brasao

LEI Nº 1.293, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Esta Lei estima receitas e fixa despesas do Município de Presidente Kennedy, relativas ao exercício financeiro de 2017, considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.

 

Parágrafo Único. Integram a presente Lei Orçamentária Anual os seguintes anexos:

 

I - Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funções de Governo;

 

II - ANEXO I - Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

 

III - ANEXO II – Resumo Geral da Receita;

 

IV - ANEXO II – Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica;

 

V - ANEXO VI – Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;

 

VI - ANEXO VII – Demonstrativo por Função, Subfunção, e Programa por Categoria Econômica;

 

VII - ANEXO VII - Demonstrativo por Função, Subfunção, e Programa por Projeto/Atividade;

 

VIII - ANEXO VIII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas Conforme Vínculos com Recursos;

 

IX - ANEXO IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;

 

X - Analítico da Receita;

 

XI - Analítico da Despesa;

 

XII - Orçamento da Despesa por Atividade/Projeto/Operação Especial;

 

XIII - Orçamento da Despesa Segundo o Vínculo de Recursos;

 

XIV - Comparativo por Fonte de Recurso;

 

XV - Orçamento Fiscal;

 

XVI - Metas Bimestrais de Arrecadação;

 

XVII - Metas Bimestrais da Despesa;

 

XVIII - Metas Bimestrais da Despesa por Limitações de Empenho.

 

Art. 2º. A receita fixada em 342.361.905,00 (trezentos e quarenta e dois milhões, trezentos e sessenta e um mil e novecentos e cinco reais) será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 3º. A despesa total corresponde ao mesmo valor da receita total prevista, em 342.361.905,00 (trezentos e quarenta e dois milhões, trezentos e sessenta e um mil e novecentos e cinco reais).

 

Art. 4º. A despesa será realizada segundo funções de governo conforme o seguinte desdobramento:

 

FUNÇÃO

     R$

Legislativa

2.008.000,00

Administração

93.213.100,00

Segurança Pública

5.542.100,00

Assistência Social

4.035.000,00

Saúde

42.744.282,00

Trabalho

200.000,00

Educação

48.075.560,00

Cultura

1.314.100,00

Urbanismo

47.219.889,00

Habitação

2.965.000,00

Saneamento

19.508.000,00

Gestão Ambiental

9.595.000,00

Agricultura

20.300.000,00

Comércio e Serviços

10.891.313,00

Transporte

16.835.000,00

Desporto e Lazer

10.215.561,00

Encargos Especiais

7.400.000,00

Reserva de Contingência

300.000,00

TOTAL

342.361.905,00

 

Art. 5º. A despesa será realizada segundo órgãos de governo conforme o seguinte desdobramento:

 

ÓRGÃO

R$

Câmara Municipal

2.008.000,00

Gabinete do Prefeito

2.800.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

11.026.410,00

Secretaria Municipal de Administração

28.722.000,00

Secretaria Municipal de Educação

48.075.560,00

Secretaria Municipal de Obras

78.473.889,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

16.445.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

10.968.000,00

Secretaria Municipal da Fazenda

9.210.000,00

Secretaria Municipal de Segurança Pública

15.158.000,00

Secretaria Municipal de Transporte e Frota

30.995.000,00

Fundo Municipal de Saúde

42.314.282,00

Procuradoria Geral do Município

1.530.000,00

Ouvidoria Municipal

170.000,00

Núcleo de Controle Interno

461.200,00

Coordenadoria de Comunicação Social

5.680.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca

24.500.000,00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

13.524.564,00

Reserva de Contingência

300.000,00

TOTAL

342.361.905,00

 

Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o Art. 7º da Lei nº 4.320/64 a:

 

I - Suplementar até o limite de 70% (setenta por cento) os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação.

 

II - Suplementar até o limite de 70% (setenta por cento) os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016.

 

III - Suplementar em até 80% (oitenta por cento) do valor total do orçamento municipal do exercício de 2017, tendo como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de credito adicionais.

 

Art. 7º. O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir total ou parcialmente as dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro, observados os limites estabelecidos no art. 6º desta lei.

 

Art. 8º. As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 9º. O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 10. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela

legislação específica.

 

Art. 11. Ficam automaticamente alteradas por esta Lei as informações divergentes contidas no Plano Plurianual 2014/2017 assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.

 

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 12 dezembro de 2016.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.