REVOGADO PELO DECRETO N° 37/2021

 

DECRETO Nº 35, DE 25 DE MARÇO DE 2021

 

ALTERA O DECRETO N° 034/2021 QUE ANTECIPA FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, inciso I e IV da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO a omissão do Código de Postura do Município e o pronunciamento do Governador o Estado do Espírito Santo, nesta data, e dada competência social-política do Município de editar medidas coordenadas e complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) e em consonância com a gestão para enfrentamento emitido pelo Estado do Espírito Santo; decreta:

 

Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº. 34, de 25 de março de 2021, que antecipa feriados municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ............................................................................................

 

Parágrafo único. As Agências Bancárias, Cooperativas de Crédito e Casa Lotérica deverão cumprir os feriados antecipados neste Decreto.”

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.