O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, inciso I e IV da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.517, de
25 de março de 2021, que autoriza a antecipação de feriados municipais durante
a emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o feriado Nacional da Paixão de
Cristo, comemorado no dia 02/04/2021 (sexta-feira) e o ponto facultativo
comumente decretado na véspera (dia 01/04/2021 – quinta-feira);
CONSIDERANDO que a antecipação dos feriados
municipais do Dia do Município (04 de abril), do Dia de Nossa Senhora da Penha
(12 de abril) e do Dia da Consciência Negra (20 de novembro) ocasionará que do
dia 29 de março à 02 de abril sejam feriados municipais. Logo, os comércios,
inclusive, bancos e loterias permanecerão fechados, ônibus não circularão, e os
munícipes terão a locomoção limitada, os servidores públicos, empregados e
trabalhadores autônomos poderão permanecer em casa, objetivando o controle da
propagação do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que o Laboratório Central do
Estado (Lacen) identificou a variante Inglesa do novo coronavírus (B.1.1.7.) no
Município de Presidente Kennedy, 90% mais infecciosa e 61% mais letal que
outras já descritas;
CONSIDERANDO competência social-política do
Município de editar medidas coordenadas e complementares para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) e em
consonância com a gestão para enfrentamento emitido pelo Estado do Espírito
Santo; decreta:
Art. 1º Ficam antecipados para os dias
29, 30 e 31 de março de 2021 os feriados municipais do Dia do Município (04 de
abril) e do Dia de Nossa Senhora da Penha (12 de abril), previstos na Lei nº 347, de 18 de fevereiro de 1992, e do Dia da Consciência Negra
(20 de novembro), previsto na Lei nº 849, de 04 de
dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 1.470, de 06 de
março de 2020.
§ 1º Excluem-se da medida prevista no caput deste
artigo os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala, os que não
admitem paralisação e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento
do interesse público, especialmente as unidades básicas de saúde e as obras de
infraestrutura pública.
§ 2º Os Secretários Municipais definirão as
atividades essenciais de cada órgão, priorizando a execução com presenças
alternadas, em forma de “rodízio” ou “home office”, bem como a permanência do
mínimo de pessoal possível em um mesmo espaço físico.
§ 3º Será punível na forma do Estatuto do
Servidor Público Municipal, eventuais servidores municipais que, exercendo
atividade não presencial em razão deste artigo, deixarem de manter o
confinamento social durante o horário de expediente ordinário praticado
regularmente antes deste Decreto.
Art. 2º A abertura e o fechamento
dos estabelecimentos comerciais e industriais do Município obedecerão aos
horários definidos no Código de Postura, Lei nº.
527,
de 21 de dezembro de 1999, observados os preceitos da legislação Federal que
regula o contrato de duração e as condições de trabalho.
Parágrafo único. As Agências
Bancárias, Cooperativas de Crédito e Casa Lotérica deverão cumprir os feriados
antecipados neste Decreto. (Dispositivo
incluído pelo Decreto n° 35/2021)
Art. 3º O Anexo Único do Decreto n° 013, de 01 de fevereiro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
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Art. 4º Fica mantido o uso obrigatório
de máscara facial durante todos os deslocamentos de pessoas no território do
Município de Presidente Kennedy, nos termos do art.
3º
do Decreto nº. 35, de 21 de abril de 2020.
Art. 5º A circulação de pessoas no
âmbito do Município será limitada às necessidades imediatas de
alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades laborais essenciais.
Art. 6º Fica proibido o acesso às
praias do Município de Presidente Kennedy nos dias 29 de março à 04 de abril de
2021.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
DORLEI FONTÃO
DA CRUZ
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.