O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o §1° do art. 1º da Lei nº 1.135, de 29 de agosto de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
§ 1° A Comissão será composta por 05 (cinco) servidores designados por ato do Chefe do Executivo, dos quais no mínimo 03 (três) deverão ser membros dos quadros efetivos da municipalidade. (NR)
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal n° 1.365, de 09 de janeiro de 2018, que altera a lei 1.204/2015 que cria Comissões Permanentes (CP) da Secretaria Municipal de Saúde, concede gratificação aos membros e dá outras providências.
Art. 3º Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 24 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.