O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Fica criado o cargo público em comissão que passará a integrar o ANEXO I da Lei 626/05, de 14 de fevereiro de 2005, consoante a seguinte descrição de referência, quantitativo e remuneração relativa à respectiva referência:
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
DISTRIBUIÇÃO |
Coordenador do Fundo municipal de saúde |
CC-1A |
01 |
Secretaria de Saúde |
Auditor em Saúde |
CC-1A |
01 |
Art. 2º. As atribuições dos novos cargos públicos criados nesta lei serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 17 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.