LEI Nº 1.632, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

 

CRIA FUNÇÕES PÚBLICAS PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam criadas as funções públicas descritas no Anexo Único desta Lei para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado, mediante cadastro reserva das funções públicas descritas no art. 1º, que será regido nos termos da Lei nº 1.072, de 14 de fevereiro de 2013.

 

Parágrafo único. O exercício das funções públicas descritas no caput será formalizado através de contrato administrativo de prestação de serviço temporário.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e/ou do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Presidente Kennedy – ES, 08 de dezembro de 2022.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO ÚNICO

 

DAS FUNÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

 

FUNÇÃO / MODALIDADE DE ENSINO / DISCIPLINAS

QUANT.

REMUNERAÇÃO E/OU CARREIRA / CLASSE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PRÉ-REQUISITOS / ATRIBUIÇÕES

Educação especial

PROFESSOR MAMPA-

EDUCAÇÃO ESPECIAL -

Atendimento educacional especializado na área de Alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação

 

15 CI*

20 CR*

 

66 CR*

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1.664/2023)

Padrão A/Classe A/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Magistério das séries iniciais em nível superior um ou outro acrescido de Curso com carga horária presencial igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência mental/intelectual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, particulares de ensino ou filantrópicas de ensino, conveniadas com a SEDU ou Curso de Pós-graduação na área de educação inclusiva. ATRIBUIÇÕES: Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial; Elaborar e executar piano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na saía de recursos multifuncional; Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação; Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.

PROFESSOR MAMPA -

EDUCAÇÃO ESPECIAL -

Atendimento Educacional

Especializado na Área de Deficiência Visual -

INSTRUTOR DE BRAILE

01 CI*

01 CR*

Padrão A / Classe A / Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Pedagogia, acrescido de Curso de Especialização (Pós-Graduação) em Educação Especial, acompanhado de Curso em Braille, com no mínimo 200 (duzentas) horas, realizado em Instituição Especializada, com período de duração mínimo de 30 (trinta) dias. ATRIBUIÇÕES: O profissional deverá ter conhecimento em informática, realizar com eficiência o Plano de Atendimento Educacional Especializado, elaborar texto dentro das normas técnicas, ter conhecimento e aplicar as Grafias Braille, aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucionais e colaborativo, atendendo os requisitos próprios da área de atuação, como também, planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas, e ainda atuar nas capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias. Quando necessário trabalhar a assinatura e as atividades de vida independente.

PROFESSOR MAMPA-

EDUCAÇÃO ESPECIAL -

Atendimento Educacional

Especializado na Área de Deficiência Auditiva -

INSTRUTOR DE LIBRAS

01 CI*

01 CR*

Padrão A/Classe A/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura em Língua Brasileira de Sinais / Letras Libras ou Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Curso Normal Superior, um ou outro acrescido de Curso de Especialização (Pós-Graduação) em Educação Especial, acompanhado de Certificado de Curso de Instrutor com no mínimo 200 (duzentas), realizado em Instituição Especializada, com período de duração mínimo de 30 (trinta) dias. ATRIBUIÇÕES: Ter domínio da LIBRAS; Realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS); Colocar-se como mediador da comunicação entre o aluno surdo e os ouvintes como forma de garantir a aprendizagem; Participar do planejamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo.

PROFESSOR MAMPA -

EDUCAÇÃO ESPECIAL -

Atendimento Educacional Especializado na Área de Deficiência Auditiva - TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS

01 CI*

01 CR*

Padrão A/Classe A/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura em Língua Brasileira de Sinais / Letras Libras ou Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Curso Normal Superior, um ou outro acrescido de Curso de Especialização (Pós-Graduação) em Educação Especial, acompanhado de Curso de LIBRAS ou Certificado de Proficiência Tradução e Interpretação de LIBRAS (PROLIBRAS), ou de Curso de Formação de Tradutor e Intérprete de LIBRAS, com no mínimo 200 (duzentas), realizado em Instituição Especializada, com período de duração mínimo de 30 (trinta) dias. ATRIBUIÇÕES: Ter domínio da LIBRAS; Realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS); Colocar-se como mediador da comunicação entre o aluno surdo e os ouvintes como forma de garantir a aprendizagem; Participar do planejamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo.

EDUCAÇÃO INFANTIL

PROFESSOR MAMPA -

EDUCAÇÃO INFANTIL -

CRECHE-

Conhecimentos Linguísticos, Matemáticos, Ciências Naturais e Ciências Sociais

12 CI*

12 CR*

 

37 CR*

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1.664/2023)

Padrão A/Classe A/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

40 horas

PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP n° 1, de 15 de maio de 2006 ou Licenciatura Curso Normal Superior, um ou outro acrescido de Curso de 360 horas na área de Educação Infantil. ATRIBUIÇÕES: Lei nº 500/1998.

PROFESSOR MAMPA-

EDUCAÇÃO INFANTIL- PRÉ-ESCOLA -

Conhecimentos Linguísticos, Matemáticos, Ciências Naturais e Ciências Sociais

15 CI*

15 CR*

Padrão A/Classe A/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP n° 1, de 15 de maio de 2006 ou Licenciatura Curso Normal Superior, um ou outro acrescido de Curso de 360 horas na área de Educação Infantil. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.

PROFESSOR MAMPA -

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL-

NÚCLEO COMUM

35 CI*

25 CR*

Padrão A/Classe A/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP n° 1, de 15 de maio de 2006 ou Licenciatura Curso Normal Superior. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.

PROFESSOR MAMPB -

ENSINO FUNDAMENTAL -

ARTES

08 CI*

10 CR*

Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Diploma de Licenciatura em Artes Plásticas, Diploma de Licenciatura em Educação Artística, Diploma de Licenciatura em Artes Visuais, Diploma de Licenciatura em Artes Cênicas, Diploma de Licenciatura em Música devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB ou Diploma de Bacharel um ou outro acrescido de Certificado e Histórico Escolar do Curso do Programa de Formação Pedagógica para Docentes ministrado por instituição de ensino superior regularizada pelo MEC, com Habilitação em: Artes Plásticas, Educação Artística, Artes Visuais, Artes Cênicas e Música. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.                       

PROFESSOR MAMPB -

ENSINO FUNDAMENTAL -

CIÊNCIAS

06 CI*

05 CR*

Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9° e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Diploma de Licenciatura em Biologia ou Diploma de Licenciatura Curta em Ciências com Plenificação em Biologia devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB ou Diploma de Bacharel um ou outro acrescido de Certificado e Histórico Escolar do Curso do Programa de Formação Pedagógica para Docentes ministrado por instituição de ensino superior regularizada pelo MEC, com Habilitação em: Biologia. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.

PROFESSOR MAMPB -

ENSINO FUNDAMENTAL-

EDUCAÇÃO FÍSICA

08 CI*

08 CR*

Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9° e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Diploma de Licenciatura em Educação Física devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB ou Diploma de Bacharel um ou outro acrescido de Certificado e Histórico Escolar do Curso do Programa de Formação Pedagógica para Docentes ministrado por instituição de ensino superior regularizada pelo MEC, com Habilitação em: Educação Física e registro no Concelho de Classe atualizado. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.

PROFESSOR MAMPB-

ENSINO FUNDAMENTAL -

GEOGRAFIA

03 CI*

06 CR*

Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Diploma de licenciatura em Geografia ou Diploma de Licenciatura Curta em Estudos Sociais com Plenificação em Geografia ou Diploma de Licenciatura em Ciências Sociais, nos termos da Portaria MEC n° 399/1998, devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB ou Diploma de Bacharel um ou outro acrescido do Certificado e Histórico Escolar do Curso do Programa de Formação Pedagógica para Docentes ministrado por instituição de ensino superior regularizada pelo MEC com habilitação em: Geografia. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.

PROFESSOR MAMPB -

ENSINO FUNDAMENTAL -

HISTÓRIA

03 CI*

06 CR*

Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Diploma de licenciatura em História ou Diploma de Licenciatura Curta em Estudos Sociais com Plenificação em História ou Dípioma de Licenciatura em Filosofia, nos termos da Portaria MEC n° 399/1998, ou Diploma de Licenciatura em Ciências Sociais, nos termos da Portaria MEC n° 399/1998, devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB ou Diploma de Bacharel um ou outro acrescido do Certificado e Histórico Escolar do Curso do Programa de Formação Pedagógica para Docentes ministrado por instituição de ensino superior regularizada pelo MEC com habilitação em: História. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.

PROFESSOR MAMPB -

ENSINO FUNDAMENTAL -

INGLÊS

06 CI*

06 CR*

Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Diploma de licenciatura em Letras/ Inglês ou Diploma de licenciatura curta em Letras com Plenificação na Língua Inglesa devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB OU Diploma de Bacharel um ou outro acrescido do Certificado e Histórico Escolar do Curso do Programa de Formação Pedagógica para Docentes ministrado por instituição de ensino superior regularizada pelo MEC com habilitação em: Inglês. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.

PROFESSOR MAMPB -

ENSINO FUNDAMENTAL -

LÍNGUA PORTUGUESA

05 CI*

07 CR*

Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9° e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Diploma de licenciatura em Letras/ Português ou Diploma de licenciatura curta em Letras com Plenificação em Língua Portuguesa devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB ou Diploma de Bacharel um ou outro acrescido do Certificado e Histórico Escolar do Curso do Programa de Formação Pedagógica para Docentes ministrado por instituição de ensino superior regularizada pelo MEC com habilitação em: Língua Portuguesa. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998. _

PROFESSOR MAMPB-

ENSINO FUNDAMENTAL -

MATEMÁTICA

05 CI*

07 CR*

Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Diploma de licenciatura em Matemática ou Diploma de licenciatura curta em Ciências com Plenificação em Matemática devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB ou Diploma de Bacharel um ou outro acrescido do Certificado e Histórico Escolar do Curso do Programa de Formação Pedagógica para Docentes ministrado por instituição de ensino superior regularizada pelo MEC com habilitação em: Matemática. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.

PROGRAMA KENNEDY EDUCA MAIS - LEI N 1.303/2017

PROFESSOR MAMPA ESTUDOS ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA MAIS-

ENSINO FUNDAMENTAL-

NÚCLEO COMUM

25 CI*

23 CR*

26 CR* (Quantitativo alterado pela Lei nº 1.687/2023)

Padrão A/Classe A/Nível IV nos termos do art. 9° e Anexo V da lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Magistério a nível médio e cursando: Magistério das séries iniciais em nível superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP n° 1, de 15 de maio de 2006 ou Magistério das séries iniciais em nível superior. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998 e Planejar e executar os trabalhos de acordo com os objetivos do projeto atendendo ao desenvolvimento integral da criança; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Substituir quando solicitado, atestados e licenças de docentes regentes de classe de acordo com a demanda da SEME.

PROFESSOR MAMPB ESTUDOS ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA MAIS -

EDUCAÇÃO INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTAL -

COREOGRAFIA

02 CI

02 CR*

 

04 CR*

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1.664/2023)

Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

20 horas

PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura em Dança ou Ensino Médio Completo e Curso na área de Coreografias/Ballet. ATRIBUIÇÕES: Desempenhar papel de facilitador executando tarefas que vislumbre atividades de balé, atreladas à formação mínima para composição de grupos de balé; Registrar as atividades realizadas nos grupos; Coordenar atividades com a equipe cenotécnica - figurino, som, iluminação, maquiagem e efeitos especiais entre outros, demonstrando capacidade de trabalhar em equipe; Organizar roteiros e/ou estruturas coreográficas, criando movimentos com as várias linguagens da dança, utilizando-se de recursos humanos, técnicos e artísticos, valendo-se para tanto de música, texto ou qualquer estímulo específico, optando por quais técnicas corporais serão utilizadas e transmitindo aos artistas a forma, a movimentação, o ritmo, a dinâmica, a postura e a interpretação necessários para a execução da arte, podendo dedicar-se também à preparação corporal dos artistas e ainda procedendo investigação pertinente sobre o tema selecionado, inclusive em outras áreas artísticas; Desenvolver consciência cinesiológica, demonstrando conhecimento dos componentes do espetáculo (cenário, luzes, som, etc.), configurando esteticamente os elementos da dança , demonstrando sensibilidade artística e habilidade para trabalhar com maquiagem e adereços; Acompanhar os alunos em apresentações dentro e fora do Município.

PROFESSOR MAMPB ESTUDOS ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA MAIS -

EDUCAÇÃO INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTAL -

TERAPIA AQUÁTICA

01 CI*

01 CR*

Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Diploma de Licenciatura em Educação Física devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB ou Diploma de Bacharel um ou outro acrescido de Certificado e Histórico Escolar do Curso do Programa de Formação Pedagógica para Docentes, ministrado por instituição de ensino superior regularizada pelo MEC, com Habilitação em Educação Física, ambos acrescidos de registro atualizado no Órgão Competente (Conselho Regional de Educação Física). ATRIBUIÇÕES: Avaliar as habilidades aquáticas, individuais ou em grupo e o nível de adaptação ao meio líquido, com vistas a estabelecer o programa de intervenção; Avaliar a condição física e cinesiológica-funcional específica do educando; Trabalhar com banhos de imersão e atividades aquáticas como a natação, hidroginástica e hidroterapia; Planejar e executar atividades de acordo com as especificidades de cada aluno; Utilizar os recursos de uma piscina preparada especificamente; Utilizar os princípios físicos da água com o intuito de reabilitação física em crianças com distúrbios diversos; Oferecer ao praticante uma melhora na qualidade de vida pelo aumento de força muscular, capacidades cardiorrespiratórias entre outras, todas realizadas no ambiente hídrico, com todas as vantagens que ele proporciona, como diminuição do peso corporal, menor impacto articular e maior resistência na execução de movimentos.                     

PROFESSOR MAMPB ESTUDOS ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA MAIS –

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS -

CIÊNCIAS

02 CI*

02 CR*

Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura Curta na disciplina pleiteada ou Licenciatura Plena na disciplina pleiteada ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.

PROFESSOR MAMPB ESTUDOS ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA MAIS-

ENSINO FUNDAMENTAL -

DANÇA

01 CI*

01 CR*

 

03 CR*

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1.664/2023)

Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura em Dança ou Licenciatura na Área da Educação acrescido de Pós-Graduação em Dança. ATRIBUIÇÕES: Ensinar técnicas de dança, improvisação, criação, composição e análise do movimento, executando a dança através de movimentos preestabelecidos ou não, optando pela dança clássica, moderna, contemporânea, folclórica, popular ou de shows; Coordenar atividades com a equipe cenotécnica - figurino, som, iluminação, maquiagem e efeitos especiais entre outros, demonstrando capacidade de trabalhar em equipe; Organizar roteiros e/ou estruturas coreográficas, criando movimentos com as várias linguagens da dança, utilizando-se de recursos humanos, técnicos e artísticos, valendo-se para tanto de música, texto ou qualquer estímulo específico, optando por quais técnicas corporais serão utilizadas e transmitindo aos artistas a forma, ^movimentação, o ritmo, a dinâmica, a postura e a interpretação necessários para a execução da arte, podendo dedicar-se também à preparação corporal dos artistas e ainda procedendo investigação pertinente sobre o tema selecionado, inclusive em outras áreas artísticas; Desenvolver consciência cinesiológica, demonstrando conhecimento dos componentes do espetáculo (cenário, luzes, som, etc.), configurando esteticamente os elementos da dança , demonstrando sensibilidade artística e habilidade para trabalhar com maquiagem e adereços; Transportar as idéias, imagens e sensações para a linguagem coreográfica, trabalhando o lúdico, sensações e emoções, dando qualidade dramática ao movimento e expressando imagens através do corpo; Manter o corpo tecnicamente preparado, experimentando ações, passos, gestos e movimentos, interagindo fisicamente com os parceiros da dança, ensaiando e dançando.

PROFESSOR MAMPB ESTUDOS ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA MAIS -

ENSINO FUNDAMENTAL -

EDUCAÇÃO FÍSICA

02 CI*

02 CR*

Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9° e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Diploma de Licenciatura em Educação Física devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB ou Diploma de Bacharel um ou outro acrescido de Certificado e Histórico Escolar do Curso do Programa de Formação Pedagógica para Docentes, ministrado por instituição de ensino superior regularizada pelo MEC, com Habilitação em Educação Física, ambos acrescidos de registro atualizado no Órgão Competente (Conselho Regional de Educação Física). ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998 e Dar suporte aos jogos estudantis; Realizar gincanas e outras formas de esporte e lazer.

PROFESSOR MAMPB ESTUDOS ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA MAIS -

ENSINO FUNDAMENTAL

ANOS FINAIS -

GEOGRAFIA

01 CI*

02 CR*

Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura Curta na disciplina pleiteada ou Licenciatura Plena na disciplina pleiteada ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.

PROFESSOR MAMPB ESTUDOS ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA MAIS -

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS -

HISTÓRIA

01 CI*

02 CR*

Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura Curta na disciplina pleiteada ou Licenciatura Plena na disciplina pleiteada ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.

PROFESSOR MAMPB ESTUDOS ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY '

EDUCA MAIS -

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS-

LÍNGUA PORTUGUESA

02 CI*

02 CR*

Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9° e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura Curta na disciplina pleiteada ou Licenciatura Plena na disciplina pleiteada ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998,

PROFESSOR MAMPB ESTUDOS ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA MAIS -

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS -

MATEMÁTICA

02 CI*

02 CR*

Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9° e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura Curta na disciplina pleiteada ou Licenciatura Plena na disciplina pleiteada ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.

PROFESSOR MAMPB ESTUDOS ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA MAIS

ENSINO FUNDAMENTAL -

MÚSICA

01 CI*

01 CR*

Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura em Música ou Licenciatura em Educação Artística Habilitação em Música; ou Licenciatura na Área da Educação acrescido de Pós-Graduação em Música, ou Licenciatura na Área de Educação um ou outro acrescido de Curso Técnico em Música. ATRIBUIÇÕES: Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; Ter conhecimento para ensinar diversos instrumentos: teclado, flauta, violino e violão; Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho dos estudantes, desenvolvendo atividades especificamente musicais tais como a interpretação de obras instrumentais e vocais; Acompanhar os alunos de músicas em apresentações dentro e fora do município de Presidente Kennedy.

PROGRAMA KENNEDY EDUCA SEMPRE - LEI N 1.398/2019

PROFESSOR MAMPA PROGRAMA KENNEDY EDUCA SEMPRE -

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS -

NÚCLEO COMUM

12 Cl'

08 CR*

11 CR* (Quantitativo alterado pela Lei nº 1.687/2023)

Padrão A/Classe A/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Magistério a nível médio e cursando: Magistério das séries iniciais em nível superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP n° 1, de 15 de maio de 2006 ou Magistério das séries iniciais em nível superior, ambos acrescidos de Pós-Graduação em Educação de Jovens e Adultos.

ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998 e Estreitar relação do fazer pedagógico, do ideal ao real, transformando a escola em um espaço de sociabilidade, de transformação social e de construção de conhecimentos; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Oferecer aos educandos a probabilidade de ampliar as competências necessárias para a aprendizagem dos conteúdos escolares, bem como a possibilidade de aumentar a consciência em relação à interação com o mundo, desenvolvendo a capacidade de participação social, no exercício da cidadania.

PROFESSOR MAMPB PROGRAMA KENNEDY EDUCA SEMPRE -

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-

ARTES

02 CI*

01 CR*

Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9° e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Diploma de Licenciatura em Artes Plásticas, Diploma de Licenciatura em Educação Artística, Diploma de Licenciatura em Artes Visuais, Diploma de Licenciatura em Artes Cênicas, Diploma de Licenciatura em Música devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB ou Diploma de Bacharel um ou outro acrescido de Certificado e Histórico Escolar do Curso do Programa de Formação Pedagógica para Docentes ministrado por instituição de ensino superior regularizada pelo MEC, com Habilitação em: Artes Plásticas, Educação Artística, Artes Visuais, Artes Cênicas e Música. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.

PROFESSOR MAMPB PROGRAMA KENNEDY EDUCA SEMPRE -

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ~

CIÊNCIAS

01 CI*

01 CR*

Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9° e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura Curta na disciplina pleiteada ou Licenciatura Plena na disciplina pleiteada ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.

PROFESSOR MAMPB PROGRAMA KENNEDY EDUCA SEMPRE-EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS -

EDUCAÇÃO FÍSICA

02 CI*

01 CR*

Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Diploma de Licenciatura em Educação Física devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB ou Diploma de Bacharel acrescido de Certificado e Histórico Escolar do Curso do Programa de Formação Pedagógica para Docentes, ministrado por Instituição de ensino superior regularizada pelo MEC, com Habilitação em Educação Física, ambos acrescidos de registro atualizado no Órgão Competente (Conselho Regional de Educação Física) atualizado. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.

PROFESSOR MAMPB PROGRAMA KENNEDY EDUCA SEMPRE -

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS -

GEOGRAFIA

01 CI*

01 CR*

Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura Curta na disciplina pleiteada gu Licenciatura Plena na disciplina pleiteada ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.

PROFESSOR MAMPB PROGRAMA KENNEDY EDUCA SEMPRE-

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-

HISTÓRIA

01 CI*

01 CR*

Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9° e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura Curta na disciplina pleiteada ou Licenciatura Plena na disciplina pleiteada ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.

PROFESSOR MAMPB PROGRAMA KENNEDY EDUCA SEMPRE -

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-

LÍNGUA PORTUGUESA

01 CI*

02 CR*

Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura Curta na disciplina pleiteada ou Licenciatura Plena na disciplina pleiteada ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.

PROFESSOR MAMPB PROGRAMA KENNEDY EDUCA SEMPRE -

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS -

MATEMÁTICA

01 CI*

02 CR*

Padrão A/Classe B/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura Curta na disciplina pleiteada ou Licenciatura Plena na disciplina pleiteada ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.

APOIO PEDAGÓGICO

PROFESSOR MAMPP-

EDUCAÇÃO INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTAL/EJA -

PEDAGOGO

15 Cl’

07 CR*

Padrão A/Classe P/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Diploma em licenciatura em Pedagogia com habilitação em supervisão escolar, orientação educacional, administração escolar, inspeção escolar ou diploma de licenciatura em Pedagogia nos termos do Art. 14 § 1o da Resolução CNE/CP n° 1, de 15 de junho de 2006, devidamente registrado conforme Art. 48 da LDB. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998.

PSICOPEDAGOGO

01 CI*

01 CR*

R$4.062,86

40 horas

PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP n° 1, de 15 de maio de 2006 ou Licenciatura Plena em Pedagogia, ambos acrescidos de Curso de Pós-Graduação “lato sensu" Especialização em Psicopedagogia. ATRIBUIÇÕES: Lei n° 500/1998 e intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas de aprendizagem, com enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino; Realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante utilização de instrumentos e técnicas da Psicopedagogia Apoio psicopedagógico aos trabalhos educacionais; Trabalhar com os processos de aprendizagem, assim como, as dificuldades e limitações inerentes, decifrando a origem da dificuldade apresentada, que pode ser social, física e mesmo emocional. A orientação psicopedagógica ao professor a fim de facilitar a aprendizagem e o desenvolvimento do aluno como prevenção, identificação e redução dos problemas educacionais nos diversos níveis de escolaridade. Utilizar-se de metodologia clínica e pedagógica, com um olhar clínico; Quando necessária a solução de dificuldades apresentadas pelos alunos, promovendo encaminhamento à profissionais relacionados às áreas correspondentes a essas dificuldades, bem como orientação e esclarecimentos aos pais e equipe pedagógica no acompanhamento desses alunos encaminhados. Avaliar junto com a direção e a equipe pedagógica fatores que possam comprometer o desenvolvimento sadio e um processo de escolaridade normal; Criar estratégias para o exercício da autonomia (aqui entendida segundo a teoria de Piaget: cooperação e respeito mútuo); contribuir com análise do sistema em escola, instituições de ensino ou de reabilitação e histórica educacional, além de aplicação de alguns testes psicopedagógicos.

SUPERVISOR

PEDAGÓGICO EM ESTUDOS ORIENTADOS PROGRAMA KENNEDY EDUCA MAIS -

01 CI*

01 CR*

Padrão A/Classe P/Nível IV nos termos do art. 9º e Anexo V da Lei 500/98 e alterações

25 horas

PRÉ - REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP n° 1, de 15 de maio de 2006 ou Licenciatura Plena em Pedagogia, ambos acrescidos de Curso de Pós-Graduação "lato sensu” Especialização em Orientação Educacional e/ou Psicopedagogia. ATRIBUIÇÕES: Socializar o saber docente (troca de experiências) - Promover encontros semanais, para divulgação das ações pedagógicas desenvolvidas pelo projeto (experiências que obtiveram êxito). O supervisor planejará esse momento com convite-roteiro de apresentação, onde todos deveram ser informados no início do ano letivo. Os trabalhos apresentados poderão ser premiados de acordo com sugestões do

ENSINO FUNDAMENTAL-

PSICOPEDAGOGIA E ORIENTAÇÃO

 

 

 

corpo técnico. (Ex.: publicação em revistas, na internet, jornalzinho da escola, certificados de participação, entre outros); Discutir permanentemente o aproveitamento escolar e a prática docente; Realizar reuniões quinzenais para discutir as dificuldades em sala de aula, procurando promover ações que viabilizem a recuperação dos alunos que estão com dificuldades na aprendizagem. 0 supervisor deverá confeccionar uma ficha de acompanhamento individual do aluno, onde os professores deverão mensalmente analisar e preencher quadro de estatística de desenvolvimento e evolução; Assessorar individualmente e coletivamente o corpo docente no trabalho pedagógico interdisciplinar; 0 supervisor deverá manter contato individual com cada professor, onde cada um preencherá uma ficha com suas dificuldades, ansiedades e necessidades; e coletivamente a construção de projeto interdisciplinar; Coordenar e participar das atividades desenvolvidas no Projeto; Promover reuniões mensais, através do resultado dos simulados, para avaliação do desempenho de aprendizagem dos alunos. Elaborar lista de ações para solucionar dificuldades; Planejar e elaborar juntamente com uma equipe de profissionais simulados mensais para os alunos do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, bem como, organizar e acompanhar a aplicação das avaliações de acordo com o currículo escolar; Fazer premiação para os alunos destaques com apoio da equipe.                                                        

 

PROFISSIONAIS DE APOIO MULTIDISCIPLINAR

 

FUNÇÃO

QUANT.

REMUNERAÇÃO E/OU CARREIRA / CLASSE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PRÉ-REQUISITOS / ATRIBUIÇÕES

ASSISTENTE SOCIAL

01 CI*

01 CR*

CARREIRA 10-CLASSE A do Anexo I da Lei n° 546/2001 e alterações

30 horas

PRÉ - REQUISITOS: Anexo III da Lei n° 546/2001 e alterações e Pós-Graduação em Educação Especial Inclusiva E Curso de Orientador Social de, no mínimo, 200hs. ATRIBUIÇÕES: Anexo III da Lei n° 546/2001 e alterações.

FISIOTERAPEUTA

02 CI*

02 CR*

CARREIRA 8-CLASSE A do Anexo I da Lei n° 546/2001 e alterações

20 horas

PRÉ - REQUISITOS: Anexo III da Lei n° 546/2001 e alterações. ATRIBUIÇÕES: Anexo III da Lei n° 546/2001 e alterações.

FONOAUDIÓLOGO

03 CI*

03 CR*

CARREIRA 8-CLASSE A do Anexo I da Lei n° 546/2001 e alterações

40 horas

PRÉ - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES: Anexo III da Lei n° 546/2001 e alterações.

NUTRICIONISTA

03 CI*

01 CR*

CARREIRA 9 - CLASSE A do Anexo 1 da Lei n° 546/2001 e alterações

20 horas

PRÉ - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES: Anexo IH da Lei n° 546/2001 e alterações.

PSICÓLOGO

07 CI*

02 CR*

05 CR* (Quantitativo alterado pela Lei nº 1.687/2023)

CARREIRA 8-CLASSE A do Anexo I da Lei n° 546/2001 e alterações

40 horas

PRÉ - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES: Anexo III da Lei n° 546/2001 e alterações.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

01 CI*

01 CR*

R$5.850,96

40 horas

PRÉ - REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional e Registro no Conselho Regional do Órgão de Classe. ATRIBUIÇÕES: Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do educando, Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos educandos; orientar alunos e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; avaliar o estudante quanto às suas capacidades e deficiências. Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação. Facilitar e estimular a participação e colaboração do aluno no processo de habilitação ou de reabilitação. Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução. Planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas, Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar alunos e familiares. Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos. Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Serviço, de acordo com a realidade local. Elaborar o Piano de Atendimento Individual ou Familiar do aluno; Definir metodologias e técnicas de trabalho multidisciplinar de atenção individualizada, grupai ou coletiva e propor instrumentais facilitadores da organização do serviço; Orientar e apoiar os Profissionais Cuidadores e Auxiliares de Cuidadores, inclusive realizando visitas e orientação no domicílio; Realizar atividades individualizadas ou coletivas para consecução dos objetivos do serviço com o aluno; Estabelecer processos de acompanhamento e avaliação dos resultados; Elaborar relatórios.

 

PROFISSIONAIS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

 

FUNÇÃO/MODALIDADE

DE ENSINO DA

ATUAÇÃO

QUANT.

REMUNERAÇÃO E/OU CARREIRA/CLASSE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PRÉ-REQUISITOS/ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL -

EDUCAÇÃO INFANTIL

55 CI*

60 CR*

 

78 CR*

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1.664/2023)

SM vigente

40 horas

PRÉ - REQUISITOS: Certificado de conclusão, histórico ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação e Curso de Educação Infantil- berçarista, Auxiliar de Creche, Auxiliar de professores de Educação Infantil ou similar, a partir de 120 (cento e vinte) horas com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por instituição de Ensino Superior - IES. ATRIBUIÇÕES: Participar em conjunto com educadores, da execução e da avaliação das atividades; - Acolher as crianças no horário de entrada e entrega das mesmas ao responsável no horário da saída; Inteirar - se da proposta de Educação Infantil, da Rede Municipal de Presidente Kennedy; Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças no ambiente escolar; Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leitura, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminário e outros congêneres; Auxiliar o educador quanto à observação de registro e avaliação do comportamento o desenvolvimento do aluno; Participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis; Cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene; Acompanhar o recreio dos alunos; Observar e acompanhar as crianças durante o período de repouso; Cuidar do ambiente e higienizar os materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal e coletivo dos alunos; Higienizar e promover a independência do aluno, incentivando-o a iniciativa própria; Acompanhar e orientar as crianças nos horários de alimentação, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares; e incentivando-os a alimentar - se sozinho; Acompanhar e orientar as crianças quanto a sua locomoção pelo pátio, banheiro e outras dependências da escola; Monitorar nos passeios, parquinho e outras atividades recreativas interna e externa; Acompanhar em transporte escolar quando necessário; Desempenhar outras atribuições congêneres.

ANALISTA DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DA EDUCAÇÃO

01 CI*

01 CR*

R$ 3.800,00

40 horas

PRÉ - REQUISITOS: Ensino superior completo em Ciências Contábeis e registro no respectivo órgão de classe; Certificação: de regularidade profissional no Conselho Regional acrescido de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), na função pleiteada, com duração minima de 360 (trezentas e sessenta) horas que tenham na ementa disciplinas/ temas específicos. ATRIBUIÇÕES: Elaborar e atualizar periodicamente os sistemas de prestações de contas SIGPC dos recursos do programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa dinheiro direto na escola (PDDE) básico, Programa dinheiro direto na escola PDDEs: Estrutura e Qualidade no programa Educação Conectada/ PDDE Emergencial e Brasil Carinhoso, preenchimento e envio das prestações de contas dos recursos recebidos pelo FNDE, Aplicações dos recursos destinados ao programa; Despesas permitidas na merenda; Aplicação da Agricultura Familiar de no mínimo 30% do recurso do FNDE PNAE; Elaboração e execução do processo de Prestação de Contas financeira e de execução de projetos, executar as atividades de acordo com o processo de prestação de contas de cada Contrato de Gestão; emitir relatórios administrativos conforme solicitação do Gestor; realizar acompanhamento e avaliação quanto a execução e o alcance dos objetos e objetivos dos contratos; Orientar os responsáveis dos departamentos sobre o processo de prestação de contas dos recursos PDDE/FNDE; Acompanhar as normativas estabelecidas na legislação vigente e suas aplicações; Analisar o alcance da democratização, acessibilidade, divulgação e distribuição dos projetos estão sendo cumpridos; elaboração dos relatórios de comprovação da prestação de contas, preenchimento Demonstrativo de receita e despesas da execução da prestação de contas do convênio do Programa Estadual do Transporte Escolar - PETE/ES, elaboração de relatório final da prestação de contas, acompanhar e orientar a correta aplicação dos recursos do Programa Estadual do Transporte Escolar - PETE/ES, Orientar o papel dos conselhos, Atribuições do CAOS (Fundeb), em relação ao transporte escolar; Atribuições do CAE (Alimentação Escolar), enquanto a merenda escolar; Cadastramento dos presidentes dos conselhos no SIGECON; envio do parecer conclusivo sobre as prestações de contas do PNATE e PNAE. Recursos regulares FUNDEB; Complementação da União - VAAF; Complementação da União - VAAT; Complementação da União - VAAR; Salário-Educação. Acompanhamento da execução, Acompanhamento e monitoramento da aplicação dos recursos do FUNDEB; Mínimo 70% pagamento dos profissionais da educação; Máximo 30% em ações de MDE (LDB art. 70); Máximo de 10% para investir no ano seguinte; Apuração mínima de aplicação em MDE (art. 212 CF) 25% para Municípios. Detalhamento remuneração dos Profissionais d Educação FUNDEB que recebem com Recurso do FUNDEB; Inserir os dados sobre os profissionais da educação ou recebam qualquer parcela de sua remuneração proveniente dos recursos do FUNDEB (Nome, CPF, local exercício carga horária, tipo de categoria, categoria profissional, situação do profissional, vencimento básico e Valor bruto d remuneração, número matrícula e segmento atuação). Detalhamento da remuneração; Parcela mínima de 70% profissionais da educação, parcela máxima de 30%; outras despesas, controle de saldos de restos a pagar; restos pagar inscritos, cancelados e pagos com recursos do MDE; Restos a pagar inscritos, cancelados e pagos com recurso do FUNDEB; controle de gastos com parcela diferida; controle de saldo financeiro; saldo financeiro do FUNDEB; Saldo financeiro do salário educação; Remuneração de depósitos bancários, informações sobre todas as receitas vinculadas Relatórios disponíveis; Periodicidade e transmissão de dados; Fidelidade dos dados enviados; Controle Externo Controle Interno; CACs; Arquivo metadados: definição de arquivo metadados; Como extrair os arquivos metadados Atualização dos arquivos metadados; Impacto da atualização nos arquivos SIOPE. Acompanhamento e Validação d< SIOPE - MAVS; Preenchimento das planilhas; Dados Gerais; Receitas; Despesas; Despesas com recursos de MDE Despesas com recursos do FUNDEB; Despesas com outros recursos; Informações Complementares; Remuneração dos profissionais da educação; Criticas; Aspectos gerais das críticas; Resolvendo as críticas; Principais funcionalidades Inibidor de críticas; Desbloqueio de linhas; Alteração de matriculas; Atualização de dados (metadados); Envio da declaração retificadora; Importando e exportando arquivos CSV. Emitir relatório; RREO; Demonstrativo do FUNDEB Processamento de arquivo; Recibo de transmissão.

CUIDADOR DE PESSOAS COM NECESSIDADES

ESPECIAIS -

EDUCAÇÃO ESPECIAL

30 CI*

28 CR*

 

43 CR*

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1.664/2023)

SM vigente

40 horas

PRÉ - REQUISITOS: Certificado de conclusão, histórico ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação e Curso de Cuidador ou de prestação de assistência à Pessoa com Deficiência a partir de 120 (cento e vinte) horas com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fim lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; Comunicar à equipe da escol sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas e acompanhar outra situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante permanência na escola.

MONITOR DE INFORMÁTICA

10 CI*

10 CR*

 

18 CR*

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1.664/2023)

SM vigente

40 horas

PRÉ - REQUISITOS: Ensino médio completo e curso de capacitação em informática com duração de no mínimo 12 (cento e vinte) horas. ATRIBUIÇÕES: Prestar apoio às atividades de pesquisa com recursos de informática e manuseio do equipamento e programas; Organizar o ambiente dos espaços reservados para execução do programa de inclusão digital e realização de outras atividades relacionadas com sua esfera de competência; Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar, especificadamente na sala de informática; Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários, ouvir reclamações e analisar os fatos relativos a monitoria, transmitindo-o para a autoridade competente; Outras atividades correlatas.