CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal utiliza as auditorias como técnicas de trabalho para a consecução de suas finalidades precípuas, conforme os pontos de controle que representam maior relevância;
CONSIDERANDO que a realização de auditorias devem ser precedida de planejamento minucioso e específico, de modo que os objetos auditados resultem em relevância econômico-financeira de eventuais achados, aplicando métodos, técnicas e padrões de trabalho que objetivem primordialmente o aperfeiçoamento da gestão pública e da atuação do controle interno;
CONSIDERANDO que o Plano Anual de Auditoria Interna é uma exigência do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para que o Município possa se planejar e dimensionar as auditorias que serão realizadas em âmbito municipal, as quais visam priorizar a atuação preventiva, o atendimento aos padrões e diretrizes indicados pela legislação correlata e o fortalecimento da estrutura do Controle Interno desta Municipalidade;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas competências e, para dar cumprimento às exigências contidas no artigo 31 da Constituição Federal, art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Resolução TC nº 227/2011 e TC 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, além da Lei Municipal nº 1.076, de 21 de março de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 1.169, de 20 de março de 2015 e Decreto nº 008, de 18 de janeiro de 2017, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) em anexo para o exercício de 2022, destinado a acompanhar e avaliar a eficiência dos procedimentos de gestão e de controle interno praticados pelas Unidades Responsáveis e Executoras dos Sistemas de Controle implantados, conforme determina o Art. 6º, da Resolução nº 227/2011 e suas alterações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) a que se refere este Decreto contemplará ações de auditoria nas seguintes áreas: compras, licitações e contratos, Educação e administração geral do Poder Executivo e nas áreas de compras, licitações, contratos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Os principais objetivos pretendidos com a execução do Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) no exercício de 2022 são os seguintes:
I - avaliar a eficiência e o grau de segurança dos controles internos implantados;
II - verificar a aplicação das normas internas (Instruções Normativas, Leis e Decretos Municipais), da legislação vigente e das diretrizes orçamentárias traçadas pela Administração;
III - avaliar a eficiência, eficácia e economia na aplicação e utilização dos recursos públicos;
IV - verificar e acompanhar o cumprimento das orientações/determinações do TCEES;
V - apresentar sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles existentes e, em não havendo, implementá-los.
Art. 4º O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) em 2022 será executado no período de janeiro a dezembro, conforme a programação constante do anexo único deste decreto.
Parágrafo único. O cronograma de execução dos trabalhos de auditoria não é fixo, podendo ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que possam interferir na execução das atividades de auditoria.
Art. 5º Os resultados das atividades de auditoria serão levados ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo e dos Secretários Municipais responsáveis pelas áreas envolvidas a fim de que tomem ciência e adotem as providencias necessárias à regularização dos procedimentos.
Parágrafo único. As constatações, os achados de auditoria, recomendações, e pendências relatadas serão parte integrante dos Relatórios de Auditoria, assim como as observações previstas nas Instruções Normativas atinentes à Prestação de Contas Anual advindas do TCEES.
Art. 6º A Controladoria Geral do Município poderá a qualquer tempo requisitar informações as unidades executoras acerca de qualquer processos e sobre qualquer matéria, independente do cronograma previsto no PAAI 2022.
Parágrafo único. A recusa e/ou embaraço dos trabalhos da Controladoria Geral do Município será comunicada formalmente ao Chefe do Poder Executivo e citada nos relatórios produzidos, de modo que o servidor causador do embaraço/recusa ser responsabilizado na forma da lei.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 17 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DA FUNDAMENTAÇÃO
3. DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE AUDITORIA INTERNA
4. DA FINALIDADE DA AUDITORIA 15
5. DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAAI 2022 E OS SISTEMAS ENVOLVIDOS
6. DAS AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS PARA EXERCÍCIO 2022
6.1 AÇÃO DE AUDITORIA: CUMPRIMENTO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS E VERIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
6.2 AÇÃO DE AUDITORIA: AVALIAR CUMPRIMENTO DAS NORMATIVAS E DO GASTO COM CONCESSÃO DIÁRIAS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY (PODER LEGISLATIVO E EXECUTIVO)
6.3 AÇÃO DE AUDITORIA: AVALIAR O PLANO DE IMUNIZAÇÃO do município de PRESIDENTE KENNEDY/es
6.4 AÇÃO DE AUDITORIA: AVALIAR CUMPRIMENTO DAS NORMATIVAS E DO GASTO COM LOCAÇÃO, ABASTECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS POR PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
7. DAS AÇÕES DE MONITORAMENTO DE AUDITORIAS JÁ REALIAZADAS NO EXERCÍCIO 2022
7.1 DO MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES PROPOSTAS NA AUDITORIA TEMATICA DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
7.2 DO MONITORAMENTO DAS ALTERAÇÕES E AJUSTES NAS NORMAS QUE COMPÕE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
7.3 DO MONITORAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
7.4 DO MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES PROPOSTAS NA AUDITORIA TEMATICA DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Controladoria Geral do Município instituída pela Lei Municipal nº 1.076/2013, possui a função de garantir, mediante ações preventivas de orientação, fiscalização e avaliação de resultados, o cumprimento das normas quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e dos princípios fundamentais da Administração Pública, pautando-se pela ética e transparência, com o objetivo de exercer o controle interno por meio de auditorias preventivas e orientativas previamente estabelecidas por meio do Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), consolidando, assim, a transparência e o controle na gestão pública municipal.
Para cumprimento de nossa missão institucional e em consonância com a Resolução TC nº 227/2011, alterada pela Resolução TC nº 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a Controladoria Geral do Município vem implementando rotinas administrativas de procedimentos com a finalidade de definir os pontos de controle e celeridade na tramitação processual.
Para tal, a Controladoria Geral do Município atua por meio de pareceres, alertas, instruções normativas, relatórios de auditoria, relatório anual do controle interno sobre a prestação de contas anual, ou até mesmo recomendações informais que corrigem possíveis falhas, vícios ou deficiências operacionais detectadas nas Secretarias Municipais.
Assim sendo, cuidamos de elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) referente ao exercício de 2022 em que a execução das atividades de auditoria limita-se ao âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, em conformidade com as ações de auditoria já definidas que serão desenvolvidas pela Controladoria Geral do Município.
Isto posto, diante da necessidade de estabelecer um planejamento adequado dentro das possibilidades e estrutura da Controladoria Geral do Município, em atendimento à competências e responsabilidades previstas na norma legal, apresentamos o presente Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) para o exercício de 2022 podendo ter enfoque nas seguintes áreas: licitações e contratos e administração geral do Poder Executivo e nas áreas de compras, licitações, contratos do Poder Legislativo Municipal, que tem por escopo a realização de auditorias nos Sistemas Administrativos de Controle Interno, constantes pelo art. 3º, do Decreto Municipal nº 08/2017, baseando-se nas rotinas descritas nas Instruções Normativas de cada Unidade Executora, bem como naqueles sistemas em que foram observados índices de riscos, materialidade e vulnerabilidade.
Desta feita, o referido Plano Anual de Auditoria Interna tem a finalidade de avaliar o cumprimento das Instruções Normativas editadas que compõem o Sistema de Controle Interno Municipal, realizando, inclusive, verificações de conformidade junto aos servidores que as utilizam com vistas ao aprimoramento das normas e processos garantindo maior eficácia da Gestão de tal forma que os recursos públicos possam ser utilizados para garantir serviços de qualidade para a população.
Os procedimentos e as técnicas de auditoria a serem utilizadas serão aqueles definidos como conjunto de averiguações (auditorias) que permitirão obter evidências e/ou conjunto probatório necessário e adequado para verificar o correto cumprimento das leis e normas que lhe regulamentam, o que culminará na formulação e fundamentação de Relatório Final de Auditoria da Controladoria Geral do Município, que objetivará minimizar os riscos inicialmente detectados que, posteriormente, será levado ao conhecimento da Unidade Executora auditada e do Chefe do Poder Executivo e/ou Legislativo.
Na seleção dos sistemas a serem auditados foram considerados os aspectos da materialidade, relevância, vulnerabilidade, riscos, ocorrências pretéritas (falhas, erros e outras deficiências anteriores), observância dos princípios basilares da Administração Pública e, ainda, as manifestações/recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) em processos pertinentes ao Município e aqueles que possuem normatizações implementadas.
Deste modo, as auditorias serão realizadas visando mitigar os riscos levantados em cada fase dos procedimentos disciplinados, verificando se estão sendo cumpridos sistematicamente os controles existentes, com emissão, ao final, de relatório objetivando orientar a Administração Pública Municipal.
Além das ações de auditoria em processos administrativos, em paralelo, a Controladoria Geral do Município poderá promover a capacitação de servidores e, ainda, poderá editar e implantar novas Instruções Normativas, as quais serão inclusas e avaliadas no decorrer dos trabalhos deste plano, caso necessário.
O PAAI ora apresentado não intenciona "esgotar" o rol das "ações" a serem realizadas pela Controladoria Geral do Município, mas somente estabelece a prioridade de atuação da CGM na medida da possibilidade e capacidade técnica de nossos servidores.
Há que se considerar, ainda, que no decorrer do presente exercício, conforme a execução dos trabalhos de auditoria, pode surgir a necessidade de atualização/adequação do PAAI e demandas não previstas podem ocorrer bem como podem haver ajustes de ações já planejadas.
Tais acompanhamentos estarão focados nas orientações previstas nas Legislações específicas, mas também orientadas nas Instruções Normativas emanadas da parte do Tribunal de Contas do Estado.
O Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto nos Arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, Arts. 29, 70 e 76 da Constituição Estadual, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101/2000, Resolução nº 227/2011 do TCE/ES e alterações, bem como a Lei Municipal nº 1.076/13, alterada pela Lei Municipal nº 1.169/2015.
O Sistema de Controle Interno da Administração Pública pode ser conceituado como sendo os processos efetuados pela administração e por todo o corpo funcional, integrados ao processo de gestão em todas as áreas e todos os níveis de órgãos e entidades públicos, estruturados para enfrentar riscos e fornecer razoável segurança de que, na consecução da missão, dos objetivos e das metas institucionais, os princípios constitucionais da administração pública serão obedecidos e os seguintes objetivos gerais de controle serão atendidos:
Eficiência, eficácia e efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações;
Integridade e confiabilidade da informação produzida e sua disponibilidade para a tomada de decisões e para o cumprimento de obrigações de accountability;
Conformidade com leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da própria instituição; e
Adequada salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida.
Assim, visando à implantação e ao efetivo funcionamento do Sistema de Controle Interno (SCI) de seus jurisdicionados, como instrumento de melhoria da governança, da gestão de riscos e do controle interno da administração pública, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) elaborou a Resolução n° 227/2011, dispondo sobre sua criação, implantação, manutenção e fiscalização.
A elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna do exercício de 2022 está fundamentada nas seguintes disposições legais:
Artigo 7º, § 2º, do Decreto Municipal nº 08 de 18 de janeiro de 2017, que “Regulamenta a aplicação da Lei nº 1.076/13 de 26 de março de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Presidente Kennedy – ES no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo as Administrações Direta e Indireta, de forma integrada e dá outras providências”;
Instrução Normativa SCI nº 01, de 15 de abril de 2013, que “Disciplina padrões, responsabilidades e procedimentos para elaboração, emissão, implementação e acompanhamento de Instruções Normativas a serem observadas, objetivando a execução de ações de controle” no âmbito do Município de Presidente Kennedy/ES, aprovada pelo Decreto municipal nº 27, de 15 de abril de 2013”;
Instrução Normativa SCI nº 04, de 05 de julho de 2021, que “Dispõe sobre procedimento e metodologia para a realização de Auditorias Internas, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo, a serem observados pela Controladoria Geral do Município de Presidente Kennedy”.
Instrução Normativa TCEES nº 43, de 05 de dezembro de 2017, que “Regulamenta o envio de dados e informações, por meio de sistema informatizado, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências”.
3. DA
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE AUDITORIA INTERNA
A realização das atividades de auditoria da Controladoria Geral do Município (CGM) devem ser executada prioritariamente por Auditores Municipais, servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal municipal, entretanto, tais cargos encontram-se vacantes em razão da impossibilidade financeira de realização de concurso público para provimento destes cargos.
Todavia, a Controladora Geral tem pretendido através de várias solicitações a reformulação da estrutura da Controladoria Geral do Município, a exemplo: Ofício CGM/PK nº 116/2019, Processo nº 012.136/2019; Oficio CGM/PK nº 202/2019, Processo nº 023.300/2019 e Oficio CGM/PK nº 308/2020, Processo nº 26.815/2020, a fim de contratação de mais Auditores Municipais bem como reformular a estrutura organizacional da Controladoria, entretanto, somente o processo de nº 023.300/2019 está em fase de envio a Câmara Municipal para reformular a Lei nº 806/2009, bem como a Lei 1.076/2013, no qual após sua aprovação permitirá que as atividades de auditoria interna sejam desempenhadas por servidores efetivos investidos no cargo de “Auditor Municipal” previsto na Lei Municipal nº 546/2001, ou por “Comissão de Auditoria (COAUDI)”, ou por “Auditores Internos” contratados para atender a demanda da Controladoria Geral do Município.
Isto posto, em face a carência de Equipe Técnica Especializada na Controladoria, as atividades de auditoria/investigação documental realizadas no exercício de 2022 serão feitas pela Controladora Geral e pelos 02 Assessores Técnicos lotados na Controladoria, que revestidos de independência técnica e funcional, e formação que os permite realizar os trabalhos propostos no PAAI, de forma que os acessos aos bancos de dados para fins de consulta e análise dos sistemas informatizados serão postos à disposição e, de igual modo, será facultado o acesso aos registros físicos dos sistemas administrativos para subsidiar as ações de auditoria.
Importa consignar, ainda, que a definição das áreas a serem auditadas levou em consideração a capacidade técnico-profissional da Controladora Geral e Assessores Técnicos, frente a deficiência de pessoal existente no Controle Interno no momento de elaboração deste PAAI, de modo que se mostra inviável a elaboração de um Plano de Auditoria com atividades que extrapolam nossa capacidade técnica profissional e operacional de execução.
Por fim, registra-se que a realização dos trabalhos de auditoria interna de maior complexidade ou especialização poderá ter a colaboração técnica de outros servidores ou a contratação de terceiros, mediante solicitação da CGM, de forma justificada e com autorização da Administração Municipal.
O Plano Anual de Auditoria Interna do exercício de 2022 é o documento que orienta as normas para as auditorias internas, especificando os procedimentos e metodologias de trabalho a serem observados pela equipe da Controladoria Geral do Município (CGM).
As auditorias têm a finalidade precípua de avaliar o cumprimento dos Sistemas Administrativos auditados quanto ao segmento dos procedimentos das legislações vigentes, Instruções Normativas já implementadas na Administração Pública Municipal, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, bem como recomendar e sugerir ações corretivas para os problemas detectados, conforme o caso, cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes.
5. DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAAI 2022 E OS SISTEMAS ENVOLVIDOS
Preliminarmente convém destacar que os temas selecionados no PAAI de 2022, alguns foram indicados para ser objeto de auditoria no PAAI ano de 2021, através do Decreto Municipal nº 028/2021, entretanto, em razão do elevado volume de documentos que subsidiaram a auditoria nos contratos de Transporte Escola, não foi possível a concluir algumas ações.
Atrelado a isso, em razão da mudanças que ocorrem no cenário mundial provocadas pela pandemia do novo coronavirus, a Controladoria Geral do Município atuou na maior parte do ano em demandas dos órgãos externos, que redirecionaram suas ações para atendimentos de novas demandas que se estabeleceram na situação de calamidade pública, sendo então computadas no total de 17 processos oriundos do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas e Local, no qual este Órgão de Controle Interno atuou através de diligências, apuração, análise e manifestação, o que demandou tempo para sua instrução.
Além disso, a Controladoria Geral do Município realizou a análise técnica em 35 processos administrativos, embora à análise técnica não tenha o alcance de auditoria, procedemos com as devidas orientações no intuito de prevenir os atos administrativos e alcançar as melhores práticas administrativas na execução/ gestão dos contratos.
Ademais, a Controladoria Geral do Município realizou auditorias extraordinárias, ou apuração de fatos em 06 processos:
Processo |
Origem |
Assunto |
5393/2021 |
Ministério Público do Estado do Espirito Santo |
Ofício PGM nº 053/2021, Notícia de Fato nº 2021.0004.2295-27, Manifestação nº OUV2021080497 |
06.629/2021 apenso processo nº 08.327/2021 |
/Comissão Permanente de Licitação |
Processamento de verificação de veracidade da documentação de habilitação da empresa WANDERLEI RIBEIRO COSTA EIRELI EPP |
13.749/2021 (anexo o processo de nº 16.237/2021)
|
Comissão Permanente de Licitação |
Diligência para verificação de documentação apresentada pela empresa ABBEY CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA |
06.595/2021 |
Ministério Público do Estado do Espirito Santo |
Parecer do Controle Interno sobre as irregularidades investigadas através de Inquérito Civil nº 2019.0031.6478-83 |
07.742/2020 |
Secretaria Municipal de Segurança Pública |
Diligência para averiguar sumiço de Processo nº 033.936/2019.
|
15.529/2021 |
Controladoria Geral |
Apuração de responsabilidade quanto aos pagamentos realizados por indenização de aluguel social |
Além disso, novas demandas foram surgindo no curso do exercício, tais como atendimentos as notificações e assessoramento e Análises Técnicas encaminhadas por gestores, Acompanhamento do e-SIC, Monitoramento e reformulação do Portal Transparência, revisão das Normas de procedimentos, reuniões com o Ministério Público; Gestores Municipais e a participação em um evento on-line oferecido pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência - Secont, no qual pode ser explanado sobre a atuação do controle nas questões que envolviam a vacinação, o que será melhor detalhado no momento do envio do Relatório de Atividades realizadas pela Unidade de Controle Interno – RELACI.
Desta forma, a Controladoria Geral do Município deixou de executar algumas ações planejadas, dada sua impossibilidade de execução por força de circunstancias impostas alheias à sua capacidade de planejamento e previsibilidade.
Desta feita, alguns itens indicados no PAAI do ano de 2021 e que não foram cumpridos, pelas razões expostas, foram inseridos no PAAI do ano de 2022.
Assim, o planejamento dos trabalhos de auditoria da CGM foi pautado em especial pelos seguintes fatores:
Efetivo de pessoal lotado na CGM;
Necessidades administrativas de gestão do Poder Executivo e Legislativo;
Materialidade, baseada no maior volume de recurso empregado na área em exame;
Criticidade, áreas em que tivemos recomendações do TCEES e que representam eventual risco; e
Relevância, áreas que possuem importância estratégica e social, cujas atividades possuem impacto relevante na comunidade local em razão da essencialidade do serviço prestado.
Além disso, no decorrer do exercício de 2022 poderão ser incluídos outros setores/departamentos e/ou Sistemas para ser objeto de auditoria.
Os demais procedimentos das unidades executoras dos Sistemas Administrativos supramencionados que não foram indicados para auditoria, estão sujeitos ao controle preventivo nos termos deste PAAI.
Destaca-se que nos termos da IN SCI 004/2020, as auditorias serão realizadas em datas específicas e comunicadas às Unidades Responsáveis pelos Sistemas de Controle Interno até 05 (cinco) dias antes do início da realização da auditoria, bem como solicitará documentos e informações necessários à execução dos trabalhos.
Simultaneamente às atividades de auditoria nos Sistemas de Controle Interno, a Controladoria Geral do Município acompanhará, sempre que possível, a execução dos trabalhos das demais unidades administrativas envolvidas em outros Sistemas Administrativos e orientará a melhor forma de execução dos atos administrativos, sem que isso se confunda com a prática de atos de gestão, os quais são inerentes aos Secretários Municipais ordenadores de despesas.
Quanto aos demais sistemas administrativos a CGM/PK exercerá controle preventivo, mediante acompanhamento das Unidades Executoras quanto à:
Elaboração dos seus controles internos, visando ao seu aprimoramento;
Cumprimento das instruções normativas editadas e implementadas para cada sistema, bem como auxiliando na edição de novas normativas para procedimentos de rotinas desprovidos de regulamentação.
Desta feita, no exercício do controle preventivo a CGM/PK poderá adotar as seguintes medidas:
Realizar encontros e reuniões com os servidores das Unidades para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos acerca da aplicabilidade, alcance e cumprimento das instruções normativas;
Emitir pareceres e recomendações para aprimorar o controle interno, quando provocado da ocorrência de alguma irregularidade e/ou falha nos procedimentos de rotinas;
Responder consultas das Unidades Executoras, quando houver, quanto à regularidade, legitimidade e economicidade de procedimentos de trabalho, bem como, nos casos de indicação da legislação aplicável a determinadas situações hipotéticas;
Informar e orientar as Unidades Executoras quanto às manifestações e recomendações de órgãos de Controle Externo que possam implicar diretamente na gestão dos Sistemas;
Realizar visitas técnicas preventivas nas Unidades para avaliar a eficiência dos trabalhos administrativos;
Realizar demais atos de controle preventivo inerentes as funções de controle interno da Controladoria Geral do Município.
O controle preventivo da CGM/PK será realizado junto aos Sistemas Administrativos durante todo o exercício de 2022, sem data previamente fixada, posto que as medidas do tópico anterior serão adotadas sempre que a CGM verificar a sua necessidade quando do acompanhamento ou mediante provocação das unidades executoras ligadas aos Sistemas.
Ressalta-se que mesmo selecionando os Sistemas Administrativos a serem auditados, a CGM/PK também adotará as medidas de controle preventivo para as suas Unidades, da mesma forma que, havendo a necessidade, os sistemas selecionados para o controle preventivo, por decisão da CGM/PK ou mediante provocação da Administração Municipal, poderão ser objeto de auditoria especial no decorrer do exercício de 2022.
6. DAS AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS PARA EXERCÍCIO 2022
6.1 AÇÃO DE AUDITORIA: CUMPRIMENTO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS E VERIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
6.1.1. Avaliação Sumária: verificação de cumprimento dos requisitos legais nas contratações públicas realizadas pela Câmara Municipal de Presidente Kennedy.
6.1.2. Avaliação de Risco: (des)cumprimento dos requisitos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.250/2002 e demais normas municipais quanto à realização de contratações públicas.
6.1.3. Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade e regularidade das contratações públicas da Câmara Municipal.
6.1.4. Resultados Esperados: obediência à legislação, aos procedimentos das instruções normativas e aos princípios constitucionais da Administração Pública, satisfazendo às exigências legais vigentes.
6.1.5. Metodologia do Trabalho: por amostragem, tendo por base todos os procedimentos de contratação realizados no exercício de 2021 (com ou sem licitação), contratos celebrados.
6.1.6. Cronograma: durante o exercício de 2022.
6.1.7. Local: Câmara Municipal de Presidente Kennedy.
6.1.8. Conhecimentos específicos:
Lei Federal nº 8.666/93 (lei de Licitações e Contratos da Administração Pública);
Lei Federal nº 10.520/2002 (lei que institui o pregão, para aquisição de bens e serviços comuns);
Lei Federal nº 8.429/1992 (lei de improbidade administrativa)
Lei Federal Complementar nº 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal);
6.2 AÇÃO DE AUDITORIA: AVALIAR CUMPRIMENTO DAS NORMATIVAS E DO GASTO COM CONCESSÃO DIÁRIAS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY (PODER LEGISLATIVO E EXECUTIVO)
6.2.1. Avaliação Sumária: verificação se estão sendo cumpridas as normas legais municipais quanto a concessão de Diárias a servidores municipais da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, sendo Lei Complementar Municipal nº 03/2009, Instrução Normativa SFI 006/2014 aprovada pela Portaria/SEMFAZ/Nº 001/2021, Decreto Municipal nº 103/2014 e as respectivas atualizações normativas.
6.2.2. Avaliação de Risco: (des)cumprimento das normas municipais quanto à concessão de diárias aos servidores e vereadores.
6.2.3. Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade e regularidade nas concessões de diárias aos servidores da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
6.2.4. Resultados Esperados: obediência à legislação, aos procedimentos das instruções normativas e aos princípios constitucionais da Administração Pública, satisfazendo às exigências legais vigentes.
6.2.5. Metodologia do Trabalho: analisar todas as notas de empenho bem como os processos de pagamento de diárias aos servidores no exercício de 2018 e no ano de 2021 por amostragem.
6.2.6. Cronograma: durante o exercício de 2022.
6.2.7. Local: Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
6.2.8. Conhecimentos específicos:
Lei Federal nº 8.429/1992 (lei de improbidade administrativa)
Lei Federal Complementar nº 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal); e
Lei Complementar nº 03/2009 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Instrução Normativa SFI nº 006/2014 (Dispõe sobre a Concessão de Diárias aos Servidores e Agentes Políticos do Município e dá outras providências).
Decreto Municipal nº 103/2014 (Dispõe sobre a Concessão de Diárias aos Servidores e Agentes Políticos do Município e dá outras providências).
6.3 AÇÃO DE AUDITORIA: AVALIAR O PLANO DE IMUNIZAÇÃO do município de PRESIDENTE KENNEDY/es
6.3.1. Avaliação Sumária: verificação de cumprimento dos requisitos legais nos procedimentos voltados a imunização dos munícipes, cujo objeto é verificação se estão sendo cumpridos as normas e diretrizes da estabelecidas pelos órgãos de saúde para a imunização da COVID 19.
6.3.2. Avaliação de Risco: (des)cumprimento dos requisitos e normas municipal/estadual ou federal adotado pelo município quanto à imunização da COVID 19.
6.3.3. Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade e regularidade na execução do programa municipal/estadual ou federal adotado pelo município quanto a imunização da COVID19.
6.3.4. Resultados Esperados: obediência à legislação e aos princípios constitucionais da Administração Pública e as normas municipal/estadual ou federal adotado pelo município quanto à imunização da COVID 19.
6.3.5. Metodologia do Trabalho: solicitação de informações e dados referente ao programa municipal de imunização da COVID 19.
6.3.6. Cronograma: durante o exercício de 2022.
6.3.7. Local: Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
6.3.8. Conhecimentos específicos:
Lei Federal nº 8.429/1992 (lei de improbidade administrativa);
Norma municipal/estadual ou federal adotado pelo município quanto à imunização da COVID 19.
6.4 AÇÃO DE AUDITORIA: AVALIAR CUMPRIMENTO DAS NORMATIVAS E DO GASTO COM LOCAÇÃO, ABASTECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS POR PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
6.4.1. Avaliação Sumária: verificação de cumprimento dos requisitos legais na contratação dos serviços de locação de veículos, bem como o controle de abastecimento e a utilização dos veículos por parte da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, cujo objeto é verificação das Secretaria Municipal de Transporte e Frota ao exercer a fiscalização na execução dos contratos, bem como se estão sendo cumpridos os requisitos da Instrução Normativa STR 001/2015, que dispõe sobre o gerenciamento e procedimentos a serem adotados para controle do uso dos veículos oficiais do Município de Presidente Kennedy/ES, conforme constante no Acórdão 01591/2020-9 2ª Câmara, Processo TC 03518/2020-1.
6.4.2. Avaliação de Risco: (des)cumprimento dos requisitos da Lei Complementar nº 8.666/93 e normas municipais quanto à Contratação e Fiscalização dos serviços.
6.4.3. Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade e regularidade nas contratações e na execução dos contratos de locação de veículos firmados pela Secretaria Municipal de Transporte e Frota.
6.4.4. Resultados Esperados: obediência à legislação e aos princípios constitucionais da Administração Pública, satisfazendo às exigências legais vigentes.
6.4.5. Metodologia do Trabalho: por amostragem, será realizada a análise e revisão dos contratos (selecionados) celebrados pela Secretaria Municipal de Transporte e Frota cujo objeto é a locação de veículos para atender ao Município de Presidente Kennedy, no exercício de 2019, 2020 e 2021.
6.4.6. Cronograma: durante o exercício de 2022.
6.4.7. Local: Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
6.4.8. Conhecimentos específicos:
Lei Federal nº 8.666/93 (lei de Licitações e Contratos da Administração Pública);
Lei Federal nº 10.520/2002 (lei que institui o pregão, para aquisição de bens e serviços comuns);
Lei Federal nº 8.429/1992 (lei de improbidade administrativa)
Lei Federal Complementar nº 101/2000 (lei de responsabilidade fiscal);
Instrução Normativa STR 001/2015 (que dispõe sobre o gerenciamento e procedimentos a serem adotados para controle do uso dos veículos oficiais do Município de Presidente Kennedy/ES
7. DAS AÇÕES DE MONITORAMENTO DE AUDITORIAS JÁ REALIAZADAS NO EXERCÍCIO 2022
O monitoramento tem por objetivo verificar o cumprimento das deliberações exaradas pelos órgãos de controle externo – Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal – e pelo órgão de controle interno – Controladoria Geral do Município – bem como acompanhar os resultados decorrentes das auditorias já realizadas e quantificar, sempre que possível, os benefícios efetivos delas decorrentes.
Assim sendo, neste capítulo mencionaremos as atividades de monitoramento que serão realizadas no exercício de 2022 tendo em vista a(s) auditoria(s) realizada(s) no(s) exercício(s) anteriores pelos órgãos de controle externo e pela própria Controladoria Geral do Município.
7.1 DO MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES PROPOSTAS NA AUDITORIA TEMATICA DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
Em razão de Auditoria Temática em Receita Tributária, processo TC 10.333/2019, realizada em 04 de setembro de 2018 pelo Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, que teve por objetivo verificar a administração tributária dos municípios do Estado do Espirito Santo, que ao final resultou e, Relatório de Auditoria 00057/2019-2.
Assim, do relatório foram pontuados problemas na Administração Tributária Municipal, foram sugeridas recomendações e medidas foram estruturadas em um “Plano de Ação” elaborado pelo Município, que assumiu junto ao TCEES a obrigação de implantar as medidas necessárias para a correção das irregularidades, estipulando prazos e responsáveis pela realização de tais encargos.
Desta forma esta Controladoria Geral do Município recomendou ações por parte dos órgãos responsáveis apontando a urgência no cumprimento dos itens discriminados no Relatório Final de Auditoria e discriminados na tabela abaixo:
ITEM |
RECOMENDAÇÃO |
PRAZO |
01 |
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO DISPONIBILIZADA ADEQUADAMENTE PARA CONSULTA - Medidas a serem adotadas: Foi solicitado ao Departamento de Informática à implementação; Criação de aba especifica da legislação tributária incluindo o código tributário atualizado em destaque no endereço eletrônico desta prefeitura www.presidentekennedy.es.gov.br, permitindo acesso direto e imediato.
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30/03/2020 |
02 |
NORMATIZAÇÃO MUNICIPAL DO ISS INCOMPATÍVEL COM A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 116/2003 (ALTERADA PELA LEI 157/2016) - Medidas a serem adotadas: Elaboração de Projeto de Lei visando alterações na Lei Complementar 002/2008 para adequação das situações 1 e 2. Foi encaminhada minuta do Projeto Lei (Processo Administrativo nº 29.516/2019) à Procuradoria Municipal que fará a revisão e adequações necessárias, após será encaminhado à Secretaria Municipal de Governo para posterior envio à Câmara Municipal.
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30/03/2020. |
03 |
AUSÊNCIA DE REVISÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES Medidas a serem adotadas: Contratação de empresa para prestar os Serviços supracitados; Solicitamos a contratação de empresa (Processo Administrativo protocolo nº 27950/19) para prestar Serviços onde um deles é a revisão da Planta Genérica de Valores e depois de concluído os serviços, será encaminhado, à Câmara Municipal, Projeto de Lei visando à aprovação da Planta Genérica de Valores possibilitando aplicação no cálculo do IPTU. Ofereceremos capacitação para fiscal avaliador, conforme Resolução Confea 345/90 c/c Lei Federal 5.194866 e Lei Federal 12.378/2010. Iniciamos o primeiro curso através do protocolo nº 33222/19 que será realizado no dia 22 e 23 de novembro de 2019. A avaliação do ITBI será realizada pelo fiscal capacitado para aferir valor de mercado e comparar com os valores da PGV de modo que o valor fique entre 70% (setenta por cento) e 100 % (cem por cento), conforme o §4° do art. 30 da Portaria 511/09 do Ministério das Cidades; Os acréscimos no IPTU serão aprovados por meio de Projeto de Lei, e obedecerão ao escalonamento sugerido pela Auditoria do TCE-ES, de forma a respeitar o princípio da não-surpresa e da capacidade contributiva. Por exemplo, escalonar um eventual aumento de 40% em quatro aumentos anuais de cerca de 10%. Os serviços supra também contribuirão para a fidedignidade do cadastro imobiliário, aliada ao cruzamento de dados com a SERPRO. |
31/12/2021. |
04 |
INEXISTÊNCIA DE CARREIRA ESPECÍFICA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO - Medias a serem adotadas: Elaboração de Projeto de Lei conforme recomendação do TCEES; Foi encaminhada minuta do Projeto Lei (Processo Administrativo nº 29790/2019) à Procuradoria Municipal que fará a revisão e adequações necessárias, após será encaminhado à Secretaria Municipal de Governo para posterior envio à Câmara Municipal. |
30/03/2020 |
05 |
CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DESPROVIDOS DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS EXPRESSAS - Medidas a serem adotadas: Elaboração de Projeto de Lei conforme recomendação acima, através do Processo Administrativo 31273/19; Foi encaminhada minuta do Projeto Lei (Processo Administrativo nº 31273/19) à Procuradoria Municipal que fará a revisão e adequações necessárias, após será encaminhado à Secretaria Municipal de Governo para posterior envio à Câmara Municipal. |
30/03/2020
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06 |
AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - Medidas a serem adotadas: Elaboração de Projeto de Lei conforme recomendação do TCEES; Foi encaminhada minuta do Projeto Lei (Processo Administrativo nº 31273/19) à Procuradoria Municipal que fará a revisão e adequações necessárias referente a definição das atividades típicas da tributação/setores responsáveis pela execução, após será encaminhado à Secretaria Municipal de Governo para posterior envio à Câmara Municipal. |
30/03/2020 |
07 |
NÃO PRIORIZAÇÃO DE RECURSOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - Medidas a serem adotadas: Foi providenciada a volta dos fiscais em desvio de função e serão proporcionados cursos de capacitação para a fiscalização, bem como para a chefia de departamento de fiscalização, de acordo com as necessidades. Será elaborada uma agenda de capacitação para os fiscais. A carreira de fiscal será revisada, bem como a legislação que regulamenta a produtividade fiscal. O Departamento da Contabilidade a partir do dia 01 de novembro de 2019 passou emitir os DANS no NFS-E para pagamento do ISS, em posterior o pagamento será somente através do mesmo. |
30/03/2019 |
08 |
CADASTRO IMOBILIÁRIO NÃO FIDEDIGN - Medidas a serem adotadas: Contratação de empresa para prestar Serviços de Cadastro Territorial Multifinalitário Urbano Utilizando RPA, Geoprocessamento e Geoestatística e a elaboração da Planta Genérica de Valores. Após as imagens áreas do território do município serão publicadas na internet para orientar ações de recadastramento imobiliário; Foram encaminhadas minutas dos Projetos Leis (Processos Administrativos nº 31273/19 e 29516/19) à Procuradoria Municipal que fará a revisão e adequações necessárias, após será encaminhado à Secretaria Municipal de Governo para posterior envio para Câmara Municipal. |
31/12/2021. |
09 |
IRREGULARIDADES NOS PROCEDIMENTOS FISCALIZATÓRIOS DE MAXIMIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO - Medidas a serem adotadas: Será elaborado Plano de Fiscalização; Será realizado o cruzamento de dados com a COSIF, após aprovação do Projeto de Lei, para fiscalização do ISS bancário. O software esta em fase licitatória final; Serão fiscalizados os lançamentos do ISS em fase das sociedades uniprofissionais, após aprovação do Projeto de Lei. Será realizada a capacitação da fiscalização para fiscalizar construção civil; A certificação digital foi solicitada através do Processo administrativo 30189/19; |
30/11/2020 |
10 |
INEXISTÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO ITBI - Medidas a serem adotadas: A avaliação de ITBI já está sendo homologada pela fiscalização; O lançamento do ITBI já está sendo realizado pela fiscalização, mediante autorização da autoridade competente; Os fiscais de arrecadação estão recendo capacitação, possibilitando-os a realização da fiscalização do ITBI (Processo Administrativo Nº 27792/2019 e 33222/19); Através do Processo Administrativo nº 11209/2019 foi elaborada minuta proposta de regulamentação do ITBI, pela Procuradoria Municipal que faz a adequações necessárias, após será encaminhado à Secretaria Municipal de Governo para posterior envio à Câmara Municipal. |
30/03/2020. |
11 |
COBRANÇA ILEGAL DE TAXA DE LIMPEZA URBANA (PÚBLICA) Medidas a serem adotadas: Por meio do Processo Administrativo sob o nº 29.516/19, solicitamos a retirada da taxa de Limpeza Urbana que está atrelada à cobrança do IPTU, e também foi feita uma compensação com o aumento dos valores da taxa de coleta de lixo; |
30/03/2020. |
12 |
COBRANÇA ILEGAL DE TAXA DE EXPEDIENTE Medidas a serem adotadas: Exclusão da taxa de expediente |
01/08/2019.
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13 |
COBRANÇA ADMINISTRATIVA INSUFICIENTE PARA REALIZAR A EFETIVA ARRECADAÇÃO - Medidas a serem adotadas: Elaboração do Projeto de Lei regulamentando o Protesto Extrajudicial e Convênio com a CDL de Marataízes para inclusão de contribuintes inadimplentes no SPC/SERASA; Elaboração de Projeto de Lei solicitando adequação dos parcelamentos. |
20/07/2020 |
14 |
PARCELAMENTOS EM DESACORDO COM AS NORMAS GERAIS Medidas a serem adotadas: Projeto de Lei (Processo Administrativo sob o nº 29516/2019) viabilizando adequação dos parcelamentos |
20/05/2020.
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15 |
AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DE IMPOSTO INADIMPLIDO Medidas a serem adotadas: Serão lançados em Dívida ativa todos os impostos inadimplidos, em cumprimento ao artigo 2º, §3º da Lei 6830/80. Serão emitidos periodicamente relatórios que possibilitem o controle e a cobrança da Dívida Ativa. |
30/03/2020. |
16 |
REGISTRO INADEQUADO DE TRIBUTO NA DÍVIDA ATIVA Medidas a serem adotadas: Serão lançados em Dívida Ativa todos os tributos inadimplidos, destacando os débitos conforme natureza e origem. |
30/01/2020 |
17 |
AUSÊNCIA DE COBRANÇA JUDICIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Medidas a serem adotadas: Serão inscritos na Dívida Ativa tanto o IPTU quanto os demais créditos |
31/12/2020 |
18 |
PROCEDIMENTO INSUFICIENTE PARA REALIZAR A EFETIVA ARRECADAÇÃO - Medidas a serem adotadas: Revisão cadastral. |
01/01/2021. |
19 |
INCONSISTÊNCIA NO REGISTRO CONTÁBIL DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - Medidas a serem adotadas: Será realizado um levantamento dos impostos retidos na fonte, que porventura figurem no sistema de NFE como inadimplentes. |
30/03/2020. |
20 |
AUSÊNCIAS DE BAIXA NO SISTEMA TRIBUTÁRIO DE CRÉDITO PRESCRITO - Medidas a serem adotadas: Criação de Comissão para deliberar acerca dos débitos prescritos. |
20/06/2020.
|
Desta feita, a Controladoria Geral do Município incluiu a referida demanda em monitoramento a fim de acompanhar o integral cumprimento dos itens recomendados, cujas ações serão desenvolvidas ao longo do exercício de 2022.
7.2 DO MONITORAMENTO DAS ALTERAÇÕES E AJUSTES NAS NORMAS QUE COMPÕE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
Em razão da evidenciação de ajustes e adequações nas normas que compõe o Sistema de Controle Interno do Município de Presidente Kennedy, no ano de 2019 houve a circularização de ofícios a todos os gestores responsáveis pelos sistemas, para fins de ratificar quanto a necessidade de cumprimento das normas e caso identifiquem a necessidade de adequações que sejam devidamente pontuadas.
Desta forma esta Controladoria Geral do Município recomendou que os órgãos responsáveis apontassem quanto aos aspectos a serem revisados e atualizados, restando para este ano a evidenciação quanto a finalização da tramitação dos processos de atualização das normas que compõe o Sistema de Controle Interno do Município de Presidente Kennedy, conforme se constata em tabela abaixo:
Nº Processo |
Sistema |
Instrução Normativa |
Secretaria Responsável |
36.785/2019 |
Sistema de Tecnologia da Informação |
IN STI 001/2015 versão 02 |
Administração |
36.784/2019 |
Sistema de Serviços Gerais |
IN SSG n° 001/2015 versão 02 |
Administração |
36.778/2019 |
Sistema de Controle Patrimonial |
IN SCP n° 001/2013 IN SCP n° 002/2013 IN SCP n° 003/2013 |
Administração |
36.774/2019 |
Sistema de Compras, Licitações e Contratos |
IN SCL n° 001/2014 IN SCL n° 002/2014 IN SCL n° 003/2014 IN SCL n° 004/2014 IN SCL n° 005/2014 IN SCL n° 006/2014 IN SCL n° 007/2016 IN SCL n° 008/2017 versão 02 |
Administração |
36.788/2019 |
Sistema Financeiro |
IN SFI n° 001/2013 versão 02 IN SFI n° 002/2014 IN SFI n° 003/2014 IN SFI n° 004/2014 IN SFI n° 005/2014 IN SFI n° 006/2014 |
Fazenda |
36.787/2019 |
Sistema de Tributação |
IN STB n° 001/2014 IN STB n° 002/2014 IN STB n° 003/2014 IN STB n° 004/2014 IN STB n° 005/2016 |
Fazenda |
36.776/2019 |
Sistema de Contabilidade |
IN SCO n° 001/2013 |
Fazenda |
36.786/2019 |
Sistema de Transporte |
IN STI n° 001/2015 versão 03 |
Transporte |
36.782/2019 |
Sistema de Saúde Pública |
IN SSP n° 001/2014 IN SSP n° 002/2014 IN SSP n° 003/2014 IN SSP n° 004/2014 IN SSP n° 005/2017 |
Saúde |
36.779/2019 |
Sistema de Habitação |
IN SHAB n° 001/2015 versão 02 |
Obras, Serviços Públicos e Habitação |
36.781/2019 |
Sistema de Obras Públicas |
IN SPOP n° 001/2015 versão 02 IN SPOP n° 002/2015 IN SPOP n° 003/2018 |
Obras, Serviços Públicos e Habitação |
36.775/2019 |
Sistema de Consórcio e Convênios |
IN SCC n° 001/2015 IN SCC n° 002/2015 |
Desenvolvimento Econômico |
36.766/2019 |
Sistema de Comunicação Social |
IN SCS n° 001/2015 |
Comunicação |
36.772/2019 |
Sistema de Recursos Humanos |
IN SRH n° 001/2015 IN SRH n° 002/2015 IN SRH n° 003/2018 |
Recursos Humanos |
36.770/2019 |
Sistema de Agricultura e Pesca |
IN SAP n° 001/2018 |
Agricultura |
Desta feita, a Controladoria Geral do Município incluiu a referida demanda em monitoramento a fim de acompanhar o integral cumprimento dos itens recomendados, cujas ações serão desenvolvidas ao longo do exercício de 2022.
Em razão do Decreto Federal nº. 10.540, de 05 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, a ser implementado até 1º de janeiro de 2023.
Desta forma esta Controladoria Geral do Município após o TCEES solicitar informações sobre o atendimento ao Decreto 10.540/2020, no qual apontou obre a necessidade de implantação de alguns itens constantes no Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, tendo por base informações naquela época repassadas pela empresa de Sofwtare contratada pelo Município, a saber, a empresa de E&L Produção de Software.
Assim, esta Controladoria Geral do Município elaborou uma planilha com os itens que ainda prescindem de aplicação e encaminhou para os órgãos responsáveis apontando a urgência no cumprimento dos itens conforme tabela abaixo:
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AÇÃO |
SITUAÇÃO INFORMADA AO TCEES |
SITUAÇÃO INFORMADA NO QUESTIONARIO |
DATA LIMITE PARA IMPLANTAÇÃO |
TECNOLOGIA |
Garantir que o SIAFIC permitir o armazenamento, integração, importação e exportação de dados; |
ATENDE PLENAMENTE |
NÃO |
31/12/2021 |
Atestar que o SIAFIC contém mecanismos que garantem a Integridade, a Confiabilidade, a Auditabilidade e a Disponibilidade das Informações. |
ATENDE PLENAMENTE |
NÃO |
31/12/2021 |
|
Garantir que o SIAFIC permite a Identificação do Sistema e Desenvolvedor nos Documentos Contábeis que deram origem aos registros; |
ATENDE PLENAMENTE |
NÃO |
30/06/2022 |
|
Garanir o acesso ao SIAFIC para usuários cadastrados seja dado por autorização de superiores do administrador do SIAFIC mediante assinatura de termo de responsabilidade e e que seja realizado login através de CPF e Senha ou Certificado Digital |
ATENDE PLENAMENTE |
NÃO |
31/12/2021 |
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Garantir que o SIAFIC permite auditoria de dados para controlar Inserções, Exclusões ou Alterações efetuadas pelos Usuários com a identificação do CPF, operação Realizada, Data e Hora com acesso restrito à usuários permitidos |
ATENDE PLENAMENTE |
NÃO |
31/12/2021 |
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Assegurar que o SIAFIC possui rotinas Backup |
ATENDE PLENAMENTE |
NÃO |
01/01/2022 |
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Atestar que as Informações são disponibilizadas em tempo real e pormenorizadas, Disponibilização de informações ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL subsequente à data do registro contábil. |
ATENDE PARCIALMENTE |
Será adotada medidas junto a operadora do sistema visando atender ao disposto no Decreto |
31/12/2021 |
|
Certificar que o SIAFIC observa a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) |
ATENDE PARCIALMENTE |
Será adotada medidas junto a operadora do sistema visando atender ao disposto no Decreto |
31/12/2021 |
|
Assegurar que o registro representa integralmente o fato ocorrido, observada a tempestividade necessária. |
ATENDE PLENAMENTE |
NÃO |
31/12/2021 |
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Assegurar que o registro: 1. Foi feito conforme partidas dobradas 2. Foi feito em idioma e moeda corrente nacionais. |
ATENDE PLENAMENTE |
NÃO |
30/06/2022 |
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Assegurar que o SIAFIC permite a acumulação dos registros por centros de custos. |
ATENDE PLENAMENTE |
NÃO |
31/12/2021 |
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Assegurar que o SIAFIC não permita: I. contabilização apenas na exportação de dados II. Registro cuja data não corresponda à data do fato contábil ocorrido III. Alteração dos códigos-fonte ou das bases de dados do Siafic IV. Utilização de ferramentas de sistema que refaçam os lançamentos contábeis em momento posterior ao fato contábil ocorrido. |
ATENDE PLENAMENTE |
NÃO |
31/12/2021 |
Em razão de Auditoria contratos de Transporte Escolar firmados pela Secretaria Municipal de Educação, tendo por finalidade avaliar a regularidade e legalidade no processo de contratação de serviços de Transporte Escolar - Pregão 015/2018, que ensejou os contratos 141/2018, 142/2018, 143/2018, o Pregão 068/2015, que ensejou o contrato 239/2015 e o Pregão 026/2014, que ensejou o contrato 106/2015, para atender aos alunos da rede pública municipal, e o acompanhamento da contratação e execução dos contratos, no período de 2015 a 2019
Assim, após a apuração e evidenciação de alguns achados, resultando na notificação de 21 responsáveis para apresentação de suas justificativas, tendo a equipe ao final elaborado relatório conclusivo, pontuados os problemas evidenciados. Além disso foram sugeridas à Secretaria Municipal de Educação recomendações necessárias para a correção das irregularidades, sem que houvesse a indicação de prazo, sendo elas:
ITEM |
RECOMENDAÇÃO |
01 |
Que adote medidas eficazes nas ações de fiscalização dos contratos, a fim de evitar que a nova contratação de serviços de transporte escolar já realizada pelo Município no final do ano de 2021 incorra em novas irregularidade, sob pena de responsabilização. |
02 |
Que faça constar nos processos de pagamentos de serviço de transporte escolar cópia do calendário letivo; cópia dos pontos facultativos, se houver, referente ao mês do serviço prestado; bem como documento que justifique a ausência de aulas |
03 |
Que todos os processos de pagamento seja atestado pelo responsável da unidade escolar atendida, além do ateste do fiscal do contrato |
04 |
Que para os próximos processos licitatórios seja adotado a metodologia de contratação de rota para o turno noturno apartado, para que seja possível computar com exatidão os valores referentes a Educação de Jovens e Adultos (EJA), visto que o calendário do Ensino Regular e EJA divergem em alguns meses |
05 |
Que os pedidos de pagamento por estimativa sejam realizados em atenção ao calendário escolar |
06 |
Que todas as viagens que não constituem-se o objeto de contratação, seja atendido exclusivamente pela contratação eventual e que seja especificado em todas as ocasiões o quilometro executado para fins eventuais e as rotas percorridas, o qual deverá ser assinado pelo responsável da escola e pelo fiscal do contrato, bem como pela empresa, mencionando sempre o contrato eventual, sendo incluso no processo de pagamento o requerimento da Unidade Escolar |
07 |
Que adote fiscalização periódica nos veículos de Transporte Escolar, com intervalo de no máximo 04 (quatro) meses, para que seja verificado quanto a estrutura dos veículos, o modelo e o ano e a documentação dos motoristas e monitores, ambos em atenção ao estabelecido no Edital |
08 |
Que as alterações das rotas/trajetos se proceda mediante a formalização de instrumento exigidos pela Lei Federal nº 8.666/1993, no artigo 65 |
09 |
Que mantenha arquivo do transporte escolar estruturado, contendo as seguintes documentações: relação de alunos, relação das rotas/trajetos, solicitação de modificação de rotas/trajetos, relatórios quanto as fiscalizações realizadas periodicamente e cópia em mídia digital de todos os processos de pagamento realizados a partir desta data. |
110 |
Que os reajustes nos contratos administrativos observe a Lei Federal nº 10.192/2001, com fulcro nos artigos 2ª e 3ª, bem como a Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 65, cabendo ao Fiscal do Contrato, à Secretária Municipal de Educação, à Empresa Contratada e ao Setor de Contratos atentar-se quanto ao índice correto, bem como quanto a periodicidade para realização de reajustes. |
111 |
Que realize Estudo Técnico Preliminar, nos termos da Instrução Normativa SCL nº 010/2021, nas contratações realizadas a partir desta data. |
112 |
Que se abstenha de realizar contratações de serviço de transporte escolar com quilometragem vazia, em atendimento a Instrução Normativa SED nº 001/2013 |
Ao longo do exercício de 2022, as atividades e o cronograma de execução dos trabalhos poderão sofrer alterações em função de algum fator que inviabilize a sua realização na data estipulada, tais como: trabalhos especiais, treinamentos (cursos e congressos etc.), atendimento ao Tribunal de Contas do Estado ou outro órgão de Controle Externo, assim como atividades não previstas.
O resultado das atividades de auditoria será levado ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo e Legislativo e dos Secretários Municipais auditados afim de que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações e pendências farão parte do Relatório Final de Auditoria a ser elaborado pela Controladoria Geral do Município.
Ao final do exercício, será emitido Relatório Anual das Atividades Executadas pela Controladoria Geral do Município, a ser elaborado considerando todas as ações de controle e auditoria interna contidas no Plano Anual de Auditoria Interna do exercício de 2022 bem como o cumprimento das recomendações e sugestões expedidas pela CGM/PK.
Presidente Kennedy/ES, 17 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.