(Revogada pela Lei nº 626/2005)

 

LEI Nº 561, DE 29 DE ABRIL DE 2002

 

CRIA CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DE CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a presente Lei.

 

Art. 1º. Ficam criados 02(dois) cargos comissionados de Diretor de Creche, de referência CC-10, com a remuneração de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais).

 

Art. 2º. O cargo será regido pelas legislações municipais que dispõe sobre o magistério e, no que couber, pela Lei 546/01 de 1º de junho de 2001.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º. VETADO.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 29 de Abril de 2002.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.