O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Fica criado o cargo público efetivo que passará a integrar o ANEXO I da Lei Municipal 688, de 11 de maio de 2006, que substituiu o ANEXO I da Lei Municipal 546, de 01 de junho de 2001, consoante a seguinte descrição de grupo ocupacional, quantitativo e carreira:
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
QUANTITATIVO |
CARREIRA |
De Obras, serviços e manutenção |
Coveiro |
05 |
01 |
Art. 2º. Aumenta o quantitativo de cargo público efetivo de SERVENTE descrito no ANEXO I da Lei Municipal 688, de 11 de maio de 2006, que substituiu o ANEXO I da Lei Municipal 546, de 01 de junho de 2001, em mais dez (10) cargos.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, nos termos da legislação municipal, até o provimento do cargo por concurso público.
Art. 4º. Fica criado o cargo público em comissão que passará a integrar o ANEXO I da Lei 626/05, de 14 de fevereiro de 2005, consoante a seguinte descrição de referência, quantitativo e remuneração relativa à respectiva referência:
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
Encarregado de cemitério |
CC-3 |
01 |
Art. 5º. As atribuições dos novos cargos públicos criados nesta lei serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária – LOA dotação de despesa para execução desta lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 15 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.