REVOGADA PELA LEI Nº. 806/2009

 

LEI Nº 767, DE 03 de abril de 2008

 

CRIA CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º. Fica criado o cargo público descrito nesta Lei que passará a integrar o Anexo I da Lei 626/05, de 14 de fevereiro de 2005, consoante a seguinte descrição de referência, quantitativo e com a remuneração relativa à referência:

 

CARGO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

REMUNERAÇÃO

Assistente de Combate a Endemias

02

CC-4

R$ 666,88

 

Art. 2º. As atribuições do cargo serão disciplinadas em regulamento próprio.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 03 de abril de 2008.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.