LEI Nº 1.019, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Esta Lei estima receitas e fixa despesas do Município de Presidente Kennedy, relativas ao Exercício Financeiro de 2012, considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.

 

Art. 2º A receita fixada em R$ 203.933.395,35 (duzentos e três milhões, novecentos e trinta e três mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos), será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

DESCRIÇÃO

R$

RECEITAS CORRENTES

208.170.995,35

RECEITA TRIBUTÁRIA

4.945.400,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

170.000,00

RECEITA PATROMONIAL

5.100.100,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

197.541.095,35

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

414.400,00

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

-4.237.600,00

TOTAL

203.933.395,35

 

Art. 3º A despesa total corresponde ao mesmo valor da receita total prevista, em R$ 203.933.395,35 (duzentos e três milhões, novecentos e trinta e três mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos).

 

Art. 4º A despesa será realizada segundo funções de governo conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESCRIÇÃO

R$

Legislativa

1.520.000,00

Administração

74.984.940,35

Segurança Pública

8.175.000,00

Assistência Social

6.690.000,00

Saúde

23.427.440,00

Trabalho

2.734.365,00

Educação

28.241.650,00

Cultura

5.315.000,00

Direitos da Cidadania

100.000,00

Urbanismo

6.385.000,00

Habitação

4.623.000,00

Saneamento

5.300.000,00

Gestão Ambiental

6.370.000,00

Ciência e Tecnologia

3.012.000,00

Agricultura

9.130.000,00

Indústria

4.013.000,00

Comércio e Serviços

1.212.000,00

Energia

1.110.000,00

Transporte

4.200.000,00

Desporto e Lazer

6.750.000,00

Encargos Especiais

340.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

300.000,00

TOTAL

203.933.395,35

 

Art. 5º A despesa será realizada segundo órgãos de governo conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESCRIÇÃO

R$

CÂMARA MUNICIPAL

1.520.000,00

GABINETE DO PREFEITO

1.960.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

18.382.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

6.796.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

28.241.650,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

9.900.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

9.984.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

9.946.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

10.796.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

2.282.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

7.270.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

6.970.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

3.060.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

3.923.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

8.056.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA

6.810.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

5.090.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA

8.023.365,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

6.757.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

8.175.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E FROTA

15.970.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

23.427.440,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

293.940,35

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

300.000,00

TOTAL

203.933.395,35

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº. 4.320/64 a:

 

§ 1º Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2012.

 

§ 2º Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2011;

 

§ 3º Suplementar as dotações orçamentárias em até 50% (cinqüenta por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de credito adicionais.

 

Art. 7º Fica dispensada a autorização legislativa específica para abertura de créditos adicionais através de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro dentro de um mesmo projeto ou atividade, assim como suplementação entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa.

 

Art. 8º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 9º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 11 Fica automaticamente alterado por esta Lei o Plano Plurianual para os exercícios de 2012 e 2013 assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012, no que diz respeito à inclusão, exclusão ou alteração das ações e programas a serem executados, assim como seus respectivos valores.

 

Art. 12 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro 2012.

 

Presidente Kennedy- ES, 05 de dezembro de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.