O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, incisos VI e VII da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. Federal 662, de 06 de abril de 1949, que declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 02 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, bem como, em seu art. 3º dispõe que os chamados pontos facultativos que os Estados, Distrito Federal ou os Municípios decretarem, não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliões e dos cartórios de registro;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. Federal 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre os feriados civis e religiosos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº. 11.010, de 03 de julho de 2019, que declara Data Magna do Estado do Espírito Santo o dia dedicado à Padroeira do Estado, Nossa senhora da Penha, considerado feriado estadual comemorado sempre na segunda-feira, oitavo dia posterior ao domingo de Páscoa;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 347, de 18 de fevereiro de 1992, que determina os Feriados Municipais, Dia do Município – 04 de abril; Dia de Nossa Senhora da Penha – Padroeira da Cidade – Festa Móvel; Dia de Nossa senhora das Neves – Padroeira do Município – 05 de agosto; Dia Consagrado dos Mortos – 02 de novembro;
CONSIDERANDO o disposto no art. 193 da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy/ES, que comemora o Dia do Servidor Público no dia 28 de outubro;
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Complementar nº. 004, de 05 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação do Estatuto do Magistério Público do Município de Presidente Kennedy/ES, que considera feriado nas escolas municipais o dia 15 de outubro, “Dia dos Professores”;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 849, de 04 de dezembro de 2009, que Institui o Dia da Consciência Negra como feriado municipal, comemorado no dia 20 de novembro;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Ministerial nº 430, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 123-S, de 21 de janeiro de 2021, do Governo do Estado do Espírito Santo, que Decreta Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO os Feriados Nacionais e Estaduais previstos em outros atos normativos;
CONSIDERANDO o aprimoramento e o planejamento anual da Administração Pública;
CONSIDERANDO que diversos Órgãos desempenham suas atividades organizadas e atreladas aos dias úteis e letivos;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos; decreta:
Art. 1º Institui o Calendário Anual do Município de Presidente Kennedy/ES referente ao exercício de 2021, contendo os feriados e os pontos facultativos na forma do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Excluem-se da medida prevista no caput deste artigo os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala, os que não admitem paralisação e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público, inclusive a Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º O Calendário Anual poderá ser modificado a qualquer tempo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy/ES, 01 de fevereiro de 2021.
DORLEI FONTÃO DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 13/2021
Data |
Denominação |
Natureza |
01 de janeiro (sexta-feira) |
Dia da Confraternização Universal |
Feriado Nacional – Lei 662/1949 |
15 e 16 de fevereiro (segunda e terça-feira) |
Carnaval |
Ponto Facultativo – Portaria Ministerial 430/2020 – Decreto Estadual nº. 123-S/2021 |
17 de fevereiro (quarta-feira) |
Cinzas |
Ponto Facultativo – Portaria Ministerial 430/2020 – Decreto Estadual nº. 123-S/2021 |
02 de abril (sexta-feira) |
Paixão de Cristo |
Feriado Nacional/Municipal – Lei 9.093/1995 |
04 de abril (domingo) |
Dia do Município |
Feriado Municipal – Lei 347/1992 |
12 de abril (segunda-feira) |
Nossa Senhora da Penha |
Feriado Municipal – Lei 347/1992 Feriado Estadual – Lei 11.010/2019 |
21 de abril (quarta-feira) |
Tiradentes |
Feriado Nacional – Lei 662/1949 |
01 de maio (sábado) |
Dia do Trabalhador |
Feriado Nacional – Lei 662/1949 |
03 de junho (quinta-feira) |
Corpus Christi |
Ponto Facultativo – Portaria Ministerial 430/2020 |
05 de agosto (quinta-feira) |
Nossa Senhora das Neves |
Feriado Municipal – Lei 347/1992 |
06 de setembro (segunda-feira) (Incluído pelo Decreto nº 77/2021) |
Ponto Facultativo Municipal |
|
07 de setembro (terça-feira) |
Independência do Brasil |
Feriado Nacional – Lei 662/1949 |
11 de outubro (segunda-feira) (Incluído pelo Decreto nº 80/2021) |
Ponto Facultativo Municipal |
|
12 de outubro (terça-feira) |
Nossa Senhora Aparecida |
Feriado Nacional – Lei 6.802/1980 |
15 de outubro (sexta-feira) |
Dia dos Professores |
Feriado nas Escolas Municipais – LC 4/2009 |
28 de outubro (quinta-feira), a ser comemorado no dia 1º de novembro (segunda-feira) |
Dia do Servidor Público |
Ponto Facultativo Municipal/Federal – LC 3/2009 – Portaria Ministerial 430/2020 |
02 de novembro (terça-feira) |
Finados |
Feriado Nacional – Lei 662/1949 Feriado Municipal – Lei 347/1992 |
15 de novembro (segunda) |
Proclamação da República |
Feriado Nacional – Lei 662/1949 |
20 de novembro (sábado) |
Consciência Negra |
Feriado Municipal – Lei 849/2009, alterada pela Lei 1.470/2020 |
24 de dezembro (sexta-feira) |
Véspera de Natal |
Ponto Facultativo – Portaria Ministerial 430/2020 |
25 de dezembro (sábado) |
Natal |
Feriado Nacional – Lei 662/1949 |
31 de dezembro (sexta-feira) |
Véspera de Ano Novo |
Ponto Facultativo – Portaria Ministerial 430/2020 |