O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Fica criado o
cargo público descrito nesta Lei que passará a integrar o Anexo I da Lei 626/05, de 14 de fevereiro de
2005, consoante a seguinte descrição de referência, quantitativo e com a
remuneração relativa à referência:
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
REMUNERAÇÃO |
Assistente de Combate a Endemias |
02 |
CC-4 |
R$ 666,88 |
Art. 2º. As atribuições do cargo serão disciplinadas
em regulamento próprio.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta das verbas constantes do orçamento municipal,
suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 03 de abril de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.