DECRETO Nº 103, DE 07 DE AGOSTO DE
2014.
REGULAMENTA O ART. 54 C/C ART. 57 DA LEI
COMPLEMENTAR N° 003/2009 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE KENNEDY E A LEI MUNICIPAL Nº 192/1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY – ESTADO
DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições
legais, e considerando o disposto no art. 49, inciso II, c/c artigos 54 e 57 da
Lei complementar Municipal nº 003/2009 e Lei Municipal nº 192/90, alterada pela
Lei nº 1.032/2014.
DECRETA
Art. 1º. A concessão de
diárias para viagens a serviço de interesse da Administração Municipal, com o
objetivo de indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação
e locomoção urbana aos servidores municipais e agentes políticos, far-se-á de
acordo com as disposições deste decreto.
Parágrafo único.
Observado os princípios da legalidade, moralidade e do estrito interesse
público, a diária poderá ser concedida ao servidor municipal e agentes
políticos que se deslocar temporariamente do Município de PRESIDENTE KENNEDY,
no desempenho de suas atribuições, para participação em reuniões técnicas de
trabalho, acompanhamento de superior hierárquico em viagens, participação em
eventos, estudos e treinamentos de interesse da Administração Pública Municipal.
Art. 2º. Para fins deste Decreto
considera-se diárias os valores concedidos pela Administração Pública
Municipal, a título de indenização das despesas extraordinárias com pousada,
alimentação e locomoção urbana e/ou somente alimentação, aos servidores e
agentes políticos que se deslocarem, temporariamente, em objeto de serviço e em
interesse do Município de PRESIDENTE KENNEDY;
Art. 3º. Os valores das
diárias para pagamento de custeio referente à hospedagem e alimentação são os
constantes do Anexo I, que integra
este Decreto.
Parágrafo único. Os
valores poderão ser reajustados, anualmente, por Decreto Municipal.
Art. 4º. As diárias
serão concedidas integralmente, por cada dia de afastamento do Município de
PRESIDENTE KENNEDY, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir
pernoite e o período de afastamento for igual ou superior a 06 (seis) horas
consecutivas.
§ 1º. Será considerada
uma diária inteira o período total de 24 (vinte e quatro) horas, considerando o
horário de partida e o horário de chegada do servidor ao Município de
PRESIDENTE KENNEDY.
§ 2º. Quando for
fornecido alojamento ou outra forma de pousada e alimentação ao servidor por
outro órgão ou entidade da administração pública ou privada será devida a
parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral.
Art. 5º. As concessões
de diárias com deslocamentos iniciando-se aos sábados, domingos e feriados só
serão autorizadas se devidamente comprovada e justificada formalmente a
necessidade no processo, pelo Secretário da pasta ou equivalente.
Art. 6º. O servidor
municipal, quando convocado a integrar equipe por necessidade fundamentada ou
assessorar o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e titulares de
cargos de hierarquia equivalente, em viagens a serviço fora do Estado ou
viagens internacionais, fará jus à diária de valor idêntico àquela a eles
atribuído.
Art. 7º. Ao servidor,
quando se deslocar para as localidades especificadas nos incisos deste artigo, será
acrescido da importância:
I. 40 % (quarenta
por cento) do valor da diária fora do Estado para viagens a Brasília – DF;
II. 90 %
(noventa por cento) do valor da diária fora do Estado, para viagens
internacionais.
Art. 8º. Nenhum servidor
poderá receber a título de diárias, quantia superior a 15 (quinze) diárias
mensais;
§ 1º. Havendo, por
interesse público ou por motivo de força maior, autorização de prorrogação do
prazo de afastamento, o servidor fará jus às diárias correspondentes ao período
excedente, exceto as que ultrapassarem 15 (quinze) dias, respeitado o disposto
no caput deste artigo.
§ 2º. A autoridade
competente para autorização de concessão de diárias deverá observar o disposto
no caput deste artigo e o disposto no
artigo 10, glosando as diárias indevidas, em despacho fundamentado.
§ 3º. Ao glosar as
diárias indevidas, através de despacho fundamentado, o Superior Imediato notificará
o Requerente mencionado no Art. 9º para devolver o valor através de comprovante
de depósito em conta específica de adiantamento
Art. 9º. A autorização e
concessão do adiantamento de diárias é de competência exclusiva do Prefeito
Municipal, a qual será solicitada por requerimento dos Secretários Municipais e/ou
dos ocupantes de cargos equivalentes ao de Secretário;
Art. 10. A concessão de
diárias será realizada através do regime de adiantamento, conforme limite
estabelecido pela Lei Municipal nº 192/1990 e suas alterações.
§ 1º. A realização da
despesa, após autorização do Prefeito Municipal, terá o processamento normal,
nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, com a emissão do empenho, ordem de
pagamento em nome do solicitante e pagamento através de depósito bancário em
conta específica.
§ 2º. Os pagamentos
serão efetuados mediante depósito em conta corrente específica, através do
sistema informatizado, em nome do solicitante, aberta no CNPJ da Unidade
Gestora executante, exclusivamente para movimentação dos valores de diárias,
sendo vedado o depósito em conta bancária pessoal.
Art. 11. A solicitação de
adiantamento deverá ser formalizada após criterioso planejamento do quantitativo
de diárias/mês e o Requerimento da diária ao servidor deverá conter as
seguintes informações:
I - Nome e
matrícula do servidor;
II - Valor das
diárias, respeitado o limite definido pela Lei Municipal nº 192/1990 e suas alterações;
III - Quantidade
de diárias;
IV - Destino da
viagem;
V - Justificativa
do pedido, explicitando o motivo da viagem, data e horário previstos para saída
e retorno;
VI - Autorização constante no Anexo II devidamente preenchida;
Parágrafo único. A
Autorização que se refere o inciso VI, do caput
deste artigo deve ser anexada ao Requerimento inicial de diária.
Art. 12. Após a
utilização das diárias solicitadas nos moldes deste Decreto, o servidor, ao
prestar contas ao Secretário, apresentará o “Relatório de Viagem” (Anexo III), no qual constarão as
seguintes informações:
I - Seu nome e
matrícula;
II - Secretaria
e setor a que pertence;
III - Cargo;
IV - Cidade para
onde se deslocou;
V - Motivo do
deslocamento;
VI - Dia e hora
da partida e do regresso à sede;
VII - Número de
diárias;
VIII - Data da
elaboração da prestação de contas;
IX - Certificado
ou declaração de participação em curso, capacitação ou treinamento, quando for
o caso.
Art. 13. A prestação de
contas será encaminhada à área contábil da Secretaria Municipal de Fazenda,
pelo Secretário Solicitante, em até 10 (dez) dias após o encerramento do mês em
que a(s) diária(s) foram efetivamente utilizadas.
Art. 14. A prestação de
contas, de cada responsável, deverá vir acompanhada de depósito do saldo
remanescente em conta específica da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
Art. 15. Caso o servidor mencionado
no Art. 9º, deste Decreto não efetue a prestação de contas no prazo previsto, a
Divisão de Contabilidade solicitará ao Departamento de Recursos Humanos o
desconto em folha de pagamento (Anexo II),
o qual deverá encaminhar uma cópia do comprovante à Contabilidade para anexar
ao processo.
Parágrafo único. Ao
analisar as prestações de contas a Divisão de Contabilidade deverá observar a
Lei Municipal nº 192/90 e suas alterações bem como as disposições contidas
neste decreto.
Art. 16. Nos casos em que
o servidor receber a diária e não se afastar da sede, ou a duração do
afastamento for inferior ao número de dias previstos na concessão das diárias,
fica o servidor obrigado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
data de seu regresso, a restituir ao erário municipal, de uma só vez, o valor
das diárias referentes ao período não mais considerado como de efetivo
deslocamento.
Parágrafo único. O
Secretário Municipal ou autoridade correlata que arbitrar ou conceder diárias
em desacordo com as normas estabelecidas neste Decreto, responderá
solidariamente com o servidor, pela reposição imediata da importância paga
indevidamente.
Art. 17. A concessão de
diárias só será permitida nos limites dos recursos orçamentários do exercício em
que se der o afastamento.
Art. 18. O órgão
competente promoverá a responsabilidade administrativa e financeira e, se for o
caso, penal, estabelecendo a punição disciplinar na forma da lei, do servidor
que autorizar o pagamento de diárias em excesso, e do servidor que receber e
deixar de restituir as recebidas em excesso, deixar de prestar contas, em
violação aos prazos e normas estabelecidas no presente Decreto.
Art. 19. O Departamento
de Recursos Humanos deverá consultar a Divisão de Contabilidade antes de
finalizar quaisquer rescisões contratuais, liberar licenças ou férias, pois no
caso de pendências da prestação de contas o servidor terá o valor descontado.
Art. 20. A Divisão de
Contabilidade manterá controle interno dos adiantamentos emitidos pelo secretário
ou equivalente e seus prazos de prestação de contas.
Art. 21. No dia 10 (dez)
de dezembro de cada ano, a Divisão de Contabilidade fará a apuração dos
adiantamentos que se encontram com prestação de contas em aberto e notificará o
servidor responsável para regularizar e/ou devolver o valor correspondente ao
adiantamento recebido até o dia 20 (vinte) de dezembro.
Art. 22. Aplica-se o
disposto neste Decreto ao Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Secretários
Municipais (e cargos equivalentes), servidores municipais estatutários,
ocupantes de cargos comissionados, celetistas, contratados temporários e
servidores de outros órgãos à disposição da Administração Municipal.
Art. 23. Este decreto será
regulamentado no que for necessário e entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 104 de
25 de agosto de 2010, o Decreto n°. 128 de 19 de outubro de 2010 e o Decreto nº.
145 de 06 de dezembro de 2010, o Decreto nº. 044 de 16 de agosto de 2012 e o
Decreto n°. 054 de 11 de outubro de 2012.
Presidente Kennedy-ES, 07 de agosto de 2014.
ANEXO I
VALORES DAS DIÁRIAS
CARGOS/EMPREGOS/FUNÇÕES |
VALORES
(R$) |
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FORA DO ESTADO |
DENTRO DO
ESTADO |
|
Prefeito |
R$ 1.300,00 |
R$ 800,00 |
Vice-Prefeito, Secretário
Municipal e demais Cargos Hierárquicos Equivalentes |
R$ 300,00 |
|
Demais Cargos |
R$ 300,00 |
R$ 200,00 |
ANEXO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
EM FOLHA DE PAGAMENTO
(DEVE ACOMPANHAR O
REQUERIMENTO INICIAL DA DIÁRIA)
AUTORIZAÇÃO
Eu,_________________________________________________,
portador da Carteira de Identidade Rg. nº ____________ SSP__________, servidor
público municipal, lotado na secretaria ___________________ matrícula nº.
______,DECLARO ter pleno conhecimento da Lei e regulamentos municipais sobre
diária, sendo que AUTORIZO o Município de Presidente Kennedy/ES, a EFETUAR O
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO das diárias por mim recebidas nos seguintes
casos: por falta de prestação de contas, falta de devolução de diárias
recebidas e não utilizadas, falta de devolução de saldos de diárias não
utilizadas.
Presidente
Kennedy – ES, ____ de ________ de __________.
___________________________
Servidor
Solicitante
(assinatura)
ANEXO III
RELATÓRIO DE VIAGEM
Conforme Lei Municipal n°
_______/2013 e Decreto nº ______ /2013
RELATÓRIO DE
VIAGEM |
Funcionário
(a):
Matrícula: |
Secretaria/Departamento: |
Cargo: |
Autorizado
por: |
Data de
saída:
Horário: |
Data do
retorno:
Horário: |
Quantidade de Diárias
recebidas: |
Valor
recebido: R$ --------- (xxxxxxx reais) |
Destino da
Viagem: (Cidade/estado) |
Motivo:
(especificar o que foi fazer, por que, quando e onde) |
|
Presidente Kennedy – ES., ____, de _____________de ________.
_____________________
Servidor (assinatura)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE
PARTICIPAÇÃO EM
CAPACITAÇÃO/TREINAMENTO/CURSO
DECLARAÇÃO
Declaramos que o
servidor(a)_____________________________
participou da capacitação/treinamento/curso sobre (tema): _________________________________, realizado no(s) dia(s): _______à_____ de
_________________de 20_____, na cidade de ____________________pela
(instituição/órgão/empresa) ________________________________________, com carga
horária de ______ horas. ________________________,
______de ________de 20_____(cidade de realização da
capacitação/treinamento/curso) _______________________________________________.
Assinatura e
carimbo do responsável pela organização da capacitação/treinamento/curso.
Nome completo do
responsável por extenso:___________________________________________.
Telefone para
contato: __________________
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CANCELAMENTO
DE VIAGEM
Venho por meio
desta DECLARAR ao Departamento de Contabilidade, e a quem mais possa interessar
que a viagem com saída prevista para o dia ____/____/______ foi cancelada,
sendo que efetuei a devolução das diárias recebidas, através de depósito
bancário na agência ________conta bancária nº__________ em nome da Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy no dia ___/____/________ no valor de
R$______________, referente ao empenho nº ______________/20_____, conforme
comprovante de depósito anexo para ser anexado ao processo de despesa deste.
Presidente
Kennedy – ES, ________,________,_________
_____________________
Servidor (assinatura)
ANEXO VI
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS DE ADIANTAMENTO
Secretaria /
Órgão: |
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Mês/ Ano |
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Responsável: |
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PARTIDA |
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CHEGADA |
Local do Pernoite |
Nº de Diária |
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Nome do
servidor |
Dia |
Hora |
Local |
Hora |
Local |
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Observações: |
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( ) Pendente de regularização |
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( ) Sanada a irregularidade |
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( ) De acordo, direito a ___diárias |
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Em, / /
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Secretário
Municipal/Equivalente |
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Secretário
Municipal de Fazenda |
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