LEI N° 1.431, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019

 

ALTERA A LEI Nº 1.039/2012 E DISCIPLINA SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE HORAS DOS SERVIDORES EFETIVOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE QUE ATUAREM COM EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.039, de 27 de março de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ................................

 

§ 1º  .....................................

 

§ 2º A complementação descrita neste artigo poderá ser estendida aos profissionais de saúde que atuarem, no Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), na Assistência à Saúde e Programas em Saúde, até o limite de 40 horas/semanais. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei será regulamentada no que couber.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy - ES, 04 de setembro de 2019.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

JAIRO FRICKS TEIXEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.