LEI Nº
1.039, DE 27 DE MARÇO DE 2012
MODIFICA
O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Alteram os Anexos I da Lei nº 546,
de 1º de junho de 2001, do Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos
do Município de Presidente Kennedy, alterados pela Lei 660, de 15 de setembro de 2005, e Lei nº 688, de 11 de maio de 2006 e outras
legislações correlatas, e os Anexos VI da Lei nº 500, de 29 de janeiro de 1998, alterado
pela Lei nº 773, de 26 de maio de 2008, e
outras legislações correlatas, do Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais
do Magistério Público do Município de Presidente Kennedy passando a vigirem na forma dos anexos constante desta lei.
§ 1º A
distribuição dos cargos de Magistério MaMPB
e MaMPP serão definidas em regulamento da Secretaria
Municipal de Educação antes da realização de remoção e concurso público.
§
2º Mantêm extintos os cargos descritos no Anexo I
desta lei que compunham o quadro de servidores da Lei nº 546, de 1º
de junho de 2001, e suas alterações, em especial a Lei nº 1.030, de 27 de dezembro de
2011.
Art. 2º Fica autorizada a “complementação financeira decorrente de aumento de
carga horária” para os profissionais de saúde que atuarem no Programa de
Estratégia de Saúde da Família (ESF) com acréscimo de carga horária necessária
para atendimento ao mínimo exigido pelo programa (40 horas/semanais).
§ 1º A complementação descrita neste artigo é sobre o vencimento base e é
transitória e não incorpora a remuneração do servidor quando retornar as funções
básicas de sua carreira.
§ 2º A complementação
descrita neste artigo poderá ser estendida aos profissionais de saúde que atuarem, no Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), na
Assistência à Saúde e Programas em Saúde, até o limite de 40 horas/semanais. (Redação dada pela Lei n° 1431/2019)
§ 3º A seleção dos profissionais da saúde para atuarem na forma dos
parágrafos anteriores deverá ser feita por processo seletivo interno entre os
servidores exercentes de cargos efetivos para
exercício no prazo mínimo de dois anos, podendo ser afastado das funções
complementares por decisão do Conselho Municipal de Saúde, após o devido
processo administrativo em que seja garantido a ampla defesa e o contraditório.
Art.
3º Inclui na Lei nº
546, de 1º de junho de 2001 o Anexo III
instituído por esta lei no qual define as atribuições, carreira, carga horária
e requisitos demais definições dos cargos públicos efetivos vigentes.
Parágrafo Único. As atribuições dos cargos extintos são as fixadas no Decreto nº 70, de 6 de outubro de 2005 e suas alterações.
Art.
4º
Extingue os cargos de Agente Comunitário de Segurança criado pela Lei nº 811,
de 1º de abril de 2009 e altera a redação do art.
2º da Lei nº 811, de 1º de abril de 2009, passando a vigir
com a seguinte redação:
Art. 5º Fixa a data-base para a revisão geral dos vencimentos
dos servidores públicos municipais o dia 01 de março de cada ano.
Art.
6º O art. 6º da
Lei nº 546, de 1º de junho de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Fixa a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do
município de Presidente Kennedy, em 14,26% (quatorze inteiros e vinte e seis de
milésimo por cento) referente à reposição apurada no período de março/2011 a
março/2012 e aumento real.
§ 1º O Percentual descrito no caput deste artigo não
será aplicado aos servidores do Plano de Carreira e Vencimentos dos
Profissionais do Magistério Público Municipal instituído pela Lei Municipal nº 500, de 29 de janeiro de
1998.
§ 2º Fixa a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos efetivos do Magistério do município de Presidente Kennedy
em 22,22% (vinte e dois inteiros e vinte e dois décimos de milésimo por cento)
referente a variação ocorrida no valor anual mínimo
por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011, em relação ao valor de 2010 divulgado pelo
Ministério da Educação.
§ 3º A revisão e o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais
descritos neste artigo contar-se-á a partir da data-base que ocorrerá no dia 1º
de março de 2012.
§ 4º Fica autorizado o pagamento da diferença do piso salarial
profissional nacional para os profissionais do Magistério da Educação Básica
que receberam remuneração menor que o piso nacional salarial desde o mês de
janeiro de 2012 observada à proporcionalidade decorrente da carga horária.
§ 5º Ficam excluídos da revisão e do reajuste descritos na presente lei o
Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e os
estagiários.
Art. 8º A despesa
decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 9º Fica
o Chefe do Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei no que
couber.
Art.
10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012 e revogando as disposições em
contrário, em especial o inciso III
do art. 3º, § 3º do art. 3º, inciso I do art. 4º e art. 5º da Lei nº 811, de 1º de abril de
2009 e o art. 1º da Lei n 768, de 3 de abril de 2008.
Presidente Kennedy - ES, 27 de março de 2012.
REGINALDO DOS SANTOS QUINTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
CARGOS EM EXTINÇÃO
CARGO |
CARREIRA |
QUANTITATIVO |
Grupo ocupacional: De Apoio Técnico-Administrativo |
||
Auxiliar Administrativo |
03 |
55 |
Recepcionista |
01 |
30 |
Grupo ocupacional: De Obras, Serviços e Manutenção |
||
Operador de ETA |
06 |
02 |
Motorista de máquina pesada (Hab. D) |
05 |
20 |
Motorista de máquina leve (Hab. C) |
05 |
20 |
Motorista |
05 |
40 |
Mecânico |
05 |
03 |
Marceneiro |
05 |
05 |
Pintor |
05 |
05 |
Eletricista |
05 |
05 |
Pedreiro |
05 |
05 |
Carpinteiro |
05 |
03 |
Trabalhador braçal |
01 |
60 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
01 |
80 |
Coveiro |
01 |
05 |
Jardineiro |
01 |
20 |
Cozinheiro |
01 |
25 |
Servente |
01 |
158 |
ANEXO I da Lei nº
546/2001
CARGO |
CARREIRA |
QUANTIDADE CONSOLIDADA |
Grupo ocupacional: De Nível Superior |
|
|
Administrador |
07 |
01 |
Assistente Social |
10 |
05 |
Arquiteto urbanista |
11 |
02 |
Auditor Municipal |
10 |
04 |
Bibliotecário |
07 |
01 |
Biólogo |
07 |
05 |
Bioquímico |
08 |
02 |
Contador |
11 |
02 |
Enfermeiro |
08 |
14 |
Enfermeiro do trabalho |
08 |
02 |
Engenheiro agrônomo |
10 |
02 |
Engenheiro ambiental |
11 |
01 |
Engenheiro civil |
11 |
04 |
Engenheiro elétrico |
10 |
01 |
Engenheiro do Trabalho |
10 |
01 |
Farmacêutico |
10 |
04 |
Fisioterapeuta |
08 |
09 |
Fonoaudiólogo |
08 |
01 |
Médico clínico geral |
10 |
15 |
Médico ginecologista |
10 |
03 |
Médico pediatra |
10 |
03 |
Médico do trabalho |
10 |
01 |
Médico plantonista |
10 |
08 |
Nutricionista |
09 |
04 |
Odontólogo |
08 |
10 |
Procurador Municipal |
12 |
04 |
Psicólogo |
08 |
04 |
Veterinário |
10 |
02 |
Grupo ocupacional: De Apoio Fiscal |
|
|
Fiscal Administrativo |
06 |
09 |
Fiscal de Arrecadação |
06 |
08 |
Fiscal em Saúde |
06 |
08 |
Guarda Civil Municipal |
03 |
50 |
Grupo ocupacional: De Apoio Técnico-Administrativo |
||
Técnico Agrícola |
05 |
01 |
Técnico em Contabilidade |
05 |
02 |
Técnico em Edificações |
05 |
02 |
Técnico em Enfermagem |
05 |
45 |
Técnico em Informática |
05 |
04 |
Técnico de Laboratório |
05 |
08 |
Técnico de Segurança do Trabalho |
05 |
01 |
Técnico em Gesso
|
05 |
01 |
Oficial Administrativo |
04 |
20 |
Escriturário |
04 |
20 |
Cuidador |
03 |
09 |
Auxiliar de enfermagem |
03 |
10 |
Atendente de consultório dentário |
03 |
06 |
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
1. Cargo:
|
Administrador
|
2. Carreira:
|
07
|
3. Grupo ocupacional:
|
NÍVEL SUPERIOR |
4. Carga horária:
|
40/200 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Superior Completo na área específica; •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimento de informática; Conhecimentos específicos da área
profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
A execução de tarefas referentes à
administração dos serviços técnico-administrativos. |
8. Atribuições típicas:
|
Planeja, organiza e supervisiona
os serviços técnico-administrativos, a utilização dos recursos humanos,
materiais e financeiros, relações públicas e outros, estabelecendo
princípios, normas e funções, para assegurar correta aplicação, produtividade
e eficiência dos referidos serviços: Analisa as características, os
recursos disponíveis e a rotina dos serviços, colhendo informações em
documentos, junto ao pessoal ou por outro meio, para avaliar, estabelecer ou
alterar práticas administrativas; Estuda e propõe métodos e rotinas
de simplificação e racionalização dos serviços e respectivos planos de
aplicação, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para
operacionalizar e agilizar os referidos serviços; Analisa os resultados de
implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as metas
programadas e os resultados atingidos, para corrigir distorções, avaliar
desempenhos e replanejar o serviço administrativo; Determina a metodologia a ser
utilizada nos serviços ligados à análise, classificação e avaliação de
cargos, redigindo as instruções necessárias, para implantar e/ou aperfeiçoar
o sistema de classificação de cargos; Prepara os estudos pertinentes e
recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da
administração de pessoal, utilizando seus conhecimentos técnicos e compilando
dados, para definir metodologia, formulários e instruções a serem utilizados;
acompanha o desenvolvimento da estrutura administrativa da organização,
verificando o funcionamento de suas unidades segundo regimentos e
regulamentos vigentes, para propor e efetivar sugestões. Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Assistente
Social
|
2. Carreira:
|
10
|
3. Grupo ocupacional:
|
NÍVEL SUPERIOR |
4. Carga horária:
|
30 /150 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Superior Completo na área específica; •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimentos específicos da área
profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
Os ocupantes do cargo têm como
atribuições, as atividades que auxiliem os indivíduos, os grupos e as
comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de um maior
ajuste entre as necessidades do homem e seu ambiente. |
8. Atribuições típicas:
|
Orientar e coordenar estudos ou
pesquisas sobre as causas de desajustamento; Prevenir as dificuldades de ordem social,
ou pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos; Pesquisar a origem e natureza dos
problemas, examinando mediante entrevistas ou outros métodos, o ambiente, as
particularidades de indivíduos ou grupos; Providenciar os estímulos necessários
ao bom desenvolvimento do espírito social e ajustes sociais; Organizar meios de recreação ou espairamento e outros serviços sociais; Prestar ou ajudar a prestar
serviços de consultas; Determinar os direitos do
indivíduo à assistência financeira, médica ou de outro tipo e promover sua
concessão; Promover a prestação de
assistência financeira e médica a necessitados; Planejar e promover inquéritos
sobre a situação social dos escolares e de suas famílias; Fazer levantamentos sócio-econômicos
com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades; Encaminhar os indivíduos aos
centros de que dispõe a comunidade como hospitais, igreja, escolas especiais,
etc. Apresentar dados para a elaboração
e execução de planos para o serviço social de casos específicos. Elaborar relatórios e mapas
estatísticos sobre suas atividades; Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
|
|
1.
Cargo:
|
Arquiteto
urbanista
|
2.
Carreira:
|
11
|
3.
Grupo ocupacional:
|
NÍVEL SUPERIOR |
4.
Carga horária:
|
40/200 (semanal/mensal) |
5.
Requisitos para provimento:
|
• Instrução: Ensino Superior Completo
na área específica; • Registro: no Conselho Regional
competente – seção Espírito Santo. • Certificação: de regularidade
profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimento de informática; Conhecimentos específicos da área
profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7.
Descrição sintética:
|
A elaboração e direção de projetos
arquitetônicos, assegurando os padrões técnicos exigidos. |
8.
Atribuições típicas:
|
Elaborar, executar e dirigir
projetos arquitetônicos de edifícios, interiores, monumentos e outras obras,
estudando características e preparando programas e métodos de trabalho e
especificando os recursos necessários para permitir a construção, montagem e
manutenção das mencionadas obras: Consulta o dirigente municipal,
trocando impressões acerca do tipo, dimensões, estilo da edificação, bem como
sobre custos, materiais, duração e outros detalhes do empreendimento, para
determinar as características essenciais à elaboração do projeto; Planejar as plantas e
especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e
estéticos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro
de um espaço físico; Elabora o projeto final, segundo sua
imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de
construção vigentes e estilos arquitetônicos do lugar, para orientar os
trabalhos de construção ou reforma de edificações e outras obras; Preparar previsões detalhadas das
necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra
e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para
estabelecer os recursos indispensáveis à realização do projeto; consultar
engenheiros, economistas, orçamentistas e outros especialistas, discutindo o
arranjo geral das estruturas e a distribuição dos diversos equipamentos, com
vistas ao equilíbrio técnico- funcional do conjunto, para determinar a
viabilidade técnica e financeira do projeto; Preparar plantas, maquetas e estruturas
de construções, determinando características gerais, pormenores, aspectos
técnicos e estéticos e escalas convenientes, para orientar a execução dos
trabalhos e mostrar a aparência da obra uma vez terminada; Prestar assistência técnica às
obras em construção, mantendo contatos contínuos com projetistas,
empreiteiros, fornecedores e demais responsáveis pelo andamento das mesmas,
para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância
às normas e especificações contratuais. Pode planejar, orientar e fiscalizar
os trabalhos de reforma e reparos de edifícios e outras obras arquitetônicas.
Pode efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emitir
laudos e pareceres técnicos. Executar outras atividades
correlatas. |
9.
Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Auditor
Municipal
|
2. Carreira:
|
10
|
3. Grupo ocupacional:
|
NÍVEL SUPERIOR |
4. Carga horária:
|
40/200 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Superior Completo em uma das seguintes áreas específica: Administração,
Contabilidade, Economia ou Direito e especialização em auditoria pública
(curso mínimo de 360 horas); •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimento de informática; Conhecimento específico nas áreas de
auditoria publica, em especial nas áreas de formação em Administração,
Contabilidade, Economia ou Direito; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
Desenvolver técnicas
de análise que permitam identificar distorções na ação governamental entre o
que foi idealizado e o que é alcançado em termos reais, gerando um maior
nível de eficiência e eficácia no uso dos recursos públicos e efetividade no
seu resultado. |
8. Atribuições típicas:
|
Supervisiona os serviços técnico-administrativos,
a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros para assegurar
correta aplicação, e eficiência; Acompanha as ações
efetuadas pelos órgãos da Administração Pública; Comprovar a
legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os
resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e
economicamente da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional,
contábil e finalista das unidades e das entidades da administração pública,
bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado,
quando legalmente autorizadas nesse sentido. Examinar a
observância da legislação municipal específica e normas correlatas; Avaliar a execução
dos programas dos municípios, dos contratos, convênios, acordos, ajustes e
outros instrumentos congêneres; Observar o
cumprimento pelos órgãos e entidades, dos princípios fundamentais de
planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e
controle; Avaliar o desempenho
administrativo e operacional das unidades da administração direta e entidades
supervisionadas. Exercer atividades correlatas
definidas em atos específicos dos Tribunais de Contas; Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
|
|
|
|
1. Cargo:
|
Bibliotecário
|
2. Carreira:
|
07
|
3. Grupo ocupacional:
|
NÍVEL SUPERIOR |
4. Carga horária:
|
40/200 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Superior Completo na área específica; •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimento de informática; Conhecimentos específicos da área
profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
Disponibilizam informação em qualquer
suporte; gerenciam unidades como bibliotecas, centros de documentação,
centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação.
Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos informacionais; disseminam
informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento;
desenvolvem estudos e pesquisas; realizam difusão cultural; desenvolvem ações
educativas. |
8. Atribuições típicas:
|
Organiza, dirige e executa trabalhos
técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema
de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo
bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral ou
específico, e colocá-las à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em
centros de documentação: Executa os serviços de catalogação
e classificação de manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas,
publicações oficiais e seriados, bibliografia e referência, utilizando regras
e sistemas específicos, para armazenar e recuperar informações e colocá-las à
disposição dos usuários; Organiza fichários, catálogos e
índices, utilizando fichas padrões ou processos mecanizados, para
possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da informação; Elabora vocabulário controlado,
determinando palavras-chaves e analisando os termos mais relevantes, para
possibilitar a indexação e controle da terminologia específica; Orienta o usuário, indicando-lhe
as fontes de informações, para facilitar as consultas; Supervisionar os trabalhos de
encadernação e restauração de livros e demais documentos, dando orientação
técnica às pessoas que executam as referidas tarefas, para assegurar a
conservação do material bibliográfico; Difunde o acervo da biblioteca,
organizando exposições e distribuindo catálogos, para despertar no público
maior interesse pela leitura. Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Biólogo
|
2. Carreira:
|
07
|
3. Grupo ocupacional:
|
NÍVEL SUPERIOR |
4. Carga horária:
|
40 /200 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Superior Completo na área específica; •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimento de informática; Conhecimentos específicos da área
profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
Realiza pesquisas sobre todas as
formas de vida, efetuando estudos e experiência com espécimes biológicos,
para incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações em
vários campos, como medicina e agricultura. |
8. Atribuições típicas:
|
Realiza pesquisa na natureza e em
laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio,
semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer
todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes
aos seres vivos; Coleciona diferentes espécimes,
conservando-os, identificando-os e classificando-os, para permitir o estudo
da evolução e das doenças das espécies e outras questões; Realiza estudos e experiências de
laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas, como dissecação,
microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para obter
resultados e analisar sua aplicabilidade; Prepara informes sobre suas
descobertas e conclusões, anotando, analisando e avaliando as informações
obtidas e empregando técnicas estatísticas, para possibilitar a utilização
desses dados em medicina, agricultura, fabricação de produtos farmacêuticos e
outros campos, ou para auxiliar futuras pesquisas. Pode cultivar plantas, criar
animais e outras espécimes vivas em laboratório, com fins experimentais. Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Bioquímico
|
2. Carreira:
|
08
|
3. Grupo ocupacional:
|
NÍVEL SUPERIOR |
4. Carga horária:
|
40/200 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Superior Completo na área específica; •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimentos específicos da área
profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
Realiza pesquisas sobre a
composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, desenvolvendo
experiências, testes e análises, e estudando a ação química de alimentos,
medicamentos e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais, para
incrementar os conhecimentos científicos e determinar suas aplicações
práticas na indústria, medicina e outros campos. |
8. Atribuições típicas:
|
Realiza experiências, testes e
análises em organismos vivos, observando os mecanismos químicos de suas
funções vitais, como respiração, digestão, crescimento e envelhecimento, para
determinar a composição química desses organismos; Estuda a ação química de
alimentos, medicamentos, soros, hormônios e outras substâncias sobre tecidos
e funções vitais, analisando os aspectos químicos da formação de anticorpos
no sangue e outros fenômenos bioquímicos, para verificar os efeitos
produzidos no organismo e determinar a adequação relativa de cada elemento; Realiza experiências e estudos de
bioquímica, aperfeiçoando ou criando novos processos de conservação de alimentos
e bebidas, produção de soros, vacinas, hormônios, purificação e tratamento de
águas residuais, para permitir sua aplicação na indústria, medicina, saúde
pública e outros campos. Podem trabalhar em horários
diurnos, noturnos e em rodízio de turnos. Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Contador
|
2. Carreira:
|
11
|
3. Grupo ocupacional:
|
NÍVEL SUPERIOR |
4. Carga horária:
|
40/200 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Superior Completo na área específica; •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimento de informática; Conhecimentos específicos da área
profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
A execução de tarefas referentes à
administração financeira, contábil e de auditorias. |
8. Atribuições típicas:
|
Elaborar a escrituração de
operações contábeis; Elaborar demonstrativos de bens,
coisas e direitos da municipalidade; Controlar verbas recebidas e
aplicadas; Elaborar planos de contas
orçamentárias, financeira e patrimonial, balanços, balancetes, demonstrativos
e outros relatórios financeiros; Examinar empenhos, verificando a
disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em
elemento próprio; Elaborar demonstrativos de
despesas de custeio, por unidade orçamentária; Propor normas internas contábeis; Assinar atos e fatos contábeis; Organizar dados para a proposta
orçamentária; Assessorar a autoridade superior sobre
assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária; Orientar tecnicamente os
auxiliares nos assuntos contábeis; Dar pareceres em assuntos de sua
especialidade; Executar serviços de auditoria
interna; Executar outras atividades correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Enfermeiro
|
2. Carreira:
|
08
|
3. Grupo ocupacional:
|
NÍVEL SUPERIOR |
4. Carga horária:
|
20/100 (semanal/mensal) – |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Superior Completo na área específica; •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimentos específicos da área
profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
Planeja, organiza, supervisiona e executa
serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para
possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. |
8. Atribuições típicas:
|
Identifica as necessidades de enfermagem,
realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação
sistematizada, para preservar e recuperar a saúde; Elabora plano de enfermagem,
baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a
ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho; executa
diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma,
controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores
artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva
e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial,
gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de
estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos
técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental
e social aos pacientes; Executa tarefas complementares ao
tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos,
transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o
material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos
exames e tratamentos; Efetua testes de sensibilidade,
aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter
subsídios diagnósticos; Faz curativos, imobilizações
especiais e ministra medicamentos e tratamentos em situações de emergência,
empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências
dessas situações; Adapta o paciente ao ambiente
hospitalar e aos médicos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando
entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua
sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; Procede à elaboração, execução ou
supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos,
observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados
diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e
reabilitação; Faz estudos e previsão de pessoal
e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e
atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais
permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos
de enfermagem; Coordena e supervisiona o pessoal
da equipe de enfermagem, observando-o, entrevistando-o e realizando reuniões
de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência
aos pacientes; Requisita e controla entorpecentes
e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando
saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e
atender às disposições legais; Avalia a assistência de
enfermagem, analisando e interpretando dados estatísticos e registrando as
atividades, para estudar o melhor aproveitamento de pessoal; Planeja, organiza e administra
serviços em unidades de enfermagem ou em instituições de saúde, desenvolvendo
atividades técnico-administrativas na elaboração de normas, instruções,
roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar
os trabalhos, no sentido de servirem de apoio a atividades afins; Executa trabalhos específicos em
cooperação com outros profissionais, ou assessora em assuntos de enfermagem,
emitindo pareceres, para realizar levantamentos, identificar problemas,
estudar soluções, elaborar programas e projetos e desenvolver pesquisas; Implanta normas e medidas de
proteção, orientando e controlando sua aplicação, para evitar acidentes;
registra as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em
relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de
ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para
documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde, a
orientação terapêutica e a pesquisa; Planeja e desenvolve o treinamento
sistemático em serviço, para o pessoal da equipe de enfermagem, avaliando as
necessidades e os níveis de assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho
do pessoal recém-admitido, aprimorar ou introduzir novas técnicas de
enfermagem e melhorar os padrões de assistência. Podem trabalhar em horários
diurnos, noturnos e em rodízio de turnos. Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Enfermeiro do
trabalho
|
2. Carreira:
|
08
|
3. Grupo ocupacional:
|
NÍVEL SUPERIOR |
4. Carga horária:
|
20/100 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Superior Completo na área específica e certificado de conclusão de curso de
especialização em Enfermagem do Trabalho em nível de pós-graduação; •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimentos específicos da área
profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
Executa atividades relacionadas com
o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de
estudos, para propiciar a preservação da saúde e valorização do trabalhador. |
8. Atribuições típicas:
|
Estuda as condições de segurança e
periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e
discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo de
segurança, higiene e melhoria do trabalho; Elabora e executa planos e
programas de promoção e proteção à saúde dos empregados, participando de grupos
que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem
levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a
estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e
mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as
atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e o aumento da
produtividade; Executa e avalia programas de
prevenção de acidentes e de doenças profissionais e não profissionais,
fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das
condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação da
integridade física e mental do trabalhador; Presta primeiros socorros no local
de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou
imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e
providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar
conseqüências e proporcionar apoio e conforto ao paciente; Elabora e executa e avalia as
atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores,
proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho,
controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos,
inalações e testes, coletando material para exame laboratorial, vacinações e
outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; Organiza e administra o setor de
enfermagem da empresa, prevendo pessoa e material necessários, treinando e
supervisionando auxiliares de enfermagem adequado às necessidades de saúde do
trabalhador; Treina trabalhadores,
instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho,
para reduzir a incidência de acidentes; Planeja e executa programas de
educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos
sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde
do trabalhador; Registra dados estatísticos de
acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de
preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e
orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais. Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1.
Cargo:
|
Engenheiro
agrônomo
|
2.
Carreira:
|
10
|
3.
Grupo ocupacional:
|
NÍVEL SUPERIOR |
4.
Carga horária:
|
40 /200 (semanal/mensal) |
5.
Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Superior Completo na área específica; •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimento de informática; Conhecimentos específicos da área
profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7.
Descrição sintética:
|
Planejam, coordenam e executam
atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos
naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, promovem a
extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaboram documentação técnica e
científica. Podem prestar assistência e consultoria técnicas. |
8.
Atribuições típicas:
|
Elabora e supervisiona projetos
referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e
controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior
rendimento e qualidade dos produtos agrícolas: Elaborar métodos e técnicas de
cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências
e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o
crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das
colheitas e outras características dos cultivos agrícolas, estuda os efeitos
da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre
culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas
fases de semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de
tratamento de solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo
e clima; Elaborar novos métodos de combate
às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas e insetos, e/ou aprimora
os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a
vida das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo; orienta
agricultores e outros trabalhadores agrícolas, sobre sistemas e técnicas de
exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio,
custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes para
aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior
rendimento, qualidade e valor nutritivo; Efetuar cálculos dos projetos
elaborados; Fiscalizar a execução de projeto
na área de sua especialidade; Realizar perícias e fazer
arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Executar outras atividades
correlatas. |
9.
Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1.
Cargo:
|
Engenheiro
ambiental
|
2.
Carreira:
|
11
|
3.
Grupo ocupacional:
|
NÍVEL SUPERIOR |
4.
Carga horária:
|
40 /200 (semanal/mensal) |
5.
Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Superior Completo na área específica; •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimento de informática; Conhecimentos específicos da área
profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7.
Descrição sintética:
|
Compete ao engenheiro ambiental o desempenho
das atividades referentes à administração, gestão e ordenamentos ambientais e
ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e
correlatos |
8.
Atribuições típicas:
|
Estuda, planeja, projeta,
padroniza, executa, supervisiona, coordena e orienta os problemas ambientais
de forma integrada nas suas dimensões ecológica, social, econômica e
tecnológica, com vista a promover o desenvolvimento sustentável. Execução de monitoramento
ambiental de dragagem simples de areias fluviais e monitoramento da fauna
aquática e terrestre, da flora e do meio físico nas áreas impactadas. Desenvolvimento da atividade sobre
mecânica dos solos, fundações, resistência dos materiais, sistemas
estruturais, construção civil, dentre outros. Efetuar cálculos dos projetos
elaborados; Fiscalizar a execução de projeto
na área de sua especialidade; Realizar perícias e fazer
arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Engenheiro civil
|
2. Carreira:
|
11
|
3. Grupo ocupacional:
|
NÍVEL SUPERIOR |
4. Carga horária:
|
40/200 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Superior Completo na área específica; •
Registro: no Conselho
Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimento de informática; Conhecimentos específicos da área
profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
A elaboração, execução e direção
de projetos de engenharia relativos à rodovias, sistemas d’água e esgoto e
outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção,
manutenção e reparos de obras, assegurando os padrões técnicos exigidos. |
8. Atribuições típicas:
|
Elaborar e executar projetos de
engenharia no que se refere a estruturas de prédios, pontes e outros afins; Estudar projetos dando respectivo parecer,
no que se refere a construção de obras públicas/ particulares Projetar, dirigir ou fiscalizar a
construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem
para irrigações destinadas ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento
urbano e rural; Fiscalizar construção de
edifícios, com todas as suas obras complementares; Projetar, dirigir e fiscalizar a
construção de obras de calçamento de ruas e logradouros públicos; Coordenar e supervisionar a
execução de obras; Elaborar projetos hidrosanitários; Efetuar cálculos dos projetos
elaborados; Realizar perícias e fazer
arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Engenheiro
elétrico
|
2. Carreira:
|
10
|
3. Grupo ocupacional:
|
NÍVEL SUPERIOR |
4. Carga horária:
|
40 /200 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Superior Completo na área específica; •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimento de informática; Conhecimentos específicos da área
profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
A elaboração, coordenação de projetos
de serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações. Elaboração de documentação técnica exigida. |
8. Atribuições típicas:
|
Executam serviços elétricos,
eletrônicos e de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando,
configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e
ensaios. Projetam, planejam e especificam
sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e
elaboram sua documentação técnica; Coordenam empreendimentos e
estudam processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações; Efetuar cálculos dos projetos
elaborados; Fiscalizar a execução de projeto
na área de sua especialidade; Realizar perícias e fazer
arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1.
Cargo:
|
Engenheiro do
Trabalho
|
2.
Carreira:
|
10
|
3.
Grupo ocupacional:
|
NÍVEL SUPERIOR |
4.
Carga horária:
|
40 /200 (semanal/mensal) |
5.
Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Superior Completo na área específica portador de certificado de conclusão de curso
de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho em nível de
pós-graduação.; •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimento de informática; Conhecimentos específicos da área
profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7.
Descrição sintética:
|
Aplicar os
conhecimentos de Engenharia de Segurança do Trabalho ao ambiente de trabalho e
a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a
reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador. |
8.
Atribuições típicas:
|
Determinar, quando esgotados todos
os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo
reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de equipamentos de proteção
individual, desde que a concentração, a intensidade ou a característica do
agente assim o exija; Colaborar e fiscalizar, quando
solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e
tecnológicas; Responsabilizar-se, tecnicamente,
pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às
atividades executadas pela empresa ou seus estabelecimentos; Manter permanente relacionamento
com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la,
treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR-5; Promover a realização de atividades
de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção
de acidentes do trabalho e Analisar e registrar em documentos
específicos todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com
ou sem vítima e todos casos de doença ocupacional, descrevendo a história e
as características do agente e as condições do indivíduo portador de doença
ocupacional ou acidentado; Realizar perícias e fazer
arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Executar outras atividades
correlatas. |
9.
Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Farmacêutico
|
2. Carreira:
|
10
|
3. Grupo ocupacional:
|
NÍVEL SUPERIOR |
4. Carga horária:
|
40/200 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Superior Completo na área específica; •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimentos específicos da área
profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
Executam tarefas relacionadas com
a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes,
análises de toxina, substância de origem animal e vegetal de matérias-primas
e de produtos acabados para atender a receitas médicas, odontológicas e
veterinárias e a dispositivos legais. |
8. Atribuições típicas:
|
Fazer a manipulação dos insumos
farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para
atender à produção de remédios e outros preparados; Fornecer produtos médicos e
cirúrgicos, seguindo receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado
de saúde de pacientes; Controlar entorpecentes e produtos
equiparados, anotando sua venda em mapas, guia de livros, segundo os
receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; Analisar produtos farmacêuticos
acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos valendo de métodos
químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e qualidade de cada
elemento; Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios
biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividades terapêuticas; Fazer análises clínicas de exudatos e transudatos humanos,
como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros,
valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico
de doenças; Realizar estudos, análises e
testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais,
para obter princípios ativos e matérias-primas; Proceder à analise legal de peças
anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas, de exudatos e transudatos humanos
ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para
possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais; Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para
garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com
vistas ao resguardo da saúde pública; Fiscalizar farmácias, drogarias,
indústria químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário para orientar
seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; Assessorar autoridades superiores,
preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica,
afim de fornecer subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias,
pareceres, manifestos e outros; Podem trabalhar em horários
diurnos, noturnos e em rodízio de turnos; Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Fisioterapeuta
|
2. Carreira:
|
08
|
3. Grupo ocupacional:
|
NÍVEL SUPERIOR |
4. Carga horária:
|
20/100 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Superior Completo na área específica; •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimentos específicos da área
profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
Executam tarefas relacionadas ao
tratamento de enfermidades empregando ginástica corretiva, cinesioterapia,
eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia
desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo
de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados. |
8. Atribuições típicas:
|
Avalia e reavalia o estado de saúde
de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de
amplitude articular, de verificação da cinética e movimentação, de pesquisa
de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para
identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planeja e executa tratamentos de
afecções reumáticas, osteoartrose, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite,
meningite, encefalite, de traumatismos raquidemulares,
de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de
nervos periféricos, miopatias e outros,
utilizando-se de meios físicos especiais, como cinesiote-
rapia, eletroterapia e hidroterapia, para reduzir
ao máximo possível as conseqüências dessas doenças; Atende a amputados, preparando o
coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação
ativa e independente dos mesmos; ensina exercícios corretivos de coluna,
defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular,
orientando e treinando o paciente em exercícios de ginásticas especiais, para
promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e
a circulação sangüínea; Ensina exercícios físicos de
preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e
orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação
no puerpério; Faz relaxamento, exercícios e
jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os
sistematicamente, para promover a descarga ou liberação da agressividade e
estimular a sociabilidade; Supervisiona e avalia atividades
do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-o na execução das tarefas,
para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de
aparelhos mais simples; Controla o registro de dados,
observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para
elaborar boletins estatísticos. Pode planejar, organizar e
administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia. Pode assessorar autoridades
superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e
pareceres; Podem trabalhar em horários
diurnos, noturnos e em rodízio de turnos; Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Fonoaudiólogo
|
2. Carreira:
|
08
|
3. Grupo ocupacional:
|
NÍVEL SUPERIOR |
4. Carga horária:
|
20/100 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Superior Completo na área específica; •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimentos específicos da área
profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
Executar atividades de atendimento
a pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando
protocolos e procedimentos específicos de fonaudiologia,
efetuar avaliações e diagnósticos. |
8. Atribuições típicas:
|
Atender e tratar pacientes e
clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando
protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Prescrever atividades;
preparar material terapêutico; indicar tecnologia assistiva;
adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas
alternativas de comunicação; prescrever órteseses e
próteses; adaptar órteses e próteses; aplicar procedimentos de adaptação pré
e pós-cirúrgico; aperfeiçoar padrões faciais; aperfeiçoar habilidades
comunicativas; aperfeiçoar voz; estimular adesão e continuidade do
tratamento; reorientar condutas terapêuticas Efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; Orientar pacientes, familiares, cuidadores
e responsáveis; Desenvolver programas de
prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; Podem trabalhar em horários
diurnos, noturnos e em rodízio de turnos; Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Médico clinico
geral
|
2. Carreira:
|
10
|
3. Grupo ocupacional:
|
NÍVEL SUPERIOR |
4. Carga horária:
|
20/100 (semanal/mensal) - Lei Federal nº
3.999, de 15/12/1961 |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Superior Completo na área específica; •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de regularidade
profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimentos específicos da área
profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
A execução de atividades relacionadas
com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em
vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das
coletividades, exercendo suas atividades de acordo com o regulamento próprio
de sua profissão. |
8. Atribuições típicas:
|
Fazer exames médicos formulando
diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas; Proceder socorro de urgência; Encaminhar os pacientes para exame
radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre
o caso a ser diagnosticado; Estudar os resultados de exames e
análise realizados em laboratórios especializados; Executar intervenções cirúrgicas
ou auxiliar; Executar pesquisa de campo ou de
laboratório para complementação de trabalhos e observações; Atender à servidores públicos ou a
pessoa da família em casos de doenças; Fazer perícia e participar da
Junta Médica; Prestar informações e pareceres
sobre Assuntos de sua especialidade; Elaborar a elucidação de casos de
suspeitas de vícios, de entorpecentes e outros; Preencher os documentos inerentes
à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar
registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e
prontuários assim como outros determinados pela SMS. Participar das reuniões
necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência,
caso convocado. Obedecer
ao Código de Ética Médica. Podem trabalhar em horários
diurnos, noturnos e em rodízio de turnos; Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Médico
ginecologista
|
2. Carreira:
|
10
|
3. Grupo ocupacional:
|
NÍVEL SUPERIOR |
4. Carga horária:
|
20/100 (semanal/mensal) - Lei Federal nº
3.999, de 15/12/1961 |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Superior Completo na área específica; •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimentos específicos da área
profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
A execução de atividades
relacionadas com sua especialidade, conforme previsto em regulamento próprio
da profissão. |
8. Atribuições típicas:
|
Realizam consultas e atendimentos
médicos; Tratam pacientes; Programam ações para promoção da
saúde; Coordenam programas e serviços em
saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Elaboram documentos e difundem
conhecimentos da área médica; Participar das reuniões
necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência,
caso convocado. Obedecer
ao Código de Ética Médica. Podem trabalhar em horários
diurnos, noturnos e em rodízio de turnos; Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Médico Pediatra
|
2. Carreira:
|
10
|
3. Grupo ocupacional:
|
NÍVEL SUPERIOR |
4. Carga horária:
|
20 /100 (semanal/mensal) - Lei Federal nº
3.999, de 15/12/1961 |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Superior Completo na área específica; •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimento de informática; Conhecimentos específicos da área
profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
A execução de atividades
relacionadas com sua especialidade, conforme previsto em regulamento próprio
da profissão. |
8. Atribuições típicas:
|
Realizam consultas e atendimentos
médicos; Tratam pacientes; Programam ações para promoção da
saúde; Coordenam programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Elaboram documentos e difundem
conhecimentos da área médica; Preencher os documentos inerentes
à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar
registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e
prontuários assim como outros determinados pela SMS. Participar das reuniões
necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência,
caso convocado. Obedecer
ao Código de Ética Médica. Podem trabalhar em horários
diurnos, noturnos e em rodízio de turnos; Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Médico do
trabalho
|
2. Carreira:
|
10
|
3. Grupo ocupacional:
|
NÍVEL SUPERIOR |
4. Carga horária:
|
20/100 (semanal/mensal) - Lei Federal nº
3.999, de 15/12/1961 |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Superior Completo na área específica e especialização em Medicina do Trabalho
em nível de pós-graduação, ou •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimentos específicos da área
profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
A execução de atividades
relacionadas com sua especialidade, conforme previsto em regulamento próprio
da profissão. |
8. Atribuições típicas:
|
Realizam consultas e atendimentos
médicos; Elaboram laudos admissionais,
periódicos e demissionais, bem como laudos
relativos a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais; Elaboram laudos individuais sobre
questões insalubres ou perigosas, com base em laudo geral realizado pela
empresa. Programam ações para promoção da
saúde; Coordenam programas e serviços em
saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Elaboram documentos e difundem
conhecimentos da área médica relacionados à saúde do trabalhador; Preencher os documentos inerentes
à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar
registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e
prontuários assim como outros determinados pela SMS. Participar das reuniões
necessárias ao desenvolvimento técnico-científico, caso convocado. Obedecer
ao Código de Ética Médica. Podem trabalhar em horários
diurnos, noturnos e em rodízio de turnos; Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Médico
Plantonista
|
2. Carreira:
|
10
|
3. Grupo ocupacional:
|
NÍVEL SUPERIOR |
4. Carga horária:
|
24/120 (semanal/mensal) – Lei Federal nº
3.999, de 15/12/1961 |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Superior Completo na área específica; •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de regularidade
profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimentos específicos da área
profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7.
Descrição sintética:
|
Médico Plantonista Emergencilista e suas atribuições serão as constantes naLei Nº. 3.553 e Projeto de Lei Nº. 3.778/09. |
8.
Atribuições típicas:
|
É responsável por prestar
atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de
pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, ( em caso de
não haver médicos especialista em pediatria ) em demanda espontânea, cuja
origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo
tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os
pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de
acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro Classificador de
Risco. Realizar consultas, exames
clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus
resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os
pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover,
proteger e recuperar a saúde do cidadão; Encaminhar pacientes de risco aos
serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar
(caso indicado). Garantir a continuidade da atenção
médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de
urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível
intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes
nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua
recepção por outro médico. Fazer controle de qualidade do
serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; Preencher os documentos inerentes
à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar
registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e
prontuários assim como outros determinados pela SMS. Dar apoio a atendimentos de
urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de
responsabilidade da Instituição. Participar das reuniões
necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência,
caso convocado. Obedecer
ao Código de Ética Médica. Podem trabalhar em horários diurnos,
noturnos e em rodízio de turnos; Executa outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Nutricionista
|
2. Carreira:
|
09
|
3. Grupo ocupacional:
|
NÍVEL SUPERIOR |
4. Carga horária:
|
20/100 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Superior Completo na área específica; •
Registro: no Conselho
Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimentos específicos da área
profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
Planeja, coordena e supervisiona
serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública,
educação e de outros similares, analisando carências alimentares e o
conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, e controlando a
estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de
contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos
regimes alimentares da população ou de grupos desta. |
8. Atribuições típicas:
|
Examina o estado de nutrição do
indivíduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com
problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para
aconselhar e instruir a população; Procede ao planejamento e
elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da
aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de
introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para
oferecer refeições balanceadas; Programa e desenvolve o treinamento,
em serviço, do pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e
reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de
aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o
padrão técnico dos serviços; Orienta o trabalho do pessoal
auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, recebimento
dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição, para possibilitar
um melhor rendimento do serviço; Atua no setor de nutrição dos
programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação, para atender às
necessidades de grupos particulares ou da coletividade; Prepara programas de educação e de
readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de coletividades
sadias e enfermas, para atender às necessidades individuais do grupo e
incutir bons hábitos alimentares; Efetua o registro das despesas e
das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários
apropriados, para estimular o custo médio da alimentação; Zela pela ordem e manutenção de
boas condições higiênicas, inclusive a extinção de moscas e insetos em todas
as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando
e supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados, para
assegurar a confecção de alimentação sadia; Promove o conforto e a segurança
do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito, para prevenir
acidentes; Participa de comissões e grupos de
trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos
semipreparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria
e material específico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos
teóricos e práticos, para garantir regularidade no serviço; Elabora mapa dietético,
verificando, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais
e o resultado de exames de laboratório, para estabelecer tipo de dieta e
distribuição e horário da alimentação de cada enfermo. Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Odontólogo
|
2. Carreira:
|
08
|
3. Grupo ocupacional:
|
NÍVEL SUPERIOR |
4. Carga horária:
|
20/100 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Superior Completo na área específica; •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimentos específicos da área
profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
A execução de atividades
relacionadas com a etiologia, patologia, terapêutica e biologia bucodentais, tendo em vista a clínica geral. |
8. Atribuições típicas:
|
Diagnosticar e determinar o
tratamento; Fazer uso dos medicamentos que
combatem as afecções da boca; Fazer clínica buco-dentária
considerando: limpeza de dentes, avulsão de tártaro, radiografias e
respectivos diagnósticos; Fazer cirurgia plástica e prótese
buco-dentárias; Fazer clínica odontopediátrica; Proceder a estudos e pesquisas
sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a conseqüente
assistência, através de visitas às escolas, hospitais e outras entidades de
âmbito municipal; Executar perícias odonto-legais; Planejar, dirigir e participar das
campanhas odontológicas, para prevenção de cáries, aplicação de flúor,
explicação técnica de escovação, etc... Elaborar relatórios periódicos e
fornecer dados estatísticos de suas atividades; Execução de perícia odontológica
para fins administrativos e jurídicos-legais.
Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Procurador
Municipal
|
2. Carreira:
|
12
|
3. Grupo ocupacional:
|
NÍVEL SUPERIOR |
4. Carga horária:
|
20 /100 (semanal/mensal) – Lei
Federal nº 8.906, de 4/7/1994. |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Superior Completo na área específica; •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. •
Experiência: comprovar
o exercício da advocacia, de cargo no Ministério Público ou na Magistratura,
por tempo não inferior a 3 (três) anos – Lei Municipal nº 688/2006. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimento de informática; Conhecimentos específicos da área
profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
A representação judicial e
extrajudicial do Município e o acompanhamento dos processos judiciais, bem
como o acompanhamento das atividades
administrativas opinando no que lhe for solicitado. |
8. Atribuições típicas:
|
Representar judicial e
extrajudicial o Município; Promover a cobrança amigável ou
judicial da dívida ativa do Município, bem como a cobrança de créditos de
qualquer natureza que lhe pertençam; Assistir ao Prefeito Municipal e
aos Secretários Municipais, bem como os dirigentes de órgãos dotados de
autonomia, na elaboração de informações em mandado de segurança; Elaborar projetos de lei e atos
normativos de competência do Prefeito Municipal, assistindo os Secretários
Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para
expedição de tais atos, que lhe deverão ser submetidos antes de sua edição; Acompanha o processo judicial em
todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições
específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio; Redige ou elabora documentos
jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza
administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras,
aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão,
para utilizá-las na defesa de seu cliente. Exercer demais funções correlatas
com o exercício da advocacia. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Psicólogo
|
2. Carreira:
|
08
|
3. Grupo ocupacional:
|
NÍVEL SUPERIOR |
4. Carga horária:
|
20/100 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Superior Completo na área específica; •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimentos específicos da área
profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento
emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e
instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação;
diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social,
elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o
processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do
comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes. |
8. Atribuições típicas:
|
Proceder ao estudo e avaliação do
comportamento humano, através da aplicação de testes psicológicos, para
determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou
motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo
profissional e o diagnóstico clínico; Proceder à formulação de hipótese
e à sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes ao
estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem,
personalidade e outros aspectos do comportamento humano; Analisar a influência dos fatores
hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, para
orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios emocionais e de
personalidade; Promover a correção de distúrbios
psíquicos, estudando características individuais, para restabelecer os
padrões normais de comportamento e relacionamento humano; Elaborar e aplicar testes, para
determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de
personalidades e outras características pessoais, visando detectar possíveis
desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem
psíquica, bem como recomendar a terapia adequada; Participar na elaboração de
análise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas
de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos traços de
personalidade compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um
processo de seleção e orientação no
campo profissional; Efetuar o recrutamento, seleção,
treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a
orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços
de emprego, administração de pessoal e orientação individual; Efetuar estudo da importância da
motivação no ensino, introduzindo novos métodos e treinamento, contribuindo
assim, para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino
adequadas e a determinação de características especiais necessárias aos
Professores; Reunir informações a respeito do
paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios necessários aos
especialistas; Diagnosticar a existência de
problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias,
dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento
adequado; Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Veterinário
|
2. Carreira:
|
10
|
3. Grupo ocupacional:
|
NÍVEL SUPERIOR |
4. Carga horária:
|
40/200 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Superior Completo na área específica; •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimentos específicos da área
profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
Exercem suas funções nos setores
cujas atividades referem-se a pecuária e serviços relacionados,
principalmente voltadas para a saúde pública. |
8. Atribuições típicas:
|
Praticam clínica médica
veterinária em todas as suas especialidades; contribuem para o bem-estar
animal; Podem promover saúde pública e
defesa do consumidor; Exercem defesa sanitária animal; Desenvolvem atividades de pesquisa
e extensão; Atuam nas produções industrial e
tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentam produção animal;
Atuam nas áreas de agropecuária,
de biotecnologia e de preservação ambiental; Elaboram laudos, pareceres e
atestados; Assessoram a elaboração de
legislação pertinente; Podem trabalhar em horários
diurnos, noturnos e em rodízio de turnos; Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Fiscal
Administrativo
|
2. Carreira:
|
06
|
3. Grupo ocupacional:
|
DE APOIO FISCAL |
4. Carga horária:
|
40/200 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Médio Completo |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimento de informática; Conhecimentos específicos na área
de fiscalização; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
Ter conhecimento em Conhecimento
de informática; Executar tarefas de fiscalização
de obras, posturas, tributos municipais, em obediência aos códigos
correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da
legislação específica. |
8. Atribuições típicas:
|
Orientar o contribuinte quanto ao
cumprimento da legislação referente aos Códigos de Obras e de Posturas
Municipal; Fiscalizar a obediência às posturas
municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios
particulares; Vistoriar obras, verificando se as
mesmas encontram-se devidamente licenciadas e se está sendo obedecido o
Código de Obras; Coletar dados, informar e
encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações,
demolições, notificações e/ou outros; Confrontar as obras em construções
com o projeto aprovado pela Prefeitura; Efetuar medições e cadastramento
de lotes, fornecendo dados para croquís; Fiscalizar entulhos e materiais de
construção em vias públicas; Fiscalizar cemitérios; Visar guias de recolhimento,
livros, talões e documentos fiscais das entidades comerciais; Lavrar autos de notificação,
infração, embargo e apreensão; Emitir memorandos de comunicação
e/ou intimação; Elaborar relatórios das atividades
desenvolvidas; Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Fiscal de
Arrecadação
|
2. Carreira:
|
06
|
3. Grupo ocupacional:
|
DE APOIO FISCAL |
4. Carga horária:
|
40/200 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Médio Completo |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimento de informática; Conhecimentos específicos na área
de fiscalização; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
Ter conhecimento em Conhecimento de
informática; Executar tarefas de aplicação e
lançamento de impostos e taxas, bem como autuações sobre procedimentos
definidos na legislação específica. |
8. Atribuições típicas:
|
Orientar o contribuinte quanto à
aplicação da legislação tributária; Promover os a avaliação sobre os
lançamentos de taxas e tributos municipais; Superintender os atos dos fiscais
do município; Dar cumprimento aos autos de
notificação, infração, embargo e apreensão promovidos pela fiscalização; Despachar sobre processos e autuações
da fiscalização; Dar cobertura aos fiscais na
vistoria e outros procedimentos de obras em construções com o projeto
aprovado pela Prefeitura; Acompanhar o cadastramento de
contribuintes no município; Fiscalizar as condições legais de
funcionamento; Examinar a contabilidade das
firmas contribuintes de impostos sobre serviços; Visar guias de recolhimento,
livros, talões e documentos fiscais das entidades comerciais; Lavrar autos de notificação,
infração, embargo e apreensão; Emitir memorandos de comunicação
e/ou intimação; Elaborar relatórios das atividades
desenvolvidas; Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Fiscal em Saúde
|
2. Carreira:
|
06
|
3. Grupo ocupacional:
|
DE APOIO FISCAL |
4. Carga horária:
|
40/200 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Médio Completo; |
6. Descrição sintética:
|
Conhecimento de informática; Fiscalizar as condições legais no
aspecto de vigilância na segurança da saúde do indivíduo e da coletividade. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimento de informática; Conhecimentos específicos na área
de fiscalização; Outros de conhecimento de formação
geral. |
8. Atribuições típicas:
|
Fiscalizar as condições legais de
funcionamento e as condições sanitária e ambiental dos mercados, feiras e
matadouros em harmonia com a fiscalização municipal; Executar serviços internos de
documentação da vigilância em saúde; Atendimento e informação inicial
aos usuários da vigilância em saúde quanto aos procedimentos e normas; Instruir processos administrativos
para a apreciação e decisão da autoridade superior; Manter atualizado o sistema de
dados e informações do setor da vigilância em saúde; Executar apreensão e inutilização
de produtos; Fiscalizações dos estabelecimentos
de interesse à saúde de baixa e média complexidade; Promovem educação de vigilância em
saúde em todos os seus aspectos: sanitária, ambiental e outros correlatos; Participam de campanhas
preventivas; Visar guias de recolhimento,
livros, talões e documentos fiscais na sua área de competência; Lavrar autos de notificação,
infração, embargo e apreensão; Emitir memorandos de comunicação
e/ou intimação; Elaborar relatórios das atividades
desenvolvidas; Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Guarda Civil
Municipal
|
2. Carreira:
|
03
|
3. Grupo ocupacional:
|
DE APOIO FISCAL |
4. Carga horária:
|
40/200 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Médio Completo •
Avaliação: física,
psicológica e de investigação social. •
Formação: curso
intensivo de formação, adestramento e capacitação física para o exercício do
cargo (Lei nº 811/2009). |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimento de informática; Conhecimentos específicos na área
de segurança; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
Executar tarefas de guarda,
fiscalização e defesa do patrimônio da Prefeitura. |
8. Atribuições típicas:
|
Atuar em colaboração com órgãos
estaduais ou federais, mediante solicitação, assim como atender a situações
excepcionais; Atender a população quando da
ocorrência de eventos danosos, em auxílio à Defesa Civil e as autoridades do
Município; Participar de maneira ativa nas
comemorações cívicas e eventos programados pelo Município; Exercer a fiscalização do
trânsito, autuar os infratores do Código de Trânsito Brasileiro; Exercer a fiscalização ambiental,
autuar os infratores da legislação ambiental. Proceder à ronda noturna pelas
áreas que circundam os estabelecimentos públicos e pelos jardins, tomando as
providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos. Zelar pela guarda do patrimônio e
exercem a vigilância de estacionamentos, edifícios públicos e outros
estabelecimentos utilizados pelo poder público, percorrendo-os
sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios,
roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Examinar as instalações hidráulicas
e elétricas dos prédios da Prefeitura, tomando as providências necessárias
nas ocorrências de fatos imprevistos; Proceder à vigilância diurna ou
noturna nas áreas e logradouros públicos; Proceder à vigilância de veículos,
máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; Atuará em turnos diurnos e
noturnos, facultada à compensação de horários e a redução da jornada, podendo
ser exercida por meio de escala e rodízio de turnos conforme definido em
legislação específica (Lei nº 811, de 1º de abril de 2009). Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Técnico Agrícola
|
2. Carreira:
|
05
|
3. Grupo ocupacional:
|
DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO |
4. Carga horária:
|
40/200 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
técnico-profissionalizante na área específica; •
Registro: no Conselho
Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimento de informática; Conhecimentos específicos da área
técnico-profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
Executar tarefas relacionadas com
o planejamento, a coordenação e a execução de tarefas referentes ao
desenvolvimento agropecuário do Município. |
8. Atribuições típicas:
|
Divulgar processos de mecanização
da lavoura, da adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento
de produtos agrícolas, bem como métodos de industrialização da produção
vegetal. Orientar ou fomentar a produção de
adubos, sementes e mudas; Realizar estudos visando
aperfeiçoamento de plantas cultivadas; Orientar a aplicação de medidas de
defesa sanitária vegetal, cm articulação com órgãos estaduais e federais; Auxiliar nos estudos sobre
tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e
industrialização de matas, em articulação com órgãos estaduais e federais; Exercer a fiscalização sobre o
comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas das plantas, em
articulação com órgãos estaduais e federais; Orientar e fomentar, em articulação
com órgãos estaduais e/ou federais, as atividades agropecuárias no Município; Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Técnico em
Contabilidade
|
2. Carreira:
|
05
|
3. Grupo ocupacional:
|
DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO |
4. Carga horária:
|
40/200 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
técnico-profissionalizante na área específica; •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6. Habilitações específicas:
|
Conhecimento de informática; Conhecimentos específicos da área
técnico-profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
Executar as atividades de registros
contábeis financeiros e orçamentários, através de operações manuais ou
maquinizadas. |
8. Atribuições típicas:
|
Executar, sob supervisão, os
trabalhos de escrituração contábil; Auxiliar na elaboração de
escrituração analítica contábeis, financeiros e orçamentários; Organizar, elaborar e analisar
prestações de contas; Extrair, registrar, conferir e
controlar empenhos, notas de caixa de recebimentos, notas de caixa de
pagamentos, cheques e autorizações de pagamentos; Auxiliar no controle dos suprimentos
de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da
prestação de contas; Auxiliar na conferência e
classificação dos movimentos de tesouraria; Controlar sob supervisão, verbas
recebidas e aplicadas, conferir e classificar faturas; Fazer conciliação de extratos
bancários e auxiliar na elaboração do controle de custeio; Auxiliar na elaboração de
balancetes orçamentários e financeiros; Auxiliar na elaboração de
demonstrativos de fundos pendentes e concedidos; Executar serviços de digitação e
datilográficos da área de contabilidade; Auxiliar na elaboração de
relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Técnico em
Edificações
|
2. Carreira:
|
05
|
3. Grupo ocupacional:
|
DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO |
4. Carga horária:
|
40 /200 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
técnico-profissionalizante na área específica; •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. •
Experiência: No mínimo
1 (um) ano na mesma função. |
6.
Habilitações específicas: |
Conhecimento de informática; Conhecimentos específicos da área
técnico-profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
Desenhar tabelas, diagramas,
esquemas, gráficos, projetos de obras civis, instalações e outros guiando-se
pelo original da planta e croquis, observado as instruções pertinentes. |
8. Atribuições típicas:
|
Copiar desenhos já estruturados, seguindo
as especificações do original; Desenhar tabelas, formulários,
diagramas, esquemas, mapas e circuito, baseando-se em rascunho fornecido; Reduzir ou ampliar desenhos,
guiando-se por croquís, esboços ou instruções; Efetuar desenhos de plantas e
desenhos técnicos, a partir do projeto original, para construção de
edificações, estradas, pontes e outra sobras de engenharia civil; Assistir os engenheiros em suas
atividades; Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Técnico em
Enfermagem
|
2. Carreira:
|
05
|
3. Grupo ocupacional:
|
DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO |
4. Carga horária:
|
40/200 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
técnico-profissionalizante na área específica; •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimento de informática; Conhecimentos específicos da área
técnico-profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
Auxiliar nas tarefas de enfermagem,
atendendo pacientes, fazendo curativos, aplicando injeções, preparando e
esterilizando materiais cirúrgicos. |
8. Atribuições típicas:
|
Atender pacientes encaminhando-os
ao médico ou ao dentista; Verificar a pressão e a temperatura
dos pacientes, anotando em prontuário; Comunicar ao médico as condições
do paciente; Ministrar medicamentos conforme
prescrição médica; Preparar pacientes para consultas
e exames; Preparar e esterilizar
instrumentos; Auxiliar nas pequenas cirurgias e
suturas; Fazer curativos, nebulizações,
inalações e retirar pontos, observadas as prescrições medicas; Comunicar a alta dos pacientes aos
seus familiares; Fazer balanço mensal dos
medicamentos bem como a sua solicitação; Fazer reunião para esclarecimento
e orientação a gestantes; Podem trabalhar em horários
diurnos, noturnos e em rodízio de turnos. Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Técnico em
Informática
|
2. Carreira:
|
05
|
3. Grupo ocupacional:
|
DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO |
4. Carga horária:
|
40/200 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
técnico-profissionalizante na área específica; •
Experiência: No
mínimo 1 (um) ano na mesma função. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimentos específicos da área
técnico-profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
Executar serviços relacionados à
operacionalização de maquinas e equipamentos de computação. |
8. Atribuições típicas:
|
Operar sistemas de computadores e
microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de
entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de
erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e
disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do
hardware e do software; Garantir a segurança das
informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local
prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações
sigilosas descartadas. Atender usuários, orientando-os na
utilização de hardware e software; inspecionam o ambiente físico para
segurança no trabalho. Treinar, orientar e avaliar o
desempenho de operadores. Estabelecer comunicação oral e
escrita para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o
local de trabalho. Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Técnico de Laboratório
|
2. Carreira:
|
05
|
3. Grupo ocupacional:
|
DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO |
4. Carga horária:
|
40/200 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
técnico-profissionalizante na área específica; •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas: |
Conhecimento de informática; Conhecimentos específicos da área
técnico-profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
Auxiliam na atividade laboratorial
atuando em hospitais, laboratórios, farmácias na área de competência. |
8. Atribuições típicas:
|
Coletam material biológico,
orientando e verificando preparo do paciente para o exame. Auxiliam no preparo de vacinas; Aviam fórmulas, sob orientação e
supervisão. Preparam meios de cultura,
estabilizantes e hemoderivados. Organizam o trabalho; recuperam
material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando. Trabalham em conformidade a normas
e procedimentos técnicos e de biossegurança. Trabalhar individualmente ou junto
a equipes técnicas, com supervisão permanente de médicos; Podem trabalhar em horários
diurnos, noturnos e em rodízio de turnos. Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Técnico de
Segurança do Trabalho
|
2. Carreira:
|
05
|
3. Grupo ocupacional:
|
DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO |
4. Carga horária:
|
40/200 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
técnico-profissionalizante na área específica; •
Registro: no Conselho
Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimento de informática; Conhecimentos específicos da área
técnico-profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
Informa ao
empregador e aos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de
trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas
de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre
acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. |
8. Atribuições típicas:
|
Elabora, e/ou
participa da elaboração e implementação de política de saúde e segurança do
trabalho (sst); realiza
auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identifica
variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio
ambiente. Desenvolve
ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; Participa de
perícias e fiscalizações e integra processos de negociação. Participa da
adoção de tecnologias e processos de trabalho; Gerencia
documentação de sst; Investiga,
analisa acidentes e recomenda medidas de prevenção e controle, entre outras
funções Manter o fichário de EPI, EPC e
extintores de incêndio atualizados; Manter atualizados os quadros
setoriais de acidentes; bem como suas causas; Orientar o trabalhador quanto ao
uso do EPI e do EPC; Acompanha acidentado ao Pronto
Socorro e emitir CAT. Preparar documentos e programas
exigidos pela legislação do trabalho; Podem trabalhar em horários
diurnos, noturnos e em rodízio de turnos. Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Técnico em Gesso
|
2. Carreira:
|
05
|
3. Grupo ocupacional:
|
DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO |
4. Carga horária:
|
40/200 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
técnico-profissionalizante na área específica; •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimento de informática; Conhecimentos específicos da área
técnico-profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
Trabalham em hospitais, postos de
saúde ou serviço social. |
8. Atribuições típicas:
|
Confeccionam e retiram aparelhos
gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos
com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro). Executam imobilizações com uso de
esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os dedos). Preparam e executam trações
cutâneas, auxiliam o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas
e nas manobras de redução manual. Podem preparar sala para pequenos
procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia
local para manobras de redução manual, punções e infiltrações. Trabalhar individualmente ou junto
a equipes técnicas, com supervisão permanente; Podem trabalhar em horários
diurnos, noturnos e em rodízio de turnos. Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Auxiliar de
enfermagem
|
2. Carreira:
|
03
|
3. Grupo ocupacional:
|
DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO |
4. Carga horária:
|
40/200 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Fundamental
completo e curso na área
específica; •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimento de informática; Conhecimentos específicos da área
técnico-profissionalizante; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
Auxiliar nas tarefas de
enfermagem, atendendo pacientes, fazendo curativos, aplicando injeções,
preparando e esterilizando materiais cirúrgicos. |
8. Atribuições típicas:
|
Atender pacientes encaminhando-os para
atendimento médico, odontológico, fisioterapeuta ou outras atividades
correlatas; Verificar a pressão e a
temperatura dos pacientes, anotando em prontuário; Comunicar ao médico as condições
do paciente; Ministrar medicamentos conforme
prescrição médica; Preparar pacientes para consultas
e exames; Preparar e esterilizar
instrumentos; Auxiliar nas pequenas cirurgias e
suturas; Fazer curativos, nebulizações,
inalações e retirar pontos, observadas as prescrições medicas; Comunicar a alta dos pacientes aos
seus familiares; Fazer balanço mensal dos
medicamentos bem como a sua solicitação; Fazer reunião para esclarecimento
e orientação a gestantes; Podem trabalhar em horários
diurnos, noturnos e em rodízio de turnos. Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Oficial
Administrativo
|
2. Carreira:
|
04
|
3. Grupo ocupacional:
|
DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO |
4. Carga horária:
|
40/200 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Médio Completo |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
Executar tarefas relacionadas à
rotina administrativa, envolvendo cálculos e interpretação com certo nível de
complexidade. |
8. Atribuições típicas:
|
Coordenar a classificação, registro
e conservação de processos, livros e outros documentos, em arquivos
específicos; Manter registro das atividades do
órgão respectivo, para elaboração de relatórios; Colaborar nos estudos setoriais
para a racionalização do abastecimento de material nos órgãos da Prefeitura e
manter registro do consumo de cada item; Redigir ofícios, cartas, despachos
e demais expedientes; Colaborar com a administração em
geral; Elaborar folha de pagamento e
preenchimento de guias para recolhimento de impostos, concessão de
benefícios, comunicação de acidentes, etc, relativos aos servidores
municipais; Registrar fatos referentes aos
servidores em suas fichas funcionais; Registro de disposições legais
emanadas da câmara Municipal; Redigir portarias, decretos,
editais e demais atos administrativos; Efetuar registro de leis,
decretos, portarias e contratos municipais em livro próprio; Analisar e informar em processos; Digitar exposição de motivos,
projetos de leis, apostilas e correspondências em geral, encaminhando-as para
assinatura, se for o caso; Digitar mapas, tabelas e quadros
estatísticos; Assistir às reuniões quando
solicitado e elaborar as respectivas atas; Ler, selecionar, registrar e
arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade
administrativa onde exerce suas funções; Executar e controlar serviços
relativos à administração de material e patrimônio; Controlar estoque, providenciando
reposições; Elaborar editais para licitação em
geral; Confeccionar mapas de julgamento
de preços, ordens de compras e serviços;
Controlar o recebimento de
material conferindo notas fiscais e providenciando o armazenamento das
mercadorias visando sua conservação; Executar tarefas de registro em
formulários próprios de dados de registro cadastral; Revisar levantamentos de campo
para inscrição e atualização de cadastro imobiliário e de logradouros; Efetuar tabelas de cálculos,
quando reajustados os valores venais, alíquota ou unidade fiscal do
município; Executar tarefas relativas à área
de tributação; Verificar o lançamento de multas
pelos fiscais; Supervisionar o lançamento de
tributos da dívida ativa do município; Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Escriturário
|
2. Carreira:
|
04
|
3. Grupo ocupacional:
|
DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO |
4. Carga horária:
|
40/200 (semanal/mensal) |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Médio Completo •
Registro: no
Conselho Regional competente – seção Espírito Santo. •
Certificação: de
regularidade profissional no Conselho Regional. |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimento de informática; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
Executar tarefas
técnico-administrativas. |
8. Atribuições típicas:
|
Recepcionar as pessoas em
consultório dentário, procurando identificá-las e averiguando suas
necessidades; Efetuar registros em fichas de
atendimento; Marcar consultas, prestando
informações ou encaminhando-as ao cirurgião-dentista; Executar atividades simplificadas
de odontologia, auxiliando no preparo do material odontológico e do
instrumental, sob supervisão direta do cirurgião-dentista, para assegurar o
atendimento e/ou tratamento adequado. Atuar em projetos de prevenção de
doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene
bucal. Executar procedimentos
odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista; Administrar recursos materiais; As atividades são exercidas
conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança estabelecidas
pelo Conselho Regional de Odontologia; Zelar pela limpeza e conservação
das ferramentas de trabalho; Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Cuidador
|
2. Carreira:
|
03
|
3. Grupo ocupacional:
|
DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO |
4. Carga horária:
|
44/220 (semanal/mensal) em regime
de escala |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Médio Completo |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimentos específicos na área; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
Acompanhamento nos serviços de
saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano nos cuidados da
criança e do adolescente. |
8. Atribuições típicas:
|
Organização da rotina doméstica e
do espaço residencial/institucional; Cuidados básicos com alimentação,
higiene e proteção; Relação afetiva personalizada e
individualizada com cada criança e/ou adolescente; Organização do ambiente (espaço
físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou
adolescente); Auxílio à criança e ao adolescente
para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e
construção de identidade; Organização de fotografias e
registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou
adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de
saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; quando se mostrar
necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou
assistente social) deverá também participar deste acompanhamento; Apoio na preparação da criança ou
adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado
por um profissional de nível superior. Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
1. Cargo:
|
Atendente de
consultório dentário
|
2. Carreira:
|
03
|
3. Grupo ocupacional:
|
DE APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO |
4. Carga horária:
|
44/220 (semanal/mensal) em regime
de escala |
5. Requisitos para provimento:
|
•
Instrução: Ensino
Médio Completo |
6.
Habilitações específicas:
|
Conhecimentos específicos na área; Outros de conhecimento de formação
geral. |
7. Descrição sintética:
|
Acompanhamento nos serviços de
saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano nos cuidados da
criança e do adolescente. |
8. Atribuições típicas:
|
Organização da rotina doméstica e
do espaço residencial/institucional; Cuidados básicos com alimentação,
higiene e proteção; Relação afetiva personalizada e
individualizada com cada criança e/ou adolescente; Organização do ambiente (espaço
físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou
adolescente); Auxílio à criança e ao adolescente
para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e
construção de identidade; Organização de fotografias e
registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou
adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de
saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; quando se mostrar
necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou
assistente social) deverá também participar deste acompanhamento; Apoio na preparação da criança ou
adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado
por um profissional de nível superior. Executar outras atividades
correlatas. |
9. Perspectiva de evolução funcional:
|
• Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no nível a que pertence na forma da lei. |
ANEXO
VI
Da Lei nº 500/1998
QUANTIDADE DE CARGOS
DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
CATEGORIA PROFISSIONAL |
QUANTIDADE CONSOLIDADA |
MaMPA |
266 |
MaMPB |
76 |
MaMPP |
18 |