O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a
presente Lei.
Art. 1º. Fica criado o
cargo público descrito nesta Lei que passará a integrar o Anexo I da Lei 626/05, de 14 de fevereiro de
2005, consoante a seguinte descrição de referência quantitativo e com a
remuneração relativa à referência:
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
REMUNERAÇÃO |
Assessor Técnico |
02 |
CC-ET |
R$ 3.300,00 |
Art. 2º. As atribuições do cargo serão disciplinadas
em regulamento próprio.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta das verbas constantes do orçamento municipal,
suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 12 de março de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
Exmo.
Sr.
Presidente
da Câmara Municipal
DD.
Nobres Parlamentares
Cumpre-nos
encaminhar a esta Casa de Leis, projeto que cria o cargo público de Assessor
Técnico.
A
proposição se faz necessária em virtude do aumento dos serviços prestados por
esta municipalidade, merecendo um apoio técnico e empreendedor.
Neste
sentido, contamos com a aprovação do presente projeto de lei,
Atenciosamente,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.