LEI Nº 1.293, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016
ESTIMA RECEITAS E
FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei estima receitas e fixa despesas do
Município de Presidente Kennedy, relativas ao exercício financeiro de 2017,
considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo Único. Integram a presente Lei
Orçamentária Anual os seguintes anexos:
I - Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa
por Funções de Governo;
II - ANEXO I - Demonstrativo da Receita e Despesa
Segundo as Categorias Econômicas;
III - ANEXO II – Resumo Geral da Receita;
IV - ANEXO II – Demonstrativo da Despesa por
Categoria Econômica;
V - ANEXO VI – Demonstrativo do Programa de
Trabalho de Governo;
VI - ANEXO VII – Demonstrativo por Função,
Subfunção, e Programa por Categoria Econômica;
VII - ANEXO VII - Demonstrativo por Função,
Subfunção, e Programa por Projeto/Atividade;
VIII - ANEXO VIII - Demonstrativo por Função,
Subfunção e Programas Conforme Vínculos com Recursos;
IX - ANEXO IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão
e Função;
X - Analítico da Receita;
XI - Analítico da Despesa;
XII - Orçamento da Despesa por Atividade/Projeto/Operação
Especial;
XIII - Orçamento da Despesa Segundo o Vínculo de
Recursos;
XIV - Comparativo por Fonte de Recurso;
XV - Orçamento Fiscal;
XVI - Metas Bimestrais de Arrecadação;
XVII - Metas Bimestrais da Despesa;
XVIII - Metas Bimestrais da Despesa por Limitações
de Empenho.
Art. 2º. A receita fixada em 342.361.905,00 (trezentos e quarenta e dois milhões, trezentos e sessenta
e um mil e novecentos e cinco reais) será realizada mediante a
arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital,
na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes desta Lei.
Art. 3º. A despesa total corresponde ao mesmo valor da
receita total prevista, em 342.361.905,00
(trezentos e quarenta e dois milhões, trezentos e sessenta e um mil e
novecentos e cinco reais).
Art. 4º. A despesa será realizada segundo funções de governo
conforme o seguinte desdobramento:
FUNÇÃO |
R$ |
Legislativa |
2.008.000,00 |
Administração |
93.213.100,00 |
Segurança Pública |
5.542.100,00 |
Assistência Social |
4.035.000,00 |
Saúde |
42.744.282,00 |
Trabalho |
200.000,00 |
Educação |
48.075.560,00 |
Cultura |
1.314.100,00 |
Urbanismo |
47.219.889,00 |
Habitação |
2.965.000,00 |
Saneamento |
19.508.000,00 |
Gestão Ambiental |
9.595.000,00 |
Agricultura |
20.300.000,00 |
Comércio e Serviços |
10.891.313,00 |
Transporte |
16.835.000,00 |
Desporto e Lazer |
10.215.561,00 |
Encargos Especiais |
7.400.000,00 |
Reserva de
Contingência |
300.000,00 |
TOTAL |
342.361.905,00 |
Art. 5º. A despesa será realizada segundo órgãos de governo
conforme o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO |
R$ |
Câmara Municipal |
2.008.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
2.800.000,00 |
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico |
11.026.410,00 |
Secretaria Municipal
de Administração |
28.722.000,00 |
Secretaria Municipal
de Educação |
48.075.560,00 |
Secretaria Municipal
de Obras |
78.473.889,00 |
Secretaria Municipal
de Assistência Social |
16.445.000,00 |
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente |
10.968.000,00 |
Secretaria Municipal
da Fazenda |
9.210.000,00 |
Secretaria Municipal
de Segurança Pública |
15.158.000,00 |
Secretaria Municipal
de Transporte e Frota |
30.995.000,00 |
Fundo Municipal de
Saúde |
42.314.282,00 |
Procuradoria Geral do
Município |
1.530.000,00 |
Ouvidoria Municipal |
170.000,00 |
Núcleo de Controle
Interno |
461.200,00 |
Coordenadoria de
Comunicação Social |
5.680.000,00 |
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca |
24.500.000,00 |
Secretaria Municipal
de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer |
13.524.564,00 |
Reserva de
Contingência |
300.000,00 |
TOTAL |
342.361.905,00 |
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de
acordo com o Art. 7º da Lei nº 4.320/64 a:
I - Suplementar
até o limite de 70% (setenta por cento) os recursos provenientes do Excesso de
Arrecadação.
II - Suplementar
até o limite de 70% (setenta por cento) os recursos provenientes do Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016.
III - Suplementar
em até 80% (oitenta por cento) do valor total do orçamento municipal do
exercício de 2017, tendo como fonte de recursos os valores provenientes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de credito adicionais.
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal
poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir total ou parcialmente
as dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para
outro, observados os limites estabelecidos no art. 6º
desta lei.
Art. 8º. As dotações atribuídas às diversas Secretarias
Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder
Executivo Municipal nos termos do Art. 66, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 9º. O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado
pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.
Art. 10. O Poder Executivo estabelecerá normas para a
realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da
receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela
legislação específica.
Art. 11. Ficam automaticamente alteradas por esta Lei as
informações divergentes contidas no Plano Plurianual 2014/2017 assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 12 dezembro de 2016.
Amanda Quinta Rangel
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.