A PREFEITA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto no art. 49, inciso II, c/c artigos 54 e 57 da Lei
complementar Municipal nº 003/2009 e Lei Municipal nº 192/90,
alterada pela Lei nº 1.132/2014, decreta:
Art. 1º A concessão de diárias para viagens a
serviço de interesse da Administração Municipal, com o objetivo de indenizar as
parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção
urbana aos servidores municipais e agentes políticos, far-se-á de acordo com as
disposições deste decreto.
Parágrafo único. Observado os princípios da legalidade, moralidade
e do estrito interesse público, a diária poderá ser concedida ao servidor
municipal e agentes políticos que se deslocar temporariamente do Município de
Presidente Kennedy, no desempenho de suas atribuições, para participação em
reuniões técnicas de trabalho, acompanhamento de superior hierárquico em
viagens, participação em eventos, estudos e treinamentos de interesse da
Administração Pública Municipal.
Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se diárias
os valores concedidos pela Administração Pública Municipal, a título de
indenização das despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção
urbana e/ou somente alimentação, aos servidores e agentes políticos que se
deslocarem, temporariamente, em objeto de serviço e em interesse do Município
de Presidente Kennedy;
Art. 3º Os valores das diárias para pagamento de
custeio referente à hospedagem e alimentação são os constantes do Anexo I, que
integra este Decreto.
Parágrafo único. Os valores poderão ser reajustados,
anualmente, por Decreto Municipal.
Art. 4º As diárias serão concedidas integralmente,
por cada dia de afastamento do Município de Presidente Kennedy, sendo devida
pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite e o período de
afastamento for igual ou superior a 06 (seis) horas consecutivas.
§ 1º Será considerada uma diária inteira o
período total de 24 (vinte e quatro) horas, considerando o horário de partida e
o horário de chegada do servidor ao Município de Presidente Kennedy.
§ 2º Quando for fornecido alojamento ou outra
forma de pousada e alimentação ao servidor por outro órgão ou entidade da
administração pública ou privada será devida a parcela correspondente a 50%
(cinquenta por cento) da diária integral.
Art. 5º As concessões de diárias com deslocamentos
iniciando-se aos sábados, domingos e feriados só serão autorizadas se
devidamente comprovada e justificada formalmente a necessidade no processo,
pelo Secretário da pasta ou equivalente.
Art. 6º O servidor municipal, quando convocado a
integrar equipe por necessidade fundamentada ou assessorar o Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais e titulares de cargos de hierarquia
equivalente, em viagens a serviço fora do Estado ou viagens internacionais,
fará jus à diária de valor idêntico àquela a eles atribuído.
Art. 7º Ao servidor, quando se deslocar para as
localidades especificadas nos incisos deste artigo, será acrescido da
importância:
I. 40 % (quarenta por cento) do valor da diária fora do Estado para
viagens a Brasília – DF;
II. 90 % (noventa por cento) do valor da diária fora do Estado, para
viagens internacionais.
Art. 8º. Nenhum servidor poderá receber a título de
diárias, quantia superior a 15 (quinze) diárias mensais;
§ 1º Havendo, por interesse público ou por motivo
de força maior, autorização de prorrogação do prazo de afastamento, o servidor
fará jus às diárias correspondentes ao período excedente, exceto as que
ultrapassarem 15 (quinze) dias, respeitado o disposto no caput deste artigo.
§ 2º A autoridade competente para autorização de
concessão de diárias deverá observar o disposto no caput deste artigo e o disposto no artigo 10, glosando as diárias
indevidas, em despacho fundamentado.
§ 3º Ao glosar as diárias indevidas, através de
despacho fundamentado, o Superior Imediato notificará o Requerente mencionado
no Art. 9º para devolver o valor através de comprovante de depósito em conta
específica de adiantamento
Art. 9º A autorização e concessão do adiantamento
de diárias é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, a qual será
solicitada por requerimento dos Secretários Municipais e/ou dos ocupantes de
cargos equivalentes ao de Secretário;
Art. 9º A
autorização e concessão de diárias é de competência exclusiva do Prefeito
Municipal, a qual será solicitada por requerimento dos Secretários Municipais
e/ou dos ocupantes de cargos equivalentes. (Redação dada pelo Decreto n° 15/2021)
Art. 10 A concessão de diárias será realizada
através do regime de adiantamento, conforme limite estabelecido pela Lei Municipal nº 192/1990 e suas alterações.
§ 1º A realização da despesa, após autorização do
Prefeito Municipal, terá o processamento normal, nos termos da Lei Federal nº
4.320/64, com a emissão do empenho, ordem de pagamento em nome do solicitante e
pagamento através de depósito bancário em conta específica.
§ 2º Os pagamentos serão efetuados mediante
depósito em conta corrente específica, através do sistema informatizado, em
nome do solicitante, aberta no CNPJ da Unidade Gestora executante,
exclusivamente para movimentação dos valores de diárias, sendo vedado o
depósito em conta bancária pessoal.
Art. 10 A concessão de diária poderá ser concedida através do regime de adiantamento ou posteriormente a viagem, devendo observar o disposto no § 2º deste artigo e conforme limite estabelecido pela Lei Municipal nº 192/1990. (Redação dada pelo Decreto n° 15/2021)
§ 1º A realização da despesa, após a análise do Prefeito Municipal, terá o processamento normal, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, com a emissão do Empenho, Liquidação e Pagamento em nome do solicitante. (Redação dada pelo Decreto n° 15/2021)
§ 2º Os
pagamentos posteriores serão concedidos mediante realização prévia de Empenho
por estimativa, somente para: Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais ou equivalentes e Servidores indicados com necessidades frequentes. (Redação dada pelo
Decreto n° 15/2021)
Art. 11 A solicitação de adiantamento deverá ser
formalizada após criterioso planejamento do quantitativo de diárias/mês e o
Requerimento da diária ao servidor deverá conter as seguintes informações:
I - Nome e matrícula do servidor;
II - Valor das diárias, respeitado o limite definido pela Lei Municipal nº 192/1990 e suas alterações;
III - Quantidade de diárias;
IV - Destino da viagem;
V - Justificativa do pedido, explicitando o motivo da viagem, data e
horário previstos para saída e retorno;
VI - Autorização constante no
Anexo II devidamente preenchida;
Art. 11-A A solicitação do Empenho por estimativa para diária posterior, deverá ser formalizada previamente, conforme limite estabelecido pela Lei nº 192, de 11 de abril de 1990 e o disposto no art.10 deste Decreto, devendo o requerimento conter as seguintes informações: (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 15/2021)
I - Nome e matrícula do servidor; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 15/2021)
II - Valor total; e (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 15/2021)
III - Justificativa do pedido, explicitando motivo e/ou necessidade do Empenho prévio para determinado servidor, será realizada pelo Secretário Municipal da Pasta e/ou ocupante de cargo equivalente. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 15/2021)
Art. 11-B A solicitação de pagamento das diárias posteriores deverá ser formalizada após criterioso planejamento do quantitativo de diárias/mês, respeitando o disposto nos arts. 8º e 10, o requerimento deverá conter as seguintes informações: (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 15/2021)
I - Nome e matrícula do servidor; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 15/2021)
II - Quantidade de diárias; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 15/2021)
III - Valor total das diárias, respeitando o disposto nos artigos 8º; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 15/2021)
IV - Destinos das viagens; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 15/2021)
V - Justificativa explicitando o motivo das viagens, datas e horários de saída e retorno; e (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 15/2021)
VI - Anexos III, IV e VI devidamente preenchidos; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 15/2021)
Parágrafo único.
Ao que se refere o inciso VI, do caput deste artigo, deverão ser anexadas ao
requerimento de pagamento para conferência e aprovação da Coordenação de
Prestação de Contas na Secretaria Municipal de Fazenda, obrigatoriamente a ser
realizado antes do pagamento. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 15/2021)
Parágrafo único. A Autorização que se refere o inciso VI, do
caput deste artigo deve ser anexada
ao Requerimento inicial de diária.
Art. 12. Após a utilização das diárias solicitadas
nos moldes deste Decreto, o servidor, ao prestar contas ao Secretário,
apresentará o “Relatório de Viagem” (Anexo III), no qual constarão as seguintes
informações:
I - Seu nome e matrícula;
II - Secretaria e setor a que pertence;
III - Cargo;
IV - Cidade para onde se deslocou;
V - Motivo do deslocamento;
VI - Dia e hora da partida e do regresso à sede;
VII - Número de diárias;
VIII - Data da elaboração da prestação de contas;
IX - Certificado ou declaração de participação em curso, capacitação ou
treinamento, quando for o caso.
IX -
Certificado ou declaração de participação em curso, capacitação e treinamento,
no caso de reuniões comprovante de comparecimento e/ou cópia da lista de
presença. (Redação
dada pelo Decreto n° 15/2021)
Art. 13 A prestação de contas será encaminhada à
área contábil da Secretaria Municipal de Fazenda, pelo Secretário Solicitante,
em até 10 (dez) dias após o encerramento do mês em que a(s) diária(s) foram
efetivamente utilizadas.
Art. 13
A prestação de contas das diárias concedidas por adiantamento deverá ser
encaminhada à Coordenação de Prestação de Contas na Secretaria Municipal de
Fazenda, pelo Secretário solicitante, em até 05 (cinco) dias após o
encerramento do mês em que a(s) diária(s) foram efetivamente utilizadas. (Redação dada pelo
Decreto n° 15/2021)
Art. 14 A prestação de contas, de cada responsável,
deverá vir acompanhada de depósito do saldo remanescente em conta específica da
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
Art. 15 Caso o servidor mencionado no Art. 9º, deste
Decreto não efetue a prestação de contas no prazo previsto, a Divisão de Contabilidade
solicitará ao Departamento de Recursos Humanos o desconto em folha de pagamento
(Anexo II), o qual deverá encaminhar uma cópia do comprovante à Contabilidade
para anexar ao processo.
Parágrafo único. Ao analisar as prestações de contas a
Divisão de Contabilidade deverá observar a Lei
Municipal nº 192/1990 e suas alterações bem como as disposições contidas
neste decreto.
Art. 16 Nos casos em que o servidor receber a diária
e não se afastar da sede, ou a duração do afastamento for inferior ao número de
dias previstos na concessão das diárias, fica o servidor obrigado, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de seu regresso, a restituir
ao erário municipal, de uma só vez, o valor das diárias referentes ao período
não mais considerado como de efetivo deslocamento.
Parágrafo único. O Secretário Municipal ou autoridade
correlata que arbitrar ou conceder diárias em desacordo com as normas
estabelecidas neste Decreto, responderá solidariamente com o servidor, pela
reposição imediata da importância paga indevidamente.
Art. 17 A concessão de diárias só será permitida
nos limites dos recursos orçamentários do exercício em que se der o
afastamento.
Art. 18 O órgão competente promoverá a
responsabilidade administrativa e financeira e, se for o caso, penal,
estabelecendo a punição disciplinar na forma da lei, do servidor que autorizar
o pagamento de diárias em excesso, e do servidor que receber e deixar de
restituir as recebidas em excesso, deixar de prestar contas, em violação aos
prazos e normas estabelecidas no presente Decreto.
Art. 19 O Departamento de Recursos Humanos deverá
consultar a Divisão de Contabilidade antes de finalizar quaisquer rescisões contratuais,
liberar licenças ou férias, pois no caso de pendências da prestação de contas o
servidor terá o valor descontado.
Art. 20 A Divisão de Contabilidade manterá controle
interno dos adiantamentos emitidos pelo secretário ou equivalente e seus prazos
de prestação de contas.
Art. 21 No dia 10 (dez) de dezembro de cada ano, a
Divisão de Contabilidade fará a apuração dos adiantamentos que se encontram com
prestação de contas em aberto e notificará o servidor responsável para
regularizar e/ou devolver o valor correspondente ao adiantamento recebido até o
dia 20 (vinte) de dezembro.
Art. 22 Aplica-se o disposto neste Decreto ao
Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Secretários Municipais (e cargos
equivalentes), servidores municipais estatutários, ocupantes de cargos
comissionados, celetistas, contratados temporários e servidores de outros
órgãos à disposição da Administração Municipal.
Art. 23 Este decreto será regulamentado no que for
necessário e entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
24 Revogam-se as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 104
de 25 de agosto de 2010, o Decreto n° 128 de 19 de
outubro de 2010 e o Decreto nº 145 de 06 de dezembro
de 2010, o Decreto nº 44 de 16 de agosto de 2012
e o Decreto n° 54 de 11 de outubro de 2012.
Presidente Kennedy-ES, 07 de agosto de 2014.
ANEXO I
VALORES DAS DIÁRIAS
CARGOS/EMPREGOS/FUNÇÕES |
VALORES
(R$) |
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FORA DO ESTADO |
DENTRO DO
ESTADO |
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Prefeito |
R$ 1.300,00 |
R$ 800,00 |
Vice-Prefeito, Secretário Municipal e demais Cargos
Hierárquicos Equivalentes |
R$ 300,00 |
|
Demais Cargos |
R$ 300,00 |
R$ 200,00 |
ANEXO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
EM FOLHA DE PAGAMENTO
(DEVE ACOMPANHAR O
REQUERIMENTO INICIAL DA DIÁRIA)
AUTORIZAÇÃO
Eu,_________________________________________________, portador da
Carteira de Identidade Rg. nº ____________ SSP__________, servidor público
municipal, lotado na secretaria ___________________ matrícula nº.
______,DECLARO ter pleno conhecimento da Lei e regulamentos municipais sobre
diária, sendo que AUTORIZO o Município de Presidente Kennedy/ES, a EFETUAR O
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO das diárias por mim recebidas nos seguintes
casos: por falta de prestação de contas, falta de devolução de diárias
recebidas e não utilizadas, falta de devolução de saldos de diárias não
utilizadas.
Presidente Kennedy – ES, ____ de ________ de __________.
___________________________
Servidor Solicitante
(assinatura)
ANEXO III
RELATÓRIO DE VIAGEM
Conforme Lei Municipal n°
_______/2013 e Decreto nº ______ /2013
RELATÓRIO DE
VIAGEM |
Funcionário
(a):
Matrícula: |
Secretaria/Departamento: |
Cargo: |
Autorizado por: |
Data de
saída:
Horário: |
Data do
retorno:
Horário: |
Quantidade de
Diárias recebidas: |
Valor recebido:
R$ --------- (xxxxxxx reais) |
Destino da
Viagem: (Cidade/estado) |
Motivo:
(especificar o que foi fazer, por que, quando e onde) |
|
Presidente Kennedy – ES., ____, de
_____________de ________.
_____________________
Servidor (assinatura)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE
PARTICIPAÇÃO EM CAPACITAÇÃO/TREINAMENTO/CURSO
DECLARAÇÃO
Declaramos que o servidor(a)_____________________________ participou da capacitação/treinamento/curso
sobre (tema): _________________________________, realizado no(s) dia(s): _______à_____ de
_________________de 20_____, na cidade de ____________________pela
(instituição/órgão/empresa) ________________________________________, com carga
horária de ______ horas.
________________________, ______de ________de 20_____(cidade de
realização da capacitação/treinamento/curso)
_______________________________________________.
Assinatura e carimbo do responsável pela organização da
capacitação/treinamento/curso.
Nome completo do responsável por extenso:___________________________________________.
Telefone para contato: __________________
(Anexo alterado pelo Decreto n° 15/2021)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CAPACITAÇÃO/TREINAMENTO/CURSO/REUNIÃO
DECLARAÇÃO
Declaramos que o servidor (a)____________________________________ participou da capacitação/treinamento/curso/reunião, sobre (tema): _________________________________, realizado no(s) dia(s): _______à_____ de _________________de 20_____, na cidade de ____________________pela (instituição/órgão/empresa) ________________________________________, com carga horária de ______ horas. ________________________, ______de ________de 20_____(cidade de realização da capacitação/treinamento/curso/reunião) _______________________________________________.
Assinatura e carimbo do responsável pela organização da capacitação/treinamento/curso/reunião.
Nome completo do responsável por extenso:
________________________________________________________.
Telefone para contato: __________________
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CANCELAMENTO DE
VIAGEM
Venho por meio desta DECLARAR ao Departamento de Contabilidade, e a quem
mais possa interessar que a viagem com saída prevista para o dia ____/____/______
foi cancelada, sendo que efetuei a devolução das diárias recebidas, através de
depósito bancário na agência ________conta bancária nº__________ em nome da
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy no dia ___/____/________ no valor de
R$______________, referente ao empenho nº ______________/20_____, conforme
comprovante de depósito anexo para ser anexado ao processo de despesa deste.
Presidente Kennedy – ES, ________,________,_________
_____________________
Servidor (assinatura)
ANEXO VI
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS DE ADIANTAMENTO
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(Anexo alterado pelo Decreto n° 15/2021)
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Secretaria / Órgão: |
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Mês/ Ano |
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Responsável: |
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PARTIDA |
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CHEGADA |
Local do Pernoite |
Nº de Diária |
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Nome do servidor |
Dia |
Hora |
Local |
Hora |
Local |
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Observações: |
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( ) Pendente de regularização |
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( ) Sanada a irregularidade |
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( ) De acordo, direito a ___diárias |
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Em, / / |
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Secretário Municipal/Equivalente |
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Coordenação de Prestação de Contas |
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