O PrefeitO Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço para admissão de pessoal por prazo determinado, para atender necessidade temporária da Secretaria Municipal de Obras para contratação imediata (CI) e cadastro reserva (CR).
Parágrafo único. As contratações serão feitas por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente autorizado. (Prazo prorrogado pelo período de até 90 dias, pela Lei nº 1.637/2022)
(Prazo
prorrogado pelo período de até 90 dias, pela Lei nº 1.632/2022)
(Prazo prorrogado pelo período de até 90 dias, pela Lei nº 1.428/2019)
Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei Municipal, será feito mediante Processo Seletivo Público Simplificado (PSS), sujeito a publicação na forma da Lei Orgânica Municipal, e divulgado na íntegra no site eletrônico do Município de Presidente Kennedy-ES.
§1º O critério de Seleção dos contratados temporariamente, assim como os requisitos profissionais exigidos será definido no Edital do Processo Seletivo Público Simplificado.
§2º O prazo de inscrição será de 05 (cinco) dias úteis.
§3º O extrato do Edital poderá ser publicado em outra imprensa local e/ou regional, e conterá, necessariamente, as seguintes informações: período, local, horário e valor de inscrição, quando houver.
Art. 3º A remuneração, a carga horária e as atribuições das funções para o pessoal contratado nos termos desta Lei Municipal são as previstas nos anexos, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
§ 1º A remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela fixada no momento da contratação.
§ 2º Não se considerarão para os fins do caput deste artigo, as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos efetivos.
Art. 4º Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do órgão a que forem subordinados, e as descritas na Lei Complementar nº. 003/2009.
Art. 5º Para preservar a higidez física e mental do trabalhador e sua produtividade, o contratado com base nesta lei deverá comprovar que não acumula outra função pública e, se acumulável constitucionalmente (art. 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal) deverá comprovar que há compatibilidade de horários.
§1º Para efeitos desta lei, entende-se como compatibilidade de horários:
I - ausência sobreposição de horários;
II - intervalo mínimo de uma (1) hora entre jornadas de trabalho para alimentação, descanso e locomoção;
III - intervalo mínimo de duas (2) horas entre jornadas de trabalho para alimentação, descanso e locomoção quando o deslocamento for para Município diverso e/ou o deslocamento for superior a 40 quilômetros.
§ 2º Na cumulação lícita de cargos públicos a soma da carga horária não poderá ultrapassar sessenta e cinco (65) horas semanais.
Art. 6º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo Edital do Processo Seletivo e Contrato Administrativo;
II - Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III - Ser designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de função diferente da contratada por meio do processo seletivo;
IV - Ser posto à disposição para outro órgão ou entidade.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato.
Art. 7º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I - Pelo término do prazo contratual;
II - Por iniciativa do servidor público, devendo ser comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
III - Por conveniência da administração, a juízo da autoridade que procedeu à contratação, devendo ser comunicado ao servidor com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
IV - Quando o contratado incorrer em falta disciplinar tendo sofrido (2) advertências;
V - Com o provimento da vaga em decorrência de concurso público de ingresso ou remoção ou do retorno do titular do cargo;
VI - Quando evidenciado a insuficiência de desempenho profissional por assiduidade e outras formas que poderão ser definidas em regulamento específico.
§ 1º Ocorrendo o disposto no inciso I é dever do Servidor responsável pelo órgão de Recursos Humanos, a partir da data do término do contrato excluir obrigatoriamente o nome do servidor contratado da folha de pagamento do Município.
§ 2º Nos contratos administrativos temporários firmados em razão de convênio ou outro ajuste similar com entes públicos federais e estaduais a extinção será automática, sem ônus para a Municipalidade, na hipótese de extinção do objeto contratado.
§3º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado, se necessário.
§ 4º Para a hipótese do inciso VI o critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional, não podendo o servidor ter mais de uma (1) falta injustificada no mês.
§ 5º Para garantia da qualidade da prestação dos serviços, o Contratado que incidir na falta descrita no parágrafo anterior, terá o seu contrato extinto após a identificação no Quadro de Movimentação de Pessoal (QMP).
§ 6º A constatação de insuficiência de desempenho profissional acarretará além da rescisão do contrato temporário, o impedimento de ser novamente contratado pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 8º O contratado em caráter temporário fará jus ao auxilio alimentação definido por lei.
Art. 9º Os contratados, na forma da presente lei serão segurados do Regime Geral da Previdência Social conforme art. 40, § 13, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 10 Para efeito desta lei ficam criadas as funções temporárias descritas no anexo único, podendo ser utilizadas as funções de cargos ou empregos públicos vagos nos Planos de Carreiras.
Art. 11 As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 12 Esta Lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, 22 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
VAGAS |
REMUNERAÇÃO E/OU CARREIRA/ CLASSE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ESCOLARIDADE E TITULAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
|
Oficial Administrativo (Prazo
da duração dos contratos prorrogado por 30 dias pela Lei nº 1.591/2022) |
07 (CI)*/ 02 (CR)* |
CARREIRA
04 - CLASSE “A” nos termos do Anexo I da Lei nº 546/01 (salário mínimo vigente)
|
40
(quarenta) horas semanais; |
Ensino
Médio e curso específico em informática, com carga horária mínima de 180
horas. |
- Desempenhar atividades
de apoio à gestão administrativa; - Apoiar nas áreas de recursos humanos, administração, compras e logística; - Sistematizar, organizar e prestar informações sobre as ações da secretaria a gestores, entidades e, ou organizações, trabalhadores, usuários e público em geral; - Recepcionar e agendar atendimento e entrevistas para as ações próprias do ser; - Organizar, catalogar, processar e conservar documentos, cumprindo todo o procedimento administrativo necessário, formulários prontuários, protocolos, dentre outros; - Controlar estoque e patrimônio; - Apoiar na organização e no processamento dos convênios, contratos, acordos ou ajustes com as entidades e, ou, organizações de assistência social; - Executar outras
atividades correlatas ao cargo. |
Técnico
de Segurança do Trabalho (Prazo
da duração dos contratos prorrogado por 30 dias pela Lei nº 1.591/2022) |
01
(CI) e 01 (CR) |
CARREIRA 04 - CLASSE “A” nos termos do Anexo I da Lei nº 546/01 (salário mínimo vigente)
|
40
(quarenta) horas semanais; |
Ensino
Técnico |
- Assessorar os diversos
órgãos da Instituição em assuntos de segurança do trabalho; - Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos; - Examinar projetos de obras e equipamentos, opinando do ponto de vista da segurança do trabalho; - Participar de programa de treinamento, quando convocado; - Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; - Elaborar Planilha Orçamentária; - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função - Dar suporte tecinico ao engenheiro de segurança nas fiscalizações de
obras em campo. |
Químico
(Prazo
da duração dos contratos prorrogado por 30 dias pela Lei nº 1.591/2022) |
01
(CI) e 01
(CR) |
CARREIRA 08 - CLASSE “A” nos termos do Anexo I da Lei nº 546/01
|
40
(quarenta) horas semanais;
|
Ensino
Superior na Área, com registro no Conselho Regional de Química. . |
- Direção, supervisão,
programação, coordenação, orientação e anotação
de responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas; - Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas; - Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos; - Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade; - Produção, tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos; - Operação e manutenção de equipamentos e instalações; execução de trabalhos técnicos; - Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção; - Gestão técnica nas ETE´s e ETA´s do município. - Auxiliar os serviços de tratamento de água e efluentes; - Executar outras
atividades correlatas. |
Técnico
em Edificações (Prazo
da duração dos contratos prorrogado por 30 dias pela Lei nº 1.591/2022) |
01
(CI) e 01
(CR) |
CARREIRA 04 - CLASSE “A” nos termos do Anexo I da Lei nº 546/01 (salário mínimo vigente)
|
-
40 (quarenta) horas semanais; |
Ensino
Técnico em Edificações e/ou em Estradas com
registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. |
- Auxiliar nos trabalhos
diários dos engenheiros do Município; - Conduzir trabalhos de sua especialidade, projetados e dirigidos por profissionais legalmente habilitados nos termos do art. 1º do decreto n.º 23.569, de 11 de dezembro de 1933; - Projetar e dirigir, mediante prévia autorização do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, trabalhos de sua especialidade que não exijam pela sua natureza a responsabilidade de profissional legalmente habilitado de acordo com o mencionado no item anterior; - Exercer a função de desenhista, de sua especialidade; - Projetar e dirigir trabalhos de sua especialidade, a título precário nas localidades em que não houver profissionais habilitados nos termos do art. 1º do decreto n.º 23.569, de 11 dezembro de 1933; - Saber operar os
softwares de engenharia AutoCAD, AutoQIHidro, Eberick, entre outros. |
Engenheiro Civil (Prazo
da duração dos contratos prorrogado por 30 dias pela Lei nº 1.591/2022) |
05 (CI)*/04 (CR)* |
CARREIRA
11 - CLASSE “A” nos termos do anexo I da Lei n° 546/01 |
-
40 (quarenta) horas semanais; |
Ensino
superior completo e registro no órgão de classe (CREA) |
- Elaborar e executar
projetos de engenharia no que se refere a estruturas de prédios, pontes e
outros afins; - Estudar projetos dando respectivo parecer, no que se refere a construção de obras públicas/ particulares; - Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para irrigações destinadas ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural; - Fiscalizar construção de edifícios, com todas as suas obras complementares; - Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de micro e macro drenagem, pavimentação de rodovias e logradouros públicos; - Coordenar e supervisionar a execução de obras; - Elaborar projetos hidro sanitários; - Efetuar cálculos dos projetos elaborados; - Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; - Elaborar Planilha Orçamentária; - Executar outras
atividades correlatas. |
Engenheiro Ambiental (Prazo
da duração dos contratos prorrogado por 30 dias pela Lei nº 1.591/2022) |
2 (CR)* |
CARREIRA
11 - CLASSE “A” nos termos do anexo I da Lei n° 546/01 |
-
40 (quarenta) horas semanais; |
Ensino
superior completo e registro no órgão de classe (CREA)
|
- Estuda, planeja,
projeta, padroniza, executa, supervisiona, coordena e orienta os problemas
ambientais de forma integrada nas suas dimensões ecológica, social, econômica
e tecnológica, com vista a promover o desenvolvimento sustentável. - Execução de monitoramento ambiental de dragagem simples de areias fluviais e monitoramento da fauna aquática e terrestre, da flora e do meio físico nas áreas impactadas. - Desenvolvimento da atividade sobre mecânica dos solos, fundações, resistência dos materiais, sistemas estruturais, construção civil, dentre outros. - Responsabiliza tecnicamente pelo Gerenciamento de Resíduos Químicos da área da saúde. - Efetuar cálculos dos projetos elaborados; - Fiscalizar a execução de projeto na área de sua especialidade; - Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; - Executar outras
atividades correlatas. |
Engenheiro
de Segurança do Trabalho (Prazo
da duração dos contratos prorrogado por 30 dias pela Lei nº 1.591/2022) |
01
(CI e CR) |
CARREIRA 10 - CLASSE “A” nos termos do Anexo I da Lei nº 546/01
|
-
40 (quarenta) horas semanais;
|
Ensino
superior completo e registro no órgão de classe (CREA)
|
- Assessorar os diversos
órgãos da Instituição em assuntos de segurança do trabalho; - Propor normas e regulamentos de segurança do trabalho; - Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos; - Examinar projetos de obras e equipamentos, opinando do ponto de vista da segurança do trabalho; - Indicar e verificar a qualidade dos equipamentos de segurança; - Estudar e implantar sistema de proteção contra incêndios e elaborar planos de controle de catástrofe; - Delimitar as áreas de periculosidade, insalubridade e outras, de acordo com a legislação vigente, emitir parecer, laudos técnicos e indicar mediação de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos; - Analisar acidentes, investigando as causas e propondo medidas corretivas e preventivas; - Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição; - Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios; - Manter o cadastro e analisar estatísticas dos acidentes, a fim de orientar a prevenção e calcular o custo; - Realizar a divulgação de assuntos de segurança do trabalho; - Participar de programa de treinamento, quando convocado; - Elaborar e executar programas de treinamento geral e específico no que concerne à segurança do trabalho; - Planejar e executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes; - Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; - Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; - Elaborar Planilha Orçamentária; - Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. |
Engenheiro
Sanitarista (Prazo
da duração dos contratos prorrogado por 30 dias pela Lei nº 1.591/2022) |
01
(CI e CR) |
CARREIRA 11 - CLASSE “A” nos termos do Anexo I da Lei nº 546/01 |
-
40 (quarenta) horas semanais;
|
Ensino
superior completo e registro no órgão de classe (CREA) |
- Elaboração de projetos
de captação dos recursos hídricos, com tecnologias e métodos de tratamento da
água, além da fiscalização do tratamento e verificação da qualidade da água e
de projetos de distribuição da água potável para a população, estabelecendo
as melhores formas e métodos para tal; - Elaboração de projetos de tratamento dos efluentes domésticos e industriais, além da fiscalização, dos serviços, da verificação da qualidade, dos projetos a serem utilizados, estabelecendo as melhores formas e métodos para tal; - Gestão, coleta e tratamento de efluentes hídricos e atmosféricos; - Coleta e tratamento de resíduos sólidos urbanos e industriais; - Operação de sistemas de tratamento de água e efluentes; - Avaliação de impactos ambientais; - Planejamento dos recursos hídricos; - Drenagem urbana e rural; - Educação ambiental; - Promover o desenvolvimento sustentável do saneamento básico; - Elaborar Planilha Orçamentária; - Executar outras
atividades correlatas. |
Auditor
Interno (Prazo
da duração dos contratos prorrogado por 30 dias pela Lei nº 1.591/2022) |
01
(CI e CR) |
CARREIRA 11 - CLASSE “A” nos termos do Anexo I da Lei nº 546/01 |
-
40 (quarenta) horas semanais;
|
Ensino
superior completo em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis
ou Direito e registro no órgão de classe competente.
Curso de Especialização em Auditoria Pública interna com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas.
Com
no mínimo 02 (dois) anos de experiência na área pública. |
- Executar o conjunto de
procedimentos e técnicas, aplicados ao exame da regularidade, da
economicidade, da eficiência, da eficácia dos atos e dos fatos administrativos
praticados na gestão de bens públicos, que visam atingir os objetivos da
administração pública; - Comprovar a legalidade e legitimidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas unidades da administração municipal; - Observar o cumprimento dos princípios fundamentais de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle, pelos órgãos e entidades; - Examinar a observância da legislação federal específica e normas relacionadas; - Avaliar a execução dos programas de governo, dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos de mesma origem; - Avaliar o desempenho administrativo e operacional das unidades e entidades supervisionadas; - Verificar o controle e a utilização dos bens e valores sob uso e guarda dos administradores ou gestores; - Examinar e avaliar as transferências e a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros das unidades da administração supervisionadas; - Verificar e avaliar os sistemas de informações e a utilização dos recursos computacionais das unidades da administração supervisionadas; - Propor objetivos a serem adotados pela auditoria interna, podendo ser modificados de acordo com as necessidades do órgão a ser examinado, constituindo um objeto do exame de auditoria; - Executar outras
atividades relativas ao cargo. |
Assistente
Social (Prazo da duração dos contratos prorrogado
por 30 dias pela Lei nº 1.591/2022) |
05 (03 CI* 02 CR*) |
R$2.998,00 |
30 horas |
Ensino Superior em Serviço Social e
Registro no Conselho Regional do Órgão de Classe |
- Planejar, organizar, administrar a
execução de benefícios e serviços sociais nas áreas urbanas e rurais do
Município e atividades afins. - Conduzir veículos, desde que habilitado,
conforme as normas das Leis de Trânsito, para fins de desempenho de suas
atividades. - Participar do processo de elaboração do
planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços da
PNAS/SUAS. - Realizar funções correlatas. |
Entrevistador
(Prazo da duração dos contratos prorrogado por
30 dias pela Lei nº 1.591/2022) |
05 (03 CI* 02 CR*) |
R$998,00 |
40 horas |
Ensino Médio Completo |
- Realizar
coleta de dados da família por meio do preenchimento dos formulários do
Cadastro Único. - Atender e
entrevistar pessoas, consultar sistemas informatizados, preencher e digitar o
formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das
informações das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal. - Digitar o
formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das
informações das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal. - Realizar
funções correlatas. |
Arquiteto e
Urbanista (Prazo da duração dos contratos prorrogado
por 30 dias pela Lei nº 1.591/2022) |
01 |
R$ 3.749,14 |
40 horas |
Ensino superior completo e registro no órgão
de classe (CAU). Conhecimentos Práticos do Pacote
Microsoft Office 7, AutoCad e ArchiCad. |
- Elaborar, executar e
dirigir projetos arquitetônicos de edifícios, interiores, monumentos e outras
obras, estudando características e preparando programas e métodos de trabalho
e especificando os recursos necessários para permitir a construção, montagem
e manutenção das mencionadas obras: - Consultar o dirigente
municipal, trocando impressões acerca do tipo, dimensões, estilo da
edificação, bem como sobre custos, materiais, duração e outros detalhes do
empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do
projeto; - Planejar as plantas e
especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e
estéticos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro
de um espaço físico; - Elaborar o projeto
final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas,
regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do lugar, para
orientar os trabalhos de construção ou reforma de edificações e outras obras; - Preparar previsões
detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais,
mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos,
para estabelecer os recursos indispensáveis à realização do projeto;
consultar engenheiros, economistas, orçamentistas e outros especialistas,
discutindo o arranjo geral das estruturas e a distribuição dos diversos
equipamentos, com vistas ao equilíbrio técnico- funcional do conjunto, para
determinar a viabilidade técnica e financeira do projeto; - Preparar plantas,
maquetas e estruturas de construções, determinando características gerais,
pormenores, aspectos técnicos e estéticos e escalas convenientes, para
orientar a execução dos trabalhos e mostrar a aparência da obra uma vez
terminada; - Prestar assistência
técnica às obras em construção, mantendo contatos contínuos com projetistas,
empreiteiros, fornecedores e demais responsáveis pelo andamento das mesmas,
para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância
às normas e especificações contratuais. Pode planejar, orientar e fiscalizar
os trabalhos de reforma e reparos de edifícios e outras obras arquitetônicas.
Pode efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emitir
laudos e pareceres técnicos. - Executar outras
atividades correlatas. |
*CI: Contratação Imediata / *CR:
Cadastro Reserva