LEI 347, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992

 

DETERMINA FERIADOS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica determinado os seguintes feriados Municipais, que em número de quatro:

 

Dia do Município – 04 de abril.

 

Dia de Nossa Senhora da Penha – Padroeira da Cidade – Festa Móvel.

 

Dia de Nossa Senhora das Neves – Padroeiro do Município – 05 de agosto.

 

Dia Consagrado aos Mortos – 02 de novembro.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, 18 de fevereiro de 1992

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.