(Revogada pela Lei nº 626/2005)

 

LEI Nº 580, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003

 

ACRESCENTA SECRETARIA MUNICIPAL A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Planejamento é um Órgão ligado diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o Planejamento, a Coordenação e o Controle de Atividades referente as demais Secretarias.

 

Art. 2º. Fica criado 01(um) cargo comissionado de Secretário Municipal de Planejamento, de referência CC-1, 01(um) cargo comissionado de Coordenador de Finanças, de referência CC-1, 02(dois) cargos de Assistentes de Planejamento de referência CC-2 com as remunerações relativas a referência, passando a integrar o ANEXO II da Lei 545/01 de 1º de Junho de 2001.

 

Art. 3º. Altera a redação do art. 78 da Lei Municipal 545/2001 de 1º de Junho de 2001 passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 78. O servidor efetivo designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado, ou pelo recebimento de vencimentos do cargo de carreira acrescida de uma gratificação adicional de 80% a 40%(oitenta a quarenta por cento) do valor do cargo em comissão, à critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.”

 

Art. 4º. Fica autorizado o Prefeito Municipal a regulamento a presente Lei, se necessário, e também a proceder no orçamento do Município, os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei, respeitados os elementos e as funções.

 

Parágrafo Único. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, seus efeitos a 1º de Novembro do corrente ano e revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 25 de Fevereiro de 2003.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.