O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, inciso I e IV da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a omissão do
Código de Postura do Município e o pronunciamento do Governador o Estado do
Espírito Santo, nesta data, e dada competência social-política do Município de
editar medidas coordenadas e complementares para enfrentamento da emergência de
saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) e em consonância com a
gestão para enfrentamento emitido pelo Estado do Espírito Santo; decreta:
Art. 1º Altera o art.
2º do Decreto
nº. 34, de 25 de março de 2021, que antecipa feriados municipais,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................................
Parágrafo único. As Agências
Bancárias, Cooperativas de Crédito e Casa Lotérica deverão cumprir os feriados
antecipados neste Decreto.”
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DORLEI FONTÃO
DA CRUZ
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.