DECRETO Nº 8, DE 18 DE JANEIRO DE 2017

 

REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 1076/2013, DE 21 DE MARÇO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, DECRETA:
 
Art. 1º O funcionamento do Sistema de Controle Interno do Município, abrangendo a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sujeita-se ao disposto na Lei Municipal nº 1.076/2013, de 21 de março de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 1.169, de 20 de março de 2015, à legislação e normas regulamentares aplicáveis ao Município de Presidente Kennedy, ao conjunto de instruções normativas que compõem o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle da administração e às regras constantes deste Decreto.
 
Art. 2º São órgãos e agentes do Sistema de Controle Interno (SCI):
 
I - O órgão central do SCI: Unidade de Coordenação de Controle Interno (CGM) - Controladoria Geral do Município (CGM);
 
II - Os órgãos setoriais do SCI: Unidades integrantes de estrutura organizacional do Município; - SISTEMAS;
 
III - Os representantes setoriais do SCI: titular do órgão setorial ou servidor por ele indicado; RESPONSÁVEL PELO SISTEMA;
 
IV - Os órgãos centrais das Unidades Administrativas: Unidade que responde pelo gerenciamento das atividades afetas ao sistema administrativo; - SECRETARIAS;
 
V - Os órgãos setoriais das Unidades Administrativas: Unidade que se sujeita às instruções normativas relativas ao sistema administrativo. - DEPARTAMENTOS, DIRETORIAS E DIVISÕES.
 
Art. 3º Os sistemas administrativos a que se referem o inciso I, do Art. 6º da Lei Municipal nº 1.076/2013 e respectivas unidades que atuarão como órgão central de cada sistema são assim definidos:
 
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|          Sistema Administrativo         |           Órgão Central          |

 


 
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|SCI - Sistema de Controle Interno        |Unidade de Coordenação de Controle|

 


 
|                                         |Interno                           |

 


 
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|SPO - Sistema de Planejamento e Orçamento|Secretaria de Desenvolvimento     |

 


 
|                                         |Econômico                         |

 


 
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|SCP - Sistema de Controle Patrimonial    |Secretaria de Administração       |

 


 
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|SCO - Sistema de Contabilidade           |Divisão de Contabilidade          |

 


 
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|SED - Sistema de Educação                |Secretaria de Educação            |

 


 
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|SCL - Sistema de Compras, Licitações e   |Secretaria de Administração       |

 


 
|Contratos                                |                                  |

 


 
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|SSP - Sistema de Saúde Pública           |Secretaria de Saúde               |

 


 
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|STB - Sistema de Tributos                |Divisão de Arrecadação Tributária |

 


 
|-----------------------------------------|----------------------------------|

 


 
|SFI - Sistema Financeiro                 |Secretaria da Fazenda             |

 


 
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|STR - Sistema de Transportes             |Secretaria de Transporte e Frota  |

 


 
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|SRH - Sistema de Administração de        |Diretoria de Recursos Humanos     |

 


 
|Recursos Humanos                         |                                  |

 


 
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|SCC - Sistema de Convênios e Consórcios  |Secretaria de Desenvolvimento     |

 


 
|                                         |Econômico                         |

 


 
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|SPOP - Sistema de Projetos e Obras       |Secretaria de Obras               |

 


 
|Públicas                                 |                                  |

 


 
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|SAP - Sistema de Agricultura e Pesca     |Secretaria de Desenvolvimento da  |

 


 
|                                         |Agricultura e da Pesca            |

 


 
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|SAS - Sistema de Assistência Social      |Secretaria de Assistência Social  |

 


 
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|SHA - Sistema de Habitação               |Divisão de Habitação              |

 


 
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|SCS - Sistema de Comunicação Social      |Gabinete do Prefeito              |

 


 
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|SJU - Sistema Jurídico                   |Procuradoria Geral                |

 


 
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|SSG - Sistema de Serviços Gerais         |Secretaria de Administração       |

 


 
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|SSPM - Sistema de Segurança Publica      |Secretaria Municipal de Segurança |

 


 
|Municipal                                |Pública                           |

 


 
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|STI - Sistema de Tecnologia da Informação|Secretaria de Administração       |

 


 
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Art. 4º A Controladoria Geral do Município (CGM) expedirá instrução normativa orientando quanto à elaboração do Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle Interno nos respectivos sistemas administrativos.
 
§ 1º Os órgãos centrais dos sistemas administrativos deverão submeter à apreciação da CGM, conforme cronograma constante no Anexo I, que encaminhará à aprovação do Chefe do Poder Executivo, as Instruções Normativas relativas às rotinas de trabalho e procedimentos de controle a serem observados em cada sistema administrativo.
 
§ 2º Os órgãos e entidades da administração indireta como unidades executoras do Sistema de Controle Interno sujeitam-se, no que couber, à observância das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle estabelecidos através de instruções normativas pelos órgãos centrais dos diversos sistemas administrativos, cabendo a seus gestores normatizar as demais atividades internas (finalísticas).
 
Art. 5º Na definição dos procedimentos de controle, deverão ser priorizados os controles preventivos, destinados a evitar a ocorrência de erros, desperdícios, irregularidades ou ilegalidades, sem prejuízo de controles corretivos, exercidos após a ação.
 
Art. 6º As Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno a que se refere o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.076/2013 deverão informar à CGM, para fins de cadastramento, o nome do respectivo representante de cada unidade executora, comunicando de imediato as eventuais substituições.
 
Parágrafo único. O representante de cada Unidade Executora tem como missão dar suporte ao funcionamento do Sistema de Controle Interno em seu âmbito de atuação e serve de elo entre a Unidade Executora e a CGM, tendo como principais atribuições:
 
I - prestar apoio na identificação dos "pontos de controle" inerentes ao sistema administrativo ao qual sua unidade está diretamente envolvida e elaborar as minutas das Instruções Normativas que estabelecerão seus respectivos procedimentos de controle;
 
II - coordenar o processo de desenvolvimento, implementação ou atualização do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle, ao quais a unidade em que está vinculado atua como órgão central do sistema administrativo;
 
III - exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle a que sua unidade esteja sujeita e propor o seu constante aprimoramento;
 
IV - encaminhar à CGM, na forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios, juntamente com indícios de provas;
 
V - adotar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado afetas à sua unidade;
 
VI - atender às solicitações da CGM quanto às informações, providências e recomendações;
 
VII - comunicar à chefia superior, com cópia para a CGM, as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades.
 
Art. 7º As atividades de auditoria interna a que se refere o Inciso V, do artigo 5º, da Lei nº 1.076/2013, serão executadas conforme o Plano Anual de Auditoria Interna e terão como enfoque a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelos seus órgãos centrais e executores, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles.
 
§ 1º À CGM caberá a elaboração do Manual de Auditoria Interna, que especificará os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pela Unidade e que será submetido à aprovação do Chefe do Poder Executivo, documento que deverá tomar como orientação as Normas Brasileiras para o Exercício das Atividades de Auditoria Interna, Código de Ética, aprovados pelo Instituto Brasileiro de Auditoria Interna - AUDIBRA e demais normas orientativas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
 
§ 2º Até o dia 15 de janeiro de cada ano, após a implantação de todos os Sistemas, a CGM deverá elaborar e dar ciência ao Chefe do Poder Executivo, do Plano Anual de Auditoria Interna para o referido exercício, observando metodologia e critérios estabelecidos no Manual de Auditoria Interna a ser elaborado.
 
§ 3º À CGM é assegurada total autonomia para a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna, podendo, no entanto, obter subsídios junto ao Chefe do Poder Executivo, Chefe do Poder Legislativo e demais gestores e junto às unidades executoras do Sistema de Controle Interno, objetivando maior eficácia da atividade de auditoria interna.
 
§ 4º Para a realização de trabalhos de auditoria interna em áreas, programas ou situações específicas, cuja complexidade ou especialização assim justifique, a CGM poderá requerer do Chefe do Poder Executivo, colaboração técnica de servidores públicos para atuação em áreas e demandas específicas ou a contratação de terceiros.
 
§ 5º O encaminhamento dos Relatórios de Auditoria às Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno será efetuado através do Chefe do Poder Executivo, ao qual, no prazo estabelecido, deverão ser informadas, pelas Unidades que foram auditadas, as providências adotadas em relação às constatações e recomendações apresentadas pela CGM.
 
Art. 8º Qualquer servidor público é parte legítima para denunciar a existência de irregularidades ou ilegalidades, podendo fazê-lo diretamente à CGM ou através dos representantes das unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sempre por escrito e com clara identificação do denunciante, da situação constatada e da(s) pessoa(s) ou unidade(s) envolvida(s), anexando, ainda, indícios de comprovação dos fatos denunciados.
 
Parágrafo único. É de responsabilidade da CGM, de forma motivada, acatar ou não a denúncia, podendo efetuar averiguações para confirmar a existência da situação apontada pelo denunciante.
 
Art. 9º Para o bom desempenho de suas funções, caberá à CGM solicitar, ao responsável, o fornecimento de informações ou esclarecimentos e/ou a adoção de providências.
 
Art. 10 Se em decorrência dos trabalhos de auditoria interna, de denúncias ou de outros trabalhos ou averiguações executadas pela CGM, forem constatadas irregularidades ou ilegalidades, a esta caberá alertar formalmente a autoridade administrativa competente indicando as providências a serem adotadas.
 
Art. 11 Caberá à CGM prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.
 
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 060 de 27 de setembro de 2013.
 
Presidente Kennedy-ES, 18 de janeiro de 2017.
 
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 
 
ANEXO I
 
CRONOGRAMA DE PRAZO FINAL DE ENTREGA DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS RELATIVAS ÀS ROTINAS DE TRABALHO E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
 
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| Nº |                 Sistema Administrativo                 |    Prazo Final   |

 


 
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|  01|SPO - Sistema de Planejamento e Orçamento               |30/12/2013        |

 


 
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|  02|SCP - Sistema de Controle Patrimonial                   |30/12/2013        |

 


 
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|  03|SCO - Sistema de Contabilidade                          |30/12/2013        |

 


 
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|  04|SED - Sistema de Educação                               |30/12/2013        |

 


 
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|  05|SCL - Sistema de Compras, Licitações e Contratos        |30/03/2014        |

 


 
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|  06|SCCM - Sistema de Controle da Câmara Municipal          |30/03/2014        |

 


 
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|  07|SSP - Sistema de Saúde Pública                          |30/03/2014        |

 


 
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|  08|STB - Sistema de Tributos                               |30/03/2014        |

 


 
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|  09|SFI - Sistema Financeiro                                |30/03/2014        |

 


 
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|  10|STR - Sistema de Transportes                            |30/09/2014        |

 


 
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|  11|SRH - Sistema de Administração de Recursos Humanos      |30/09/2014        |

 


 
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|  12|SCC - Sistema de Convênios e Consórcios                 |30/09/2014        |

 


 
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|  13|SPOP - Sistema de Projetos e Obras Públicas             |30/09/2014        |

 


 
|----|--------------------------------------------------------|------------------|

 


 
|  14|SAP - Sistema de Agricultura e Pesca                    |30/09/2014        |

 


 
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|  15|SAS - Sistema de Assistência Social                     |30/09/2014        |

 


 
|----|--------------------------------------------------------|------------------|

 


 
|  16|SHA - Sistema de Habitação                              |30/09/2014        |

 


 
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|  17|SCS - Sistema de Comunicação Social                     |30/09/2015        |

 


 
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|  19|SJU - Sistema Jurídico                                  |30/09/2015        |

 


 
|----|--------------------------------------------------------|------------------|

 


 
|  20|SSG - Sistema de Serviços Gerais                        |30/09/2015        |

 


 
|----|--------------------------------------------------------|------------------|

 


 
|  21|SSPM - Sistema de Segurança Publica Municipal           |30/09/2015        |

 


 
|----|--------------------------------------------------------|------------------|

 


 
|  22|STI - Sistema de Tecnologia da Informação               |30/09/2015        |

 


 
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