REVOGADA PELA LEI Nº. 806/2009

 

LEI Nº 634, De 29 de abril de 2005

 

CRIA CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a presente Lei.

 

Art. 1º. Fica criado o cargo público descrito nesta Lei que passará a integrar o Anexo I da Lei 626/05, de 14 de fevereiro de 2005, consoante a seguinte descrição de referência quantitativo e com a remuneração relativa à referência:

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

Assessor de Engenharia

CC-E1

01

 

Art. 2º. As atribuições do cargo serão disciplinadas em regulamento próprio.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 29 de abril de 2005.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.