CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal utiliza as auditorias como técnicas de trabalho para a consecução de suas finalidades precípuas, conforme os pontos de controle que representam maior relevância;
CONSIDERANDO que a realização de autorias deve ser precedida de planejamento minucioso e específico, de modo que os objetos auditados resultem em relevância econômico-financeira de eventuais achados, aplicando métodos, técnicas e padrões de trabalho objetivem primordialmente o aperfeiçoamento da gestão pública e da atuação do controle interno;
CONSIDERANDO que o Plano Anual de Auditoria é uma exigência do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para que o Município possa se planejar e dimensionar as auditorias que serão realizadas em âmbito municipal, as quais visam priorizar a atuação preventiva, o atendimento aos padrões e diretrizes indicados pela legislação correlata e o fortalecimento da estrutura do Controle Interno desta Municipalidade;
O MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por Meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no art. 31 da Constituição Federal, art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei nº 1.076, de 21 de março de 2013, alterada pela Lei nº 1.169, de 20 de março de 2015 e Decreto nº 008, de 18 de janeiro de 2017, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) em anexo para o exercício de 2020, destinado a acompanhar e avaliar a eficiência dos procedimentos de gestão e de controle interno praticados pelas Unidades Responsáveis e Executoras dos Sistemas de Controle implantados, conforme determina o art. 6º, da Resolução nº 227/2011, e suas alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) a que se refere este Decreto contemplará ações de auditoria nas seguintes áreas: agricultura, compras, licitações, contratos, educação e administração geral do Poder Executivo e nas áreas de compras, licitações e contratos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Os principais objetivos pretendidos com a execução do Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) no exercício de 2020 são os seguintes:
I - avaliar a eficiência e o grau de segurança dos controles internos implantados;
II - verificar a aplicação das normas internas (Instruções Normativas, Leis e Decretos Municipais), da legislação vigente e das diretrizes orçamentárias traçadas pela Administração;
III - avaliar a eficiência, eficácia e economia na aplicação e utilização dos recursos públicos;
IV - verificar e acompanhar o cumprimento das orientações/determinações do TCEES;
V - apresentar sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles existentes e, em não havendo, implementá-los.
Art. 4º O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) em 2020 será executado no período de maio a dezembro, conforme a programação constante do anexo único deste Decreto.
Parágrafo único. O cronograma de execução dos trabalhos de auditoria não é fixo, podendo ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que possam interferir na execução das atividades de auditoria.
Art. 5º Os resultados das atividades de auditoria serão levados ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo e dos Secretários Municipais responsáveis pelas áreas envolvidas a fim de que tomem ciência e adotem as providencias necessárias à regularização dos procedimentos.
Parágrafo único. As constatações, os achados de auditoria, as recomendações, e as pendências relatadas serão parte integrante dos Relatórios de Auditoria, assim como as observações previstas nas Instruções Normativas atinentes à Prestação de Contas Anual advindas do TCEES.
Art. 6º A Controladoria Geral do Município poderá a qualquer tempo requisitar informações as unidades executoras acerca de quais processos e sobre qualquer matéria, independente do cronograma previsto no PAAI 2020.
Parágrafo único. A recusa e/ou embaraço dos trabalhos da Controladoria Geral do Município será comunicada formalmente ao Chefe do Poder Executivo e citada nos relatórios produzidos, de modo que o servidor causador do embaraço/recusa será responsabilizado na forma da lei.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 11 de maio de 2020.
DORLEY FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO ÚNICO
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAAI)
Exercício 2020
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO................................................................................7
2. DA FUNDAMENTAÇÃO...................................................................10
3. DA COMPOSIÇÃO DE EUIPE DE AUDITORIA INTERNA........................11
4. DA FINALIDADE DA AUDITORIA.....................................................13
5. DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAAI 20020 E OS SISTEMAS ENVOLVIDOS........14
6. DAS AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS PARA EXERCÍCIO DE 2020.....17
6.1. AÇÃO DE AUDITORIA: AVALIAR O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY.......................................................17
6.2. AÇÃO DE AUDITORIA: AVALIAR O CUMPRIMENTO DAS NORMATIVAS E DO GASTO COM CONCESSÃO DIÁRIAS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE......................................................18
6.3. AÇÃO DE AUDITORIA:: AVALIAR O CONTROLE DA FROTA MUNICIPAL E A EXECUÇÃO DO CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS FIRMADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE................18
7. DAS AÇÕES DE MONITORAMENTO DE AUDITORIAS JÁ REALIAZADAS............20
7.1 DO MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES PROPOSTAS NA AUDITORIA
REALIZADA NO PROCESSO DE CESSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CEDIDOS AO MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE KENNED......20
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................22
1. INTRODUÇÃO
A Controladoria Geral do Município instituída pela Lei Municipal nº 1.076/2013, possui a função de garantir, mediante ações preventivas de orientação, fiscalização e avaliação de resultados, o cumprimento das normas quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e dos princípios fundamentais da Administração Pública, pautando-se pela ética e transparência, com o objetivo de exercer o controle interno por meio de auditorias preventivas e orientativas previamente estabelecidas por meio do Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), consolidando, assim, a transparência e o controle na gestão pública municipal.
Para cumprimento de nossa missão institucional e em consonância com a Resolução TC nº 227/2011, alterada pela Resolução TC nº 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a Controladoria Geral vem implementando rotinas administrativas de procedimentos com a finalidade de definir os pontos de controle e celeridade na tramitação processual.
Para tal, a Controladoria Geral atua por meio de pareceres, alertas, instruções normativas, relatórios de auditoria, relatório anual do controle interno sobre a prestação de contas anual, ou até mesmo recomendações informais que corrigem possíveis falhas, vícios ou deficiências operacionais detectadas nas Secretarias Municipais.
Assim sendo, cuidamos de elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) referente ao exercício de 2020 em que a execução das atividades de auditoria limita-se ao âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, em conformidade com as ações de auditoria já definidas que serão desenvolvidas pela Controladoria Geral.
Isto posto, diante da necessidade de estabelecer um planejamento adequado dentro das possibilidades e estrutura da Controladoria Geral, em atendimento à competências e responsabilidades previstas na norma legal, apresentamos o presente Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) para o exercício de 2020 podendo ter enfoque nas seguintes áreas: compras, licitações e contratos e administração geral do Poder Executivo e nas áreas de compras, licitações, contratos do Poder Legislativo Municipal, que tem por escopo a realização de auditorias nos Sistemas Administrativos de Controle Interno, constantes pelo art. 3º, do Decreto Municipal nº 60/2013, baseando-se nas rotinas descritas nas Instruções Normativas de cada Unidade Executora, bem como naqueles sistemas em que foram observados índices de riscos, materialidade e vulnerabilidade.
Desta feita, o referido Plano Anual de Auditoria Interna tem a finalidade de avaliar o cumprimento das Instruções Normativas editadas que compõem o Sistema de Controle Interno Municipal, realizando, inclusive, verificações de conformidade junto aos servidores que as utilizam com vistas ao aprimoramento das normas e processos garantindo maior eficácia da Gestão de tal forma que os recursos públicos possam ser utilizados para garantir serviços de qualidade para a população.
Os procedimentos e as técnicas de auditoria a serem utilizadas serão aqueles definidos como conjunto de averiguações (auditorias) que permitirão obter evidências e/ou conjunto probatório necessário e adequado para verificar o correto cumprimento das leis e normas que lhe regulamentam, o que culminará na formulação e fundamentação de Relatório Final de Auditoria da Controladoria Geral do Município, que objetivará minimizar os riscos inicialmente detectados que, posteriormente, será levado ao conhecimento da Unidade Executora auditada e do Chefe do Poder Executivo e/ou Legislativo.
Na seleção dos sistemas a serem auditados foram considerados os aspectos da materialidade, relevância, vulnerabilidade, riscos, ocorrências pretéritas (falhas, erros e outras deficiências anteriores), observância dos princípios basilares da Administração Pública e, ainda, as manifestações/recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) em processos pertinentes ao Município e aqueles que possuem normatizações implementadas.
Deste modo, as auditorias serão realizadas visando mitigar os riscos levantados em cada fase dos procedimentos disciplinados, verificando se estão sendo cumpridos sistematicamente os controles existentes, com emissão, ao final, de relatório objetivando orientar a Administração Pública Municipal.
Além das ações de auditoria em processos administrativos, em paralelo, a Controladoria Geral poderá promover a capacitação de servidores e, ainda, poderá editar e implantar novas Instruções Normativas, as quais serão inclusas e avaliadas no decorrer dos trabalhos deste plano, caso necessário.
O PAAI ora apresentado não intenciona "esgotar" o rol das "ações" a serem realizadas pela Controladoria Geral, mas somente estabelece a prioridade de atuação da CGM na medida da possibilidade e capacidade técnica de nossos servidores.
Há que se considerar, ainda, que no decorrer do presente exercício, conforme a execução dos trabalhos de auditoria, pode surgir a necessidade de atualização/adequação do PAAI e demandas não previstas podem ocorrer bem como podem haver ajustes de ações já planejadas.
Tais acompanhamentos estarão focados nas orientações previstas nas Legislações específicas, mas também orientadas nas Instruções Normativas emanadas da parte do Tribunal de Contas do Estado.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO
O Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto nos Arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, Arts. 29, 70 e 76 da Constituição Estadual, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101/2000, Resolução nº 227/2011 do TCE/ES e alterações, bem como a Lei Municipal nº 1.076/13, alterada pela Lei Municipal nº 1.169/2015.
A elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna do exercício de 2020 está fundamentada nas seguintes disposições legais:
Artigo 7º, § 2º, do Decreto Municipal nº 08 de 18 de janeiro de 2017, que “Regulamenta a aplicação da Lei nº 1.076/13 de 26 de março de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Presidente Kennedy – ES no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo as Administrações Direta e Indireta, de forma integrada e dá outras providências”;
Instrução Normativa SCI nº 01, de 15 de abril de 2013, que “Disciplina padrões, responsabilidades e procedimentos para elaboração, emissão, implementação e acompanhamento de Instruções Normativas a serem observadas, objetivando a execução de ações de controle” no âmbito do Município de Presidente Kennedy/ES, aprovada pelo Decreto municipal nº 27, de 15 de abril de 2013”;
Instrução Normativa TCEES nº 43, de 05 de dezembro de 2017, que “Regulamenta o envio de dados e informações, por meio de sistema informatizado, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências”.
3. DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE AUDITORIA INTERNA
A realização das atividades de auditoria da Controladoria Geral do Município (CGM) deve ser executada prioritariamente por Auditores Municipais, servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal municipal, entretanto, tais cargos encontram-se vacantes em razão da impossibilidade financeira de realização de concurso público para provimento destes cargos.
Importante mencionar, que a Controladora Geral pretendeu através dos Ofícios CGM/PK nº 116/2019, Processo nº 012.136/2019 e Oficio CGM/PK nº 202/2019, Processo nº 023.300/2019, a reformulação da estrutura da Controladoria Geral Municipal, cuja finalidade e a contratação de mais 03 Auditores Municipais, entretanto, o processo ainda consta em tramitação na Procuradoria Municipal do Município.
Isto posto, em face a carência de Equipe Técnica Especializada na Controladoria, as atividades de auditoria/investigação documental realizadas no exercício de 2020 serão feitas pela Controladora Geral e pelos Assessores Técnicos lotados na Controladoria, que possuem independência técnica e funcional para realizar os trabalhos propostos no PAAI, de forma que os acessos aos bancos de dados para fins de consulta e análise dos sistemas informatizados serão postos à disposição e, de igual modo, será facultado o acesso aos registros físicos dos sistemas administrativos para subsidiar as ações de auditoria.
Importa consignar, ainda, que a definição das áreas a serem auditadas levou em consideração a capacidade técnico-profissional da Controladora Geral e Assessores Técnicos, frente a deficiência de pessoal existente no Controle Interno no momento de elaboração deste PAAI, de modo que se mostra inviável a elaboração de um Plano de Auditoria com atividades que extrapolam nossa capacidade técnica profissional e operacional de execução.
Por fim, registra-se que a realização dos trabalhos de auditoria interna de maior complexidade ou especialização poderá ter a colaboração técnica de outros servidores ou a contratação de terceiros, mediante solicitação da CGM, de forma justificada e com autorização da Administração Municipal.
4. DA FINALIDADE DA AUDITORIA
O Plano Anual de Auditoria Interna do exercício de 2020 é o documento que orienta as normas para as auditorias internas, especificando os procedimentos e metodologias de trabalho a serem observados pela equipe da Controladoria Geral do Município (CGM).
As auditorias têm a finalidade precípua de avaliar o cumprimento dos Sistemas Administrativos auditados quanto ao segmento dos procedimentos das legislações vigentes, Instruções Normativas já implementadas na Administração Pública Municipal, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, bem como recomendar e sugerir ações corretivas para os problemas detectados, conforme o caso, cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes.
5. DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAAI 2020 E OS SISTEMAS ENVOLVIDOS
Preliminarmente convém destacar que os temas selecionados no PAAI de 2020, foram indicados para ser objeto de auditoria no PAAI ano de 2019, através do Decreto Municipal nº 54/2019, entretanto, em razão do elevado volume de documentos que subsidiaram a auditoria nos contratos de Transporte Escola, sendo também objeto de solicitação de auditoria pela então Secretária Municipal de Educação à época, processo nº 020.717/2019.
Desta feita, os itens indicados no PAAI do ano de 2019, que não foram cumpridos, pelas razões expostas, foram inseridos no PAAI do ano de 2020.
Assim, o planejamento dos trabalhos de auditoria da CGM foi pautado em especial pelos seguintes fatores:
Efetivo de pessoal lotado na CGM;
Necessidades administrativas de gestão do Poder Executivo e Legislativo;
Materialidade, baseada no maior volume de recurso empregado na área em exame;
Criticidade, áreas em que tivemos recomendações do TCEES e que representam eventual risco; e
Relevância, áreas que possuem importância estratégica e social, cujas atividades possuem impacto relevante na comunidade local em razão da essencialidade do serviço prestado.
No decorrer do exercício de 2020 poderão ser incluídos outros setores/departamentos e/ou Sistemas para ser objeto de auditoria.
Os demais procedimentos das unidades executoras dos Sistemas Administrativos supramencionados que não foram indicados para auditoria, estão sujeitos ao controle preventivo nos termos deste PAAI.
As auditorias serão realizadas em datas específicas e comunicadas às Unidades Responsáveis pelos Sistemas de Controle Interno até 05 (cinco) dias antes do início da realização da auditoria, bem como solicitará documentos e informações necessários à execução dos trabalhos.
Simultaneamente às atividades de auditoria nos Sistemas de Controle Interno, a Controladoria Geral acompanhará, sempre que possível, a execução dos trabalhos das demais unidades administrativas envolvidas em outros Sistemas Administrativos e orientará a melhor forma de execução dos atos administrativos, sem que isso se confunda com a prática de atos de gestão, os quais são inerentes aos Secretários Municipais ordenadores de despesas.
Quanto aos demais sistemas administrativos a CGM/PK exercerá controle preventivo, mediante acompanhamento das Unidades Executoras quanto à:
Elaboração dos seus controles internos, visando ao seu aprimoramento;
Cumprimento das instruções normativas editadas e implementadas para cada sistema, bem como auxiliando na edição de novas normativas para procedimentos de rotinas desprovidos de regulamentação.
Desta feita, no exercício do controle preventivo a CGM/PK poderá adotar as seguintes medidas:
Realizar encontros e reuniões com os servidores das Unidades para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos acerca da aplicabilidade, alcance e cumprimento das instruções normativas;
Emitir pareceres e recomendações para aprimorar o controle interno, quando provocado da ocorrência de alguma irregularidade e/ou falha nos procedimentos de rotinas;
Responder consultas das Unidades Executoras, quando houver, quanto à regularidade, legitimidade e economicidade de procedimentos de trabalho, bem como, nos casos de indicação da legislação aplicável a determinadas situações hipotéticas;
Informar e orientar as Unidades Executoras quanto às manifestações e recomendações de órgãos de Controle Externo que possam implicar diretamente na gestão dos Sistemas;
Realizar visitas técnicas preventivas nas Unidades para avaliar a eficiência dos trabalhos administrativos;
Realizar demais atos de controle preventivo inerentes as funções de controle interno da Controladoria Geral do Município.
O controle preventivo da CGM/PK será realizado junto aos Sistemas Administrativos durante todo o exercício de 2020, sem data previamente fixada, posto que as medidas do tópico anterior serão adotadas sempre que a CGM verificar a sua necessidade quando do acompanhamento ou mediante provocação das unidades executoras ligadas aos Sistemas.
Ressalta-se que mesmo selecionando os Sistemas Administrativos a serem auditados, a CGM/PK também adotará as medidas de controle preventivo para as suas Unidades, da mesma forma que, havendo a necessidade, os sistemas selecionados para o controle preventivo, por decisão da CGM/PK ou mediante provocação da Administração Municipal, poderão ser objeto de auditoria especial no decorrer do exercício de 2020.
6. DAS AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS PARA EXERCÍCIO 2020
6.2.1. Avaliação Sumária: verificação de cumprimento dos requisitos legais nas contratações públicas realizadas pela Câmara Municipal de Presidente Kennedy.
6.2.2. Avaliação de Risco: (des)cumprimento dos requisitos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.250/2002 e demais normas municipais quanto à realização de contratações públicas.
6.2.3. Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade e regularidade das contratações públicas da Câmara Municipal.
6.2.4. Resultados Esperados: obediência à legislação, aos procedimentos das instruções normativas e aos princípios constitucionais da Administração Pública, satisfazendo às exigências legais vigentes.
6.2.5. Metodologia do Trabalho: por amostragem, tendo por base todos os procedimentos de contratação realizados no exercício de 2017 (com ou sem licitação), contratos celebrados.
6.2.6. Cronograma: durante o exercício de 2020.
6.2.7. Local: Câmara Municipal de Presidente Kennedy.
6.2.8. Conhecimentos específicos:
Lei Federal nº 8.666/93 (lei de Licitações e Contratos da Administração Pública);
Lei Federal nº 10.520/2002 (lei que institui o pregão, para aquisição de bens e serviços comuns);
Lei Federal nº 8.429/1992 (lei de improbidade administrativa)
Lei Federal Complementar nº 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal);
6.2 AÇÃO DE AUDITORIA: AVALIAR CUMPRIMENTO DAS NORMATIVAS E DO GASTO COM CONCESSÃO DIÁRIAS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
6.4.1. Avaliação Sumária: verificação se estão sendo cumpridas as normas legais municipais quanto a concessão de Diárias a servidores municipais da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, sendo Lei Complementar Municipal nº 03/2009, Instrução Normativa SFI 006/2014 aprovada pelo Decreto 056/2014, Decreto Municipal nº 103/2014.
6.4.2. Avaliação de Risco: (des) cumprimento das normas municipais quanto à concessão de diárias aos servidores e vereadores.
6.4.3. Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade e regularidade nas concessões de diárias aos servidores da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
6.4.4. Resultados Esperados: obediência à legislação, aos procedimentos das instruções normativas e aos princípios constitucionais da Administração Pública, satisfazendo às exigências legais vigentes.
6.4.5. Metodologia do Trabalho: analisar todas as notas de empenho bem como os processos de pagamento de diárias aos servidores no exercício de 2018.
6.4.6. Cronograma: durante o exercício de 2020.
6.4.7. Local: Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
6.4.8. Conhecimentos específicos:
Lei Federal nº 8.429/1992 (lei de improbidade administrativa)
Lei Federal Complementar nº 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal); e
Lei Complementar nº 03/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Instrução Normativa SFI nº 006/2014 (Dispõe sobre a Concessão de Diárias aos Servidores e Agentes Políticos do Município e dá outras providências).
Decreto Municipal nº 103/2014 (Dispõe sobre a Concessão de Diárias aos Servidores e Agentes Políticos do Município e dá outras providências).
6.3 AÇÃO DE AUDITORIA: AVALIAR O CONTROLE DA FROTA MUNICIPAL E A EXECUÇÃO DO CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS FIRMADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE.
6.4.1. Avaliação Sumária: verificação de cumprimento dos requisitos legais nos procedimentos de contratações públicas cujo objeto é a contratação de locação de veículo para atender a Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy e verificação da atuação da Secretaria Municipal de Transporte e Frota ao exercer a fiscalização na execução dos contratos, bem como se estão sendo cumpridos os requisitos da Instrução Normativa STR 001/2015, que dispõe sobre o gerenciamento e procedimentos a serem adotados para controle do uso dos veículos oficiais do Município de Presidente Kennedy/ES.
6.4.2. Avaliação de Risco: (des) cumprimento dos requisitos da Lei Complementar nº 8.666/93 e normas municipais quanto à Contratação e Fiscalização dos serviços.
6.4.3. Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade e regularidade nas contratações e na execução dos contratos de locação de veículos firmados pela Secretaria Municipal de Transporte e Frota.
6.4.4. Resultados Esperados: obediência à legislação e aos princípios constitucionais da Administração Pública, satisfazendo às exigências legais vigentes.
6.4.5. Metodologia do Trabalho: por amostragem, será realizada a análise e revisão dos contratos (selecionados) celebrados pela Secretaria Municipal de Transporte e Frota cujo objeto é a locação de veículos para atender ao Município de Presidente Kennedy, no exercício de 2019.
6.4.6. Cronograma: durante o exercício de 2020.
6.4.7. Local: Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
6.4.8. Conhecimentos específicos:
Lei Federal nº 8.666/93 (lei de Licitações e Contratos da Administração Pública);
Lei Federal nº 10.520/2002 (lei que institui o pregão, para aquisição de bens e serviços comuns);
Lei Federal nº 8.429/1992 (lei de improbidade administrativa)
Lei Federal Complementar nº 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal);
Instrução Normativa STR 001/2015 (que dispõe sobre o gerenciamento e procedimentos a serem adotados para controle do uso dos veículos oficiais do Município de Presidente Kennedy/ES)
7. DAS AÇÕES DE MONITORAMENTO DE AUDITORIAS JÁ REALIAZADAS NO EXERCÍCIO 2020
O monitoramento tem por objetivo verificar o cumprimento das deliberações exaradas pelos órgãos de controle externo – Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal – e pelo órgão de controle interno – Controladoria Geral do Município – bem como acompanhar os resultados decorrentes das auditorias já realizadas e quantificar, sempre que possível, os benefícios efetivos delas decorrentes.
Assim sendo, neste capítulo mencionaremos as atividades de monitoramento que serão realizadas no exercício de 2020 tendo em vista a(s) auditoria(s) realizada(s) no(s) exercício(s) anteriores pelos órgãos de controle externo e pela própria Controladoria Geral do Município.
7.1 DO MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES PROPOSTAS NA AUDITORIA REALIZADA NO PROCESSO DE CESSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CEDIDOS AO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
No exercício de 2018 foi realizada auditoria acerca da cessão dos servidores públicos cedidos ao Município de Presidente Kennedy, de modo que no Relatório Conclusivo de Auditoria nº 003/2018 esta Controladoria Geral recomendou a prática de diversas ações por parte da Secretaria Municipal de Administração e Direção Geral de Recursos Humanos, apontando a urgência no cumprimento dos itens discriminados no Relatório Final de Auditoria e discriminados na tabela abaixo:
ITEM |
RECOMENDAÇÃO |
01 |
Elaboração de Instrução Normativa sobre os procedimentos de cessão de servidores públicos, cuja finalidade é uniformizar a matéria |
02 |
Que seja apurado os valores indevidamente pagos pelo Município de Presidente Kennedy aos servidores que não se enquadraram no disposto do art. 106 da LC 03/2009, e que seja feito a solicitação de restituição aos entes cedentes (Municípios de Origem) |
03 |
Que todo procedimento de cessão seja realizado em observância ao disposto do art. 106 da LC 03/2009. |
Desta feita, a Controladoria Geral incluiu a referida demanda em monitoramento a fim de acompanhar o integral cumprimento dos itens recomendados, cujas ações serão desenvolvidas ao longo do exercício de 2020.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao longo do exercício de 2020, as atividades e o cronograma de execução dos trabalhos poderão sofrer alterações em função de algum fator que inviabilize a sua realização na data estipulada, tais como: trabalhos especiais, treinamentos (cursos e congressos etc.), atendimento ao Tribunal de Contas do Estado ou outro órgão de Controle Externo, assim como atividades não previstas.
O resultado das atividades de auditoria será levado ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo e Legislativo e dos Secretários Municipais auditados afim de que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações e pendências farão parte do Relatório Final de Auditoria a ser elaborado pela Controladoria Geral.
Ao final do exercício, será emitido Relatório Anual das Atividades Executadas pela Controladoria Geral, a ser elaborado considerando todas as ações de controle e auditoria interna contidas no Plano Anual de Auditoria Interna do exercício de 2020 bem como o cumprimento das recomendações e sugestões expedidas pela CGM/PK.
Presidente Kennedy/ES, 11 de maio de 2020.
EDILENE PAZ DOS SANTOS
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.