LEI Nº 493, de 23 de Setembro de 1997

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE PRESIDENTE KENNEDY-ES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR/ Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Presidente Kennedy – CMDRSPK de caráter deliberativo, paritário e de funcionamento permanente. (Redação dada pela Lei nº 841/2009)

 

Art. 2º Ao CMDR/CMDRSPK compete:(Redação dada pela Lei nº 841/2009)

 

I - Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e Órgãos e Entidades Públicas e Privadas voltadas para o desenvolvimento rural do Município.

 

II - Apreciar e aprovar o plano de Desenvolvimento Rural - PMDR - emitindo parecer conclusivo sobre sua viabilidade técnico - financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores, e ajudando viabilizar a sua execução.

 

III - Acompanhar, fiscalizar e exercer permanente vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDR.

 

IV - Sugerir ao Executivo Municipal e aos Órgãos Públicos e Privados que atuam no Município ações que contribuem para o aumento da produção agropecuária para a geração de empregos, renda e melhoria da qualidade de vida do meio rural.

 

V - Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal, no que concerne à produção, à preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário, à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do Município.

 

VI - Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no Município.

 

VII - Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural.

 

Art. 3º O mandato dos Membros do CMDR/CMDRSPK será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período e o seu exercício será sem ônus para os Cofres Públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município. (Redação dada pela Lei nº 841/2009)

 

Art. 4º Integram o CMDR/CMDRSPK: (Redação dada pela Lei nº 841/2009)

 

I - O Prefeito Municipal ou seu Representante;

 

II - O Secretário Municipal de Agricultura ou seu Representante;

 

III - O Secretário Municipal da Educação ou seu Representante;

 

IV - O Secretário Municipal de Saúde ou seu Representante;

 

V - 01 (um) Representante da EMATER do Município;

 

VI - 01 (um) Representante da Câmara Municipal de Vereadores;

 

VII - 01 (um) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

 

VIII - 05 (cinco) Representante dos Agricultores Familiares.

 

§ 1º Os Membros do CMDR/CMDRSPK serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades que integrem o Conselho. (Redação dada pela Lei nº 841/2009)

 

§ 2º O prefeito Municipal será presidente e o Secretário Executivo do PRONAF no Município será o representante da EMATER.

 

§ 3º Compete ao CMDR/CMDRSPK deliberar sobre a inclusão de novos membros no Conselho. (Redação dada pela Lei nº 841/2009)

 

§ 4º A composição do CMDR/CMDRSPK guardará paridade entre os membros dos agricultores familiares, seus representantes, de um lado o do Poder Público e as Entidades de Apoio do outro. (Redação dada pela Lei nº 841/2009)

 

§ 5º O Executivo Municipal através de seus órgãos e entidades da Administração direta e indireta, fornecerá as indicações e as informações necessárias para o CMDR/CMDRSPK cumprir as suas atribuições. (Redação dada pela Lei nº 841/2009)

 

§ 6º O CMDR/CMDRSPK elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento. (Redação dada pela Lei nº 841/2009)

 

§ 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 23 de Setembro de 1997.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.