O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e
promulgou a presente Lei.
Art. 1º. Fica criado o
cargo público descrito nesta Lei que passarão a integrar o ANEXO I e da Lei Municipal 626/05 de 14 de
fevereiro de 2005, consoante a seguinte descrição de cargo, referência e
quantitativo:
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
Assessor de
Nutrição |
CC-E1 |
01 |
Assessor de Tesouraria |
CC-E1 |
01 |
Assessor de Finanças |
CC-E1 |
01 |
Assistente do Jurídico |
CC- |
01 |
Assistente de Manutenção |
CC-6 |
50 |
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 25 de maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.