LEI Nº 1.466, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima receitas e fixa despesas do Município de Presidente Kennedy, relativas ao exercício financeiro de 2020, considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.

 

Parágrafo Único. Integram a presente Lei Orçamentária Anual os seguintes anexos:

 

I – Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções do Governo;

 

II – ANEXO I – Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

 

III – ANEXO II – Resumo Geral da Receita;

 

IV – ANEXO II – Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica;

 

V – ANEXO VI – Demonstrativo do Programa de Trabalho do Governo;

 

VI – ANEXO VII – Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica;

 

VII – ANEXO VII – Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/Atividade;

 

VIII – ANEXO VIII – Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas Conforme Vínculos com Recursos;

 

IX – ANEXO IX – Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;

 

X – Analítico da Receita;

 

XI – Orçamento Fiscal - Receita;

 

XII – Analítico da Despesa;

 

XIII – Orçamento da Despesa por Atividade/Projeto/Operação Especial;

 

XIV – Orçamento da Despesa Segundo o Vínculo de Recursos;

 

XV – Comparativo por Fonte de Recurso;

 

XVI – Orçamento Fiscal - Despesa;

 

XVII – Metas Bimestrais de Arrecadação;

 

XVIII – Metas Bimestrais da Despesa.

 

Art. 2º A receita fixada em R$ 420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais) será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 3º A despesa total corresponde ao mesmo valor da receita total prevista em R$ 420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada segundo funções de governo conforme o seguinte desdobramento:

 

FUNÇÃO

R$

Legislativa

2.535.145,00

Administração

112.185.251,78

Segurança Pública

12.666.000,00

Assistência Social

7.612.722,92

Saúde

70.203.332,26

Trabalho

2.015.000,00

Educação

80.132.000,00

Cultura

2.298.000,00

Urbanismo

42.861.889,00

Habitação

9.519.277,08

Saneamento

12.126.000,00

Gestão Ambiental

11.720.000,00

Agricultura

21.608.000,00

Comércio e Serviços

6.749.000,00

Transporte

14.739.500,00

Desporto e Lazer

4.849.000,00

Encargos Especiais

5.864.881,96

Reserva de Contingência

315.000,00

TOTAL

420.000.000,00

 

Art. 5º A despesa será realizada segundo órgãos de governo conforme o seguinte desdobramento:

 

ÓRGÃO

R$

Câmara Municipal

2.535.145,00

Secretaria de Governo

2.764.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

8.348.500,00

Secretaria Municipal de Administração

32.026.000,00

Secretaria Municipal de Educação

80.242.000,00

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação

85.288.589,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

23.714.155,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

13.706.600,00

Secretaria Municipal de Fazenda

7.915.000,00

Secretaria Municipal de Segurança Pública

18.301.678,74

Secretaria Municipal de Transporte e Frota

26.080.000,00

Fundo Municipal de Saúde

70.423.332,26

Controladoria Geral

784.000,00

Procuradoria Geral do Município

1.819.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca

33.677.000,00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

10.296.000,00

Coordenadoria de Comunicação Institucional

1.764.000,00

Reserva de Contingência

315.000,00

TOTAL

420.000.000,00

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964 a:

 

I – Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) os recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;

 

II – Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019, nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964;

 

III – Suplementar em até 50% (cinquenta por cento) do valor total do orçamento municipal de 2020, observada a mesma natureza da despesa e o mesmo elemento de despesa, tendo como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964;

 

IV – Suplementar até 50% (cinquenta por cento) do valor total das dotações de pessoal e encargos sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir total ou parcialmente as dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro, observados os limites estabelecidos no art. 6º desta lei.

 

Art. 8º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 9º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 11 Ficam automaticamente alteradas por esta Lei as informações divergentes contidas no Plano Plurianual 2018/2021, assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.

 

Art. 12 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 27 de dezembro de 2019.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR O ARQUIVO EM PDF CONTENDO OS ANEXOS DA LOA.