REVOGADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1080/2013
LEI Nº 1.074,
DE 21 DE MARÇO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR FUNÇÃO TEMPORÁRIA
PARA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar
funções temporárias descritas em Anexo nesta Lei, com a finalidade de atender a
necessidade temporária e ao excepcional interesse público referente à
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada no que for
necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente as seguintes leis municipais: Lei
nº 727, de 19 de
junho de 2007, Lei
nº 819, de 15 de
junho de 2009, Lei
nº 926, de 20 de
dezembro de 2010, Lei
nº 937, de 08 de
fevereiro de 2011, Lei
nº 968, de 20 de
junho de 2011, Lei
nº 973, de 07 de
julho de 2011, Lei
nº 1.018, de 05 de
dezembro de 2011 e Lei
nº 1.036, de 08 de
fevereiro de 2012.
Presidente
Kennedy - ES, 21 de março de 2013.
Amanda Quinta
Rangel
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy.
ANEXO I
DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E DAS VAGAS
FUNÇÃO TEMPORÁRIA |
NÚMERO DE VAGAS |
Monitor do Projeto de Inclusão |
30 |
Coordenador do Projeto de Inclusão |
07 |
Assistente Social |
06 |
Pedagogo |
02 |
Coordenador do Abrigo |
03 |
Psicólogo |
02 |
Advogado |
02 |
Digitador |
02 |
Entrevistador |
02 |
Cuidador |
10 |
Auxiliar de Cuidador |
10 |
Coordenador do CREAS |
01 |
Coordenador do CRAS |
01 |
Nutricionista |
01 |