LEI Nº 1.019, DE
05 DE DEZEMBRO DE 2011
ESTIMA RECEITAS E
FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2012.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei estima receitas e fixa
despesas do Município de Presidente Kennedy, relativas ao Exercício Financeiro
de 2012, considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º A receita fixada em R$ 203.933.395,35
(duzentos e três milhões, novecentos e trinta e três mil, trezentos e noventa e
cinco reais e trinta e cinco centavos), será realizada mediante a arrecadação
de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes
desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
DESCRIÇÃO |
R$ |
RECEITAS
CORRENTES |
208.170.995,35 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
4.945.400,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
170.000,00 |
RECEITA PATROMONIAL |
5.100.100,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
197.541.095,35 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
414.400,00 |
DEDUÇÃO
DA RECEITA CORRENTE |
-4.237.600,00 |
TOTAL |
203.933.395,35 |
Art. 3º A despesa total corresponde ao mesmo valor da receita
total prevista, em R$ 203.933.395,35 (duzentos e três milhões, novecentos e
trinta e três mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco
centavos).
Art. 4º A despesa será realizada
segundo funções de governo conforme os seguintes desdobramentos:
DESCRIÇÃO |
R$ |
Legislativa |
1.520.000,00 |
Administração |
74.984.940,35 |
Segurança Pública |
8.175.000,00 |
Assistência Social |
6.690.000,00 |
Saúde |
23.427.440,00 |
Trabalho |
2.734.365,00 |
Educação |
28.241.650,00 |
Cultura |
5.315.000,00 |
Direitos da Cidadania |
100.000,00 |
Urbanismo |
6.385.000,00 |
Habitação |
4.623.000,00 |
Saneamento |
5.300.000,00 |
Gestão Ambiental |
6.370.000,00 |
Ciência e Tecnologia |
3.012.000,00 |
Agricultura |
9.130.000,00 |
Indústria |
4.013.000,00 |
Comércio e Serviços |
1.212.000,00 |
Energia |
1.110.000,00 |
Transporte |
4.200.000,00 |
Desporto e Lazer |
6.750.000,00 |
Encargos Especiais |
340.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
300.000,00 |
TOTAL |
203.933.395,35 |
Art. 5º A despesa será realizada
segundo órgãos de governo conforme os seguintes desdobramentos:
DESCRIÇÃO |
R$ |
CÂMARA MUNICIPAL |
1.520.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
1.960.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
18.382.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
6.796.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
28.241.650,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
9.900.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
9.984.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
9.946.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL |
10.796.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
2.282.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
7.270.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
6.970.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
3.060.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
3.923.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS |
8.056.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA |
6.810.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
5.090.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA |
8.023.365,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
6.757.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA |
8.175.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E FROTA |
15.970.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
23.427.440,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA |
293.940,35 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
300.000,00 |
TOTAL |
203.933.395,35 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº. 4.320/64 a:
§ 1º Suplementar
as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do
valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2012.
§ 2º Suplementar
as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
de 2011;
§ 3º Suplementar as dotações
orçamentárias em até 50% (cinqüenta por cento) do valor total do orçamento da
despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de credito adicionais.
Art. 7º
Fica dispensada a autorização legislativa específica para abertura de
créditos adicionais através de anulação total ou parcial das dotações
orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro dentro de
um mesmo projeto ou atividade, assim como suplementação entre fontes de
recursos de um mesmo elemento de despesa.
Art. 8º
As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão
movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal
nos termos do Art. 66 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 9º
O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro
do Poder Legislativo Municipal.
Art. 10
O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas,
inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o
equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 11
Fica automaticamente alterado por esta Lei o Plano Plurianual para os
exercícios de 2012 e 2013 assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2012, no que diz respeito à inclusão, exclusão ou alteração das
ações e programas a serem executados, assim como seus respectivos valores.
Art. 12
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro 2012.
Presidente Kennedy- ES,
05 de dezembro de 2011.
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.