REVOGADA PELA LEI Nº. 806/2009

 

Lei Nº626, de 14 de fevereiro de 2005

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

 

TÍTULO I

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. A ação do Governo Municipal orientar-se-á no sentido do desenvolvimento físico-territorial, econômico e sócio-cultural do Município e do aprimoramento dos serviços prestados à população, procurando executar um Plano Geral de Governo que mais atenda à realidade local, obedecendo aos princípios fundamentais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência tendo como finalidade ações planejadas e transparentes.

 

CAPITULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 2º. Em função da alteração estrutural ora proposta, o Organograma da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy passa a estar em conformidade com os Anexos que fazem parte integrante desta lei.

 

Art. 3º. A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal é constituída dos seguintes órgãos:

 

I - ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO:

 

Gabinete do Prefeito

Assessoria Técnica

 

II - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:

 

Secretaria Municipal de Administração.

Secretaria Municipal de Planejamento

Secretaria Municipal de Finanças

Secretaria Municipal de Comunicação

 

III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

 

TÍTULO II

DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I

DO GABINETE DO PREFEITO

 

Art. 4º. O Gabinete do Prefeito é órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e executará suas atividades através dos seguintes órgãos:

 

I - Gabinete do Prefeito

 

II - Assessoria Técnica

 

a) Assessoria Jurídica

b) Assessoria de Planejamento

c) Assessoria de Captação de Programas Especiais

 

Parágrafo único. Para execução das atividades técnicas o Poder Executivo poderá contratar assessoria e/ou consultoria especializada para orientação de serviços aos Órgãos Municipais.

 

CAPITULO II

DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

Art. 5º. A Secretaria de Planejamento é órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o Planejamento, a Coordenação e o Controle de atividades relativas a consolidação do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais e nas questões e executará suas atividades através dos seguintes órgãos:

 

I - Subsecretaria de Planejamento

 

II - Departamento de Coordenação

 

III - Departamento de Controle

 

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Administração é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o Planejamento, a Coordenação e o Controle de atividades referentes a serviços de pessoal, expediente, reprodução gráfica, protocolo, arquivo, zeladoria, cantina e vigilância e executará suas atividades através dos seguinte órgãos:

 

I.

Subsecretaria de Administração

 

 

a) Departamento de Protocolo

b) Departamento de Informática

c) Departamento de Serviços Gerais

 

 

 

a) Setor de Serviços Gerais

II.

Divisão de Recursos Humanos

 

 

a) Departamento de Controle de Direitos e Vantagens dos Servidores

b) Departamento de Folha de Pagamento

III.

Divisão de Compras

 

 

1) Departamento de Compras

2) Departamento de licitação

3) Departamento de contratos

4) Departamento de Almoxarifado

5) Departamento de Patrimônio

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Finanças é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à Contabilidade, Tesouraria, Tributação, Fiscalização e Arrecadação dos tributos e rendas do Município e à participação na elaboração do Orçamento e da Programação Financeira de Desembolso junto a Secretaria de Planejamento e executará suas atividades através dos seguinte órgãos:

 

I.

Subsecretaria de Finanças

II.

Divisão de Contabilidade

 

 

a) Departamento de Empenho

b) Departamento de Verbas vinculadas

III.

Divisão de Tesouraria

 

 

a) Departamento de Receita

b) Departamento de Despesa

IV.

Divisão de Tributação e Arrecadação

 

 

a) Departamento Econômico

b) Departamento Imobiliário

c) Departamento de Controle de Dívida Ativa

d) Coordenação de Fiscalização

 

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

 

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Comunicação é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o a regularização da publicidade e comunicação dos atos da Administração Público e executará suas atividades através dos seguinte órgãos:

 

I - Subsecretaria de Comunicação

 

II - Departamento de Markenting;

 

III - Departamento de Impressa Oficial

 

CAPÍTULO VI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA

 

Art. 9º. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à agricultura, pecuária, reflorestamento, eletrificação rural, cadastro dos produtores rurais, celebração de convênios e acordos com entidades privadas ou governamentais, visando a difusão de técnicas agrícolas e pastoris, promoção de medidas para o fortalecimento do associativismo e cooperativismo rural e outros afins.

 

I - Subsecretaria de Agricultura e Pesca

 

II - Departamento de Agricultura

 

III - Departamento de Pesca

 

IV - Departamento de Pecuária

 

V - Departamento de Eletrificação Rural

 

CAPÍTULO VII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 10. A Secretaria Municipal de Assistência Social é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes ao serviço social, desenvolvimento comunitário e o gerenciamento das creches e executará suas atividades através dos seguinte órgãos:

 

I.

Subsecretaria de Assistência Social

 

a) Departamento de Assistência a Criança e ao Adolescente

b) Departamento de Assistência ao Idoso e Deficiente

c) Departamento de Habitação e Desenvolvimento Social

d) Departamento de Renda e Cidadania

 

 

 

a) Setor de Segurança Alimentar;

b) Setor de Controle de Cadastro Único

II.

Coordenação do Programa Nosso Crédito

 

CAPÍTULO VIII

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Art. 11. As atividades do Departamento de Desenvolvimento Econômico compreendem a promoção de estudos e providências visando a atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais de sentido econômico para o Município e executará suas atividades através dos seguinte órgãos:

 

I - Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico

 

II - Departamento de Divulgação de Incentivos Fiscais

 

III - Departamento de Industria

 

IV - Departamento de Comércio

 

CAPÍTULO IX

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais referentes à orientação, supervisão e administração do sistema de educação e serão executadas por meio:

 

I.

Subsecretaria de Cultura

 

a)

Departamento de Biblioteca

 

b)

Departamento de Eventos Culturais

 

 

 

 

II.

Subsecretaria de Educação

 

a)

Departamento de Planejamento Educacional

 

 

 

a) Setor de Supervisão Educação Infantil

b) Setor de Supervisão Educação Fundamental

c) Setor de Supervisão Educação, Jovens e Adultos

 

c)

Departamento da Merenda Escolar

 

 

 

a) Setor de Armazém

 

d)

Departamento de Serviços Gerais

 

 

 

a) Setor de Manutenção e Consertos

b) Setor de Almoxarifado Escolar

 

e)

Departamento de Transporte Escolar

 

f)

Departamento de Apoio Administrativo

 

CAPÍTULO X

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

Art. 13. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes ao meio ambiente e outros afins e executará suas atividades através dos seguinte órgãos:

 

I - Subsecretaria de Meio Ambiente

 

II - Departamento de Preservação Ambiental;

 

III - Departamento de Recursos Hídricos e Minerais;

 

IV - Departamento de Resíduos Sólidos, líquidos e Poluidores de Ar;

 

V - Departamento de Fiscalização Ambiental

 

Capítulo XI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

Art. 14. A Secretaria de Obras é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a construção, conservação, fiscalização de obras e outros, e, ainda, e executará suas atividades através dos seguinte órgãos:

 

I - Subsecretaria de Obras

 

II - Departamento de Construção e Conservação

 

III - Departamento de licenciamento e fiscalização

 

IV - Departamento de fabricação

 

CAPÍTULO XII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Art. 15. A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência médica e epidemiológica, endemia, sanitária e odontológica e executará suas atividades através dos seguintes Órgãos:

 

I.

Subsecretaria de Saúde

II.

Hospital Municipal

III.

Coordenação de Vigilância em Saúde

 

 

a) Departamento de Vigilância Sanitária

b) Departamento de Vigilância Epidemológica

c) Departamento de Vigilância Ambiental

d) Departamento da Gerência da Rede Complementar

 

 

 

a) Setor AMA

b) Setor Farmácia Básica

c) Setor Informação em Saúde

d) Setor de Unidades Sanitárias

e) Setor de Unidade Móvel

f) Setor de PAC´S

 

Art. 16. O órgão Hospital Municipal terá estrutura própria e executará suas atividades através dos seguintes órgãos:

 

I.

Diretor Geral

II

Direção Administrativo

 

 

Assistencia de Direção

Departamento de Informática

Departamento de Manutenção

Departamento de Farmácia

Departamento de Alimentação e Nutrição

Departamento de Recepção e Segurança

Departamento de Almoxarifado

Departamento de Auxiliar de Serviços Gerais

Departamento de Transporte

Departamento de Lavanderia

III.

Direção clínica

 

A)

Divisão de enfermagem

 

 

 

a) Departamento de Enfermagem

b) Departamento de Material e Esterilização

c) Departamento de Educação Continuada

d) Departamento de Ética em Enfermagem

 

B)

Divisão de Atendimento ao Paciente

 

 

 

a) Departamento de Laboratório

b) Departamento de Radiologia

c) Departamento de Ambulatório

d) Departamento de Serviço Social

e) Departamento de Pronto Atendimento

f) Departamento de Clínica Médica Cirúrgica

g) Departamento de Cirurgia e Obstetrícia

 

C)

Divisão de Serviços Especiais

 

 

 

a) Departamento de Ortopedia, RX e Gesso

b) Departamento de Especialidades Médicas

c) Departamento de Fisioterapia

 

D)

Divisão de Exames Complementares

 

 

 

a) Departamento de Ultrassonografia

b) Departamento de Endoscopia

c) Departamento de Eletrocardiograma

 

CAPÍTULO XIII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

 

Art. 17. A Secretaria de Serviços Urbanos é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a transportes, oficinas mecânicas, carpintaria,, jardins, cemitérios, praças, ginásio de esportes, feiras livres, matadouros, iluminação, arborização, parque de exposição, estádio municipal e outros, e, ainda, executará suas atividades através dos seguinte órgãos:

 

I.

Subsecretaria de Serviços Públicos

 

A)

Departamento de Transporte e Oficinas

 

 

 

a) Setor de Controle de Combustível

b) Setor de Transporte e Oficina

 

B)

Departamento de Serviços Urbanos

 

 

 

a) Setor de Serviços Urbanos

b) Setor de Conservação e Manutenção

 

C)

Departamento de conservação de estradas

 

CAPÍTULO XIV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER

 

Art. 18. A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação e o controle das atividades desportivas e turísticas do Município e executará suas atividades através dos seguintes órgãos:

 

I - Subsecretaria de Turismo, Esporte e Lazer

 

II - Departamento de Turismo;

 

III - Departamento de Esportes

 

IV - Departamento de Lazer.

 

TÍTULO VI

DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS

OCUPANTES DA POSIÇÃO DE SECRETARIA, DIREÇÃO E CHEFIA

 

Art. 19. O servidor efetivo designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado, ou pelo recebimento de vencimentos do cargo de carreira acrescida de uma gratificação adicional de 40% a 80%(quarenta e oitenta por cento) do valor do cargo em comissão, à critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. Poderá ser concedido gratificação de função a servidores públicos de outros órgãos ou entidades a disposição da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy e suas entidades.

 

Art. 20. O servidor efetivo designado para ocupar função de confiança perceberá os vencimentos do cargo de carreira acrescida de uma gratificação adicional de 20% a 80%(vinte a oitenta por cento) do valor do cargo efetivo, à critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 21. O servidor público, efetivo ou comissionado, quando exonerado, perceberá a indenização, calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório:

 

I - relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias, bem como a parcela constitucional de um terço sobre o montante apurado;

 

II - relativa ao décimo terceiro salário, na proporção de doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 22. A presente lei será regulamentada, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração municipal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

 

Parágrafo único. Os órgãos municipais devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração.

 

Art. 23. Fica autorizado o Prefeito Municipal a proceder no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentários e no orçamento do município, os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei.

 

Art. 24. A Prefeitura Municipal promoverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o na medida das disponibilidades financeiras do município.

 

Art. 25. Os cargos comissionados criados por leis específicas, em especial as leis 503/98 e 504/98, terão as suas referências adequadas à presente lei, passando as das referidas legislações a vigorarem com a referência CC-4.

 

Art. 26. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 561/02, de 29 de abril de 2002 e Lei 580/03, de 25 de fevereiro de 2003.

 

Presidente Kennedy-ES, 14 de fevereiro de 2005.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO I

Lei 626/2005

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REFERÊNCIA

REMUNERAÇÃO (R$)

QUANTITATIVO

DISTRIBUIÇÃO

Secretário Municipal

CC-SM

1.700,00

13

Distribuído nas Secretarias

Assessor Jurídico I

CC-E1

2.000,00

01

Chefe de Divisão

CC-E2

1.600,00

05

Chefe de Gabinete

01

 

Gabinete do Prefeito

Assessoria de Planejamento

01

Assessoria de Captação de Recursos

01

Subsecretário Municipal

CC-1A

1.300,00

14

Distribuídos nas Secretarias

Assessor Jurídico II

 

CC-1B

1.279,49

03

Coordenador do Fundo municipal de saúde (Redação dada pela Lei nº 782/2008)

CC-1A

1.300,00

01

Sec. Saúde

Auditor em Saúde (Redação dada pela Lei nº 782/2008)

CC-1A

1.300,00

01

Coordenador de Vigilância em Saúde

CC-1C

1.066,20

01

Coordenador de Fiscalização

01

Sec. Finanças

Assistente de Planejamento

CC-2

852,9

02

Sec. Planejamento

Coordenador do NOSSO CRÉDITO

01

Sec. Ação Social

Diretor de Creche

04

Sec. Educação

Assistente de Maquinário Pesado

10

Sec. Obras

Sec. Serv. Públicos

Chefe De Divisão De Urbanização (Incluído pela Lei nº 760/2008)

CC-E2

1.600,00

01

Assistente de Máquinário Leve

CC-3

639,72

10

Chefes de Departamento

56

Dist. nas Secretarias

Agente de crédito – NOSSO CRÉDITO

03

Sec. Ação Social

Assistente Gabinete

02

Gabinete do Prefeito

Assistente de Fiscalização

10

Sec. Finanças

Assistente Administrativo I

CC-4

479,79

20

Distribuídos nas Secretarias

Chefes de Setor

29

Assistente Administrativo II

CC-5

373,17

20

AGENTE ADMINISTRATIVO (Incluído pela Lei nº 760/2008)

CC-2

852,96

05

Diretor Geral

CC-H2

1.700,00

01

Distribuído no Hospital Municipal

Diretor Clínico

CC-H1

4.400,00

01

Diretor de Divisão de Enfermagem

CC-H3

2.300,00

01

Diretor Administrativo

CC-H4

1300,00

01

Assistente de Direção

CC-H5

1000,00

01

Chefe de Divisão

CC-H5

1000,00

03

Chefe de Departamento

CC-H6

639,72

26

Assistente HM-I

CC-H7

479,79

10

Assistente HM-II

CC-H8

373,17

20

Assessor de plantão médico (Redação dada pela Lei nº 653/2005)

CC-HM1

2100,00

07

Assessor de especialidade médica (Redação dada pela Lei nº 653/2005)

CC-HM2

1.279,49

13

Assessor de Engenharia (Incluído pela Lei nº 686/2006)

     CC-E1

2.000,00

          01

 

Assessor de Nutrição (Incluído pela Lei nº 641/2005)

CC-E1

 

2.000,00

01

Assessor de Tesouraria (Incluído pela Lei nº 641/2005)

CC-E1

 

2.000,00

01

Assessor de Finanças (Incluído pela Lei nº 641/2005)

CC-E1

 

2.000,00

01

Assistente do Jurídico (Incluído pela Lei nº 641/2005)

 

CC-1C

 

1.066,2

01

Assessor de Engenharia (Incluído pela Lei nº 634/2005)

 

CC-E1

2.000,00

01

Encarregado de cemitério (Incluído pela Lei nº 713/2007)

 

CC-3

639,7

01

Assessor Técnico (Incluído pela Lei nº 763/2008)

 

 CC-ET

3.300,00

02

Assistente de Combate a Endemias (Incluído pela lei nº 767/2008)

CC-4

R$ 666,88

02

 

ANEXO II

Lei 626/2005

 

Denominação da Função de Confiança

Quant.

Ref.

Valor R$

Distribuição

Chefe de Divisão

05

FC-D

80% a 20% sobre o vencimento base na forma do art. 20

Todas as Secretarias

Chefe de Departamento

56

FC-1

Chefe de Setor

29

FC-2

Chefe de Turma

30

FC-3

Assistente Geral I

50

FC- 1

Assistente Geral II

50

FC-2

Assistente Geral III

50

FC-3