LEI Nº 1.018, DE
05 DE DEZEMBRO DE 2011
ALTERA A LEI Nº 937/2011 QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A
REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Altera o Anexo I da Lei nº 937, de 08 de
fevereiro de 2011, que Autorizou o Poder Executivo a realizar
contratação temporária de pessoal, ampliando o quantitativo das funções de
“cuidador” e “auxiliar de cuidador”, passando o anexo a vigorar com 10 (dez)
vagas para cada especialidade:
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy- ES, 05 de dezembro de 2011.
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente
Kennedy.