(REVOGADO PELO DECRETO Nº 39/2019)

DECRETO Nº 11, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA REDUÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO que, a economia Municipal tem sofrido um forte revés com a crise econômica, queda de receitas próprias, inclusive as transferidas pela União e pelo Estado para o Município, agregada à necessidade de cumprir os desembolsos com as despesas decorrentes de vinculações constitucionais e legais de receitas nos limites estabelecidos;

 

CONSIDERANDO que, a crise atual e as consequentes medidas adotadas pelo Governo Federal no que tange à isenção de impostos afetaram diretamente as receitas, gerando queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, sobretudo junto ao Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal, que é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da população;

 

CONSIDERANDO que, as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essas situações à realidade econômico-financeira do Município de Presidente Kennedy-ES, sem prejuízo da prestação de serviços perante a coletividade;

 

CONSIDERANDO finalmente, a transparência, o controle, o equilíbrio fiscal como requisitos próprios de governabilidade democrática e ainda a necessidade de aprimoramento das medidas desenvolvidas, decreta:

 

Art. 1º Fica determinado à Administração Pública Municipal, em caráter excepcional até ulterior deliberação, nos termos deste Decreto e de acordo com o artigo 169, § 3º, I, da Constituição Federal, as seguintes providências:

 

I - Redução de Despesas com Pessoal na seguinte proporção:

 

a) 30% (trinta por cento) do subsídio da Prefeita Municipal.

b) 20% (vinte por cento) dos subsídios dos cargos de Vice-Prefeito, Procurador Geral Municipal, Controlador Geral, Chefe de Gabinete, Secretário, Subsecretário, Diretor de Gestão Pública, Diretor Geral de Tesouraria, Diretor Geral de Recursos Humanos, Diretor Médico, Assessor Técnico Especial, Assessor Técnico 1, 2, 3, Assessor Técnico de Obras, Assessor Técnico de Informática, Assessor em Saúde II Chefe da Divisão de Contratos, Chefe da Divisão de Arrecadação Tributária, Coordenador de Comunicação, Coordenador de Gabinete, Coordenador Administrativo da PGM, Coordenador Executivo do Procon, Coordenador de Prestação de Contas Diversas, Coordenador dos Serviços de Proteção Social, Coordenador de Esportes, Coordenador do COMDEC, Coordenador do Fundo Municipal de Saúde, Coordenador de Enfermagem, Coordenador em Saúde - Níveis I e I, Gerente Operacional, Comandante e Corregedor da Segurança Pública.

c) 10% (dez por cento) dos subsídios dos cargos de Chefe de Divisão não compreendido na alínea "b", Assessor Técnico 4, Coordenador não compreendidos na alínea "b", Secretário-Executivo do Conselho, Diretor Escolar, Coordenador em Saúde - Níveis III e IV e Ouvidor Municipal.

d) 5% (cinco por cento) dos subsídios dos cargos de Assessor Técnico 5 e 6, Chefe de Departamentos, Coordenador de Turno, Coordenador em Saúde - Nível V.

 

§ 1º Excluem-se dessa medida os cargos com salário equivalente ao salário mínimo vigente.

 

Art. 2º Fica terminantemente vedado à Administração Pública, nos termos deste Decreto:

 

I - A concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual;

 

II - Alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de despesa;

 

III - Pagamento de férias em abono pecuniário;

 

IV - Equiparação salarial;

 

V - Pagamento de licença prêmio, exceto para fins de aposentadoria.

 

Parágrafo único. Os subsídios dos Agentes Políticos e cargos em comissão ficarão congelados durante a vigência deste Decreto;

 

Art. 3º Fica determinado ao Setor Contábil Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, promover a adequação orçamentária necessária para a redução dos gastos mencionados no artigo 1º.

 

Art. 4º Os casos de relevante interesse da administração Municipal e de caráter emergencial, após justificativa fundamentada poderão ser autorizados, em caráter excepcional, pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 5º A fiscalização das medidas implementadas por este Decreto ficará a cargo da Diretoria Geral de Recursos Humanos, do Setor Contábil, da Diretoria Geral de Tesouraria e Controle Interno Municipal.

 

Parágrafo único. Compete a Diretoria Geral de Recursos Humanos e a Diretoria Geral de Tesouraria, apresentarem relatórios mensais, quanto ao efetivo cumprimento do disposto neste Decreto, ao Secretário Municipal da Fazenda, ao Chefe do Poder Executivo e ao Controle Interno Municipal.

 

Art. 6º Compete a todos os Secretários Municipais adotarem as medidas necessárias para o integral cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 02 de fevereiro de 2018.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.