REVOGADA PELA LEI Nº 1.074/2013

 

LEI Nº 1.018, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI Nº 937/2011 QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Altera o Anexo I da Lei nº 937, de 08 de fevereiro de 2011, que Autorizou o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal, ampliando o quantitativo das funções de “cuidador” e “auxiliar de cuidador”, passando o anexo a vigorar com 10 (dez) vagas para cada especialidade:

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy- ES, 05 de dezembro de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.