O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º. A ação do Governo Municipal orientar-se-á
no sentido do desenvolvimento físico-territorial, econômico e sócio-cultural do
Município e do aprimoramento dos serviços prestados à população, procurando
executar um Plano Geral de Governo que mais atenda à realidade local, obedecendo
aos princípios fundamentais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência tendo como finalidade ações planejadas e
transparentes.
Art. 2º. Em função da alteração estrutural ora
proposta, o Organograma da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy passa a estar em conformidade com os Anexos que fazem parte
integrante desta lei.
Art. 3º. A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal
é constituída dos seguintes órgãos:
I - ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
Gabinete
do Prefeito
Assessoria
Técnica
II - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:
Secretaria
Municipal de Administração.
Secretaria
Municipal de Planejamento
Secretaria
Municipal de Finanças
Secretaria
Municipal de Comunicação
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
Secretaria
Municipal de Assistência Social
Secretaria
Municipal de Agricultura e Pesca
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico
Secretaria
Municipal de Educação e Cultura
Secretaria
Municipal de Meio Ambiente
Secretaria
Municipal de Obras
Secretaria
Municipal de Saúde
Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria
Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
Art. 4º. O Gabinete do Prefeito é órgão ligado
diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a
assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos
políticos e executará suas atividades através dos seguintes órgãos:
I
- Gabinete do Prefeito
II
- Assessoria Técnica
a)
Assessoria Jurídica
b)
Assessoria de Planejamento
c)
Assessoria de Captação de Programas Especiais
Parágrafo único. Para execução das
atividades técnicas o Poder Executivo poderá contratar assessoria e/ou
consultoria especializada para orientação de serviços aos Órgãos Municipais.
Art. 5º. A Secretaria de Planejamento é órgão ligado
diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o
Planejamento, a Coordenação e o Controle de atividades relativas a consolidação
do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais e nas
questões e executará suas atividades através dos seguintes órgãos:
I
- Subsecretaria de Planejamento
II
- Departamento de Coordenação
III
- Departamento de Controle
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Administração é um
órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como
âmbito de ação, o Planejamento, a Coordenação e o Controle de atividades
referentes a serviços de pessoal, expediente, reprodução gráfica, protocolo,
arquivo, zeladoria, cantina e vigilância e executará suas atividades através
dos seguinte órgãos:
I. |
Subsecretaria de Administração |
||
|
|
a) Departamento de Protocolo b) Departamento de Informática c) Departamento de Serviços Gerais |
|
|
|
|
a) Setor de Serviços Gerais |
II. |
Divisão de Recursos Humanos |
||
|
|
a) Departamento de Controle de Direitos e Vantagens dos
Servidores b) Departamento de Folha de Pagamento |
|
III. |
Divisão de Compras |
||
|
|
1) Departamento de Compras 2) Departamento de licitação 3) Departamento de contratos 4) Departamento de Almoxarifado 5) Departamento de Patrimônio |
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Finanças é um órgão
ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de
ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades
referentes à Contabilidade, Tesouraria, Tributação, Fiscalização e Arrecadação
dos tributos e rendas do Município e à participação na elaboração do Orçamento
e da Programação Financeira de Desembolso junto a Secretaria de Planejamento e
executará suas atividades através dos seguinte órgãos:
I. |
Subsecretaria de Finanças |
|
II. |
Divisão de Contabilidade |
|
|
|
a) Departamento de Empenho b) Departamento de Verbas vinculadas |
III. |
Divisão de Tesouraria |
|
|
|
a) Departamento de Receita b) Departamento de Despesa |
IV. |
Divisão de Tributação e Arrecadação |
|
|
|
a) Departamento Econômico b) Departamento Imobiliário c) Departamento de Controle de Dívida Ativa d) Coordenação de Fiscalização |
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Comunicação é um
órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como
âmbito de ação o a regularização da publicidade e comunicação dos atos da
Administração Público e executará suas atividades através dos seguinte órgãos:
I
- Subsecretaria de Comunicação
II
- Departamento de Markenting;
III
- Departamento de Impressa Oficial
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Agricultura e
Pesca é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o
controle das atividades referentes à agricultura, pecuária, reflorestamento,
eletrificação rural, cadastro dos produtores rurais, celebração de convênios e
acordos com entidades privadas ou governamentais, visando a difusão de técnicas
agrícolas e pastoris, promoção de medidas para o fortalecimento do
associativismo e cooperativismo rural e outros afins.
I
- Subsecretaria de Agricultura e Pesca
II
- Departamento de Agricultura
III
- Departamento de Pesca
IV
- Departamento de Pecuária
V
- Departamento de Eletrificação Rural
Art.
I. |
Subsecretaria de Assistência Social |
||
|
a) Departamento de Assistência a Criança e ao
Adolescente b) Departamento de Assistência ao Idoso e Deficiente c) Departamento de Habitação e Desenvolvimento Social d) Departamento de Renda e Cidadania |
||
|
|
|
a) Setor de Segurança Alimentar; b) Setor de Controle de Cadastro Único |
II. |
Coordenação do Programa Nosso Crédito |
Art. 11. As atividades do Departamento de
Desenvolvimento Econômico compreendem a promoção de estudos e providências
visando a atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas
industriais e comerciais de sentido econômico para o Município e executará suas
atividades através dos seguinte órgãos:
I
- Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico
II
- Departamento de Divulgação de Incentivos Fiscais
III
- Departamento de Industria
IV
- Departamento de Comércio
Art.
I. |
Subsecretaria de Cultura |
||
|
a) |
Departamento de Biblioteca |
|
|
b) |
Departamento de Eventos Culturais |
|
|
|
|
|
II. |
Subsecretaria de Educação |
||
|
a) |
Departamento de Planejamento Educacional |
|
|
|
|
a) Setor de Supervisão Educação Infantil b) Setor de Supervisão Educação Fundamental c) Setor de Supervisão Educação, Jovens e Adultos |
|
c) |
Departamento da Merenda Escolar |
|
|
|
|
a) Setor de Armazém |
|
d) |
Departamento de Serviços Gerais |
|
|
|
|
a) Setor de Manutenção e Consertos b) Setor de Almoxarifado Escolar |
|
e) |
Departamento de Transporte Escolar |
|
|
f) |
Departamento de Apoio Administrativo |
Art.
I
- Subsecretaria de Meio Ambiente
II
- Departamento de Preservação Ambiental;
III
- Departamento de Recursos Hídricos e Minerais;
IV
- Departamento de Resíduos Sólidos, líquidos e Poluidores de Ar;
V
- Departamento de Fiscalização Ambiental
Art.
I
- Subsecretaria de Obras
II
- Departamento de Construção e Conservação
III
- Departamento de licenciamento e fiscalização
IV
- Departamento de fabricação
Art.
I. |
Subsecretaria de Saúde |
||
II. |
Hospital Municipal |
||
III. |
Coordenação de Vigilância em Saúde |
||
|
|
a) Departamento de Vigilância Sanitária b) Departamento de Vigilância Epidemológica c) Departamento de Vigilância Ambiental d) Departamento da Gerência da Rede Complementar |
|
|
|
|
a) Setor AMA b) Setor Farmácia Básica c) Setor Informação em Saúde d) Setor de Unidades Sanitárias e) Setor de Unidade Móvel f) Setor de PAC´S |
Art. 16. O órgão Hospital Municipal terá estrutura
própria e executará suas atividades através dos seguintes órgãos:
I. |
Diretor Geral |
||
II |
Direção Administrativo |
||
|
|
Assistencia de Direção Departamento de Informática Departamento de Manutenção Departamento de Farmácia Departamento de Alimentação e Nutrição Departamento de Recepção e Segurança Departamento de Almoxarifado Departamento de Auxiliar de Serviços Gerais Departamento de Transporte Departamento de Lavanderia |
|
III. |
Direção clínica |
||
|
A) |
Divisão de enfermagem |
|
|
|
|
a) Departamento de Enfermagem b) Departamento de Material e Esterilização c) Departamento de Educação Continuada d) Departamento de Ética em Enfermagem |
|
B) |
Divisão de Atendimento ao Paciente |
|
|
|
|
a) Departamento de Laboratório b) Departamento de Radiologia c) Departamento de Ambulatório d) Departamento de Serviço Social e) Departamento de Pronto Atendimento f) Departamento de Clínica Médica Cirúrgica g) Departamento de Cirurgia e Obstetrícia |
|
C) |
Divisão de Serviços Especiais |
|
|
|
|
a) Departamento de Ortopedia, RX e Gesso b) Departamento de Especialidades Médicas c) Departamento de Fisioterapia |
|
D) |
Divisão de Exames Complementares |
|
|
|
|
a) Departamento de Ultrassonografia b) Departamento de Endoscopia c) Departamento de Eletrocardiograma |
Art.
I. |
Subsecretaria de Serviços Públicos |
||
|
A) |
Departamento de Transporte e Oficinas |
|
|
|
|
a) Setor de Controle de Combustível b) Setor de Transporte e Oficina |
|
B) |
Departamento de Serviços Urbanos |
|
|
|
|
a) Setor de Serviços Urbanos b) Setor de Conservação e Manutenção |
|
C) |
Departamento de conservação de estradas |
Art.
I
- Subsecretaria de Turismo, Esporte e Lazer
II
- Departamento de Turismo;
III
- Departamento de Esportes
IV
- Departamento de Lazer.
Art. 19. O servidor efetivo designado para ocupar
cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo
comissionado, ou pelo recebimento de vencimentos do cargo de carreira acrescida
de uma gratificação adicional de 40% a 80%(quarenta e oitenta por cento) do
valor do cargo em comissão, à critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Poderá ser
concedido gratificação de função a servidores públicos de outros órgãos ou
entidades a disposição da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy e suas
entidades.
Art. 20. O servidor efetivo designado para ocupar
função de confiança perceberá os vencimentos do cargo de carreira acrescida de
uma gratificação adicional de 20% a 80%(vinte a oitenta por cento) do valor do
cargo efetivo, à critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 21. O servidor público, efetivo ou comissionado,
quando exonerado, perceberá a indenização, calculada com base na remuneração do
mês em que for publicado o ato exoneratório:
I
- relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção
de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze
dias, bem como a parcela constitucional de um terço sobre o montante apurado;
II
- relativa ao décimo terceiro salário, na proporção de doze avos por mês de
efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.
Art.
Parágrafo único. Os órgãos
municipais devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua
colaboração.
Art. 23. Fica autorizado o Prefeito Municipal a
proceder no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentários e no orçamento
do município, os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da
implantação desta Lei.
Art.
Art. 25. Os cargos comissionados criados por leis
específicas, em especial as leis 503/98 e 504/98, terão as suas referências adequadas à presente
lei, passando as das referidas legislações a vigorarem com a referência CC-4.
Art. 26. Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei 561/02, de 29 de abril de 2002 e Lei 580/03, de 25 de fevereiro de 2003.
Presidente Kennedy-ES, 14 de fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REFERÊNCIA |
REMUNERAÇÃO (R$) |
QUANTITATIVO |
DISTRIBUIÇÃO |
Secretário Municipal |
CC-SM |
1.700,00 |
13 |
Distribuído nas
Secretarias |
Assessor Jurídico I |
CC-E1 |
2.000,00 |
01 |
|
Chefe de Divisão |
CC-E2 |
1.600,00 |
05 |
|
Chefe de Gabinete |
01 |
Gabinete do
Prefeito |
||
Assessoria de Planejamento |
01 |
|||
Assessoria de Captação de Recursos |
01 |
|||
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1.300,00 |
14 |
Distribuídos nas Secretarias |
Assessor Jurídico II |
CC-1B |
1.279,49 |
03 |
|
Coordenador do Fundo municipal de saúde (Redação dada pela Lei nº 782/2008) |
CC-1A |
1.300,00 |
01 |
Sec. Saúde |
Auditor em Saúde (Redação dada pela Lei nº 782/2008) |
CC-1A |
1.300,00 |
01 |
|
Coordenador de Vigilância em Saúde |
CC- |
1.066,20 |
01 |
|
Coordenador de Fiscalização |
01 |
Sec. Finanças |
||
Assistente de Planejamento |
CC-2 |
852,9 |
02 |
Sec.
Planejamento |
Coordenador do NOSSO CRÉDITO |
01 |
Sec. Ação
Social |
||
Diretor de Creche |
04 |
Sec. Educação |
||
Assistente de Maquinário Pesado |
10 |
Sec. Obras Sec. Serv.
Públicos |
||
Chefe De Divisão De
Urbanização (Incluído pela Lei nº 760/2008) |
CC-E2 |
1.600,00 |
01 |
|
Assistente de Máquinário Leve |
CC-3 |
639,72 |
10 |
|
Chefes de Departamento |
56 |
Dist. nas
Secretarias |
||
Agente de crédito – NOSSO CRÉDITO |
03 |
Sec. Ação
Social |
||
Assistente Gabinete |
02 |
Gabinete do
Prefeito |
||
Assistente de Fiscalização |
10 |
Sec. Finanças |
||
Assistente Administrativo I |
CC-4 |
479,79 |
20 |
Distribuídos
nas Secretarias |
Chefes de Setor |
29 |
|||
Assistente Administrativo II |
CC-5 |
373,17 |
20 |
|
AGENTE
ADMINISTRATIVO (Incluído pela Lei nº 760/2008) |
CC-2 |
852,96 |
05 |
|
Diretor Geral |
CC-H2 |
1.700,00 |
01 |
Distribuído no
Hospital Municipal |
Diretor Clínico |
CC-H1 |
4.400,00 |
01 |
|
Diretor de Divisão de Enfermagem |
CC-H3 |
2.300,00 |
01 |
|
Diretor Administrativo |
CC-H4 |
1300,00 |
01 |
|
Assistente de Direção |
CC-H5 |
1000,00 |
01 |
|
Chefe de Divisão |
CC-H5 |
1000,00 |
03 |
|
Chefe de Departamento |
CC-H6 |
639,72 |
26 |
|
Assistente HM-I |
CC-H7 |
479,79 |
10 |
|
Assistente HM-II |
CC-H8 |
373,17 |
20 |
|
Assessor de
plantão médico (Redação dada pela Lei nº 653/2005) |
CC-HM1 |
2100,00 |
07 |
|
Assessor de especialidade médica (Redação dada pela Lei nº
653/2005) |
CC-HM2 |
1.279,49 |
13 |
|
Assessor de Engenharia (Incluído pela Lei nº
686/2006) |
CC-E1 |
2.000,00 |
01 |
|
Assessor de Nutrição
(Incluído pela Lei nº 641/2005) |
CC-E1 |
2.000,00 |
01 |
|
Assessor de Tesouraria (Incluído pela
Lei nº 641/2005) |
CC-E1 |
2.000,00 |
01 |
|
Assessor de Finanças (Incluído pela
Lei nº 641/2005) |
CC-E1 |
2.000,00 |
01 |
|
Assistente do Jurídico (Incluído pela
Lei nº 641/2005) |
CC- |
1.066,2 |
01 |
|
Assessor de
Engenharia (Incluído pela Lei nº 634/2005) |
CC-E1 |
2.000,00 |
01 |
|
Encarregado de
cemitério (Incluído pela Lei nº 713/2007) |
CC-3 |
639,7 |
01 |
|
Assessor Técnico (Incluído
pela Lei nº 763/2008) |
CC-ET |
3.300,00 |
02 |
|
Assistente de Combate a Endemias (Incluído pela lei nº
767/2008) |
CC-4 |
R$ 666,88 |
02 |
ANEXO II
Lei 626/2005
Denominação da Função de Confiança |
Quant. |
Ref. |
Valor R$ |
Distribuição |
Chefe de Divisão |
05 |
FC-D |
80% a 20% sobre
o vencimento base na forma do art. 20 |
Todas as
Secretarias |
Chefe de Departamento |
56 |
FC-1 |
||
Chefe de Setor |
29 |
FC-2 |
||
Chefe de Turma |
30 |
FC-3 |
||
Assistente Geral I |
50 |
FC- 1 |
||
Assistente Geral II |
50 |
FC-2 |
||
Assistente Geral III |
50 |
FC-3 |