O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Altera o parágrafo único do Decreto nº 02, de 07 de janeiro de 2021, que suspende por tempo indeterminado pagamento de horas extras aos servidores públicos municipais, bem como, o pagamento de retribuição por participação em órgão de deliberação coletiva, gratificação e/ou acréscimo remuneratório pago aos servidores participantes de Comissões, passando a viger com a seguinte redação:
Parágrafo
único. Excluem-se da medida
prevista no caput deste artigo, os casos de relevante interesse da
Administração, mediante justificativa fundamentada pelo Gestor da Pasta que
o(s) servidor(es)/comissão(ões) estiver(em) vinculado(s) e autorizada pelo
Secretário Municipal de Administração.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2021.
Presidente Kennedy – ES, em 15 de janeiro de 2021.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.