O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica suspenso, por tempo
indeterminado, o pagamento de horas extras aos servidores públicos municipais,
bem como, o pagamento de retribuição por participação em órgão de deliberação
coletiva, gratificação e/ou acréscimo remuneratório pago aos servidores
participantes de Comissões.
Parágrafo único. Excluem-se da medida
prevista no caput deste artigo, os casos de relevante interesse da
Administração, após justificativa fundamentada pelo Gestor da Pasta que o(s)
servidor(es)/comissão(ões) estiver(em) vinculado(s) e
autorizada pelo Secretário Municipal de Administração.
Parágrafo
único. Excluem-se da
medida prevista no caput deste artigo, os casos de relevante interesse da
Administração, mediante justificativa fundamentada pelo Gestor da Pasta que
o(s) servidor(es)/comissão(ões) estiver(em)
vinculado(s) e autorizada pelo Secretário Municipal de Administração. (Redação
dada pelo Decreto n° 03/2021)
Parágrafo único.
Excluem-se da medida prevista no caput deste artigo, os casos de relevante
interesse da Administração, mediante justificativa fundamentada pelo Gestor da
Pasta que o(s) servidor(es)/comissão(ões) estiver(em)
vinculado(s). (Redação
dada pelo Decreto n° 10/2021)
Art. 1º
Fica suspenso, por tempo indeterminado, o pagamento de horas extras aos
servidores públicos municipais. (Redação dada
pelo Decreto nº 44/2022)
Parágrafo único.
Excluem-se da medida prevista no caput, os casos de relevante interesse da
Administração, após justificativa fundamentada do Gestor da Pasta que o
servidor estiver vinculado. (Redação dada pelo
Decreto nº 44/2022)
Art. 1º-A Os casos excepcionais dispostos no parágrafo único do art. 1º deste Decreto deverão observar os seguintes procedimentos: (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 10/2021)
I – Conter justificativa fundamentada pelo
Gestor da Pasta que o(s) servidor(es)/comissão(ões)
estiver(em) vinculado(s); (Dispositivo
incluído pelo Decreto n° 10/2021)
I – Conter
justificativa fundamentada do Gestor da Pasta que o servidor estiver vinculado.
(Redação dada pelo Decreto nº 44/2022)
II – Mencionar o período a que se refere a autorização, observado o prazo estabelecido pelo Decreto nº. 03/2021; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 10/2021)
III – Conter a documentação comprobatória dos trabalhos realizados, especificando as atividades, datas e horários; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 10/2021)
IV – Ser protocolizados no Protocolo Geral do Município; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 10/2021)
V – O processo será encaminhado para conhecimento do Secretário Municipal de Administração, que analisará se todos procedimentos foram cumpridos, e, estando apto para prosseguimento, encaminhará para a Direção Geral de Recursos Humanos; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 10/2021)
VI – A Direção Geral de Recursos Humanos fará os
lançamentos na folha de pagamento no período compatível com o seu fechamento,
que caso ultrapassado, será lançado no período seguinte;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos n° 056/2012, 098/2017, 039/2019 e 084/2020.
Presidente Kennedy – ES, em 07 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.