A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei;
Art. 1° Autoriza instituir a Comissão Permanente de Controle de Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, que é reconhecida com a sigla: COMBENS.
§ 1º A Comissão será composta por 03 (três) servidores
designados por ato do Chefe do Executivo, dos quais no mínimo 02 (dois) deverão
ser membros dos quadros efetivos da municipalidade.
§ 1° A
Comissão será composta por 05 (cinco) servidores designados por ato do Chefe do
Executivo, dos quais no mínimo 03 (três) deverão ser membros dos quadros
efetivos da municipalidade. (Redação
dada pela Lei nº 1.421/2019)
§ 1º A Comissão
será composta por até 05 (cinco) servidores efetivos designados por ato do
Chefe do Executivo. (Redação dada pela Lei nº
1.568/2022)
§ 2º Autoriza a conceder
aos servidores designados para integrar a Comissão a retribuição no valor no
valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.568/2022)
Art. 2° São atribuições da comissão:
I - Organizar, catalogar, controlar e fiscalizar os bens móveis e imóveis do Município sob a guarda das Secretarias Municipais;
II - Confirmar junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) a regularidade dos imóveis pertencentes ao Município;
III -Solicitar a Procuradoria Municipal a realização de medidas para regularização de bens imóveis que não estejam registrados no CRI;
IV - Acompanhar o processo de compras, alienações, permutas, cessões e destinações dos imóveis da Administração;
V - Vistoriar os bens apresentando relatório com registro fotográfico;
VI - Os veículos automotores deverão ser vistoriados através de leitura prévia de chassis e diligenciar junto ao Departamento Estadual de Registro de Veículos Automotores para identificação de sua
VII - situação cadastral em todos os aspectos, inclusive o fiscal;
VIII Supervisionar, acompanhar e fiscalizar os leilões de bens realizados pelo Município e a atividade exercida pelo leiloeiro.
a) Definir, juntamente com a Secretaria de Administração, a designação do Leiloeiro Oficial, o local no qual os bens ficarão expostos até o término do leilão, bem como o dia e a hora da realização do mesmo;
b) Acompanhar, juntamente com o leiloeiro, a seleção e a organização dos bens em lotes, emitindo relatório específico;
c) Exigir da Comissão de Avaliação do Município a avaliação dos bens;
d) Acompanhar a divulgação do leilão, exigindo publicidade ampla;
e) Acompanhar o leiloeiro na organização das visitas dos possíveis interessados ao local onde os bens ficarão expostos;
f) Exigir do leiloeiro a emissão do relatório final de cada leilão que deverá conter, no mínimo, descrição do bem, valor de avaliação, valor de arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do arrematante, quantidade de lotes arrematados, quantidade de não arrematados, quantidade de lotes em condicional, se houver;
I - Fiscalizar e acompanhar o processo de depreciação dos bens pertencentes ao município;
II - Com base no inventário de bens adotar as providências necessárias à recuperação dos bens, ou recomendar a autoridade imediatamente superior a retirada do tombamento e ainda as medidas administrativas do servidor no caso de extravio;
III - Outras atividades correlatas, podendo ser ampliadas por ato regulamentar do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º No primeiro dia útil do mês de novembro de cada ano, e sempre que houver mudança de chefia da unidade administrativa, o Órgão responsável pelo controle de Material e Patrimônio, tomando por base os registros de controle dos bens moveis, dará inicio ao inventário anual dos bens patrimoniais de cada uma das unidades administrativas, sob o acompanhamento da COMBENS. O levantamento deverá evidenciar, para cada um dos bens, os seguintes itens:
a) Existência;
b) Estado de conservação;
c) Estado de codificação;
d) Condições de funcionamento;
Art. 4º Esta lei será regulamentada no que for necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 29 de agosto de 2014.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.