REVOGADO PELO DECRETO N° 02/2021
DECRETO Nº 98, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
SUSPENDE A CONCESSÃO
DE HORAS EXTRAS E RETRIBUIÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO
COLETIVA, GRATIFICAÇÃO E/OU ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO POR PARTICIPAÇÃO EM
COMISSÕES E ALTERA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo
artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município
de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO que o Município de
Presidente Kennedy vem enfrentando pelo quarto ano consecutivo uma queda considerável
nos repasses Estaduais da Quota-parte Municipal do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e sobre a Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (QPM-ICMS), sendo
que em 2016 a queda foi ainda mais intensa e se repetiu no ano de 2017.
CONSIDERANDO a vedação expressa
na Lei Federal Nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e suas alterações, no que
se refere a utilização de recursos provenientes da
compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo (Royalties)
para fins de custeio do quadro permanente de pessoal.
CONSIDERANDO que os Recursos
provenientes de Tributos Municipais e os Repasses Constitucionais (FPM e ICMS)
não têm sido suficientes para efetuar o pagamento dos Servidores Municipais até
o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
CONSIDERANDO o levantamento
financeiro apresentado pela Secretaria Municipal de Fazenda assegurando a
necessidade de reduzir gastos com pessoal.
CONSIDERANDO que há a
necessidade de redução de despesas, de limitação de empenho e movimentação
financeira com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das
contas públicas.
CONSIDERANDO que vários
Municípios adotaram a mesma medida com êxito em relação a
redução do horário de expediente visando o corte de gastos, decreta:
Art. 1º Ficam suspensos, por tempo indeterminado, o pagamento de horas
extras aos servidores municipais, bem como, o pagamento de retribuição por
participação em órgão de deliberação coletiva, gratificação e/ou acréscimo remuneratório pagos aos servidores participantes de Comissões.
Art. 1º Fica suspenso, por
tempo indeterminado, o pagamento de horas extras, férias em abono pecuniário,
licença prêmio – exceto para fins de aposentadoria – aos servidores municipais,
bem como o pagamento de retribuição por participação em órgão de deliberação
coletiva, gratificação e/ou acréscimo remuneratório pago aos servidores
participantes de Comissões. (Redação dada pelo
Decreto nº 39/2019)
Parágrafo
único. Excluem-se da
medida prevista no caput deste artigo,
em caráter excepcional, o pagamento de retribuição por participação em órgão de
deliberação coletiva concedida aos Servidores designados para compor a Comissão
de Avaliação e Controle do Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior e
Técnico do Município de Presidente Kennedy – PRODES/PK e a Comissão Permanente
de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio do Município de Presidente Kennedy. (Redação dada
pelo Decreto 84/2020)
(Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 55/2018)
Art. 2º Fica estabelecido,
em caráter excepcional, o expediente administrativo desta Prefeitura Municipal,
incluindo as Secretarias Municipais, de 12:00 às 18:00
horas, até ulterior deliberação. (Dispositivo revogado pelo Decreto
nº 15/2018)
§ 1º Excluem-se da
medida prevista no caput deste artigo os órgãos que desempenham suas funções em
regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do
interesse público. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 15/2018)
§ 2º O expediente
administrativo da Divisão de Licitação, exceto Pregão Eletrônico, e do Setor de
Protocolo ocorrerá das 08:00 às 17:00 horas nos dias
09, 22 e 23 de janeiro de 2018 e nos dias 06 e 20 de fevereiro de 2018. (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 15/2018)
§ 3º O expediente
administrativo da Divisão de Licitação/Pregão Eletrônico ocorrerá das 08:00 às 17:00 horas nos dias 08 e 09 de janeiro de 2018. (Dispositivo revogado pelo
Decreto nº 15/2018)
Art. 3º Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 29 de dezembro de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL