O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Altera os Anexos VI da Lei Municipal nº 500/1998, de 29 de janeiro de 1998, - Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município de Presidente Kennedy, passando a vigir na forma do anexo constante desta lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 26 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO VI
Lei n.º 500/1998
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTITATIVO |
Professor MaMPA |
140 |
Professor MaMPB |
40 |
Professor MaMPP |
18 |
Exmo. Sr. Presidente
Nobres Parlamentares.
Via do presente encaminhamos a essa Egrégia Casa Legislativa o presente projeto de lei que visa ampliar o quadro de CARGOS PÚBLICOS destinados a atender a Secretaria Municipal de Educação.
Por oportuno, solicitamos que o presente projeto de lei seja
apreciado
Assim, aguardando apreciação dessa Colenda Câmara Municipal e renovamos nossos votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.