LEI Nº 1.366, DE 12 DE JANEIRO DE
2018.
ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art.
1º Esta Lei estima receitas e fixa despesas do
Município de Presidente Kennedy, relativas ao exercício financeiro de 2018,
considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo
Único. Integram a presente Lei Orçamentária Anual os
seguintes anexos:
I - Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa
por Funções de Governo;
II - ANEXO I - Demonstrativo da Receita e Despesa
Segundo as Categorias Econômicas;
III - ANEXO II – Resumo Geral da Receita;
IV - ANEXO II – Demonstrativo da Despesa por
Categoria Econômica;
V - ANEXO VI – Demonstrativo do Programa de
Trabalho de Governo;
VI - ANEXO VII – Demonstrativo por Função, Sub
função, e Programa por Categoria Econômica;
VII - ANEXO VII - Demonstrativo por Função, Sub
função, e Programa por Projeto/Atividade;
VIII - ANEXO VIII - Demonstrativo por Função, Sub
função e Programas Conforme Vínculos com Recursos;
IX - ANEXO IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão
e Função;
X - Analítico da Receita;
XI - Analítico da Despesa;
XII - Orçamento da Despesa por
Atividade/Projeto/Operação Especial;
XIII - Orçamento da Despesa Segundo o Vínculo de
Recursos;
XIV - Comparativo por Fonte de Recurso;
XV - Orçamento Fiscal;
XVI - Metas Bimestrais de Arrecadação;
XVII - Metas Bimestrais da Despesa;
XVIII - Metas Bimestrais da Despesa por Limitações
de Empenho.
Art.
2º A receita fixada em 396.129.000,00 (trezentos e noventa e
seis milhões, cento e vinte nove mil reais) será realizada mediante a
arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital,
na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes desta Lei.
Art.
3º A despesa total corresponde ao mesmo valor da
receita total prevista, em 396.129.000,00 (trezentos e noventa e seis
milhões, cento e vinte e nove mil reais).
Art.
4º A despesa será realizada segundo funções de governo
conforme o seguinte desdobramento:
FUNÇÃO |
R$ |
Legislativa |
2.346.000,00 |
Administração |
82.328.500,00 |
Segurança Pública |
4.074.100,00 |
Assistência Social |
8.289.000,00 |
Saúde |
71.528.100,00 |
Trabalho |
103.000,00 |
Educação |
75.970.540,00 |
Cultura |
1.442.100,00 |
Urbanismo |
47.552.889,00 |
Habitação |
9.075.187,00 |
Saneamento |
17.508.000,00 |
Gestão Ambiental |
11.039.000,00 |
Agricultura |
21.030.000,00 |
Comércio e Serviços |
8.723.391,00 |
Transporte |
23.851.000,00 |
Desporto e Lazer |
6.477.193,00 |
Encargos Especiais |
4.591.000,00 |
Reserva de Contingência |
300.000,00 |
TOTAL |
396.129.000,00 |
Art.
5º A despesa será realizada segundo órgãos de governo
conforme o seguinte desdobramento:
R$ |
|
Câmara Municipal |
2.341.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
2.555.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
10.798.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
27.060.300,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
75.995.540,00 |
Secretaria Municipal de Obras |
76.013.889,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
25.438.187,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
12.369.000,00 |
Secretaria Municipal da Fazenda |
7.800.000,00 |
Secretaria Municipal de Segurança Pública |
9.377.100,00 |
Secretaria Municipal de Transporte e Frota |
29.420.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
71.728.100,00 |
Procuradoria Geral do Município |
1.571.000,00 |
Ouvidoria Municipal |
220.000,00 |
Núcleo de Controle Interno |
511.200,00 |
Coordenadoria de Comunicação Social |
4.285.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenv. da Agricultura e
Pesca |
29.241.000,00 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte
e Lazer |
8.604.684,00 |
Reserva de Contingência |
300.000,00 |
TOTAL |
396.129.000,00 |
Art.
6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de
acordo com o Art. 7º da Lei nº 4.320/64 a:
I - Suplementar
até o limite de 70% (setenta por cento) os recursos provenientes do Excesso de
Arrecadação.
II - Suplementar
até o limite de 70% (setenta por cento) os recursos provenientes do Superávit Financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017.
III - Suplementar
em até 80% (oitenta por cento) do valor total do orçamento municipal do
exercício de 2018, tendo como fonte de recursos os valores provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.
Art.
7º O Poder Executivo
Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir total ou
parcialmente as dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de
despesa para outro, observados os limites estabelecidos no art. 6º
desta lei.
Art.
8º As dotações atribuídas às diversas Secretarias
Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder
Executivo Municipal nos termos do Art. 66, da Lei 4.320, de 17 de março de
1964.
Art.
9º O Poder Executivo Municipal somente poderá utilizar
dotações orçamentárias destinados à realização de novas obras caso não existem
obras em execução paralisadas por mais de 180 (cento e oitenta) dias ou se as
obras que tenha sido paralisadas em igual prazo tenham sido retomadas, em
atendimento a recomendação constante do item V da Decisão nº 3141/2017-3,
prolatada pelo E. TCEES no processo nº 02274/2017-4.
Parágrafo
único. Para fins desta Lei, considera-se obra paralisada
todas as obras decorrentes de contratos em vigência que tiveram sua execução
suspensa por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, do
Poder Judiciário e/ou do Poder Executivo.
Art.
10 O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado
pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.
Art.
11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a
realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da
receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação
específica.
Art.
12 Ficam automaticamente alteradas por esta Lei as
informações divergentes contidas no Plano Plurianual
2018/2021, assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
Art.
13 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES,
12 janeiro de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy.