REVOGADO PELO DECRETO N° 84/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de
Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO a instituição da Comissão
Permanente de Controle de Bens Móveis e Imóveis (COMBENS-PK), por meio da
Lei Municipal nº 1.135/2014, alterada pela Lei Municipal nº 1.421/2019;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 1.365/2018, que criou a Comissão
Permanente de Bens Móveis e Imóveis (COPMI) vinculada à Secretaria Municipal de
Saúde foi revogada pela Lei Municipal nº
1.421/2019;
CONSIDERANDO que a partir das alterações
decorrentes da Lei Municipal nº 1.421/2019 estabeleceu-se
apenas uma única comissão para desempenhar as funções de gestão e controle
patrimonial com atuação em todas as Unidades Gestoras deste Município;
CONSIDERANDO que a atuação da COMBENS-PK é
de fundamental importância para o cumprimento dos prazos legais estabelecidos
na IN TCEES nº 036/2016, especialmente no que se refere ao Item 7, do Anexo
Único da referida norma, que dispõe sobre o reconhecimento, mensuração e
evidenciação dos bens móveis e imóveis; respectiva depreciação, amortização ou
exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável (exceto bens do patrimônio
cultural e de infraestrutura), cujo prazo é até 31/12/2019;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto Municipal nº 11, de 02 de fevereiro
de 2018, decreta:
Art. 1º Excluem-se da medida prevista no
caput do art. 1º. do Decreto
Municipal nº 098, de 29 de dezembro de 2017 e alterações, em caráter
excepcional, o pagamento de retribuição por participação em órgão de deliberação
coletiva concedida aos Servidores designados para compor a Comissão Permanente
de Controle de Bens Móveis e Imóveis – COMBENS-PK.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 20 de agosto de 2019.
DORLEI FONTÃO
DA CRUZ
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Presidente kennedy.