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REVOGADO PELO DECRETO N° 02/2021

 

DECRETO Nº 39, DE 22 DE ABRIL DE 2019

 

ALTERA O DECRETO Nº 98/2017 QUE SUSPENDE A CONCESSÃO DE HORAS EXTRAS E RETRIBUIÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA, GRATIFICAÇÃO E/OU ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO POR PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, decreta:

 

Art. 1º Altera o art. 1° do Decreto nº 98, de 29 de dezembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica suspenso, por tempo indeterminado, o pagamento de horas extras, férias em abono pecuniário, licença prêmio – exceto para fins de aposentadoria – aos servidores municipais, bem como o pagamento de retribuição por participação em órgão de deliberação coletiva, gratificação e/ou acréscimo remuneratório pago aos servidores participantes de Comissões. (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Revoga o Decreto nº 11, de 02 de fevereiro de 2018.

 

Presidente Kennedy/ES, 22 de abril de 2019.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.