REVOGADO PELO DECRETO N° 02/2021

 

DECRETO Nº 56, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012

 

SUSPENDE A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS, CONFORME DECRETO N° 31 DE JULHO DE 2012.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 67, inciso IV e VI, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o inciso XVI do art. 7° do art. 39, § 3º da Constituição Federal e o disposto no art. 76 e parágrafo único da Lei Complementar n° 3, de 2 de janeiro de 2009, do município de Presidente Kennedy;

 

CONSIDERANDO que a transparência é um requisito essencial em qualquer tipo de relação humana, inclusive nas relações trabalhistas;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suspensa a autorização de trabalho extraordinário na forma do Decreto n° 31 de 23 de julho de 2012, salvo nas situações estabelecidas por este regulamento.

 

Art. 2º O serviço extraordinário somente será permitido para atender a situações excepcionais, devendo ser previamente analisado pela Secretaria Municipal de Administração.

 

§ 1° O Secretario Municipal deverá apresentar justificativa, por escrito, e antecipadamente no prazo mínimo de 10 dias, demonstrando a necessidade de realização de horas extras por parte de seus subordinados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 11 de outubro de 2012.

 

LOURIVAL LIMA DO NASCIMENTO

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.