REVOGADO PELO DECRETO N° 84/2020
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo
67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO a instituição da Comissão Permanente de Controle de Bens
Móveis e Imóveis (COMBENS-PK), por meio da Lei Municipal nº 1.135/2014, alterada
pela Lei Municipal nº 1.421/2019;
CONSIDERANDO que a Lei
Municipal n° 1.365/2018, que criou a Comissão Permanente de Bens Móveis e Imóveis
(COPMI) vinculada à Secretaria Municipal de Saúde foi revogada pela Lei Municipal nº 1.421/2019;
CONSIDERANDO que a partir das alterações decorrentes da Lei Municipal nº
1.421/2019 estabeleceu-se apenas uma única
comissão para desempenhar as funções de gestão e controle patrimonial com
atuação em todas as Unidades Gestoras deste Município;
CONSIDERANDO que a atuação da COMBENS-PK é de fundamental importância
para o cumprimento dos prazos legais estabelecidos na IN TCEES nº 036/2016,
especialmente no que se refere ao Item 7, do Anexo Único da referida norma, que
dispõe sobre o reconhecimento,
mensuração e evidenciação dos bens móveis e imóveis; respectiva depreciação,
amortização ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável (exceto
bens do patrimônio cultural e de infraestrutura), cujo prazo é até
31/12/2019;
CONSIDERANDO o disposto no artigo
4º do
Decreto Municipal nº 11, de 02 de fevereiro de 2018, decreta:
Art. 1º Excluem-se da medida prevista no caput do art. 1º. do Decreto
Municipal nº 098, de 29 de dezembro de 2017 e alterações, em caráter
excepcional, o pagamento de retribuição por participação em órgão de
deliberação coletiva concedida aos Servidores designados para compor a Comissão
Permanente de Controle de Bens Móveis e Imóveis – COMBENS-PK.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 20 de agosto de 2019.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Presidente kennedy.