LEI
Nº 1.080, DE 12 DE ABRIL DE 2013
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER O
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço, para admissão de
pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária na área de
assistência social, decorrente da não realização de concurso público no período
da Intervenção Estadual consoante Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com
Ministério Público do Estado do Espírito Santo em 26 de setembro de 2011 e no
acordo específico firmado com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo
no TAC de 18 de dezembro de 2012.
Parágrafo único As contratações serão feitas por
tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período,
desde que devidamente autorizado.
Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser
contratado nos termos desta Lei será feito mediante Processo Seletivo
Simplificado sujeito a publicação na forma da Lei
Orgânica Municipal e divulgado na íntegra no sítio eletrônico do município
de Presidente Kennedy.
§1º O critério de seleção dos contratados
temporariamente, assim como os requisitos profissionais exigidos será definido
no Edital do Processo Seletivo Simplificado, que compreenderá,
obrigatoriamente, análise de tempo de serviço na área pretendida e/ou avaliação
de títulos e que terá validade de 02 (dois) anos.
§2º O prazo de inscrição será de 5
(cinco) dias úteis.
§3º O extrato do Edital poderá ser
publicado em outras imprensas local e/ou regional, e conterá, necessariamente,
as seguintes informações:
a)
período, local, horário e valor de inscrição, quando houver;
b)
Se é possível realizar inscrição por meio eletrônico.
Art. 3º A remuneração, a carga horária e
as atribuições das funções para o pessoal contratado nos termos desta Lei são
as previstas nos Planos de Carreiras e Salários dos Servidores, aplicando-se,
no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
§1º As atribuições das funções
definidas para o Programa Bolsa Família, Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS), Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e
Instituição de Acolhimento são as descritas em anexo.
§2º Não se considerarão as vantagens
de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como
paradigma.
Art. 4º Aplicam-se ao pessoal contratado
os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores
públicos integrantes do órgão a que forem subordinados, e as descritas na Lei Complementar nº 3/2009.
Art. 5º O contratado em caráter
temporário fará jus ao auxilio alimentação definido por lei.
Art. 6º O pessoal contratado nos termos
desta Lei não poderá:
I
- Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo Edital
do Processo Seletivo e Contrato Administrativo;
II
- Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição,
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Parágrafo único A inobservância do disposto neste
artigo importará na rescisão do contrato.
Art. 7º O contrato firmado de acordo com
esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I
- pelo término do prazo contratual;
II
- por iniciativa do contratado;
III
– por conveniência da administração;
IV
– quando o contratado incorrer em falta disciplinar ou sofrer duas advertências;
V
– com o provimento da vaga em decorrência de concurso público de ingresso ou
remoção ou do retorno do titular do cargo.
§1º Ocorrendo o disposto no inciso I
é dever do Servidor responsável pelo órgão de Recursos Humanos, a partir da
data do término do contrato excluir obrigatoriamente o nome do servidor
contratado da folha de pagamento do Município.
§2º A extinção do contrato, nos casos
do inciso II, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§3º Nos contratos administrativos
temporários firmados em razão de convênio ou outro ajuste similar com entes
públicos federais e estaduais a extinção será automática, sem ônus para a
Municipalidade, na hipótese de extinção do objeto contratado.
§4º As infrações disciplinares
atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante
sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos estabelecidos para os
servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Art. 8º É vedada a acumulação ilícita de
cargos, empregos e funções públicas na forma prevista no art. 37, inciso XVI e
XVII da Constituição Federal.
Art. 9º Os contratados, na forma da
presente lei serão segurados do Regime Geral da Previdência Social conforme
§13, do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 10 Para efeito desta lei ficam
criadas as funções temporárias descritas no anexo, podendo ser utilizadas as
funções de cargos ou empregos públicos vagas nos Planos de Carreiras.
Art. 11 As despesas decorrentes desta lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios
e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 12 Esta lei será regulamentada no
que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº de
1.074, de 21 de março de 2013.
Presidente Kennedy - ES, 12 de abril de 2013.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO ÚNICO
DAS FUNÇÕES E DAS
VAGAS
FUNÇÃO |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO E/OU
CARREIRA/ CLASSE
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE
E
TITULAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
Monitor
do Projeto de Inclusão – capoeira |
02 |
R$
678,00 |
40
horas |
Ensino
Médio e curso específico na área |
-
Desempenhar oficinas de capoeira para crianças, adolescentes e adultos
inseridos nos Programas Sociais desenvolvidos através do Centro de Referência
de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS). -Realizar
oficinas de capoeira desenvolvendo no aluno a expressão corporal e vocal,
conhecimento teórico da história da capoeira e aprendizagem e prática de
instrumentos percussivos, tendo sempre a família como foco central. -
Executar outras tarefas correlatas. |
Monitor
do Projeto de Inclusão- Informática |
12 |
R$
678,00 |
40
horas |
Ensino
Médio e curso específico na área com no mínimo 120 horas |
- Prestar apoio às atividades de pesquisa
com recursos de informática e manuseio do equipamento e programas; – Organizar o ambiente dos espaços
reservados para execução do programa de inclusão digital e realização de
outras atividades relacionadas com sua esfera de competência; –Inspecionar o comportamento dos
participantes na sala de informática; – Orientar os beneficiários sobre regras e
procedimentos,cumprimento de horários, ouvir reclamações e analisar os fatos
relativos a monitoria, transmitindo-o para a autoridade competente; –
Executar outras atividades correlatas. |
Monitor
do Projeto de Inclusão- Canto |
01 |
R$
678,00 |
40
horas |
Ensino
Médio e curso específico na área |
-Monitorar
e desenvolver atividades ligadas a oficinas musicais (canto), para as
crianças, adolescentes, adulto e idosos inseridos nos Programas Sociais
desenvolvidos através do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). -
Oferecer aos participantes conhecimentos em sons, partituras e notas
musicais; -Planejar
atividades que visem a interação e o aprofundamento do conhecimento da arte
musical; -Participar
de atividades promovidas pelo município; -Zelar
pelo patrimônio e conservação dos instrumentos e equipamentos colocados à
disposição da oficina e uso dos participantes; -Realizar
outras atividades correlatas. |
Monitor
do Projeto de Inclusão - Violão |
01 |
R$
678,00 |
40
horas |
Ensino
Médio e curso específico na área |
-Desempenhar
oficinas de violão para crianças, adolescentes, adultos e idosos inseridos
nos Programas realizados através do Centro de Referência de Assistência
Social – CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(CREAS) –Facilitar
o aprendizado do participante, acompanhá- los em apresentações, estudar e
ensaiar partituras, afinando convenientemente seu instrumento, para dar uma
interpretação própria à obra ou ajustar-se às instruções do regente do grupo
instrumental; -
Tocar o instrumento violão em concertos e recitais; -
Atuar como solista, fazendo uso da suas habilidades e interpretação pessoal; -
Apresentar peças ou excertos musicais; -
Atuar nos conjuntos musicais ou como acompanhantes; -
Observar sinais e gestos do maestro na marcação de ritmo, tempo, intensidade
e entrada dos diferentes instrumentos; -
Possibilitar a apresentação de obras musicais de natureza polifônica; -
Exercitar-se sozinho ou coletivamente na arte instrumental, executando escalas
e trechos de difícil interpretação; -
Apurar sua técnica e alcançar completo domínio do seu instrumento; -Compor,
improvisar, transcrever ou adaptar musicais; -
Executar outras tarefas correlatas. |
Monitor
do Projeto de Inclusão- Teatro |
01 |
R$
678,00 |
40
horas |
Ensino
Médio e curso específico na área |
-
Monitorar oficinas de teatro para as crianças, adolescente,adulto e idosos
inseridos nos Programas Sociais desenvolvidos através do Centro de Referência
de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS) objetivando desenvolver as aptidões de cada
participante; -
Oferecer aos participantes a teoria e prática de teatro e artes cênicas; -Montar
e apresentar peças teatrais com os participantes; -Organizar
apresentações; -Elaborar
cenários; -Participar
de festivais e atividades em geral de estímulo à arte e cultura; -Observar
etapas distintas ou processos de trabalho que se articular e se completam; -Seguir
etapas como: formação do grupo, escolha do texto, ensaio, criação do figurino
e dos cenários, divulgação do espetáculo, apresentação do espetáculo e
debate; -Zelar
pelo patrimônio e conservação dos materiais, ambientes e equipamentos
colocados à disposição da oficina e uso dos alunos; -Executar
outras atividades correlatas. |
Monitor
do Projeto de Inclusão-Dança |
01 |
R$
678,00 |
40
horas |
Ensino
Médio e curso específico na área |
-Monitorar
oficina de dança para crianças, adolescentes, adultos e idosos inseridos nos
Programas Sociais realizados através do Centro de Referência de Assistência
Social(CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(CREAS) -Desenvolver
oficinas de dança e ritmos de linguagem, hip-hop, Street dance, Jazz, estilo
livre, dança do ventre entre outras; -Instrumentalizar
os participantes à improvisação, composição coreográfica, interpretação de
repertórios ligados à dança; -Montar
e apresentar espetáculos de dança com os participantes; -Participar
de projetos e atividades promovidos pelo município. -Supervisionar
e orientar os participantes quanto ao horário e vestuário nas apresentações; -Zelar
pelo patrimônio e conservação dos materiais, ambientes e equipamentos
colocados à disposição da atividade e dos participantes; -
Realizar outras atividades correlatas. |
Monitor
do Projeto de Inclusão-Artesanato |
01 |
R$
678,00 |
40
horas |
Ensino
Médio e curso específico na área |
-Desempenhar
oficinas de artesanato para crianças, adolescentes, adultos e idosos
inseridos nos Programas Sociais realizados através do Centro de Referência de
Assistência Social(CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência
Social(CREAS). -
Desenvolver o curso de: artesanato pintura em tecido, artesanato biscuit,
bijuteria, macramé, vagonite, confecções de bolsas de palha, bordados,
crochê, entre outros trabalhos considerados artesanais, para adultos, idosos,
adolescentes e crianças; -
Elaborar relatórios contendo monitoramento e avaliação; -
Ter sempre o foco na família; -
Participar de reuniões para planejamento do plano de trabalho anual do CRAS,
CREAS bem como festivais e apresentações dos trabalhos desenvolvidos pelos
beneficiários. -
Realizar outras atividades correlatas |
Monitor
do Projeto de Inclusão- Atividades lúdicas |
02 |
R$
678,00 |
40
horas |
Ensino
Médio e curso específico na área |
-Executar
as atividades grupais com as crianças, voltadas ao aspecto lúdico e contribuir
para a definição das brincadeiras a serem desenvolvidas com as crianças
inseridas nos Programas do Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS)
e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); -
Realizar trabalho com crianças e famílias inseridas nos Programas do Centro
de Referencia de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS) com o apoio do técnico de nível
superior; - Planejar as atividades sob sua
responsabilidade. - Responsabilizar-se, junto com o técnico de
nível superior, pelo trabalho desenvolvido com os grupos de crianças e
famílias, desenvolvendo e fomentando atividades lúdicas. - Organizar e cuidar dos brinquedos (relatar
necessidade de reposição e manutenção dos materiais utilizados). - Registrar as atividades realizadas nos
grupos. -Registrar o desenvolvimento de novas
habilidades das crianças e suas relações entre pares e entre familiares. - Discutir, sistematicamente, os registros
realizados, com o técnico de nível superior, como subsídio ao planejamento de
atividades e avaliação de resultados. - Registrar a freqüência das crianças às
atividades (exclusivas para crianças), bem como a freqüência das crianças e
demais membros de suas famílias (nas atividades que envolvam as crianças e
famílias) e encaminhar mensalmente ao técnico responsável. -
Realizar outras atividades correlatas |
Coordenador
do Projeto de Inclusão |
01 |
R$
1.040,99 |
40
horas |
Ensino
Médio e curso
específico de projetos de no mínimo 120 horas |
-Responsabilizar
pela realização dos programas sociais realizados para crianças, adolescentes
e adultos inseridos nos Programas Sociais realizados através do Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado
de Assistência Social (CREAS). -
Planejar junto aos monitores, as oficinas que serão desenvolvidas e
viabilizar o acesso dos participantes do CRAS e CREAS às atividades
esportivas, culturais, artísticas e de lazer, visando garantir a integração
das atividades aos objetivos gerais planejados; -Desenvolver,
organizar e coordenar as oficinas e atividades sistemáticas esportivas,
artísticas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões
da cultura local; -Organizar
e coordenar os eventos esportivos, de lazer, artísticos e culturais; -Participar
de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução
do serviço; -Participar
das atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço,
juntamente com a equipe de trabalho. -
Realizar outras atividades correlatas |
Cuidador |
08 |
Carreira
03 - classe “A” nos termos do anexo I da Lei nº. 546/01. |
44
horas em
regime de escala |
Ensino
Médio e curso específico na área de criança e adolescente |
Descritas
na Lei nº 1039/2012 |
Auxiliar
de Cuidador |
08 |
R$
678,00 |
44
horas em
regime de escala |
Ensino
Médio e curso específico na área de criança e adolescente |
-Apoio
às funções do cuidador. -
Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos
alimentos, dentre outros). -
Executar outras tarefas correlatas. |
Coordenador
de Abrigo |
01 |
R$
1.459,75 |
40
horas |
Ensino
Médio e curso específico na área de criança e adolescente de no mínimo 120
horas |
-Elaboração,
em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do Projeto
Político-Pedagógico do serviço; -
Organização e supervisão de todos os trabalhos desenvolvidos no abrigo; -
Articulação com a rede de serviços; -
Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos; -
Elaboração, em conjunto com o/a cuidador e, sempre que possível com a
participação das crianças e adolescentes atendidos, de regras e rotinas
fundamentadas no projeto político pedagógico; -
Executar outras tarefas correlatas. |
Pedagogo |
01 |
Nível
5, padrão “A” nos termos do Anexo II da Lei nº 1038/2012. |
25
horas |
Ensino
superior completo e curso específico na área do SUAS |
Planejar,
organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais nas áreas
urbanas e rurais do Município e atividades afins. -Participar
do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e
regulação dos serviços da PNAS/SUAS -Realizar
funções correlatas. |
Advogado |
01 |
R$
2.672,96 |
20
horas |
Ensino
superior completo e registro no órgão de classe (OAB) |
-
Planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais nas
áreas urbanas e rurais do Município e atividades afins. -
Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução,
avaliação e regulação dos serviços da PNAS/SUAS -Realizar funções correlatas. |
Assistente
Social |
03 |
Carreira
10 - classe “A” nos termos do anexo I da Lei nº. 546/01 |
30
horas |
Ensino
superior completo e registro no órgão de classe |
-Planejar,
organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais nas áreas
urbanas e rurais do Município e atividades afins. -
Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução,
avaliação e regulação dos serviços da PNAS/SUAS -
Realizar funções correlatas. |
Psicólogo |
02 |
Carreira
08 - classe “A” nos termos do anexo I da Lei nº. 546/01 |
20
horas |
Ensino
superior completo e registro no órgão de classe |
-Participar do processo de elaboração do
planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços da
PNAS/SUAS. -Atuar
em equipes multiprofissionais,diagnosticando, planejando e executando
programas de âmbito social e atividades afins. -
Realizar funções correlatas |
Digitador |
02 |
R$
743,37 |
40
horas |
Ensino
Médio e curso específico na área de informática de no mínimo 120 horas |
-
Realizar coleta de dados da família por meio do preenchimento dos formulários
do Cadastro Único; -Atender
e entrevistar pessoas, consultar sistemas informatizados, preencher e digitar
o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação
das informações das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal -
Digitar o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e
revalidação das informações das famílias no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal -Realizar
funções correlatas. |
Entrevistador |
02 |
R$
743,37 |
40
horas |
Ensino
Médio |
-Realizar
coleta de dados da família por meio do preenchimento dos formulários do
Cadastro Único; -Atender
e entrevistar pessoas, consultar sistemas informatizados, preencher e digitar
o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação
das informações das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal -Digitar
o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação
das informações das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal -Realizar
funções correlatas. |
Coordenador
CREAS |
01 |
R$
2.084,89 |
40
horas |
Ensino
Superior e curso específico na área de SUAS de no mínimo 120 horas |
-Articular,
acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s),
quando for o caso; -Coordenar
as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da
Unidade; -Participar
da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e
procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias; -
Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância
socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; -Coordenar
a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu
território de abrangência; -
Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e
serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento,
na sua área de abrangência -
Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas
públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão
gestor de Assistência Social, sempre que necessário; -Definir
com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na
Unidade; -
Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas
teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; -
Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento
das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; -
Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de
articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida,
acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no
CREAS; -
Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de
participação os profissionais e dos usuários; -Coordenar
a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos
registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; -Coordenar
a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de
informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao
órgão gestor; -Contribuir
para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo
CREAS; -
Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de
Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando
solicitado; -
Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da
equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; -Coordenar
os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. -
Realizar funções correlatas |