O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei.
Art. 1º Ficam criadas as funções públicas
descritas no ANEXO ÚNICO desta lei para atendimento aos programas executados
com recursos federais.
Art. 1º Ficam criadas
as funções públicas descritas no ANEXO ÚNICO desta lei para atendimento aos
programas executados pelo município de Presidente Kennedy. (Redação
dada pela Lei nº 819/2009)
§ 1º As atribuições e requisitos para o
exercício das funções são as descritas em lei federal e, no que couber,
regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.
§ 2º A remuneração e a carga horária
semanal dos contratados no regime instituído por esta lei é o constante do
anexo único.
§ 3º Em
casos específicos e devidamente justificados poderá a Administração autorizar a
redução da jornada semanal de trabalho. (Incluído pela
Lei nº 1.033/2011)
Art. 2º As contratações de que trata a
presente Lei estarão sujeitas ao regime jurídico estabelecido na Lei
municipal 307/91,
de 1° de novembro de 1991, e suas alterações, e os contratados temporariamente
estarão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes
para os servidores públicos efetivos do Município.
Art. 3º
Fica autorizada, quando o exigir, a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária – LOA dotação de despesa para execução desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy – ES, 19 de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
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