REVOGADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1080/2013
LEI Nº
1.074, DE 21 DE MARÇO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR FUNÇÃO TEMPORÁRIA
PARA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a criar funções temporárias descritas em Anexo
nesta Lei, com a finalidade de atender a necessidade temporária e ao
excepcional interesse público referente à Secretaria Municipal de Assistência
Social e Habitação.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada no que for necessário e entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente as seguintes leis municipais: Lei
nº 727, de 19 de junho de 2007, Lei
nº 819, de 15 de junho de 2009, Lei
nº 926, de 20 de dezembro de 2010, Lei
nº 937, de 08 de fevereiro de 2011, Lei
nº 968, de 20 de junho de 2011, Lei
nº 973, de 07 de julho de 2011, Lei
nº 1.018, de 05 de dezembro de 2011 e Lei
nº 1.036, de 08 de fevereiro de 2012.
Presidente Kennedy -
ES, 21 de março de 2013.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy.
ANEXO I
DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E DAS VAGAS
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