O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e
promulgou a presente Lei.
Art. 1º. Fica criado o cargo público descrito nesta Lei que
passará a integrar o Anexo I da Lei 626/05,
de 14 de fevereiro de 2005, consoante a seguinte descrição de referência
quantitativo e com a remuneração relativa à referência:
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
Assessor de
Engenharia |
CC-E1 |
01 |
Art. 2º. As atribuições do cargo serão disciplinadas em
regulamento próprio.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta das verbas constantes do orçamento
municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 29 de abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.