REVOGADA PELA LEI Nº. 806/2009

 

LEI Nº 641, De 25 de maio de 2005

 

CRIA CARGOS PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a presente Lei.

 

Art. 1º. Fica criado o cargo público descrito nesta Lei que passarão a integrar o ANEXO I e da Lei Municipal 626/05 de 14 de fevereiro de 2005, consoante a seguinte descrição de cargo, referência e quantitativo:

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

Assessor de Nutrição

CC-E1

01

Assessor de Tesouraria

CC-E1

01

Assessor de Finanças

CC-E1

01

Assistente do Jurídico

CC-1C

01

Assistente de Manutenção

CC-6

50

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 25 de maio de 2005.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.