REVOGADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1080/2013

 

LEI Nº 1.074, DE 21 DE MARÇO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR FUNÇÃO TEMPORÁRIA PARA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO.

 

Texto para impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funções temporárias descritas em Anexo nesta Lei, com a finalidade de atender a necessidade temporária e ao excepcional interesse público referente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

 

Art. 2º Esta Lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as seguintes leis municipais: Lei nº 727, de 19 de junho de 2007, Lei nº 819, de 15 de junho de 2009, Lei nº 926, de 20 de dezembro de 2010, Lei nº 937, de 08 de fevereiro de 2011, Lei nº 968, de 20 de junho de 2011, Lei nº 973, de 07 de julho de 2011, Lei nº 1.018, de 05 de dezembro de 2011 e Lei nº 1.036, de 08 de fevereiro de 2012.

 

Presidente Kennedy - ES, 21 de março de 2013.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO I

 

DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E DAS VAGAS

 

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

NÚMERO DE VAGAS

Monitor do Projeto de Inclusão

30

Coordenador do Projeto de Inclusão

07

Assistente Social

06

Pedagogo

02

Coordenador do Abrigo

03

Psicólogo

02

Advogado

02

Digitador

02

Entrevistador

02

Cuidador

10

Auxiliar de Cuidador

10

Coordenador do CREAS

01

Coordenador do CRAS

01

Nutricionista

01