O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciona e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO.
Parágrafo Único. A Secretaria
Municipal de Planejamento é um Órgão ligado diretamente ao chefe do Poder
Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o Planejamento, a Coordenação e
o Controle de Atividades referente as demais Secretarias.
Art. 2º. Fica criado
01(um) cargo comissionado de Secretário Municipal de Planejamento, de
referência CC-1, 01(um) cargo comissionado de Coordenador de Finanças, de
referência CC-1, 02(dois) cargos de Assistentes de Planejamento de referência
CC-2 com as remunerações relativas a referência, passando a integrar o
ANEXO II da Lei 545/01 de 1º de Junho de 2001.
Art. 3º. Altera a
redação do art. 78 da Lei Municipal
545/2001 de 1º de Junho de 2001 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 78. O servidor
efetivo designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento
do padrão salarial do cargo comissionado, ou pelo recebimento de vencimentos do
cargo de carreira acrescida de uma gratificação adicional de 80% a 40%(oitenta
a quarenta por cento) do valor do cargo em comissão, à critério do Chefe do
Poder Executivo Municipal.”
Art. 4º. Fica autorizado o Prefeito Municipal a
regulamento a presente Lei, se necessário, e também a proceder no orçamento do
Município, os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da
implantação desta Lei, respeitados os elementos e as funções.
Parágrafo Único. As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas
próprias, constantes do orçamento do Município,
suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, seus efeitos a 1º de Novembro do corrente ano e revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 25 de Fevereiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.