LEI Nº 1.591, DE 27 DE JUNHO DE 2022

 

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE FUNÇÕES PÚBLICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Autoriza a prorrogação da duração dos contratos temporários vigentes das funções públicas de Arquiteto e Urbanista, Engenheiro Elétrico, Engenheiro Mecânico, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, oriundos do Processo Seletivo Simplificado autorizado pela Lei nº. 1.389, de 26 de julho de 2018, em caráter emergencial, pelo período de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por até igual período.

 

Art. 2º Fica autorizada a prorrogação da duração dos contratos temporários vigentes das funções públicas de Técnico em Segurança do Trabalho, Químico, Técnico em Edificações, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Sanitarista, Assistente Social e Arquiteto e Urbanista da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, oriundos do Processo Seletivo Simplificado autorizado pela Lei nº. 1.428, de 22 de agosto de 2019, em caráter emergencial, pelo período de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por até igual período.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Presidente Kennedy – ES, 27 de junho de 2022.

 

Dorlei Fontão Da Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.