FUNÇÃO / MODALIDADE DE ENSINO / DISCIPLINAS
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QUANT.
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REMUNERAÇÃO E/OU CARREIRA / CLASSE
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CARGA HORÁRIA SEMANAL
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PRÉ-REQUISITOS / ATRIBUIÇÕES
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Educação especial
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PROFESSOR MAMPA-
EDUCAÇÃO ESPECIAL -
Atendimento educacional especializado na área de Alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e com altas
habilidades/superdotação
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15 CI*
20 CR*
66 CR*
(Quantitativo alterado pela Lei nº
1.664/2023)
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Padrão A/Classe A/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
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25 horas
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PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia ou
Magistério das séries iniciais em nível superior um ou outro acrescido de
Curso com carga horária presencial igual ou superior a 120 (cento e vinte)
horas na área de deficiência mental/intelectual com certificação emitida por
instituições públicas de ensino, particulares de ensino ou filantrópicas de
ensino, conveniadas com a SEDU ou Curso de Pós-graduação na área de educação
inclusiva. ATRIBUIÇÕES: Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços,
recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as
necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial;
Elaborar e executar piano de atendimento educacional especializado, avaliando
a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade; Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na
saía de recursos multifuncional; Acompanhar a funcionalidade e a
aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula
comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Estabelecer
parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na
disponibilização de recursos de acessibilidade; Orientar professores e
famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo
aluno; Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as
tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e
aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não
ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de
orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades
funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação;
Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e
das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades
escolares; Promover atividades e espaços de participação da família e a
interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre
outros.
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PROFESSOR MAMPA -
EDUCAÇÃO ESPECIAL -
Atendimento Educacional
Especializado na Área de Deficiência Visual -
INSTRUTOR DE BRAILE
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01 CI*
01 CR*
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Padrão A / Classe A / Nível IV nos termos do art. 9º e
Anexo V da Lei 500/98 e alterações
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25 horas
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PRÉ - REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Pedagogia,
acrescido de Curso de Especialização (Pós-Graduação) em Educação Especial,
acompanhado de Curso em Braille, com no mínimo 200 (duzentas) horas,
realizado em Instituição Especializada, com período de duração mínimo de 30
(trinta) dias. ATRIBUIÇÕES: O profissional deverá ter conhecimento em
informática, realizar com eficiência o Plano de Atendimento Educacional
Especializado, elaborar texto dentro das normas técnicas, ter conhecimento e
aplicar as Grafias Braille, aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os
requisitos próprios da área de atuação, como também, planejar, acompanhar,
avaliar e registrar as atividades pedagógicas, e ainda atuar nas capacitações
na área específica de atendimento e interação com as famílias. Quando
necessário trabalhar a assinatura e as atividades de vida independente.
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PROFESSOR MAMPA-
EDUCAÇÃO ESPECIAL -
Atendimento Educacional
Especializado na Área de Deficiência Auditiva -
INSTRUTOR DE LIBRAS
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01 CI*
01 CR*
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Padrão A/Classe A/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
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25 horas
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PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura em Língua Brasileira de
Sinais / Letras Libras ou Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Curso
Normal Superior, um ou outro acrescido de Curso de Especialização
(Pós-Graduação) em Educação Especial, acompanhado de Certificado de Curso de
Instrutor com no mínimo 200 (duzentas), realizado em Instituição
Especializada, com período de duração mínimo de 30 (trinta) dias.
ATRIBUIÇÕES: Ter domínio da LIBRAS; Realizar a interpretação das duas línguas
(LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS); Colocar-se como mediador da
comunicação entre o aluno surdo e os ouvintes como forma de garantir a
aprendizagem; Participar do planejamento e avaliação das atividades
desenvolvidas com alunos com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo.
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PROFESSOR MAMPA -
EDUCAÇÃO ESPECIAL -
Atendimento Educacional Especializado na Área de
Deficiência Auditiva - TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS
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01 CI*
01 CR*
|
Padrão A/Classe A/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
|
25 horas
|
PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura em Língua Brasileira de
Sinais / Letras Libras ou Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Curso
Normal Superior, um ou outro acrescido de Curso de Especialização
(Pós-Graduação) em Educação Especial, acompanhado de Curso de LIBRAS ou
Certificado de Proficiência Tradução e Interpretação de LIBRAS (PROLIBRAS),
ou de Curso de Formação de Tradutor e Intérprete de LIBRAS, com no mínimo 200
(duzentas), realizado em Instituição Especializada, com período de duração
mínimo de 30 (trinta) dias. ATRIBUIÇÕES: Ter domínio da LIBRAS; Realizar a
interpretação das duas línguas (LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS);
Colocar-se como mediador da comunicação entre o aluno surdo e os ouvintes
como forma de garantir a aprendizagem; Participar do planejamento e avaliação
das atividades desenvolvidas com alunos com surdez, na perspectiva do
trabalho colaborativo.
|
EDUCAÇÃO INFANTIL
|
PROFESSOR MAMPA -
EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHE-
Conhecimentos Linguísticos, Matemáticos, Ciências Naturais
e Ciências Sociais
|
12 CI*
12 CR*
37 CR*
(Quantitativo alterado pela Lei nº
1.664/2023)
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Padrão A/Classe A/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
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40 horas
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PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura em Pedagogia (Habilitação
Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura em Pedagogia amparada pela
Resolução CNE/CP n° 1, de 15 de maio de 2006 ou Licenciatura Curso Normal
Superior, um ou outro acrescido de Curso de 360 horas na área de Educação
Infantil. ATRIBUIÇÕES: Lei nº 500/1998.
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PROFESSOR MAMPA-
EDUCAÇÃO INFANTIL- PRÉ-ESCOLA -
Conhecimentos Linguísticos, Matemáticos, Ciências Naturais
e Ciências Sociais
|
15 CI*
15 CR*
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Padrão A/Classe A/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
|
25 horas
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PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura em Pedagogia (Habilitação
Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura em Pedagogia amparada pela
Resolução CNE/CP n° 1, de 15 de maio de 2006 ou Licenciatura Curso Normal
Superior, um ou outro acrescido de Curso de 360 horas na área de Educação
Infantil. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.
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PROFESSOR MAMPA -
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL-
NÚCLEO COMUM
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35 CI*
25 CR*
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Padrão A/Classe A/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
|
25 horas
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PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura em Pedagogia (Habilitação
Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura em Pedagogia amparada pela
Resolução CNE/CP n° 1, de 15 de maio de 2006 ou Licenciatura Curso Normal
Superior. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.
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PROFESSOR MAMPB -
ENSINO FUNDAMENTAL -
ARTES
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08 CI*
10 CR*
|
Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
|
25 horas
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PRÉ - REQUISITOS: Diploma de Licenciatura em Artes
Plásticas, Diploma de Licenciatura em Educação Artística, Diploma de
Licenciatura em Artes Visuais, Diploma de Licenciatura em Artes Cênicas,
Diploma de Licenciatura em Música devidamente registrado conforme Art. 48 da
LDB ou Diploma de Bacharel um ou outro acrescido de Certificado e Histórico
Escolar do Curso do Programa de Formação Pedagógica para Docentes ministrado
por instituição de ensino superior regularizada pelo MEC, com Habilitação em:
Artes Plásticas, Educação Artística, Artes Visuais, Artes Cênicas e Música.
ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.
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PROFESSOR MAMPB -
ENSINO FUNDAMENTAL -
CIÊNCIAS
|
06 CI*
05 CR*
|
Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9° e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
|
25 horas
|
PRÉ - REQUISITOS: Diploma de Licenciatura em Biologia ou
Diploma de Licenciatura Curta em Ciências com Plenificação
em Biologia devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB ou Diploma de
Bacharel um ou outro acrescido de Certificado e Histórico Escolar do Curso do
Programa de Formação Pedagógica para Docentes ministrado por instituição de
ensino superior regularizada pelo MEC, com Habilitação em: Biologia.
ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.
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PROFESSOR MAMPB -
ENSINO FUNDAMENTAL-
EDUCAÇÃO FÍSICA
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08 CI*
08 CR*
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Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9° e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
|
25 horas
|
PRÉ - REQUISITOS: Diploma de Licenciatura em Educação
Física devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB ou Diploma de Bacharel
um ou outro acrescido de Certificado e Histórico Escolar do Curso do Programa
de Formação Pedagógica para Docentes ministrado por instituição de ensino
superior regularizada pelo MEC, com Habilitação em: Educação Física e
registro no Concelho de Classe atualizado. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.
|
PROFESSOR MAMPB-
ENSINO FUNDAMENTAL -
GEOGRAFIA
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03 CI*
06 CR*
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Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
|
25 horas
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PRÉ - REQUISITOS: Diploma de licenciatura em Geografia ou
Diploma de Licenciatura Curta em Estudos Sociais com Plenificação
em Geografia ou Diploma de Licenciatura em Ciências Sociais, nos termos da
Portaria MEC n° 399/1998, devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB ou
Diploma de Bacharel um ou outro acrescido do Certificado e Histórico Escolar
do Curso do Programa de Formação Pedagógica para Docentes ministrado por
instituição de ensino superior regularizada pelo MEC com habilitação em:
Geografia. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.
|
PROFESSOR MAMPB -
ENSINO FUNDAMENTAL -
HISTÓRIA
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03 CI*
06 CR*
|
Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
|
25 horas
|
PRÉ - REQUISITOS: Diploma de licenciatura em História ou
Diploma de Licenciatura Curta em Estudos Sociais com Plenificação
em História ou Dípioma de Licenciatura em
Filosofia, nos termos da Portaria MEC n° 399/1998, ou Diploma de Licenciatura
em Ciências Sociais, nos termos da Portaria MEC n° 399/1998, devidamente
registrado conforme Art. 48 da LDB ou Diploma de Bacharel um ou outro
acrescido do Certificado e Histórico Escolar do Curso do Programa de Formação
Pedagógica para Docentes ministrado por instituição de ensino superior
regularizada pelo MEC com habilitação em: História. ATRIBUIÇÕES: Lei n°
500/1998.
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PROFESSOR MAMPB -
ENSINO FUNDAMENTAL -
INGLÊS
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06 CI*
06 CR*
|
Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
|
25 horas
|
PRÉ - REQUISITOS: Diploma de licenciatura em Letras/
Inglês ou Diploma de licenciatura curta em Letras com Plenificação
na Língua Inglesa devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB OU Diploma
de Bacharel um ou outro acrescido do Certificado e Histórico Escolar do Curso
do Programa de Formação Pedagógica para Docentes ministrado por instituição
de ensino superior regularizada pelo MEC com habilitação em: Inglês.
ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.
|
PROFESSOR MAMPB -
ENSINO FUNDAMENTAL -
LÍNGUA PORTUGUESA
|
05 CI*
07 CR*
|
Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9° e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
|
25 horas
|
PRÉ - REQUISITOS: Diploma de licenciatura em Letras/
Português ou Diploma de licenciatura curta em Letras com Plenificação
em Língua Portuguesa devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB ou
Diploma de Bacharel um ou outro acrescido do Certificado e Histórico Escolar
do Curso do Programa de Formação Pedagógica para Docentes ministrado por
instituição de ensino superior regularizada pelo MEC com habilitação em:
Língua Portuguesa. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998. _
|
PROFESSOR MAMPB-
ENSINO FUNDAMENTAL -
MATEMÁTICA
|
05 CI*
07 CR*
|
Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
|
25 horas
|
PRÉ - REQUISITOS: Diploma de licenciatura em Matemática ou
Diploma de licenciatura curta em Ciências com Plenificação
em Matemática devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB ou Diploma de
Bacharel um ou outro acrescido do Certificado e Histórico Escolar do Curso do
Programa de Formação Pedagógica para Docentes ministrado por instituição de
ensino superior regularizada pelo MEC com habilitação em: Matemática.
ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.
|
PROGRAMA KENNEDY EDUCA MAIS - LEI N 1.303/2017
|
PROFESSOR MAMPA ESTUDOS ORIENTADOS PROGRAMA
KENNEDY EDUCA MAIS-
ENSINO FUNDAMENTAL-
NÚCLEO COMUM
|
25 CI*
23 CR*
26
CR* (Quantitativo alterado pela Lei nº 1.687/2023)
|
Padrão A/Classe A/Nível IV nos termos do art. 9° e Anexo V
da lei 500/98 e alterações
|
25 horas
|
PRÉ - REQUISITOS: Magistério a nível médio e cursando:
Magistério das séries iniciais em nível superior ou Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das
séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução
CNE/CP n° 1, de 15 de maio de 2006 ou Magistério das séries iniciais em nível
superior. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998 e Planejar e executar os trabalhos de
acordo com os objetivos do projeto atendendo ao desenvolvimento integral da
criança; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Substituir quando solicitado,
atestados e licenças de docentes regentes de classe de acordo com a demanda
da SEME.
|
PROFESSOR MAMPB ESTUDOS ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA
MAIS -
EDUCAÇÃO INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTAL -
COREOGRAFIA
|
02 CI
02 CR*
04 CR*
(Quantitativo alterado pela Lei nº
1.664/2023)
|
Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
|
20 horas
|
PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura em Dança ou Ensino Médio
Completo e Curso na área de Coreografias/Ballet. ATRIBUIÇÕES: Desempenhar
papel de facilitador executando tarefas que vislumbre atividades de balé,
atreladas à formação mínima para composição de grupos de balé; Registrar as
atividades realizadas nos grupos; Coordenar atividades com a equipe
cenotécnica - figurino, som, iluminação, maquiagem e efeitos especiais entre
outros, demonstrando capacidade de trabalhar em equipe; Organizar roteiros
e/ou estruturas coreográficas, criando movimentos com as várias linguagens da
dança, utilizando-se de recursos humanos, técnicos e artísticos, valendo-se
para tanto de música, texto ou qualquer estímulo específico, optando por
quais técnicas corporais serão utilizadas e transmitindo aos artistas a
forma, a movimentação, o ritmo, a dinâmica, a postura e a interpretação
necessários para a execução da arte, podendo dedicar-se também à preparação
corporal dos artistas e ainda procedendo investigação pertinente sobre o tema
selecionado, inclusive em outras áreas artísticas; Desenvolver consciência
cinesiológica, demonstrando conhecimento dos componentes do espetáculo
(cenário, luzes, som, etc.), configurando esteticamente os elementos da dança
, demonstrando sensibilidade artística e habilidade para trabalhar com
maquiagem e adereços; Acompanhar os alunos em apresentações dentro e fora do
Município.
|
PROFESSOR MAMPB ESTUDOS ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA
MAIS -
EDUCAÇÃO INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTAL -
TERAPIA AQUÁTICA
|
01 CI*
01 CR*
|
Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
|
25 horas
|
PRÉ - REQUISITOS: Diploma de Licenciatura em Educação
Física devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB ou Diploma de Bacharel
um ou outro acrescido de Certificado e Histórico Escolar do Curso do Programa
de Formação Pedagógica para Docentes, ministrado por instituição de ensino
superior regularizada pelo MEC, com Habilitação em Educação Física, ambos
acrescidos de registro atualizado no Órgão Competente (Conselho Regional de
Educação Física). ATRIBUIÇÕES: Avaliar as habilidades aquáticas, individuais
ou em grupo e o nível de adaptação ao meio líquido, com vistas a estabelecer
o programa de intervenção; Avaliar a condição física e
cinesiológica-funcional específica do educando; Trabalhar com banhos de
imersão e atividades aquáticas como a natação, hidroginástica e hidroterapia;
Planejar e executar atividades de acordo com as especificidades de cada
aluno; Utilizar os recursos de uma piscina preparada especificamente;
Utilizar os princípios físicos da água com o intuito de reabilitação física
em crianças com distúrbios diversos; Oferecer ao praticante uma melhora na
qualidade de vida pelo aumento de força muscular, capacidades
cardiorrespiratórias entre outras, todas realizadas no ambiente hídrico, com
todas as vantagens que ele proporciona, como diminuição do peso corporal,
menor impacto articular e maior resistência na execução de
movimentos.
|
PROFESSOR MAMPB ESTUDOS ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA
MAIS –
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS -
CIÊNCIAS
|
02 CI*
02 CR*
|
Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
|
25 horas
|
PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura Curta na disciplina
pleiteada ou Licenciatura Plena na disciplina pleiteada ou Programa Especial
de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.
|
PROFESSOR MAMPB ESTUDOS ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA
MAIS-
ENSINO FUNDAMENTAL -
DANÇA
|
01 CI*
01 CR*
03 CR*
(Quantitativo alterado pela Lei nº
1.664/2023)
|
Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
|
25 horas
|
PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura em Dança ou Licenciatura na
Área da Educação acrescido de Pós-Graduação em Dança. ATRIBUIÇÕES: Ensinar
técnicas de dança, improvisação, criação, composição e análise do movimento,
executando a dança através de movimentos preestabelecidos ou não, optando
pela dança clássica, moderna, contemporânea, folclórica, popular ou de shows;
Coordenar atividades com a equipe cenotécnica - figurino, som, iluminação,
maquiagem e efeitos especiais entre outros, demonstrando capacidade de trabalhar
em equipe; Organizar roteiros e/ou estruturas coreográficas, criando
movimentos com as várias linguagens da dança, utilizando-se de recursos
humanos, técnicos e artísticos, valendo-se para tanto de música, texto ou
qualquer estímulo específico, optando por quais técnicas corporais serão
utilizadas e transmitindo aos artistas a forma, ^movimentação, o ritmo, a
dinâmica, a postura e a interpretação necessários para a execução da arte,
podendo dedicar-se também à preparação corporal dos artistas e ainda
procedendo investigação pertinente sobre o tema selecionado, inclusive em
outras áreas artísticas; Desenvolver consciência cinesiológica, demonstrando
conhecimento dos componentes do espetáculo (cenário, luzes, som, etc.),
configurando esteticamente os elementos da dança , demonstrando sensibilidade
artística e habilidade para trabalhar com maquiagem e adereços; Transportar
as idéias, imagens e sensações para a linguagem
coreográfica, trabalhando o lúdico, sensações e emoções, dando qualidade
dramática ao movimento e expressando imagens através do corpo; Manter o corpo
tecnicamente preparado, experimentando ações, passos, gestos e movimentos,
interagindo fisicamente com os parceiros da dança, ensaiando e dançando.
|
PROFESSOR MAMPB ESTUDOS ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA
MAIS -
ENSINO FUNDAMENTAL -
EDUCAÇÃO FÍSICA
|
02 CI*
02 CR*
|
Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9° e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
|
25 horas
|
PRÉ - REQUISITOS: Diploma de Licenciatura em Educação
Física devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB ou Diploma de Bacharel
um ou outro acrescido de Certificado e Histórico Escolar do Curso do Programa
de Formação Pedagógica para Docentes, ministrado por instituição de ensino
superior regularizada pelo MEC, com Habilitação em Educação Física, ambos
acrescidos de registro atualizado no Órgão Competente (Conselho Regional de
Educação Física). ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998 e Dar suporte aos jogos estudantis;
Realizar gincanas e outras formas de esporte e lazer.
|
PROFESSOR MAMPB ESTUDOS ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA
MAIS -
ENSINO FUNDAMENTAL
ANOS FINAIS -
GEOGRAFIA
|
01 CI*
02 CR*
|
Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
|
25 horas
|
PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura Curta na disciplina
pleiteada ou Licenciatura Plena na disciplina pleiteada ou Programa Especial
de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.
|
PROFESSOR MAMPB ESTUDOS ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA
MAIS -
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS -
HISTÓRIA
|
01 CI*
02 CR*
|
Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
|
25 horas
|
PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura Curta na disciplina
pleiteada ou Licenciatura Plena na disciplina pleiteada ou Programa Especial
de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.
|
PROFESSOR MAMPB ESTUDOS ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY '
EDUCA MAIS -
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS-
LÍNGUA PORTUGUESA
|
02 CI*
02 CR*
|
Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9° e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
|
25 horas
|
PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura Curta na disciplina
pleiteada ou Licenciatura Plena na disciplina pleiteada ou Programa Especial
de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998,
|
PROFESSOR MAMPB ESTUDOS ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA
MAIS -
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS -
MATEMÁTICA
|
02 CI*
02 CR*
|
Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9° e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
|
25 horas
|
PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura Curta na disciplina
pleiteada ou Licenciatura Plena na disciplina pleiteada ou Programa Especial
de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.
|
PROFESSOR MAMPB ESTUDOS ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA
MAIS
ENSINO FUNDAMENTAL -
MÚSICA
|
01 CI*
01 CR*
|
Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
|
25 horas
|
PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura em Música ou Licenciatura
em Educação Artística Habilitação em Música; ou Licenciatura na Área da
Educação acrescido de Pós-Graduação em Música, ou Licenciatura na Área de
Educação um ou outro acrescido de Curso Técnico em Música. ATRIBUIÇÕES:
Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; Ter conhecimento para
ensinar diversos instrumentos: teclado, flauta, violino e violão; Preparar e
ministrar aulas, acompanhar o desempenho dos estudantes, desenvolvendo
atividades especificamente musicais tais como a interpretação de obras
instrumentais e vocais; Acompanhar os alunos de músicas em apresentações
dentro e fora do município de Presidente Kennedy.
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PROGRAMA KENNEDY EDUCA SEMPRE - LEI N 1.398/2019
|
PROFESSOR MAMPA PROGRAMA KENNEDY EDUCA SEMPRE -
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS -
NÚCLEO COMUM
|
12 Cl'
08 CR*
11 CR* (Quantitativo alterado pela Lei nº 1.687/2023)
|
Padrão A/Classe A/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
|
25 horas
|
PRÉ - REQUISITOS: Magistério a nível médio e cursando:
Magistério das séries iniciais em nível superior ou Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das
séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução
CNE/CP n° 1, de 15 de maio de 2006 ou Magistério das séries iniciais em nível
superior, ambos acrescidos de Pós-Graduação em Educação de Jovens e Adultos.
ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998 e Estreitar relação do fazer pedagógico,
do ideal ao real, transformando a escola em um espaço de sociabilidade, de
transformação social e de construção de conhecimentos; Zelar pela
aprendizagem dos alunos; Oferecer aos educandos a probabilidade de ampliar as
competências necessárias para a aprendizagem dos conteúdos escolares, bem
como a possibilidade de aumentar a consciência em relação à interação com o
mundo, desenvolvendo a capacidade de participação social, no exercício da
cidadania.
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PROFESSOR MAMPB PROGRAMA KENNEDY EDUCA SEMPRE -
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-
ARTES
|
02 CI*
01 CR*
|
Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9° e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
|
25 horas
|
PRÉ - REQUISITOS: Diploma de Licenciatura em Artes
Plásticas, Diploma de Licenciatura em Educação Artística, Diploma de
Licenciatura em Artes Visuais, Diploma de Licenciatura em Artes Cênicas,
Diploma de Licenciatura em Música devidamente registrado conforme Art. 48 da
LDB ou Diploma de Bacharel um ou outro acrescido de Certificado e Histórico
Escolar do Curso do Programa de Formação Pedagógica para Docentes ministrado
por instituição de ensino superior regularizada pelo MEC, com Habilitação em:
Artes Plásticas, Educação Artística, Artes Visuais, Artes Cênicas e Música.
ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.
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PROFESSOR MAMPB PROGRAMA KENNEDY EDUCA SEMPRE -
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ~
CIÊNCIAS
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01 CI*
01 CR*
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Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9° e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
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25 horas
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PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura Curta na disciplina
pleiteada ou Licenciatura Plena na disciplina pleiteada ou Programa Especial
de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.
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PROFESSOR MAMPB PROGRAMA KENNEDY EDUCA SEMPRE-EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS -
EDUCAÇÃO FÍSICA
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02 CI*
01 CR*
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Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
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25 horas
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PRÉ - REQUISITOS: Diploma de Licenciatura em Educação Física
devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB ou Diploma de Bacharel
acrescido de Certificado e Histórico Escolar do Curso do Programa de Formação
Pedagógica para Docentes, ministrado por Instituição de ensino superior
regularizada pelo MEC, com Habilitação em Educação Física, ambos acrescidos
de registro atualizado no Órgão Competente (Conselho Regional de Educação
Física) atualizado. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.
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PROFESSOR MAMPB PROGRAMA KENNEDY EDUCA SEMPRE -
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS -
GEOGRAFIA
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01 CI*
01 CR*
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Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
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25 horas
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PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura Curta na disciplina
pleiteada gu Licenciatura Plena na disciplina
pleiteada ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina
pleiteada. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.
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PROFESSOR MAMPB PROGRAMA KENNEDY EDUCA SEMPRE-
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-
HISTÓRIA
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01 CI*
01 CR*
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Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9° e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
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25 horas
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PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura Curta na disciplina
pleiteada ou Licenciatura Plena na disciplina pleiteada ou Programa Especial
de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.
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PROFESSOR MAMPB PROGRAMA KENNEDY EDUCA SEMPRE -
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-
LÍNGUA PORTUGUESA
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01 CI*
02 CR*
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Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
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25 horas
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PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura Curta na disciplina
pleiteada ou Licenciatura Plena na disciplina pleiteada ou Programa Especial
de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.
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PROFESSOR MAMPB PROGRAMA KENNEDY EDUCA SEMPRE -
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS -
MATEMÁTICA
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01 CI*
02 CR*
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Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
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25 horas
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PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura Curta na disciplina
pleiteada ou Licenciatura Plena na disciplina pleiteada ou Programa Especial
de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.
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APOIO PEDAGÓGICO
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PROFESSOR MAMPP-
EDUCAÇÃO INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTAL/EJA -
PEDAGOGO
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15 Cl’
07 CR*
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Padrão A/Classe P/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
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25 horas
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PRÉ - REQUISITOS: Diploma em licenciatura em Pedagogia com
habilitação em supervisão escolar, orientação educacional, administração escolar,
inspeção escolar ou diploma de licenciatura em Pedagogia nos termos do Art.
14 § 1o da Resolução CNE/CP n° 1, de 15 de junho de 2006, devidamente
registrado conforme Art. 48 da LDB. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.
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PSICOPEDAGOGO
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01 CI*
01 CR*
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R$4.062,86
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40 horas
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PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia amparada
pela Resolução CNE/CP n° 1, de 15 de maio de 2006 ou Licenciatura Plena em
Pedagogia, ambos acrescidos de Curso de Pós-Graduação “lato sensu"
Especialização em Psicopedagogia. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998 e intervenção
psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, com enfoque
o indivíduo ou a instituição de ensino; Realização de diagnóstico e
intervenção psicopedagógica, mediante utilização de instrumentos e técnicas
da Psicopedagogia Apoio psicopedagógico aos trabalhos educacionais; Trabalhar
com os processos de aprendizagem, assim como, as dificuldades e limitações
inerentes, decifrando a origem da dificuldade apresentada, que pode ser
social, física e mesmo emocional. A orientação psicopedagógica ao professor a
fim de facilitar a aprendizagem e o desenvolvimento do aluno como prevenção,
identificação e redução dos problemas educacionais nos diversos níveis de
escolaridade. Utilizar-se de metodologia clínica e pedagógica, com um olhar
clínico; Quando necessária a solução de dificuldades
apresentadas pelos alunos, promovendo encaminhamento à profissionais
relacionados às áreas correspondentes a essas dificuldades, bem como
orientação e esclarecimentos aos pais e equipe pedagógica no acompanhamento
desses alunos encaminhados. Avaliar junto com a direção e a equipe pedagógica
fatores que possam comprometer o desenvolvimento sadio e um processo de
escolaridade normal; Criar estratégias para o
exercício da autonomia (aqui entendida segundo a teoria de Piaget: cooperação
e respeito mútuo); contribuir com análise do sistema em escola, instituições
de ensino ou de reabilitação e histórica educacional, além de aplicação de
alguns testes psicopedagógicos.
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SUPERVISOR
PEDAGÓGICO EM ESTUDOS ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA
MAIS -
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01 CI*
01 CR*
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Padrão A/Classe P/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V
da Lei 500/98 e alterações
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25 horas
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PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia amparada
pela Resolução CNE/CP n° 1, de 15 de maio de 2006 ou Licenciatura Plena em
Pedagogia, ambos acrescidos de Curso de Pós-Graduação "lato sensu”
Especialização em Orientação Educacional e/ou Psicopedagogia. ATRIBUIÇÕES:
Socializar o saber docente (troca de experiências) - Promover encontros
semanais, para divulgação das ações pedagógicas desenvolvidas pelo projeto
(experiências que obtiveram êxito). O supervisor planejará esse momento com
convite-roteiro de apresentação, onde todos deveram ser informados no início
do ano letivo. Os trabalhos apresentados poderão ser premiados de acordo com
sugestões do
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ENSINO FUNDAMENTAL-
PSICOPEDAGOGIA E ORIENTAÇÃO
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corpo técnico. (Ex.: publicação em revistas, na internet,
jornalzinho da escola, certificados de participação, entre outros); Discutir permanentemente o aproveitamento escolar e a
prática docente; Realizar reuniões quinzenais para discutir as dificuldades
em sala de aula, procurando promover ações que viabilizem a recuperação dos
alunos que estão com dificuldades na aprendizagem. 0 supervisor deverá
confeccionar uma ficha de acompanhamento individual do aluno, onde os
professores deverão mensalmente analisar e preencher quadro de estatística de
desenvolvimento e evolução; Assessorar individualmente e coletivamente o
corpo docente no trabalho pedagógico interdisciplinar; 0 supervisor deverá
manter contato individual com cada professor, onde cada um preencherá uma
ficha com suas dificuldades, ansiedades e necessidades; e coletivamente a
construção de projeto interdisciplinar; Coordenar e participar das atividades
desenvolvidas no Projeto; Promover reuniões mensais, através do resultado dos
simulados, para avaliação do desempenho de aprendizagem dos alunos. Elaborar
lista de ações para solucionar dificuldades; Planejar e
elaborar juntamente com uma equipe de profissionais simulados mensais
para os alunos do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, bem como,
organizar e acompanhar a aplicação das avaliações de acordo com o currículo
escolar; Fazer premiação para os alunos destaques com apoio da
equipe.
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