LEI Nº 1.559, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima receitas e fixa despesas do Município de Presidente Kennedy, relativas ao exercício financeiro de 2022, considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.

 

Parágrafo único. Integram a presente Lei Orçamentária Anual os seguintes anexos:

 

I – Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções do Governo;

 

II – ANEXO I – Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

 

III – ANEXO II – Resumo Geral da Receita;

 

IV – ANEXO II – Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica;

 

V – ANEXO VI – Demonstrativo do Programa de Trabalho do Governo;

 

VI – ANEXO VII – Demonstrativo por Função, Subfunção, e Programa por Categoria Econômica;

 

VII – ANEXO VII – Demonstrativo por Função, Subfunção, e Programa por Projeto/Atividade;

 

VIII – ANEXO VIII – Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas Conforme Vínculos com Recursos;

 

IX – ANEXO IX – Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;

 

X – Analítico da Receita;

 

XI – Analítico da Despesa;

 

XII – Orçamento da Despesa por Atividade/Projeto/Operação Especial;

 

XIII – Orçamento da Despesa Segundo o Vínculo de Recursos;

 

XIV – Comparativo por Fonte de Recurso;

 

XV – Orçamento Fiscal;

 

XVI – Metas Bimestrais de Arrecadação;

 

XVII – Metas Bimestrais da Despesa;

 

XVIII – Metas Bimestrais da Despesa por Limitações de Empenho.

 

Art. 2º A receita fixada em R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões) será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 3º A despesa total corresponde ao mesmo valor da receita total prevista em R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões).

 

Art. 4º A despesa será realizada segundo funções de governo conforme o seguinte desdobramento:

 

FUNÇÃO

R$

Legislativa

 2.475.000,00

Administração

 68.151.657,00

Segurança Pública

 5.285.164,00

Assistência Social

 6.025.200,00

Saúde

 60.367.000,00

Trabalho

 10.000,00

Educação

 67.359.293,14

Cultura

 621.000,00

Urbanismo

 31.69.074,86

Habitação

 1.283.000,00

Saneamento

 1.313.000,00

Gestão Ambiental

 7.377.380,00

Agricultura

 7.322.000,00

Comércio e Serviços

 2.022.501,00

Energia

 2.000,00

Transporte

 14.304.750,00

Desporto e Lazer

 3.223.000,00

Encargos Especiais

 588.980,00

Reserva de Contingência

 600.000,00

TOTAL

 280.000.000,00

 

Art. 5º A despesa será realizada segundo órgãos de governo conforme o seguinte desdobramento:

 

ÓRGÃO

R$

Câmara Municipal

2.475.000,00

Secretaria de Governo

 1.880.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

 4.146.941,00

FUNDESUL – Fundo de Desenvolvimento Econômico de Presidente Kennedy/ES

237.500,00

Secretaria Municipal de Administração

 11.969.000,00

Secretaria Municipal de Educação

 67.484.293,14

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação

 49.815.954,86

Secretaria Municipal de Assistência Social

19.669.950,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 8.819.380,00

Secretaria Municipal de Fazenda

 2.997.317,00

Secretaria Municipal de Segurança Pública

11.420.164,00

Secretaria Municipal de Transporte e Frota

 14.789.500,00

Fundo Municipal de Saúde

 60.567.000,00

Controladoria Geral

 887.000,00

Procuradoria Geral do Município

1.878.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca

 12.193.000,00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

 4.960.000,00

Coordenadoria de Comunicação Institucional

 3.210.000,00

Reserva de Contingência

 600.000,00

TOTAL

 280.000.000,00

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o Art. 7º da Lei nº 4.320/64 a:

 

I – Suplementar até o limite de 70% (setenta por cento) os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, nos termos do inciso II § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

II – Suplementar até o limite de 70% (setenta por cento) os recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, nos termos do inciso I § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

III – Suplementar em até 70% (setenta por cento) do valor total do orçamento municipal do exercício de 2022, tendo como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, nos termos do inciso III § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

IV – Suplementar até 70% (setenta por cento) do valor total das dotações de pessoal e encargos sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso III § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir total ou parcialmente as dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro, observados os limites estabelecidos no art. 6º desta lei.

 

Art. 8º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66, da Lei 4.320/1964.

 

Art. 9º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 11 Ficam automaticamente alteradas por esta Lei as informações divergentes contidas no Plano Plurianual 2022/2025, assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.

 

Art. 12 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 29 de dezembro de 2021.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.