LEI Nº 347, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica determinado os
seguintes feriados Municipais, que em número de quatro:
Dia do Município – 04 de
abril.
Dia de Nossa Senhora da
Penha – Padroeira da Cidade – Festa Móvel.
Dia de Nossa Senhora das
Neves – Padroeiro do Município – 05 de agosto.
Dia Consagrado aos
Mortos – 02 de novembro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 18 de
fevereiro de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.