O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei.
Art. 1º O
caput do art.
1º da LEI Nº 727, de 19 de junho de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam
criadas as funções públicas descritas no ANEXO ÚNICO desta lei para atendimento
aos programas executados pelo município de Presidente Kennedy.
Art. 2º Altera
o ANEXO ÚNICO da LEI
Nº 727, de 19 de junho de 2007, passando
a vigorar na forma do ANEXO ÚNICO desta lei.
§ 1º A
função de “monitor do peti” e “coordenador do peti” passa a vigorar,
respectivamente, com as seguintes nomenclaturas “monitor do projeto de
inclusão” e “coordenador do projeto de inclusão”.
§ 2º Fica
mantida com a nova nomenclatura descrita no §1º deste artigo, a vigência dos
contratos administrativos firmados com os monitores do peti e o coordenador do
peti em decorrência de processo seletivo já realizado.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy–ES, 15
de junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
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