/2013. Destacando que o art.6º prevê a necessidade de regulamentação da forma de atendimento, com participação do CMDRS.

04

Que a eleição dos membros do CMDRS para o biênio 2019/2020 seja realizado nos moldes instituídos pelo Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Municipal nº 013/2010.

05

Que toda a documentação inerente aos pedidos de concessão dos benefícios, tais como: as fichas de Requerimentos, Relatórios de Atendimentos, sejam devidamente protocoladas, enumeradas, datadas e rubricadas pelo Produtor e pelo Servidor responsável pelo atendimento, mesmo que tal procedimento seja feito por servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca.

06

Que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca realize a rotina de gerar arquivos digitais dos documentos de cada produtor, para melhor controle e acompanhamento dos serviços destinados a cada produtor, em razão da incompletude na documentação apresentada nos autos

07

Que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca reavalie todos os documentos apresentados por todos os Beneficiários, de modo que seja verificado se os requisitos elencados em lei foram cumpridos. Os Beneficiários que estiverem em descumprimento deverão imediatamente sanar as pendências sob pena de desligamento do Programa

08

Que o CMDRS aprecie os requerimentos de concessão dos benefícios, devendo emitir os Relatório Técnico/Laudo de Vistoria conforme exigência de cada benefício constante nas Resoluções, a fim de comprovar a necessidade de concessão dos benefícios

09

 Que as reuniões do Conselho sejam sempre realizadas seguindo a disposição constante no artigo 9º do Regimento Interno – Anexo I do Decreto 013/2010, vez que determina a realização de reuniões uma vez a cada dois meses, o que foi cumprindo apenas no ano de 2018.

10

A devida reformulação relatórios emitidos pela SEMDAP, pois existem informações que merecem de mais detalhes, como indicação de servidor responsável pela concessão do benefício, indicar se o serviço foi efetivamente atendido, vez que o sistema contratado pela SEMDAP permite a emissão dos relatórios, o que facilitará o controle e planejamento das ações executadas pela Secretaria.

11

Que seja readequado regulamento/resoluções com critérios e procedimentos para a concessão dos benefícios, já que a Lei Municipal nº 1.100/2013 e 1.103/2013 exige, entretanto, desde sua edição, ainda não foi cumprido de forma satisfatória pela SEMDAP e pelo CMDRS

12

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca juntamente com o Conselho, realizem Estudos Técnicos, que demonstrem efetivamente o aumento da produção agropecuária, demonstrando ainda, a potencial geração de emprego, renda e melhoria da qualidade de vida do meio rural do município de Presidente Kennedy.

        

Desta feita, a Controladoria Geral incluiu a referida demanda em monitoramento a fim de acompanhar o integral cumprimento dos itens recomendados, cujas ações serão desenvolvidas ao longo do exercício de 2019.

 

7.3 DO MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES PROPOSTAS NA AUDITORIA REALIZADA NO PROCESSO DE CESSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CEDIDOS AO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY

 

No exercício de 2018 foi realizada auditoria acerca da cessão dos servidores públicos cedidos ao Município de Presidente Kennedy, de modo que no Relatório Conclusivo de Auditoria nº 003/2018 esta Controladoria Geral recomendou a prática de diversas ações por parte da Secretaria Municipal de Administração e Direção Geral de Recursos Humanos, apontando a urgência no cumprimento dos itens discriminados no Relatório Final de Auditoria e discriminados na tabela abaixo:

 

ITEM

RECOMENDAÇÃO

01

Elaboração de Instrução Normativa sobre os procedimentos de cessão de servidores públicos, cuja finalidade é uniformizar a matéria

02

Que seja apurado os valores indevidamente pagos pelo Município de Presidente Kennedy aos servidores que não se enquadraram no disposto do art. 106 da LC 03/2009, e que seja feito a solicitação de restituição aos entes cedentes (Municípios de Origem)

03

Que todo procedimento de cessão seja realizado em observância ao disposto do art. 106 da LC 03/2009.

        

Desta feita, a Controladoria Geral incluiu a referida demanda em monitoramento a fim de acompanhar o integral cumprimento dos itens recomendados, cujas ações serão desenvolvidas ao longo do exercício de 2019.


8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Ao longo do exercício de 2019, as atividades e o cronograma de execução dos trabalhos poderão sofrer alterações em função de algum fator que inviabilize a sua realização na data estipulada, tais como: trabalhos especiais, treinamentos (cursos e congressos etc.), atendimento ao Tribunal de Contas do Estado ou outro órgão de Controle Externo, assim como atividades não previstas.

 

O resultado das atividades de auditoria será levado ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo e Legislativo e dos Secretários Municipais auditados afim de que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações e pendências farão parte do Relatório Final de Auditoria a ser elaborado pela Controladoria Geral.

 

Ao final do exercício, será emitido Relatório Anual das Atividades Executadas pela Controladoria Geral, a ser elaborado considerando todas as ações de controle e auditoria interna contidas no Plano Anual de Auditoria Interna do exercício de 2019 bem como o cumprimento das recomendações e sugestões expedidas pela CGM/PK.

 

Presidente Kennedy/ES, 16 de maio de 2019.

 

EDILENE PAZ DOS SANTOS

CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.