DECRETO Nº 56, DE 11
DE OUTUBRO DE 2012
SUSPENDE A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS, CONFORME DECRETO
N° 31 DE JULHO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 67, inciso IV e VI, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o inciso XVI do art. 7° do art. 39, § 3º da Constituição Federal e
o disposto no art. 76 e parágrafo único da Lei Complementar n° 3,
de 2 de janeiro de 2009, do município de
Presidente Kennedy;
CONSIDERANDO que a transparência é um requisito essencial em qualquer tipo de
relação humana, inclusive nas relações trabalhistas;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a autorização de trabalho extraordinário na forma do Decreto n° 31 de 23 de julho de 2012, salvo nas
situações estabelecidas por este regulamento.
Art. 2º O serviço extraordinário somente será permitido para atender a
situações excepcionais, devendo ser previamente analisado pela Secretaria
Municipal de Administração.
§ 1° O Secretario Municipal deverá apresentar justificativa, por
escrito, e antecipadamente no prazo mínimo de 10 dias, demonstrando a
necessidade de realização de horas extras por parte de seus subordinados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.