DECRETO Nº 103, DE 07 DE AGOSTO DE 2014

 

REGULAMENTA O ART. 54 C/C ART. 57 DA LEI COMPLEMENTAR N° 003/2009 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E A LEI MUNICIPAL Nº 192/1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto no art. 49, inciso II, c/c artigos 54 e 57 da Lei complementar Municipal nº 003/2009 e Lei Municipal nº 192/90, alterada pela Lei nº 1.132/2014, decreta:

 

Art. 1º A concessão de diárias para viagens a serviço de interesse da Administração Municipal, com o objetivo de indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana aos servidores municipais e agentes políticos, far-se-á de acordo com as disposições deste decreto.

 

Parágrafo único. Observado os princípios da legalidade, moralidade e do estrito interesse público, a diária poderá ser concedida ao servidor municipal e agentes políticos que se deslocar temporariamente do Município de Presidente Kennedy, no desempenho de suas atribuições, para participação em reuniões técnicas de trabalho, acompanhamento de superior hierárquico em viagens, participação em eventos, estudos e treinamentos de interesse da Administração Pública Municipal.

 

Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se diárias os valores concedidos pela Administração Pública Municipal, a título de indenização das despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana e/ou somente alimentação, aos servidores e agentes políticos que se deslocarem, temporariamente, em objeto de serviço e em interesse do Município de Presidente Kennedy;

 

Art. 3º Os valores das diárias para pagamento de custeio referente à hospedagem e alimentação são os constantes do Anexo I, que integra este Decreto.

 

Parágrafo único. Os valores poderão ser reajustados, anualmente, por Decreto Municipal.

 

Art. 4º As diárias serão concedidas integralmente, por cada dia de afastamento do Município de Presidente Kennedy, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite e o período de afastamento for igual ou superior a 06 (seis) horas consecutivas.

 

§ 1º Será considerada uma diária inteira o período total de 24 (vinte e quatro) horas, considerando o horário de partida e o horário de chegada do servidor ao Município de Presidente Kennedy.

 

§ 2º Quando for fornecido alojamento ou outra forma de pousada e alimentação ao servidor por outro órgão ou entidade da administração pública ou privada será devida a parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral.

 

Art. 5º As concessões de diárias com deslocamentos iniciando-se aos sábados, domingos e feriados só serão autorizadas se devidamente comprovada e justificada formalmente a necessidade no processo, pelo Secretário da pasta ou equivalente.

 

Art. 6º O servidor municipal, quando convocado a integrar equipe por necessidade fundamentada ou assessorar o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e titulares de cargos de hierarquia equivalente, em viagens a serviço fora do Estado ou viagens internacionais, fará jus à diária de valor idêntico àquela a eles atribuído.

 

Art. 7º Ao servidor, quando se deslocar para as localidades especificadas nos incisos deste artigo, será acrescido da importância:

 

I. 40 % (quarenta por cento) do valor da diária fora do Estado para viagens a Brasília – DF;

 

II. 90 % (noventa por cento) do valor da diária fora do Estado, para viagens internacionais.

 

Art. 8º. Nenhum servidor poderá receber a título de diárias, quantia superior a 15 (quinze) diárias mensais;

 

§ 1º Havendo, por interesse público ou por motivo de força maior, autorização de prorrogação do prazo de afastamento, o servidor fará jus às diárias correspondentes ao período excedente, exceto as que ultrapassarem 15 (quinze) dias, respeitado o disposto no caput deste artigo.

 

§ 2º A autoridade competente para autorização de concessão de diárias deverá observar o disposto no caput deste artigo e o disposto no artigo 10, glosando as diárias indevidas, em despacho fundamentado.

 

§ 3º Ao glosar as diárias indevidas, através de despacho fundamentado, o Superior Imediato notificará o Requerente mencionado no Art. 9º para devolver o valor através de comprovante de depósito em conta específica de adiantamento

 

Art. 9º A autorização e concessão do adiantamento de diárias é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, a qual será solicitada por requerimento dos Secretários Municipais e/ou dos ocupantes de cargos equivalentes ao de Secretário;

 

Art. 9º A autorização e concessão de diárias é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, a qual será solicitada por requerimento dos Secretários Municipais e/ou dos ocupantes de cargos equivalentes. (Redação dada pelo Decreto n° 15/2021)

 

Art. 10 A concessão de diárias será realizada através do regime de adiantamento, conforme limite estabelecido pela Lei Municipal nº 192/1990 e suas alterações.

 

§ 1º A realização da despesa, após autorização do Prefeito Municipal, terá o processamento normal, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, com a emissão do empenho, ordem de pagamento em nome do solicitante e pagamento através de depósito bancário em conta específica.

 

§ 2º Os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta corrente específica, através do sistema informatizado, em nome do solicitante, aberta no CNPJ da Unidade Gestora executante, exclusivamente para movimentação dos valores de diárias, sendo vedado o depósito em conta bancária pessoal.

 

Art. 10  A concessão de diária poderá ser concedida através do regime de adiantamento ou posteriormente a viagem, devendo observar o disposto no § 2º deste artigo e conforme limite estabelecido pela Lei Municipal nº 192/1990. (Redação dada pelo Decreto n° 15/2021)

 

§ 1º A realização da despesa, após a análise do Prefeito Municipal, terá o processamento normal, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, com a emissão do Empenho, Liquidação e Pagamento em nome do solicitante. (Redação dada pelo Decreto n° 15/2021)

 

§ 2º Os pagamentos posteriores serão concedidos mediante realização prévia de Empenho por estimativa, somente para: Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais ou equivalentes e Servidores indicados com necessidades frequentes. (Redação dada pelo Decreto n° 15/2021)

 

Art. 11 A solicitação de adiantamento deverá ser formalizada após criterioso planejamento do quantitativo de diárias/mês e o Requerimento da diária ao servidor deverá conter as seguintes informações:

 

I - Nome e matrícula do servidor;

 

II - Valor das diárias, respeitado o limite definido pela Lei Municipal nº 192/1990 e suas alterações;

 

III - Quantidade de diárias;

 

IV - Destino da viagem;

 

V - Justificativa do pedido, explicitando o motivo da viagem, data e horário previstos para saída e retorno;

 

VI - Autorização constante no Anexo II devidamente preenchida;

 

Art. 11-A A solicitação do Empenho por estimativa para diária posterior, deverá ser formalizada previamente, conforme limite estabelecido pela Lei nº 192, de 11 de abril de 1990 e o disposto no art.10 deste Decreto, devendo o requerimento conter as seguintes informações: (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 15/2021)

 

I - Nome e matrícula do servidor; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 15/2021)

 

II - Valor total; e (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 15/2021)

 

III - Justificativa do pedido, explicitando motivo e/ou necessidade do Empenho prévio para determinado servidor, será realizada pelo Secretário Municipal da Pasta e/ou ocupante de cargo equivalente. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 15/2021)

 

Art. 11-B A solicitação de pagamento das diárias posteriores deverá ser formalizada após criterioso planejamento do quantitativo de diárias/mês, respeitando o disposto nos arts. 8º e 10, o requerimento deverá conter as seguintes informações: (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 15/2021)

 

I - Nome e matrícula do servidor; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 15/2021)

 

II - Quantidade de diárias; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 15/2021)

 

III - Valor total das diárias, respeitando o disposto nos artigos 8º; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 15/2021)

 

IV - Destinos das viagens; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 15/2021)

 

V - Justificativa explicitando o motivo das viagens, datas e horários de saída e retorno; e (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 15/2021)

 

VI - Anexos III, IV e VI devidamente preenchidos; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 15/2021)

 

Parágrafo único. Ao que se refere o inciso VI, do caput deste artigo, deverão ser anexadas ao requerimento de pagamento para conferência e aprovação da Coordenação de Prestação de Contas na Secretaria Municipal de Fazenda, obrigatoriamente a ser realizado antes do pagamento. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 15/2021)

 

Parágrafo único. A Autorização que se refere o inciso VI, do caput deste artigo deve ser anexada ao Requerimento inicial de diária.

 

Art. 12. Após a utilização das diárias solicitadas nos moldes deste Decreto, o servidor, ao prestar contas ao Secretário, apresentará o “Relatório de Viagem” (Anexo III), no qual constarão as seguintes informações:

 

I - Seu nome e matrícula;

 

II - Secretaria e setor a que pertence;

 

III - Cargo;

 

IV - Cidade para onde se deslocou;

 

V - Motivo do deslocamento;

 

VI - Dia e hora da partida e do regresso à sede;

 

VII - Número de diárias;

 

VIII - Data da elaboração da prestação de contas;

 

IX - Certificado ou declaração de participação em curso, capacitação ou treinamento, quando for o caso.

 

IX - Certificado ou declaração de participação em curso, capacitação e treinamento, no caso de reuniões comprovante de comparecimento e/ou cópia da lista de presença. (Redação dada pelo Decreto n° 15/2021)

 

Art. 13 A prestação de contas será encaminhada à área contábil da Secretaria Municipal de Fazenda, pelo Secretário Solicitante, em até 10 (dez) dias após o encerramento do mês em que a(s) diária(s) foram efetivamente utilizadas.

 

Art. 13 A prestação de contas das diárias concedidas por adiantamento deverá ser encaminhada à Coordenação de Prestação de Contas na Secretaria Municipal de Fazenda, pelo Secretário solicitante, em até 05 (cinco) dias após o encerramento do mês em que a(s) diária(s) foram efetivamente utilizadas. (Redação dada pelo Decreto n° 15/2021)

 

Art. 14 A prestação de contas, de cada responsável, deverá vir acompanhada de depósito do saldo remanescente em conta específica da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

Art. 15 Caso o servidor mencionado no Art. 9º, deste Decreto não efetue a prestação de contas no prazo previsto, a Divisão de Contabilidade solicitará ao Departamento de Recursos Humanos o desconto em folha de pagamento (Anexo II), o qual deverá encaminhar uma cópia do comprovante à Contabilidade para anexar ao processo.

 

Parágrafo único. Ao analisar as prestações de contas a Divisão de Contabilidade deverá observar a Lei Municipal nº 192/1990 e suas alterações bem como as disposições contidas neste decreto.

 

Art. 16 Nos casos em que o servidor receber a diária e não se afastar da sede, ou a duração do afastamento for inferior ao número de dias previstos na concessão das diárias, fica o servidor obrigado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de seu regresso, a restituir ao erário municipal, de uma só vez, o valor das diárias referentes ao período não mais considerado como de efetivo deslocamento.

 

Parágrafo único. O Secretário Municipal ou autoridade correlata que arbitrar ou conceder diárias em desacordo com as normas estabelecidas neste Decreto, responderá solidariamente com o servidor, pela reposição imediata da importância paga indevidamente.

 

Art. 17 A concessão de diárias só será permitida nos limites dos recursos orçamentários do exercício em que se der o afastamento.

 

Art. 18 O órgão competente promoverá a responsabilidade administrativa e financeira e, se for o caso, penal, estabelecendo a punição disciplinar na forma da lei, do servidor que autorizar o pagamento de diárias em excesso, e do servidor que receber e deixar de restituir as recebidas em excesso, deixar de prestar contas, em violação aos prazos e normas estabelecidas no presente Decreto.

 

Art. 19 O Departamento de Recursos Humanos deverá consultar a Divisão de Contabilidade antes de finalizar quaisquer rescisões contratuais, liberar licenças ou férias, pois no caso de pendências da prestação de contas o servidor terá o valor descontado.

 

Art. 20 A Divisão de Contabilidade manterá controle interno dos adiantamentos emitidos pelo secretário ou equivalente e seus prazos de prestação de contas.

 

Art. 21 No dia 10 (dez) de dezembro de cada ano, a Divisão de Contabilidade fará a apuração dos adiantamentos que se encontram com prestação de contas em aberto e notificará o servidor responsável para regularizar e/ou devolver o valor correspondente ao adiantamento recebido até o dia 20 (vinte) de dezembro.

 

Art. 22 Aplica-se o disposto neste Decreto ao Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Secretários Municipais (e cargos equivalentes), servidores municipais estatutários, ocupantes de cargos comissionados, celetistas, contratados temporários e servidores de outros órgãos à disposição da Administração Municipal.

 

Art. 23 Este decreto será regulamentado no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 24 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 104 de 25 de agosto de 2010, o Decreto n° 128 de 19 de outubro de 2010 e o Decreto nº 145 de 06 de dezembro de 2010, o Decreto nº 44 de 16 de agosto de 2012 e o Decreto n° 54 de 11 de outubro de 2012.

 

 

Presidente Kennedy-ES, 07 de agosto de 2014.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO I

VALORES DAS DIÁRIAS

 

CARGOS/EMPREGOS/FUNÇÕES

VALORES (R$)

FORA DO ESTADO

DENTRO DO ESTADO

Prefeito

R$ 1.300,00

R$ 800,00

Vice-Prefeito, Secretário Municipal e demais Cargos Hierárquicos Equivalentes

R$ 400,00

R$ 300,00

Demais Cargos

R$ 300,00

R$ 200,00

 

ANEXO II

DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

(DEVE ACOMPANHAR O REQUERIMENTO INICIAL DA DIÁRIA)

 

AUTORIZAÇÃO

 

Eu,_________________________________________________, portador da Carteira de Identidade Rg. nº ____________ SSP__________, servidor público municipal, lotado na secretaria ___________________ matrícula nº. ______,DECLARO ter pleno conhecimento da Lei e regulamentos municipais sobre diária, sendo que AUTORIZO o Município de Presidente Kennedy/ES, a EFETUAR O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO das diárias por mim recebidas nos seguintes casos: por falta de prestação de contas, falta de devolução de diárias recebidas e não utilizadas, falta de devolução de saldos de diárias não utilizadas.

 

Presidente Kennedy – ES, ____ de ________ de __________.

 

 

 

 

___________________________

Servidor Solicitante

(assinatura)

 

ANEXO III

RELATÓRIO DE VIAGEM

 

Conforme Lei Municipal n° _______/2013 e Decreto nº ______ /2013

 

RELATÓRIO DE VIAGEM

Funcionário (a):                                                                      Matrícula:

Secretaria/Departamento:

Cargo:

Autorizado por:

Data de saída:                                                                      Horário:

Data do retorno:                                                                   Horário:

Quantidade de Diárias recebidas:

Valor recebido: R$ --------- (xxxxxxx reais)

Destino da Viagem: (Cidade/estado)

Motivo: (especificar o que foi fazer, por que, quando e onde)

 

 

Presidente Kennedy – ES., ____, de _____________de ________.

 

 

 

_____________________

Servidor (assinatura)

 

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CAPACITAÇÃO/TREINAMENTO/CURSO

 

DECLARAÇÃO

 

Declaramos que o servidor(a)_____________________________  participou da capacitação/treinamento/curso sobre (tema): _________________________________,  realizado no(s) dia(s): _______à_____ de _________________de 20_____, na cidade de ____________________pela (instituição/órgão/empresa) ________________________________________, com carga horária de ______ horas.  ________________________, ______de ________de 20_____(cidade de realização da capacitação/treinamento/curso) _______________________________________________.

 

 

Assinatura e carimbo do responsável pela organização da capacitação/treinamento/curso.

 

 

 

Nome completo do responsável por extenso:___________________________________________.

 

Telefone para contato: __________________

 

(Anexo alterado pelo Decreto n° 15/2021)

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CAPACITAÇÃO/TREINAMENTO/CURSO/REUNIÃO

 

DECLARAÇÃO 

 

Declaramos que o servidor (a)____________________________________  participou da capacitação/treinamento/curso/reunião,  sobre (tema): _________________________________,  realizado no(s) dia(s): _______à_____ de _________________de 20_____, na cidade de ____________________pela (instituição/órgão/empresa) ________________________________________, com carga horária de ______ horas.  ________________________, ______de ________de 20_____(cidade de realização da capacitação/treinamento/curso/reunião) _______________________________________________.

 

 

Assinatura e carimbo do responsável pela organização da capacitação/treinamento/curso/reunião.

 

Nome completo do responsável por extenso: ________________________________________________________.

 

Telefone para contato: __________________

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CANCELAMENTO DE VIAGEM

 

Venho por meio desta DECLARAR ao Departamento de Contabilidade, e a quem mais possa interessar que a viagem com saída prevista para o dia ____/____/______ foi cancelada, sendo que efetuei a devolução das diárias recebidas, através de depósito bancário na agência ________conta bancária nº__________ em nome da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy no dia ___/____/________ no valor de R$______________, referente ao empenho nº ______________/20_____, conforme comprovante de depósito anexo para ser anexado ao processo de despesa deste.

 

 

Presidente Kennedy – ES, ________,________,_________

 

_____________________

Servidor (assinatura)

 

ANEXO VI

RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO

 

Secretaria / Órgão:

 

 

 

 

 

Mês/ Ano

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Responsável:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARTIDA

 

CHEGADA

Local do

Pernoite

Nº de Diária

Nome do servidor

Dia

Hora

Local

Hora

Local

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(     ) Pendente de regularização

/

/

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(     ) Sanada a irregularidade

/

/

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(     ) De acordo, direito a ___diárias

 

 

 

 

 

 

 

.

 

 

 

 

 

 

 

Em,       /        /    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretário Municipal/Equivalente

 

 

 

 

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

 

(Anexo alterado pelo Decreto n° 15/2021)

ANEXO VI

RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Secretaria / Órgão:

 

 

 

 

 

Mês/ Ano

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Responsável:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARTIDA

 

CHEGADA

Local do

Pernoite

Nº de Diária

Nome do servidor

Dia

Hora

Local

Hora

Local

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(   ) Pendente de regularização

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(   ) Sanada a irregularidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(   ) De acordo, direito a ___diárias

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em,       /        /    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretário Municipal/Equivalente

 

 

 

 

Coordenação de Prestação de Contas