DECRETO Nº 10, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

 

ALTERA O DECRETO Nº. 02/2021 QUE SUSPENDE POR TEMPO INDETERMINADO O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Altera o Decreto nº. 02, de 07 de janeiro de 2021, alterado pelo Decreto nº. 03, de 15 de janeiro de 2021, que suspende por tempo indeterminado pagamento de horas extras aos servidores públicos municipais, bem como, o pagamento de retribuição por participação em órgão de deliberação coletiva, gratificação e/ou acréscimo remuneratório pago aos servidores participantes de Comissões, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ............................................................................................

 

Parágrafo único. Excluem-se da medida prevista no caput deste artigo, os casos de relevante interesse da Administração, mediante justificativa fundamentada pelo Gestor da Pasta que o(s) servidor(es)/comissão(ões) estiver(em) vinculado(s).

 

Art. 1º-A Os casos excepcionais dispostos no parágrafo único do art. 1º deste Decreto deverão observar os seguintes procedimentos:

 

I – Conter justificativa fundamentada pelo Gestor da Pasta que o(s) servidor(es)/comissão(ões) estiver(em) vinculado(s);

 

II – Mencionar o período a que se refere a autorização, observado o prazo estabelecido pelo Decreto nº. 03/2021;

 

III – Conter a documentação comprobatória dos trabalhos realizados, especificando as atividades, datas e horários;

 

IV – Ser protocolizados no Protocolo Geral do Município;

 

V – O processo será encaminhado para conhecimento do Secretário Municipal de Administração, que analisará se todos procedimentos foram cumpridos, e, estando apto para prosseguimento, encaminhará para a Direção Geral de Recursos Humanos;

 

VI – A Direção Geral de Recursos Humanos fará os lançamentos na folha de pagamento no período compatível com o seu fechamento, que caso ultrapassado, será lançado no período seguinte;”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2021.

 

Presidente Kennedy – ES, em 26 de janeiro de 2021.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.