LEI Nº 1.080, DE 12 DE ABRIL DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço, para admissão de pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária na área de assistência social, decorrente da não realização de concurso público no período da Intervenção Estadual consoante Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com Ministério Público do Estado do Espírito Santo em 26 de setembro de 2011 e no acordo específico firmado com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo no TAC de 18 de dezembro de 2012.

 

Parágrafo único As contratações serão feitas por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente autorizado.

 

Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei será feito mediante Processo Seletivo Simplificado sujeito a publicação na forma da Lei Orgânica Municipal e divulgado na íntegra no sítio eletrônico do município de Presidente Kennedy.

 

§1º O critério de seleção dos contratados temporariamente, assim como os requisitos profissionais exigidos será definido no Edital do Processo Seletivo Simplificado, que compreenderá, obrigatoriamente, análise de tempo de serviço na área pretendida e/ou avaliação de títulos e que terá validade de 02 (dois) anos.

 

§2º O prazo de inscrição será de 5 (cinco) dias úteis.

 

§3º O extrato do Edital poderá ser publicado em outras imprensas local e/ou regional, e conterá, necessariamente, as seguintes informações:

 

a) período, local, horário e valor de inscrição, quando houver;

b) Se é possível realizar inscrição por meio eletrônico.

 

Art. 3º A remuneração, a carga horária e as atribuições das funções para o pessoal contratado nos termos desta Lei são as previstas nos Planos de Carreiras e Salários dos Servidores, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

§1º As atribuições das funções definidas para o Programa Bolsa Família, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Instituição de Acolhimento são as descritas em anexo.

 

§2º Não se considerarão as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.

 

Art. 4º Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do órgão a que forem subordinados, e as descritas na Lei Complementar nº 3/2009.

 

Art. 5º O contratado em caráter temporário fará jus ao auxilio alimentação definido por lei.

 

Art. 6º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:

 

I - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo Edital do Processo Seletivo e Contrato Administrativo;

 

II - Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

 

Parágrafo único A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato.

 

Art. 7º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

 

I - pelo término do prazo contratual;

 

II - por iniciativa do contratado;

 

III – por conveniência da administração;

 

IV – quando o contratado incorrer em falta disciplinar ou sofrer duas advertências;

 

V – com o provimento da vaga em decorrência de concurso público de ingresso ou remoção ou do retorno do titular do cargo.

 

§1º Ocorrendo o disposto no inciso I é dever do Servidor responsável pelo órgão de Recursos Humanos, a partir da data do término do contrato excluir obrigatoriamente o nome do servidor contratado da folha de pagamento do Município.

 

§2º A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

§3º Nos contratos administrativos temporários firmados em razão de convênio ou outro ajuste similar com entes públicos federais e estaduais a extinção será automática, sem ônus para a Municipalidade, na hipótese de extinção do objeto contratado.

 

§4º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

 

Art. 8º É vedada a acumulação ilícita de cargos, empregos e funções públicas na forma prevista no art. 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal.

 

Art. 9º Os contratados, na forma da presente lei serão segurados do Regime Geral da Previdência Social conforme §13, do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 10 Para efeito desta lei ficam criadas as funções temporárias descritas no anexo, podendo ser utilizadas as funções de cargos ou empregos públicos vagas nos Planos de Carreiras.

 

Art. 11 As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 12 Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº de 1.074, de 21 de março de 2013.

 

Presidente Kennedy - ES, 12 de abril de 2013.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.


ANEXO ÚNICO

DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS

 

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

E/OU CARREIRA/

CLASSE

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ESCOLARIDADE

E TITULAÇÃO

 

ATRIBUIÇÕES

Monitor do Projeto de Inclusão – capoeira

 

02

R$ 678,00

40 horas

Ensino Médio e curso específico na área

- Desempenhar oficinas de capoeira para crianças, adolescentes e adultos inseridos nos Programas Sociais desenvolvidos através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

-Realizar oficinas de capoeira desenvolvendo no aluno a expressão corporal e vocal, conhecimento teórico da história da capoeira e aprendizagem e prática de instrumentos percussivos, tendo sempre a família como foco central.

- Executar outras tarefas correlatas.

Monitor do Projeto de Inclusão- Informática

12

R$ 678,00

40 horas

Ensino Médio e curso específico na área com no mínimo 120 horas

- Prestar apoio às atividades de pesquisa com recursos de informática e manuseio do equipamento e programas;

– Organizar o ambiente dos espaços reservados para execução do programa de inclusão digital e realização de outras atividades relacionadas com sua esfera de competência;

 –Inspecionar o comportamento dos participantes na sala de informática;

– Orientar os beneficiários sobre regras e procedimentos,cumprimento de horários, ouvir reclamações e analisar os fatos relativos a monitoria, transmitindo-o para a autoridade competente;

– Executar outras atividades correlatas.

Monitor do Projeto de Inclusão- Canto

01

R$ 678,00

40 horas

Ensino Médio e curso específico na área

 

-Monitorar e desenvolver atividades ligadas a oficinas musicais (canto), para as crianças, adolescentes, adulto e idosos inseridos nos Programas Sociais desenvolvidos através do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

- Oferecer aos participantes conhecimentos em sons, partituras e notas musicais;

-Planejar atividades que visem a interação e o aprofundamento do conhecimento da arte musical;

-Participar de atividades promovidas pelo município;

-Zelar pelo patrimônio e conservação dos instrumentos e equipamentos colocados à disposição da oficina e uso dos participantes;

-Realizar outras atividades correlatas.

 

Monitor do Projeto de Inclusão - Violão

01

R$ 678,00

40 horas

Ensino Médio e curso específico na área

-Desempenhar oficinas de violão para crianças, adolescentes, adultos e idosos inseridos nos Programas realizados através do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

–Facilitar o aprendizado do participante, acompanhá- los em apresentações, estudar e ensaiar partituras, afinando convenientemente seu instrumento, para dar uma interpretação própria à obra ou ajustar-se às instruções do regente do grupo instrumental;

- Tocar o instrumento violão em concertos e recitais;

- Atuar como solista, fazendo uso da suas habilidades e interpretação pessoal;

- Apresentar peças ou excertos musicais;

- Atuar nos conjuntos musicais ou como acompanhantes;

- Observar sinais e gestos do maestro na marcação de ritmo, tempo, intensidade e entrada dos diferentes instrumentos;

- Possibilitar a apresentação de obras musicais de natureza polifônica;

- Exercitar-se sozinho ou coletivamente na arte instrumental, executando escalas e trechos de difícil interpretação;

- Apurar sua técnica e alcançar completo domínio do seu instrumento;

-Compor, improvisar, transcrever ou adaptar musicais;

- Executar outras tarefas correlatas.

Monitor do Projeto de Inclusão- Teatro

01

R$ 678,00

40 horas

Ensino Médio e curso específico na área

- Monitorar oficinas de teatro para as crianças, adolescente,adulto e idosos inseridos nos Programas Sociais desenvolvidos através do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) objetivando desenvolver as aptidões de cada participante;

- Oferecer aos participantes a teoria e prática de teatro e artes cênicas;

-Montar e apresentar peças teatrais com os participantes;

-Organizar apresentações;

-Elaborar cenários;

-Participar de festivais e atividades em geral de estímulo à arte e cultura;

-Observar etapas distintas ou processos de trabalho que se articular e se completam;

-Seguir etapas como: formação do grupo, escolha do texto, ensaio, criação do figurino e dos cenários, divulgação do espetáculo, apresentação do espetáculo e debate;

-Zelar pelo patrimônio e conservação dos materiais, ambientes e equipamentos colocados à disposição da oficina e uso dos alunos;

-Executar outras atividades correlatas.

Monitor do Projeto de Inclusão-Dança

01

R$ 678,00

40 horas

Ensino Médio e curso específico na área

-Monitorar oficina de dança para crianças, adolescentes, adultos e idosos inseridos nos Programas Sociais realizados através do Centro de Referência de Assistência Social(CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

-Desenvolver oficinas de dança e ritmos de linguagem, hip-hop, Street dance, Jazz, estilo livre, dança do ventre entre outras;

-Instrumentalizar os participantes à improvisação, composição coreográfica, interpretação de repertórios ligados à dança;

-Montar e apresentar espetáculos de dança com os participantes;

-Participar de projetos e atividades promovidos pelo município.

-Supervisionar e orientar os participantes quanto ao horário e vestuário nas apresentações;

-Zelar pelo patrimônio e conservação dos materiais, ambientes e equipamentos colocados à disposição da atividade e dos participantes;

- Realizar outras atividades correlatas.

Monitor do Projeto de Inclusão-Artesanato

01

R$ 678,00

40 horas

Ensino Médio e curso específico na área

-Desempenhar oficinas de artesanato para crianças, adolescentes, adultos e idosos inseridos nos Programas Sociais realizados através do Centro de Referência de Assistência Social(CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social(CREAS).

- Desenvolver o curso de: artesanato pintura em tecido, artesanato biscuit, bijuteria, macramé, vagonite, confecções de bolsas de palha, bordados, crochê, entre outros trabalhos considerados artesanais, para adultos, idosos, adolescentes e crianças;

- Elaborar relatórios contendo monitoramento e avaliação;

- Ter sempre o foco na família;

- Participar de reuniões para planejamento do plano de trabalho anual do CRAS, CREAS bem como festivais e apresentações dos trabalhos desenvolvidos pelos beneficiários.

- Realizar outras atividades correlatas

Monitor do Projeto de Inclusão- Atividades lúdicas

02

R$ 678,00

40 horas

Ensino Médio e curso específico na área

-Executar as atividades grupais com as crianças, voltadas ao aspecto lúdico e contribuir para a definição das brincadeiras a serem desenvolvidas com as crianças inseridas nos Programas do Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);

- Realizar trabalho com crianças e famílias inseridas nos Programas do Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) com o apoio do técnico de nível superior;

- Planejar as atividades sob sua responsabilidade.

- Responsabilizar-se, junto com o técnico de nível superior, pelo trabalho desenvolvido com os grupos de crianças e famílias, desenvolvendo e fomentando atividades lúdicas.

- Organizar e cuidar dos brinquedos (relatar necessidade de reposição e manutenção dos materiais utilizados).

- Registrar as atividades realizadas nos grupos.

-Registrar o desenvolvimento de novas habilidades das crianças e suas relações entre pares e entre familiares.

- Discutir, sistematicamente, os registros realizados, com o técnico de nível superior, como subsídio ao planejamento de atividades e avaliação de resultados.

- Registrar a freqüência das crianças às atividades (exclusivas para crianças), bem como a freqüência das crianças e demais membros de suas famílias (nas atividades que envolvam as crianças e famílias) e encaminhar mensalmente ao técnico responsável.

- Realizar outras atividades correlatas

Coordenador do Projeto de Inclusão

01

R$ 1.040,99

40 horas

Ensino Médio

e curso específico de projetos de no mínimo 120 horas

 

-Responsabilizar pela realização dos programas sociais realizados para crianças, adolescentes e adultos inseridos nos Programas Sociais realizados através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

- Planejar junto aos monitores, as oficinas que serão desenvolvidas e viabilizar o acesso dos participantes do CRAS e CREAS às atividades esportivas, culturais, artísticas e de lazer, visando garantir a integração das atividades aos objetivos gerais planejados;

-Desenvolver, organizar e coordenar as oficinas e atividades sistemáticas esportivas, artísticas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local;

-Organizar e coordenar os eventos esportivos, de lazer, artísticos e culturais;

-Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço;

-Participar das atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço, juntamente com a equipe de trabalho.

- Realizar outras atividades correlatas

Cuidador

 

08

Carreira 03 - classe “A” nos termos do anexo I da Lei nº. 546/01.

44 horas

em regime de escala

Ensino Médio e curso específico na área de criança e adolescente

 

Descritas na Lei nº 1039/2012

Auxiliar de Cuidador

 

08

R$ 678,00

44 horas

em regime de escala

Ensino Médio e curso específico na área de criança e adolescente

-Apoio às funções do cuidador.

- Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros).

- Executar outras tarefas correlatas.

Coordenador de Abrigo

01

R$ 1.459,75

40 horas

Ensino Médio e curso específico na área de criança e adolescente de no mínimo 120 horas

-Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do Projeto Político-Pedagógico do serviço;

- Organização e supervisão de todos os trabalhos desenvolvidos no abrigo;

- Articulação com a rede de serviços;

- Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;

- Elaboração, em conjunto com o/a cuidador e, sempre que possível com a participação das crianças e adolescentes atendidos, de regras e rotinas fundamentadas no projeto político pedagógico;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

 

Pedagogo

01

Nível 5, padrão “A” nos termos do Anexo II da Lei nº 1038/2012.

25 horas

Ensino superior completo e curso específico na área do SUAS

Planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais nas áreas urbanas e rurais do Município e atividades afins.

-Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços da PNAS/SUAS

-Realizar funções correlatas.

 

 

Advogado

01

R$ 2.672,96

20 horas

Ensino superior completo e registro no órgão de classe (OAB)

- Planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais nas áreas urbanas e rurais do Município e atividades afins.

- Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços da PNAS/SUAS

 -Realizar funções correlatas.

Assistente Social

03

Carreira 10 - classe “A” nos termos do anexo I da Lei nº. 546/01

30 horas

Ensino superior completo e registro no órgão de classe

-Planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais nas áreas urbanas e rurais do Município e atividades afins.

- Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços da PNAS/SUAS

- Realizar funções correlatas.

 

 

Psicólogo

02

Carreira 08 - classe “A” nos termos do anexo I da Lei nº. 546/01

20 horas

Ensino superior completo e registro no órgão de classe

 

 -Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços da PNAS/SUAS.

-Atuar em equipes multiprofissionais,diagnosticando, planejando e executando programas de âmbito social e atividades afins.

- Realizar funções correlatas

Digitador

02

R$ 743,37

40 horas

Ensino Médio e curso específico na área de informática de no mínimo 120 horas

- Realizar coleta de dados da família por meio do preenchimento dos formulários do Cadastro Único;

-Atender e entrevistar pessoas, consultar sistemas informatizados, preencher e digitar o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

- Digitar o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

-Realizar funções correlatas.

Entrevistador

02

R$ 743,37

40 horas

Ensino Médio

-Realizar coleta de dados da família por meio do preenchimento dos formulários do Cadastro Único;

-Atender e entrevistar pessoas, consultar sistemas informatizados, preencher e digitar o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

-Digitar o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

-Realizar funções correlatas.

Coordenador CREAS

01

R$ 2.084,89

40 horas

Ensino Superior e curso específico na área de SUAS de no mínimo 120 horas

-Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso;

-Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;

-Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;

- Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;

-Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência;

- Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência

- Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;

-Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;

- Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;

- Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;

- Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;

- Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação os profissionais e dos usuários;

-Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;

-Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;

-Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;

- Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;

- Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social;

-Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.

- Realizar funções correlatas