REVOGADA PELA LEI Nº 1.074/2013

 

LEI Nº 937, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço por prazo determinado, para admissão de pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária.

 

Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a divulgação na forma da Lei Orgânica Municipal.

 

§ 1º A contratação para atender às necessidades extraordinárias prescindirá de processo seletivo simplificado.

 

§ 2º As contratações serão feitas por tempo determinado de até doze (12) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

§ 3º O critério de seleção dos contratados temporariamente, assim como os requisitos profissionais exigidos será definido pelo Edital do Processo Seletivo Simplificado.

 

Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de Carreiras e Salários dos Servidores, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

Parágrafo Único. Para os efeitos deste artigo, não se considerarão as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.

 

Art. 4º Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do órgão a que forem subordinados, além daqueles descritos na Lei Complementar nº 3/2009.

 

Art. 5º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

 

Art. 6º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

 

I - pelo término do prazo contratual;

 

II - por iniciativa do contratado;

 

III - por conveniência da administração;

 

IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

 

§ 1º A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.

 

§ 2º Nos contratos administrativos temporários firmados em razão de convênio ou outro ajuste similar com entes públicos federais e estaduais a extinção será automática, sem ônus para a Municipalidade, na hipótese de extinção do objeto contratado.

 

Art. 7º O contratado em caráter temporário fará jus ao auxilio alimentação definido por lei.

 

Art. 8º Os contratados, na forma da presente lei serão segurados do Regime Geral da Previdência Social conforme § 13 do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 9º Para efeito desta lei ficam criadas as funções temporárias descritas nos anexos, podendo ser utilizadas as funções de cargos ou empregos públicos vagas nos Planos de Carreiras.

 

Art. 10 As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy- ES, 08 de fevereiro de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.


 

ANEXO I

 

DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS

 

Função

Nº. de vagas

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

ESCOLARIDADE

REFERÊNCIA DE REMUNERAÇÃO

REMUNERAÇÃO

Cuidador

08/10

(Redação dada pela Lei nº 1.018/2011)

44 horas em regime de escala de 12/36 h

 

Ensino Médio Completo

Carreira 5 - classe “A” nos termos do anexo II da Lei nº. 546/01

 

R$ 641,23

ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO

·    Organização da rotina doméstica e do espaço residencial/institucional;

·    Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;

·    Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente;

·    Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);

·    Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção de identidade;

·    Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;

·    Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento;

·    Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior;

·     Outras tarefas correlatas.

 

 

Função

Nº. de vagas

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

ESCOLARIDADE

REFERÊNCIA DE REMUNERAÇÃO

REMUNERAÇÃO

Auxiliar de Cuidador

08/10

(Redação dada pela Lei nº 1.018/2011)

44 horas em regime de escala de 12/36 h

Ensino Fundamental Incompleto

Carreira 1 - classe “A” nos termos do anexo II da Lei nº. 546/01

 

R$ 540,05

ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO

·   Apoio às funções do cuidador;

·   Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros).

·     Outras tarefas correlatas

 

 

Função

Nº. de vagas

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

ESCOLARIDADE

REFERÊNCIA DE REMUNERAÇÃO

REMUNERAÇÃO

Psicólogo

01

20 horas

Ensino Superior Completo e registro no órgão de classe

Carreira 8 - classe “A” nos termos do anexo II da Lei nº. 546/01

 

R$ 1.467,16

ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO

·     Idêntica ao Cargo Público criado pela Lei 546/01.

 

 

Função

Nº. de vagas

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

ESCOLARIDADE

REFERÊNCIA DE REMUNERAÇÃO

REMUNERAÇÃO

Coordenador de Abrigo

01

40 horas

 

Ensino Médio Completo

Valor correspondente a referencio CC-11 Lei 806/2009

 

R$ 1.373,24

 

ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO

·   Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do Projeto Político-Pedagógico do serviço;

·   Organização e supervisão de todos os trabalhos desenvolvidos no abrigo;

·   Articulação com a rede de serviços;

·   Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos

·   Elaboração, em conjunto com o/a cuidador e, sempre que possível com a participação das crianças e adolescentes atendidos, de regras e rotinas fundamentadas no projeto político pedagógico;

·     Outras tarefas correlatas

 

 

Função

Nº. de vagas

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

ESCOLARIDADE

REFERÊNCIA DE REMUNERAÇÃO

REMUNERAÇÃO

Subcoordenador de Abrigo

01

40 horas

Ensino Médio Completo

 

R$ 979,29

ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO

·   Apoio às funções do Coordenador;

·   Efetuar o suporte Administrativo do Abrigo.

·     Outras tarefas correlatas

 

 

Função

Nº. de vagas

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

ESCOLARIDADE

REFERÊNCIA DE REMUNERAÇÃO

REMUNERAÇÃO

Pedagogo

(com pós graduação)

01

25 horas

Ensino Superior Completo na área de atuação

Nível 5 – Padrão “A” nos termos do anexo V da lei 500/98

R$ 1.138,44

ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO

·     Idêntica ao Cargo Público criado pela Lei 500/98.