O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.039, de 27 de março de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ................................
§ 1º .....................................
§ 2º A complementação descrita neste artigo poderá ser estendida aos profissionais de saúde que atuarem, no Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), na Assistência à Saúde e Programas em Saúde, até o limite de 40 horas/semanais. (NR)
Art. 2º Esta Lei será regulamentada no que couber.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 04 de setembro de 2019.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
JAIRO FRICKS TEIXEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.