O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º. Ficam criados 02(dois) cargos comissionados de Diretor de
Creche, de referência CC-10, com a remuneração de R$ 350,00(trezentos e
cinqüenta reais).
Art. 2º. O cargo será regido pelas legislações municipais que dispõe sobre o magistério e, no que couber, pela Lei 546/01 de 1º de junho de 2001.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. VETADO.
Art. 5º. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Presidente Kennedy-ES, 29 de Abril de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.