LEI Nº 1.457, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Altera a Lei 1.428/2019, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender os serviços da Secretaria Municipal de Obras e dá outras providências.

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Amplia e inclui número de vagas e funções temporárias no Anexo I da Lei nº 1.428, de 22 de agosto de 2019, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender os serviços da Secretaria Municipal de Obras, na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 3º Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy - ES, 09 de dezembro de 2019.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE DE VAGAS A ACRESCENTAR

REMUNERAÇÃO E/OU CARREIRA

/CLASSE

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ESCOLARIDADE E

TITULAÇÃO

 

ATRIBUIÇÕES

Oficial Administrativo

04 (CI)*/02 (CR)*

....................

..................

.....................

...................................................

Engenheiro Civil

2 (CI)*/02 (CR)*

....................

.................

.....................

...................................................

Engenheiro Ambiental

1 (CR)*

....................

..................

.....................

...................................................

FUNÇÕES A ACRESCENTAR

VAGAS

REMUNERAÇÃO E/OU CARREIRA

/CLASSE

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ESCOLARIDADE E

TITULAÇÃO

 

ATRIBUIÇÕES

Assistente Social

05

(03 CI*

02 CR*)

R$2.998,00

30 horas

Ensino Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Regional do Órgão de Classe

- Planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais nas áreas urbanas e rurais do Município e atividades afins.

- Conduzir veículos, desde que habilitado, conforme as normas das Leis de Trânsito, para fins de desempenho de suas atividades.

- Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços da PNAS/SUAS.

- Realizar funções correlatas.

Entrevistador

05

(03 CI*

02 CR*)

R$998,00

 

40 horas

Ensino Médio Completo

- Realizar coleta de dados da família por meio do preenchimento dos formulários do Cadastro Único.

- Atender e entrevistar pessoas, consultar sistemas informatizados, preencher e digitar o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

- Digitar o formulário específico para inclusão, alteração, atualização e revalidação das informações das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

- Realizar funções correlatas.

Arquiteto e Urbanista

01

 

R$ 3.749,14

40 horas

Ensino superior completo e registro no órgão de classe (CAU).

 Conhecimentos Práticos do Pacote Microsoft Office 7, AutoCad e ArchiCad.

 

- Elaborar, executar e dirigir projetos arquitetônicos de edifícios, interiores, monumentos e outras obras, estudando características e preparando programas e métodos de trabalho e especificando os recursos necessários para permitir a construção, montagem e manutenção das mencionadas obras:

- Consultar o dirigente municipal, trocando impressões acerca do tipo, dimensões, estilo da edificação, bem como sobre custos, materiais, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto;

- Planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro de um espaço físico;

- Elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do lugar, para orientar os trabalhos de construção ou reforma de edificações e outras obras;

- Preparar previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à realização do projeto; consultar engenheiros, economistas, orçamentistas e outros especialistas, discutindo o arranjo geral das estruturas e a distribuição dos diversos equipamentos, com vistas ao equilíbrio técnico- funcional do conjunto, para determinar a viabilidade técnica e financeira do projeto;

- Preparar plantas, maquetas e estruturas de construções, determinando características gerais, pormenores, aspectos técnicos e estéticos e escalas convenientes, para orientar a execução dos trabalhos e mostrar a aparência da obra uma vez terminada;

- Prestar assistência técnica às obras em construção, mantendo contatos contínuos com projetistas, empreiteiros, fornecedores e demais responsáveis pelo andamento das mesmas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às normas e especificações contratuais. Pode planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reforma e reparos de edifícios e outras obras arquitetônicas. Pode efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos.

- Executar outras atividades correlatas.

 

*CI: Contratação Imediata / *CR: Cadastro Reserva